ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 07, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 - PSS 05/2026

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 07/2026

 

Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor de Educação Infantil 20h; Professor de Educação Especial 20h; Professor de Anos Iniciais 20h; Professor 20h de: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Educação Física, Matemática, História, Geografia, Ciências. Todas as contratações que tratam o presente edital são por prazo determinado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROS CASSAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,TORNA PÚBLICO, a abertura doProcesso Seletivo Simplificadopara contratação temporária de Professores Municipais 20h atendendo a necessidade de excepcional interesse Público,conforme artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal N° 1.881, de 20 de janeiro de 2026 ePlano de Carreira do Magistério e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, para o provimento das vagas e para Cadastro Reserva(CR)conforme item 2.1 deste Edital.

 

CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO DE PROFESSOR

 

1.1. Denominação:Professor 20 horas

1.1.1. Síntese dos Deveres:Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

1.1.2. Exemplo de Atribuições:Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar das atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

1.2. Condições de trabalho: 20h semanais podendo ser ampliadas conforme regime suplementar de trabalho (convocação)

1.2.1: Carga horária semanal de:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 horas semanais;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 20 horas semanais

PROFESSOR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - 20 horas semanais;

PROFESSOR ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA – 20 horas semanais

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA - 20 horas semanais

PROFESSOR DE ARTE- 20 horas semanais;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA- 20 horas semanais;

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 20 horas semanais;

PROFESSOR DE CIÊNCIAS- 20 horas semanais;

PROFESSOR DE HISTÓRIA – 20 horas semanais;

PROFESSOR DE GEOGRAFIA – 20 horas semanais;

 

1.3 Requisitos para preenchimento do cargo de professor:

a) Idade mínima de 18 anos;

Formação para:

b.1) docência na Educação Infantil: Formado ou cursando, Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Pedagogia específica para Educação Infantil;

b.2) docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Formado ou cursando, Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Pedagogia específica para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

b.3) docência para os Anos Finais do Ensino Fundamental: Formado ou cursando, Curso Superior em Licenciatura Plena, específico para as disciplinas respectivas e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais legislações vigentes;

b.4) realização do atendimento especializado, aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: Formado ou cursando, Curso Superior de Licenciatura e especialização adequada, em nível superior, para atendimento especializado.

c) não ser professor efetivo ativo das carreiras do magistério do município de Barros Cassal;

d) será aceita uma (01) inscrição por CPF.

 

2. DO QUADRO DEMONSTRATIVO

2.1. O PSS destina-se ao suprimento de vagas e a formação de cadastro de reserva de profissionais para atuar no Sistema Municipal de Ensino, conforme as vagas, funções, requisitos e carga horária a seguir discriminados conforme Plano de Carreira do Magistério:

 

Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

03 + CR

Professor Anos Finais do Ensino Fundamental

Formado ou cursando Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

20 horas

01 + CR

Professor Anos Finais do Ensino Fundamental

Formado ou cursando Licenciatura Plena em Língua Inglesa

20 horas

01 + CR

Professor Anos Finais do Ensino Fundamental

Formado ou cursando Licenciatura Plena em Educação Física

20 horas

01 + CR

Professor Anos Finais do Ensino Fundamental

Formado ou cursando Licenciatura Plena em Arte

20 horas

02 + CR

Professor Anos Finais do Ensino Fundamental

Formado ou cursando Licenciatura Plena em Matemática

20 horas

01 + CR

Professor Anos Finais do Ensino Fundamental

Formado ou cursando Licenciatura Plena em Ciências

20 horas

01 + CR

Professor Anos Finais do Ensino Fundamental

Formado ou cursando Licenciatura Plena em História

20 horas

01 + CR

Professor Anos Finais do Ensino Fundamental

Formado ou cursando Licenciatura Plena em Geografia

20 horas

20 + CR

Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Formado ou cursando Curso Superior de licenciatura plena em Pedagogia ou Pedagogia específica para Anos Iniciais do ensino fundamental;

20 horas

27 + CR

Professor de Educação Infantil

Formado ou cursando Curso Superior de licenciatura plena em Pedagogia ou Pedagogia específica para Educação Infantil

20 horas

03 + CR

Professor de Educação Especial

Formado ou cursando Curso Superior em Licenciatura e Especialização em Atendimento Especializado.

20 horas

 

3. DO VENCIMENTO:

3.1 O vencimento básico para professor é de acordo com a legislação vigente, com carga horária de 20 horas semanais, no cargo de professor, acrescido de vantagens inerentes ao cargo.

