ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PROFISSIONAL HABILITADO PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE HISTÓRIA, FARMACÊUTICO, VISITADOR DO PIM, MONITOR DO PIM, DIGITADOR DO CA
EDITAL N° 006//2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
“Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado de profissional habilitado para os cargos de Professor de Ciências, Professor de Inglês, Professor de História, Farmacêutico, Visitador do PIM, Monitor do PIM, Digitador Do Cadastro Único/ Assistência Social e Doméstica
O Município de São Martinho/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.097/0001-96, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JEANCARLO HUNHOFF, no uso de suas atribuições, visando à contratação emergencial, por prazo determinado dos cargos de Professor de Ciências, Professor de Inglês, Professor de História, Farmacêutico, Visitador do PIM, Monitor do PIM, Digitador Do Cadastro Único/ Assistência Social e Doméstica, para desempenhar as funções na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e artigos 194 a 199 da Lei Municipal n°2610/2013, de 19 de novembro de 2013, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores titulares e dois servidores suplentes, designados através da Portaria Municipal nº 426/2025 de 15 de abril de 2025.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site: www.saomartinho.rs.gov.br.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivos Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, através do site: www.saomartinho.rs.gov.br, bem como no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/, no Diário Oficial dos Municípios.
1.5 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias úteis, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.
1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá da análise de currículos apresentados pelos candidatos à Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.6.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 As funções temporárias, a carga horária semanal e o valor pago mensalmente, de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem a:
01 (uma) vaga para o cargo de PROFESSOR DE CIÊNCIAS, Nível 01, Classe A, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimentos de R$ 2.377,63 (dois mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos).
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação..
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: formação em curso superior de licenciatura em Ciências
* Idade: Mínima: 18 anos.
01 (uma) vaga para o cargo de PROFESSOR DE INGLÊS, Nível 01, Classe A, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimentos de R$ 2.377,63 (dois mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos).
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação..
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: formação em curso superior de licenciatura em Inglês
* Idade: Mínima: 18 anos.
01 (uma) vaga para o cargo de PROFESSOR DE HISTÓRIA, Nível 01, Classe A, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimentos de R$ 2.377,63 (dois mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos).
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação..
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: formação em curso superior de licenciatura em História
* Idade: Mínima: 18 anos.
• 01 (uma) vaga para o cargo de FARMACÊUTICO, Padrão 11, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vencimentos de R$ 4.309,04 (quatro mil trezentos e nove reais e quatro centavos).
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Proceder no controle dispensa e fiscalização da qualidade dos medicamentos e produtos farmacêuticos.
b)Descrição Analítica: Aviar receitas e dispensar medicamentos de acordo com as prescrições médicas, controlando as quantidades a serem fornecidas; realizar o atendimento e a supervisão de funcionários que atendam no balcão da farmácia, para cumprir, dentro dos limites estabelecidos, a assistência farmacêutica aos cidadãos, permitindo que tenham acesso ao medicamento prescrito, que sejam informados do seu uso correto e racional e a forma adequada de armazenamento; orientar sobre os perigos da automedicação; realizar e manter atualizado o cadastro de usuários de medicação controlada; manter os médicos informados sobre quais os medicamentos disponíveis na farmácia da Unidade Básica de Saúde - UBS; verificar as condições de funcionamento das geladeiras, a fim de manter os medicamentos armazenados em perfeita condição de conservação e utilização; realizar o controle de estoque de medicamentos e outros produtos farmacêuticos, assim como as requisições e/ou processos de compra dos mesmos; prestar orientações à Comissão de Licitação para que os medicamentos adquiridos pelo Município sejam entregues dentro das especificações solicitadas e sejam produtos de boa qualidade; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar das ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
b)Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Idade: Mínima de 18 anos.
b)Instrução: Ensino Superior Completo em Farmácia.
c)Habilitação legal para o exercício da profissão e inscrição no Conselho correspondente.
01 vaga para a função de VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vencimentos de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais).
ATRIBUIÇÕES Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas. Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Genéricas: Realizar atividades que serão por meio de visitas domiciliares voltadas as famílias em situação de risco e vulnerabilidade social. Orientar famílias para realização de atividades de estimulação para o desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anos incompletos e gestantes; Acompanhar e controlar o monitoramento das ações realizadas pelas famílias e gestantes; Planejar e executar modalidades de atenção individual e coletiva; Planejar e executar cronograma de visitas às famílias;, Elaboração de atividades de planejamento orientadas sob supervisão do monitor; Conhecer a comunidade onde irá desenvolver suas atividades quanto ao número de famílias, extensão da sua área, organização, tradições e costumes, entre outros Realizando o cadastramento das mesmas. Conhecer o funcionamento da rede de serviços da saúde, educação e desenvolvimento social, especialmente aqueles disponíveis na sua área de atuação ou que sejam referência para suas comunidades; Comunicar imediatamente ao Grupo Técnico Municipal -GTM caso perceba e/ou identifique problemas nas famílias como suspeita de violência doméstica, crianças portadoras de necessidades especiais, entre outras, para que seja acionada a rede de serviços; executar as atividades inerentes a função no âmbito do Programa Primeira Infância Melhor – PIM; Outras tarefas correlatas e outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Nível médio completo
01 vaga para a função de MONITOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vencimentos de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais).
