ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 074 DE 01 DE JULHO DE 2026

Abre inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias para o cargo de Operador de Máquinas.

 

FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso das suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a abertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias para o cargo de Operador de Máquinas 44hs, para atuação junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito e Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidor em quantidade, função e vencimentos mensal a seguir discriminado, pelo período de 01 (um) ano até o limite de 02 (dois) anos, em razão de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado:

 

1 - DAS VAGAS

 

Quantidade Vagas

Função

Carga Horária

Vencimentos e Vantagens Mensais

Cadastro Reserva

Operador de Máquinas CNH Categoria “C” (no mínimo)

44 horas semanais

Salário Base R$ 2.416,93 + Adicional de Insalubridade + Gratificação Hora Máquina + Cartão Alimentação

 

1.1 - INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO

 

A descrição do cargo, incluindo as atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para o seu provimento estão dispostos no Anexo I do presente Edital, de acordo com a Lei Municipal nº 3.150/2011 de 20/12/2022.

 

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Três Coroas, localizada na Av. João Correa, nº 380, Bairro Centro – Três Coroas/RS, no período de 02 de julho de 2026 a 13 de julho de 2026, no horário das 12:00 h às 18:30 h, de segunda a quinta-feira e nas sextas-feiras das 09:00 h às 16:00 h.

 

2.2 - Poderá se inscrever para o Cadastro de Contratações Temporárias, o candidato que comprovar através de documentação (ORIGINAL e FOTOCÓPIA):

Idade mínima de 18 anos, até a data da posse;

Estar em dia com as obrigações civil (justiça eleitoral) e militar;

Ter cursado no mínimo até 4ª série do Ensino Fundamental (Apresentar Histórico Escolar);

Carteira de Identidade (CI) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH – Categoria C, no mínimo) com data de validade não expirada;

Relatório emitido pelo DETRAN informando se há pontuação por infrações;

Comprovantes de experiência na função (se houver);

 

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá declarar, expressamente, que aceita a designação para qualquer local público onde haja vaga, bem como a alteração de designação que se fizer necessária durante a vigência do Contrato e jornada que lhe for atribuída.

 

2.4 O candidato que apresentar pontuação de infrações superior ao limite estabelecido pela legislação competente, será impedido de realizar a Prova Prática e será desclassificado automaticamente.

 

3 - DA DOCUMENTAÇÃO - NO ATO DA POSSE

 

O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, no ato da posse:

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, disponível nos seguintes endereços eletrônicos:

Federal: http://www.trf4.jus.br/trf4/

Estadual: http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/

Gozar de boa saúde física e mental (Exame Médico expedido por médico do Município);

Registro Civil (casamento ou nascimento) – (Original e Cópia);

Certificado de Serviço Militar (1ª, 2ª ou 3ª), para homens (Original e Fotocópia);

Título eleitoral (Original e Fotocópia), (com comprovante da última votação 1º e 2º turnos); Certidão de Quitação:

http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/certidoes.html

Cédula de Identidade ou CNH Categoria “C”, no mínimo (Original e Fotocópia);

CPF (Original e Fotocópia);

Nº de inscrição PIS/PASEP; (Original e Cópia);

Nº (CTPS) e Série; (Original e Cópia);

Comprovante de Endereço;

Registro de nascimento filhos (menores de 14 anos); carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (Original e Fotocópia);

Certificado de Conclusão de Curso (exigido p/cargo) e (DIPLOMA), para cargos com exigência de curso Superior – (Original e Cópia);

 

4 - DA PROVA - CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

A classificação dos candidatos será efetuada por meio da soma da pontuação da Avaliação do Perfil Profissional e da Prova Prática, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação total a partir de 50 pontos, conforme os seguintes critérios:

 

4.1 - AVALIAÇÃO DO PERFIL PROFISSIONAL

 

Especificação

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Experiência profissional na área da função pretendida, registrada em Carteira de Trabalho ou Certidão/Declaração de Órgão Público, a contar a cada 12 meses. (2 pontos por ano trabalhado, máximo de 20 pontos).

Zero

20

Pontuação Mínima para aprovação: Zero pontos

Pontuação máxima: 20 pontos

 

4.2 - PROVA PRÁTICA:

a) A ser realizada com o(s) seguinte(s) veículo(s):

O candidato deverá realizar a Prova Prática em um dos equipamentos descritos abaixo:

- Escavadeira Hidráulica LiuGong, modelo CLG915E, ano de fabricação 2021, potência de 89 kW e peso operacional de 14.050 kg;

ou

- Escavadeira Hidráulica XCMG, modelo XE150BR, ano de fabricação 2022, capacidade da caçamba de 0,72 m³, potência de 115 HP e peso operacional de 14.292 kg.

b) Critérios de avaliação e pontuações:

 

Critérios de avaliação

Pontuação Retroescavadeira

Habilidade na condução do equipamento/máquina

Zero a 20

Cuidados na condução do equipamento/máquina

Zero a 20

Posicionamento correto da máquina no local de partida

Zero a 10

Verificação dos acessórios do equipamento/máquina

Zero a 10

Verificação preventiva para operação do equipamento/máquina

Zero a 20

Pontuação Mínima para Aprovação: 50

Pontuação Máxima: 80

 

5 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA / EXAMINADORA

A Comissão Organizadora e Examinadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito e Secretaria Municipal de Agricultura: Cladimir Léo Krummenauer – Matrícula 5317-1 e Pedro Isaias Herold – Matrícula 1331-1.