 

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 As inscrições ocorrerão no período de 26 de janeiro a 29 de janeiro de 2026. A ficha de inscrição será retirada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, situada na Avenida Mauricio Cardoso, n° 1177, Centro, Município de Barros Cassal – RS, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30 min. O preenchimento da mesma NÃO poderá ser realizado nas dependências da SME;

4.2 Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher o formulário de inscrição em duas vias (uma via deverá ser colada no lado de fora do envelope lacrado e a outra ficará com o candidato);

b) Entregar na SME, cópia dos documentos pessoais atualizados, legíveis, do comprovante de regência de classe, do comprovante de Formação correspondente à vaga pretendida e dos Comprovantes de Títulos elencados no item 5, assim como a lista de documentos para fins de pontuação, em ENVELOPE LACRADO (os documentos não serão conferidos previamente por nenhum funcionário da SME, ficando a conferência prévia sob responsabilidade do candidato);

4.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

4.4 A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. A inscrição será anulada, caso se observe falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.

 

5. PROVA DE TÍTULOS:

5.1 As cópias da documentação e dos títulos serão entregues pelo candidato (não serão tiradas cópias na SME) no ato da inscrição, apresentando juntamente o documento de identificação com foto. Ficará VEDADA a substituição de títulos após a efetivação da inscrição.

5.2 As cópias com rasuras e ilegibilidade não serão aceitas;

5.3 Serão considerados TÍTULOS, os comprovantes de cursos de atualização, aperfeiçoamento, treinamento ou estudos de aprofundamento, relacionados com a educação, cuja realização aconteceu a contar do ano de2021até a DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO deste Edital;

5.3.1 Regência de Classe, Cursos de Informática com no mínimo 40h, Pós-Graduação, serão considerados, independente da data de sua realização;

5.3.2 Para que o candidato receba a pontuação máxima prevista pela elaboração do ARTIGO, levará em conta

Introdução: tem como objetivo situar o leitor no tema pesquisado e oferecer uma visão global do estudo. Deve esclarecer as delimitações feitas pelo autor, os objetivos e as justificativas que levaram o autor até o objeto de estudo. É importante apontar as questões de pesquisa para as quais o autor buscará respostas. Também deve-se destacar a Metodologia que foi utilizada. Uma boa introdução responde às perguntas “o quê” (problema de estudo), “para quê” (objetivos do estudo) e “como” (metodologia utilizada).

Desenvolvimento: aqui deve ser feita uma revisão da literatura e expor como ela foi aproveitada pelo leitor. Deve ser feito uma exposição e uma discussão das teorias utilizadas para entender e esclarecer o problema de pesquisa. É necessário analisar as informações publicadas sobre o tema até o momento da redação final do trabalho; isso demonstrada teoricamente.

É importante também expor os argumentos de forma explicativa ou demonstrativa, através de proposições desenvolvidas na pesquisa, onde o autor demonstra, assim, ter conhecimento da literatura básica, do assunto.

Conclusão: ela deve fechar o trabalho respondendo às hipóteses que foram levantadas anteriormente. Lembre-se de se ater aos objetivos enunciados na Introdução pois este momento não deve conter dados novos sobre o trabalho.

Referências Bibliográficas: uma listagem de tudo que foi utilizado para a confecção do artigo.

A nota do artigo poderá variar numa escala de zero (0) a dez (10), conforme avaliação da comissão.

 

5.4 Pontuação

 

 

Certificação

Pontos por título

Máximo de títulos

Máximo de pontos

A

Graduação completa específica na área

40

01

40

B

Cursando Graduação específica na área, ano 2026

1,25 por semestre

08

10

C

Curso Normal em nível médio

5

01

05

D

Curso de Informática 40h ou mais

5

01

05

E

Regência de Classe, com no mínimo meio ano letivo (100 dias)

05

01

05

F

Publicação de Artigos Científicos, na área da Educação, em revistas, livros, jornais ou periódicos eletrônicos.

10

01

10

G

Pós Graduação

10

01

10

H

Certificado de participação em cursos, seminários, simpósios ou outros, na área de educação, com carga horária mínima de 40h

05

03

15

Total

100

 

5.5 Os cursos com carga horária definida em dias ou meses, serão considerados na proporção de 01 dia = 8 horas e 01 mês = 80 horas.