ATRIBUIÇÕES: Promover as vias não formais de desenvolvimento integral da criança na comunidade; sensibilizar os integrantes da comunidade quanto à necessidade de proporcionar às crianças um desenvolvimento melhor; participar dos cursos de formação e atualização propostos pela Coordenação Municipal do Programa; cumprir com as tarefas solicitadas pela Coordenação Municipal; participar de levantamento e diagnóstico relativos à população de área abrangida pelo Programa; capacitar e orientar o trabalho dos visitadores que atuam diretamente com as crianças e famílias; preparar um plano de metas que permita aos visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa; supervisionar e assessorar o trabalho dos visitadores; avaliar em um primeiro nível o resultado do trabalho alcançado com as crianças; mobilizar os recursos da comunidade em apoio ao trabalho dos visitadores; realizar funções de visitador para vivenciar de maneira direta as particularidades e peculiaridades deste trabalho; distribuir seu tempo de maneira eficaz para acompanhar os diferentes aspectos do seu trabalho; articular, informar e atualizar a rede de serviços do Programa no Município; consolidar os dados obtidos bimestralmente; outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Nível superior em curso relacionado às áreas de saúde, educação ou assistência social
01 vaga para a função de DIGITADOR DO CADASTRO ÚNICO/ ASSISTÊNCIA SOCIAL carga horária de 37 (trinta e sete) horas semanais, vencimentos de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais).
ATRIBUIÇÕES: Responsável por receber as famílias e agendar as entrevistas, entrevistar (nos postos de atendimento e na residência da família, em casos de visita domiciliar) e, idealmente, digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único Examinar e preparar serviços para digitação; fazer digitação de dados, bem como de textos, tabelas e outros; formatar textos e planilhas, receber e transmitir e-mails e dados dos sistemas de informações que se fizerem necessários.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Nível médio completo.
CADASTRO RESERVA para o cargo de DOMÉSTICA, Padrão 01, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vencimentos de R$1.436,34 (um mil quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos).
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Execução de atividades relacionadas com a limpeza e conservação de prédios públicos municipais, bem como atividades relativas à cozinha.
b) Descrição analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza e conservação nas diversas dependências dos prédios públicos municipais; limpar pisos, portas, janelas, vidros, móveis, instalações sanitárias, remover lixo e detritos; lavar e encerrar assoalho; limpar paredes e foro; retirar pó de livros, estantes e armários; proceder à arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; lavar e passar roupas, cortinas e demais peças quando necessário; realizar trabalhos de cozinha relativos à preparação de café, chá, chimarrão, sucos e lanches; zelar para que o material e equipamentos de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; receber e controlar o estoque, solicitando a reposição de produtos de limpeza e demais mantimentos, quando necessário; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir o uso de equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: 5º ano do Ensino Fundamental.
2.2 A carga horária semanal será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente, mediante ato próprio.
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago o vencimento, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato, inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários através do disposto no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas pela Comissão designada, junto à sede Administrativa do Município, sito à Avenida Osvaldo de Souza, n° 124, no período compreendido de 22 a 30 de abril de 2025, das 08h00min às 11h45min e das 13h30 min às 17h10min de segunda a quinta-feira e das 07h00min às 13h00min na sexta-feira. As inscrições serão processadas junto a Secretaria de Educação, na sede do Poder Executivo do município, no endereço supramencionado.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 A inscrição é isenta de pagamento de taxa.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em todos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada;
4.1.2 Original ou cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto,
4.1.3 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de original ou cópia dos documentos que comprovam as informações contidas no currículo.
4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão ou por ato da Secretaria de Administração, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia, em caso de encaminhamento por e-mail, os originais deverão ser apresentados até o ato formal da contratação, sob pena de responsabilização.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia útil, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de um dia útil, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia útil, após a decisão dos recursos.
5.2.4 Os prazos acima descritos poderão ser suprimidos caso não haja a interposição de recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS E DA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.
6.2 Os critérios de avaliação dos currículos considerarão a experiência profissional e a experiência no serviço público, conforme discriminado de pontuação que segue.