6 – DA PROVA

O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de PROVA PRÁTICA e de EXPERIÊNCIA para provimento do cargo de Operador de Máquinas.

6.1 – Data e Local de Realização da Prova Prática

A Prova Prática será realizada no dia 18 de julho de 2026 as 08:00 h da manhã, em um dos equipamentos mencionados no item 4.2.

Os candidatos deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal de Obras Viação e Trânsito, localizada na Rua Parobé, n° 100, Vila Nova, Três Coroas/RS, até as 07:30 h da manhã e serão conduzidos até o local onde as máquinas estiverem localizadas.

6.2 - Normas Gerais da Prova Prática:

1. Os candidatos deverão comparecer, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do documento de habilitação utilizado na inscrição em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento.

 

2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar, como justificativa de sua ausência ou atraso, desconhecimento a respeito da realização da prova. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste processo de seleção. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designado por edital.

 

3. É de responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da avaliação e o comparecimento no horário determinado.

 

4. Não será permitida a realização da prova ao candidato que apresentar-se após o início da prova.

 

5. Durante a realização da avaliação, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou qualquer aparelho similar. O candidato que apresentar-se no local da avaliação com qualquer aparelho eletrônico deverá desligá-lo. A Prefeitura não se se responsabilizará por perda ou extravio de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação.

6. Por não haver previsão de horário para o término das Provas Práticas, os candidatos devem vir preparados no que se refere à alimentação e ao agasalho.

 

7. Os candidatos aguardarão a chamada em um espaço especialmente a eles designado. Não será permitida a saída do local sem o acompanhamento de um fiscal.

 

8. Os candidatos serão conduzidos ao local de realização da prova por integrante da comissão avaliadora, onde receberão as instruções e indicação de onde serão desenvolvidos os trabalhos.

 

9. Os candidatos serão chamados para realização das tarefas seguindo rigorosa ordem de inscrição.

 

10. Todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução das tarefas estarão disponíveis no local.

 

11. Os avaliadores da Prova Prática terão autonomia para interromper a execução da prova quando observado que o candidato está colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros, ou ainda de danificação da máquina/equipamento. Nesse caso, o candidato será eliminado do processo seletivo.

 

12. Casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, câimbras, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado para nova prova.

 

13. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de avaliação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos critérios de avaliação/classificação.

 

14. As provas acontecerão com qualquer clima/tempo.

 

15. O candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida será considerado eliminado e, consequentemente, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

 

16. Ao término da avaliação, o candidato deverá assinar a ficha de avaliação e dirigir-se diretamente a saída do local de realização da prova. O candidato não pode permanecer nas imediações do local de prova, nem antes e nem após sua realização.

 

7 - DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento);

 

Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato.

8 - DOS IMPEDIMENTOS:

Não serão admitidas inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração a normas legais ou estatutárias.

 

9 - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:

 

De acordo com a Lei Municipal n° 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas:

“Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.

Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:

I -atender a situações de calamidade pública;

II -combater surtos epidêmicos;

III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;

IV -substituir professor.

Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e terão prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis uma única vez por igual período.

Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;

II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;

III -férias proporcionais, ao término do contrato;

IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.

Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI.

Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:

I -pelo término do prazo contratual ou;

II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.

§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.

§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.”

 

10 – PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

10.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do edital que tornará público a classificação final dos candidatos para o cadastro de contratações temporárias.

11 - PUBLICAÇÕES:

 

O acesso às informações e o acompanhamento do andamento deste Processo Seletivo Simplificado se dará através do endereço eletrônico: http://www.trescoroas.rs.gov.br, no link: Publicações – Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Administrativa Municipal.

 

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 01 de julho de 2026.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Data Supra.

 

FABIEL CRISTÓVÃO PORT

Prefeito Municipal

 

MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

 

ANEXO I

 

INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO

 

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 24(NR)(o padrão foi alterado de07para24pelaLM 3.894/2019.

ATRIBUIÇÕES:

a)Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b)Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

 

Condições de Trabalho:

a)Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b)Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

 

Requisitos para Provimento:

a)Idade: Mínima de 18 anos.

b)Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.

c)Habilitação de Motorista Categoria "C", no mínimo.


Publicado por:
Keli Faccio Cardoso
Código Identificador:F5153F68


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/07/2026. Edição 4364
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/