5.6 Nenhum título terá dupla valorização;

5.7 Não serão considerados os cursos de graduação ou pós-graduação que não tiverem relação com a área, ou quando utilizado para fins de comprovação de requisito para inscrição.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato com maior idade, nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741, de 2003.

 

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O resultado da Homologação da inscrição do Cadastro Reserva será publicado pelo Prefeito Municipal, por edital, até dois (02) dias úteis após o encerramento das inscrições.

7.2 O candidato que tiver sua inscrição não homologada, terá o prazo de um (01) dia útil, após a publicação da Homologação das Inscrições, para interpor recurso, mediante justificativa escrita devidamente identificada e assinada, que ampare a sua irresignação.

7.3 Após um (01) dia útil, a Comissão apreciará o recurso e deferirá ou indeferirá o mesmo, sendo que, no dia seguinte à decisão, serão publicados os resultados dos recursos protocolados.

7.4 O requerimento de recurso deverá ser protocolado na recepção da Secretaria de Educação, de Barros Cassal.

 

8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E PRAZOS PARA RECURSOS

8.1 – O Município publicará em até 02 (dias) úteis, após a divulgação do resultado de recursos para homologação das inscrições, o resultado classificatório dos candidatos inscritos.

8.2 – O candidato poderá interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do ato, por escrito, comprovando erro na análise da documentação, vedada a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

8.3 - O requerimento de recurso deverá ser protocolado na recepção da Secretaria de Educação, de Barros Cassal.

8.4 – A comissão apreciará o recurso e deferirá ou indeferirá o mesmo, sendo que, no dia seguinte à decisão, serão publicados os resultados dos recursos protocolados.

 

9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

9.1 São requisitos para a contratação:

a) Ter sido aprovado neste processo seletivo;

b) Ter nacionalidade brasileira;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) Não ter registro de antecedentes criminais, gozando de seus direitos civis e políticos;

f) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da contratação;

g) Estar apto físico e mentalmente para desempenho da função, atestado de inspeção por médico oficial do trabalho;

h) A contratação fica condicionada à comprovação de todos os requisitos exigidos pela Legislação Municipal, solicitados pelo Setor de Pessoal;

i) Apresentar demais documentos solicitados neste Edital, tendo prazo de 03 dias úteis a contar do dia que for chamado, podendo perder a vaga caso não compareça no prazo estabelecido neste edital.

9.2 A contratação ocorrerá sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados e será efetuada de acordo com a existência de autorização legislativa para tal fim, necessidade de serviço e interesse da Administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

9.3 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato a contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

 

10. DA VALIDADE

10.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 04 meses improrrogável conforme Lei nº 1.881 de 20 de janeiro de 2026.

 

11. DOS CASOS OMISSOS

11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo Simplificado.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal, 23 de janeiro de 2026.

 

JOVIANO ZAGO

Prefeito Municipal

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2026

 

Cargo pretendido: _____________________________________

 

Ficha de Inscrição nº __________

 

Dados Pessoais do Candidato:

2.1. Nome:______________

2.2. Data de Nascimento: ___/___/______.

2.3. Documentos: RG:_________________ CPF: _____________________

2.4. Endereço: _________________________

2.5. Telefone de Contato: ____________________

RECEBIDO POR___________________

 

________________________________________________

Assinatura/Carimbo

 

Barros Cassal, _____ de __________________ de 2026.

 

LISTA DE DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2026

 

1. Currículo de Títulos:

 

Categoria

Título do certificado

Carga Horária

Graduação

 

 

Cursando Graduação

 

 

Curso Normal

 

 

Curso de informática

 

 

Artigos na área da Educação

 

 

Pós-graduação

 

 

Cursos, títulos, simpósios, seminários...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaroconhecer e aceitar todas as normas do Edital Nº 06/2026 do Processo Seletivo Simplificado 05/2026.

 

Barros Cassal, _____ de __________________ de 2026.

 

_____________________

Assinatura do Candidato (a):

 

Todas as informações, por meio de cópias xerocadas, devem ser comprovadas por documento originalna data que o Setor de Pessoal solicitar. O preenchimento da ficha de inscrição e a lista de documentos para fins de pontuação devem ser preenchidas em duas vias, uma para o candidato e a outra colocada no envelope lacrado, que será entregue na SME.


Publicado por:
Ingrid Corte
Código Identificador:00872211


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 23/01/2026. Edição 4253
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/