ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACÃO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N° 01 - ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02, DE 25 DE MAIO DE 2026

Seleção Pública de Monitor Escolar para Contrato Administrativo Temporário, de caráter emergencial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, faz saber que no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estão abertas inscrições para candidatos interessados em integrar cadastro para fins de Contratação Administrativa Temporária de caráter emergencial para Monitor (a) Escolar e Assistente Social, nos termos da Lei Municipal nº 3.786, de 08 de abril de 2026.

Art. 1° O cargo a ser preenchido, sua carga horária, escolaridade e vencimento, é conforme tabela abaixo:

 

CARGO

N.º VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO

Monitor Escolar (a)

01 para contratação imediata

+ cadastro reserva

40 horas semanais

Formação em Nível Superior na área da Educação, c/f Lei Municipal nº 2.340/2003

R$ 1.778,17

 

§ 1º Os cargos acima citados são para suprir as necessidades da rede municipal de ensino, ou seja, para atuar nas escolas municipais, localizadas na zona urbana no período matutino e vespertino, para monitor escolar nível superior na área da educação. O horário escolar será estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 2° O Contrato Administrativo Temporário de caráter emergencial de que trata este Edital, será regido pela Lei Municipal nº 3.786, de 08 de abril de 2026, e artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.

§1º Os presentes contratos terão duração de 12 (doze) meses, podendo serem rescindidos ou prorrogados por mais 12 (doze) meses.

Art. 3° As inscrições serão presenciais e realizadas nos dias 26, 27, 28 de maio e 01 e 02 de junho de 2026 em horário de expediente, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, situada na Avenida Brasília, 1057, centro, Barracão/RS

Art. 4° A inscrição será realizada mediante preenchimento de Ficha de Inscrição e entrega dos seguintes documentos:

cópia da Carteira de Identidade e CPF;

declaração de não Beneficiário do INSS, de Regime Geral ou Próprio (obtida através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-declaracao-de-nao-recebimento-de-beneficios-do-inss ou através do MEU INSS);

Entrega de Currículo, instruído de cópias de títulos, certificados, diplomas ou ainda declaração de Conclusão de Curso Superior e Licenciatura específica, expedida pela Universidade cursada pelo candidato (a).

Entrega de documento comprobatório de experiência profissional na área.

§1º Somente serão consideradas para efeito de pontuação as informações do Curriculum Vitae, que forem comprovadas com cópias dos títulos, certificados, declarações. Ainda, os documentos comprobatórios de participação em cursos e trabalhos publicados somente serão considerados para fins de pontuação a partir da data de 01/ 01/ 2021.

Art. 5° A entrega correta da documentação de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, sendo que a mesma, deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado.

Art. 6° A seleção dos candidatos será realizada no dia 03 de junho de 2026, às 8h30min, por Comissão de Seleção, nomeada pelo Prefeito Municipal, integrada por representantes da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação.

Art. 7° Os critérios de classificação dos candidatos será o de maior pontuação, com base no roteiro do Anexo I para Monitor(a) Escolar.

§1º Não serão pontuados certificados de cursos com carga horária superior a 08 horas por dia e/ ou 200 horas por mês, bem como com data de emissão superior a 25 de maio de 2026.

§2º Certificados com período de estudo iguais serão desclassificados, restando apto somente o de maior carga horária referente ao período.

 

§3º Em caso de igualdade na titulação apresentada terá preferência, sucessivamente, o candidato com maior:

Tempo de experiência profissional;

Com maior quantidade de cursos na área;

Com idade mais elevada;

Sorteio público;

 

Art. 8° A Lista de Classificação dos aptos ao cargo será publicada no dia 03 de junho de 2026, através de edital provisório, publicado no site www.diariomunicipal.com.br/famurs, www.barracao.rs.gov.br e mural de publicações da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Brasília, 1057, centro, Barracão-RS.

Art. 9° O prazo para apresentação de recursos ou revisão será no dia 04 de junho de 2026 que de imediato será analisado pela comissão.

Art. 10º O chamamento dos candidatos seguirá a ordem constante na Lista de classificação e será realizado a partir do dia 05 de junho de 2026, através de Edital Definitivo, publicado no site www.diariomunicipal.com.br/famurs, www.barracao.rs.gov.br e mural de publicações da Prefeitura, sito a Avenida Brasília, 1.057, centro, Barracão/RS.

Art. 11° O candidato chamado terá até dois (02) dias, para manifestar, de forma presencial, a aceitação da vaga. Na ausência de manifestação, será chamado o candidato imediatamente posterior na Lista de Classificação.

Art. 12° No ato da aceitação da vaga o candidato receberá a relação dos documentos e providências necessárias para a efetivação da contratação. O prazo para a entrega da documentação será de dois (02) dias, a qual deverá ser feita junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Brasília, 1057, centro, Barracão/RS.

Art. 13° A contratação será efetivada conforme necessidade de provimento de vaga, sendo que o contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo serem rescindidos ou prorrogados por mais 12 (doze) meses, ou ser rescindido a qualquer tempo, a pedido do servidor(a) contratado ou por conveniência da Administração, sobretudo quando do retorno as atividades dos servidores efetivos, nos termos da Lei Municipal nº. 3.786/26.

Art.15° As demais cláusulas pertinentes ao contrato serão de acordo com os termos da Lei Municipal nº. 3.786 de 08 de abril de 2026.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barracão,25 de maio de 2026.

 

LUÍZ CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

MARLI FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

 

Registre-se. Publique-se.

Data Supra.


Publicado por:
Camila Dallagnol Ramos da Silva
Código Identificador:F6D87BCB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/05/2026. Edição 4337
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