ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SINIMBU
Secretaria da Administração
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL.
WILSON MOLZ, Prefeito Municipal de Sinimbu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Concorrência nº 006/2026, visando a concessão de transporte público coletivo para duas linhas do interior do Município de Sinimbu;
CONSIDERANDO que a interessada TRANSSUL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 23.230.768/0001-57, com sede na Rua Paris nº 231, Bairro Jardim Europa, na cidade de Santa Cruz do Sul/RS, sagrou-se vencedora do certame, sendo firmado o Contrato de Concessão de Transporte Público nº 033/2020, anexo;
CONSIDERANDO a notificação extrajudicial protocolada pela interessada em 18 de dezembro de 2025 sob o nº 1.222/2025, que afirma que irá cessar a prestação do serviço a partir de 01/01/2026 pois “as verbas de 2025 não foram corretamente pagas” e encontra-se trabalhando em prejuízo, requerendo alternativamente o ressarcimento de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para dar continuidade à prestação do serviço público;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico nº 207/2025 (anexo), de 30 de dezembro de 2025, emitido pela Assessoria Jurídica deste município, que opina pela necessidade abertura de Processo Administrativo Especial para apurar os fatos, verificar se é caso de aplicação de sanções e indicar se existem valores pendentes de pagamento pelo Município de Sinimbu;
CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Concessão de Transporte Público nº 033/2020 em suas Cláusulas 13 a 18 a respeito dos direitos e obrigações da Concedente e da Concessionária, e em suas Cláusulas 30 a 32 a respeito das penalidades cabíveis ante o descumprimento das obrigações assumidas;
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública averiguar as circunstâncias da interrupção da prestação do serviço, a justificativa da interessada, se é caso de aplicação de sanções contratuais e se existe dever de ressarcimento à interessada,
R E S O L V E:
1. Instaurar Processo Administrativo Especial com vistas a apurar o ocorrido, verificando:
a) se é caso de aplicação das penalidades contratuais cominadas no Contrato de Concessão de Transporte Público nº 033/2020 e quais;
b) se existem valores a serem ressarcidos pelo Município de Sinimbu em favor da interessada e, sendo positivo, que informe o montante.
2) Designar a Comissão Processante, devidamente nomeada pela Portaria nº 11.576, de 26/05/2025 e pela Portaria n° 11.720, de 05/08/2025, para proceder nos trabalhos;
3) Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório final.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2026.
WILSON MOLZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcelo Henn Maas
Código Identificador:0024F301