6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.4 A classificação dos candidatos obedecerá os seguintes critérios:
PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE HISTÓRIA, FARMACÊUTICO
|
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Efetivo exercício da profissão ou equivalente no setor público ou privado. |
05 pontos a cada ano trabalhado |
20 |
b) Pós- Graduação |
10 |
10 |
Mestrado |
20 |
20 |
Cursos de qualificação na área de atuação com carga horária superior a 20 horas |
04 pontos por curso |
20 |
Cursos de qualificação na área de atuação com carga horária superior a 40 horas |
05 pontos por curso |
30 |
Pontuação Máxima |
|
100 |
VISITADOR DO PIM, MONITOR DO PIM E DIGITADOR DO CADASTRO ÚNICO/ ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Efetivo exercício da profissão ou equivalente no setor público ou privado. |
05 pontos a cada ano trabalhado |
50 |
b) Ensino Superior Completo |
20 |
20 |
c) Cursos de qualificação na área de atuação com carga horária superior a 20 horas |
05 pontos por curso |
30 |
Pontuação Máxima |
|
100 |
DOMÉSTICA
|
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Efetivo exercício da profissão ou equivalente no setor público ou privado. |
05 pontos a cada ano trabalhado |
50 |
b) Ensino Fundamental completo |
20 |
20 |
c) Ensino Médio completo |
30 |
30 |
Pontuação Máxima |
|
100 |
Observação 01: A experiência profissional poderá ser comprovada por meio de cópia de carteira de trabalho assinada, portaria de nomeação (no caso da comprovação de exercício de cargo público) bem como declaração expedida pelo empregador (pessoa física ou jurídica). Os comprovantes deverão mencionar com exatidão o período trabalhado.
Observação 02: Serão pontuadas experiências profissionais que sejam compatíveis com as atribuições do cargo inscrito.
Observação 03: Somente serão pontuados certificados de cursos emitidos nos últimos 5 anos, ou seja a partir de 15/04/2020.
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de dois dias úteis a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia útil.
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.3 A Comissão terá o prazo de um dia útil para análise dos recursos, podendo reconsiderar de sua decisão. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.
8.1.5 A lista final de selecionados será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Possui maior pontuação no quesito experiência profissional.
9.1.2. Apresentar idade mais avançada apenas para candidatos acima de 60 anos.
9.1.3 Sorteio em ato público.
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia útil.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal e pelo Poder Legislativo, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo médico oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida para o Cargo, conforme exigência da Lei.
11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
11.1.6 Cumprir com os requisitos específicos previstos em cada cargo.
11.1.7 Apresentar comprovante de quitação eleitoral e militar.
11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente, por telefone, através de AR, e-mail e publicação no Mural da Prefeitura.
11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um ) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11.6 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
11.7 No interregno do prazo contratual a Administração Pública poderá realizar a seleção de servidores por meio de concurso público, ocasião na qual os contratos serão rescindidos, independentemente de qualquer indenização, com exceção daquelas trabalhistas pagas em virtude do trabalho prestado.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.
JEANCARLO HUNHOFF
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: ________
1.2 Filiação: ______________
1.3 Nacionalidade: _________
1.4 Naturalidade: __________
1.5 Data de Nascimento: ___________
1.6 Estado Civil: __________
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _______________________________________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: ______________
2.3 Título de Eleitor______________________ Zona: _____________ Seção: _____________
2.4 Número do certificado de reservista (SE FOR O CASO): ______
2.5 Endereço Residencial: __________
Endereço Eletrônico: ___________
Telefone residencial e celular: ___
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ____
3. ESCOLARIDADE
Nível de Escolaridade: ______________
Instituição de Ensino: ______________
Ano de conclusão: __________
4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Empregador/ contratante: __________
Período trabalhado: ________
Empregador/ contratante: __________
Período trabalhado: ________
Empregador/ contratante: __________
Período trabalhado: ________
Empregador/ contratante: __________
Período trabalhado: ________
Empregador/ contratante: __________
Período trabalhado: ________
5. CURSOS DE QUALIFICAÇÃO
Curso realizado: __________
Carga horária: ________
Curso realizado: __________
Carga horária: ________
Curso realizado: __________
Carga horária: ________
Curso realizado: __________
Carga horária: ________
Curso realizado:___
Carga horária:_____
Curso realizado:_____ _
Carga horária:____
Curso realizado:______
Carga horária:_____
6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
_________
Local e Data.
_________,______ de ______2025.
_______
Assinatura do Candidato
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Período das Inscrições |
22/04/2025 a 30/04/2025 |
Publicação dos Inscritos |
05/05/2025 |
Recurso da não homologação das inscrições |
06/05/2025 |
Manifestação da Comissão na reconsideração |
07/05/2025 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
08/05/2025 |
Publicação da relação final de inscritos |
09/05/2025 |
Análise dos currículos / critério de desempate |
12/05/2025 e 13/05/2025 |
Publicação do resultado preliminar |
14/05/2025 |
Recurso |
15/05/2025 |
Manifestação da Comissão na reconsideração - Julgamento do Recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate |
16/05/2025 e 19/05/2025 |
Publicação do resultado final |
20/05/2025 |
Observação: os prazos constantes no presente cronograma poderão ser antecipados, caso não haja a interposição de recursos.
Publicado por:
Bruna Katiane Boeno
Código Identificador:00892886
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 23/04/2025. Edição 4060
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/