ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 152/2025 – PSS – VISITADOR PIM/PCF EDITAL DE ABERTURA Nº 252, DE 20 DE JUNHO DE 2024

1. O MUNICÍPIO DE PELOTAS, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, CONVOCA, em 30/04/2025, os candidatos do Processo de Seleção Programa Primeira Infância Melhor e Programa Criança Feliz abaixo especificados, conforme Portaria nº 247/2005 e anexo, Leis Municipais nº 5.195, de 01 de dezembro de 2005, e nº 5.737, de 04 de novembro de 2010, Resolução nº 361/2013 – CIB/RS e Lei Estadual nº 12.544 de 03 de junho de 2006, atualizada até a Lei 14.594, de 28 de agosto de 2014, Portaria SES nº 635, de 01 de setembro de 2021, Portaria SES nº 843, de 02 de dezembro de 2021 e Nota Técnica do Ministério do Desenvolvimento Social 030/2017.

REPOSIÇÃO DO EDITAL Nº 090/2025

 

FUNÇÃO

VISITADOR – PIM

CLASS.

CANDIDATOS

DATA DE ADMISSÃO: 07/05/2025

73°

GABRIELE ANTONIA FERNANDES VELEDA

08:30

74°

TERESA ALVES MARTINS DE AQUINO

08:30

75°

PATRICK DE MORAES BITENCOURT

08:30

76°

LORENZO QUADROS DURASMO

09:00

77°

ZANI FURTADO DE BORBA

09:00

78°

ANA NICOLY DAMASCENO VASCONCELLOS

09:00

79°

ALINE KUNZ VILLELA

09:30

80°

VINÍCIUS MATZEMBACHER TEIXEIRA

09:30

81°

ANDRÉ BUENO CALÇADA

09:30

82°

MAYARA ROSA OLLERMAN

10:00

83°

WESLEY MELO MAIA

10:00

84°

FLÁVIA DA SILVA SCHAUN

10:00

85°

LAUREN PORTO LOPES

10:30

 

CONVOCAÇÃO

 

FUNÇÃO

VISITADOR – PIM

CLASS.

CANDIDATOS

DATA DE ADMISSÃO: 07/05/2025

86°

ALICE DOS SANTOS GOMES

10:30

87°

ANDRINE CARDOSO BARTZ

10:30

88°

EDUARDA MARTINS BRAUNER

11:00

89°

TAÍSSA BOHM BONOW

11:00

 

1.1. DA CONVOCAÇÃO

1.1.1. Os candidatos convocados deverão encaminhar, em formato “pdf”, os documentos abaixo especificados (frente e verso), em e-mail único para sarh.admissao@pelotas.rs.gov.br, constando no resumo de assunto do e-mail “nome completo + Convocação Visitador do Programa Primeira Infância Melhor” e no corpo do e-mail os candidatos deverão transcrever a declaração, devidamente preenchida, conforme modelo do Anexo I deste Edital. Os arquivos devem ser anexados separadamente, estar nomeados de acordo com a lista abaixo e ter o tamanho máximo de 2MB, a cópia de toda documentação também deve ser entregue no ato admissão:

a) Carteira de Identidade;

b) Comprovante de situação cadastral no CPF, disponível no site:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp;

c) Título de eleitor;

d) Certidão de quitação eleitoral, retirada pelo site: http://www.tse.gov.br;

e) Certidão de casamento, divórcio ou união estável (nesse caso deverá ser anexado também o documento de identidade do(a) companheiro(a);

f) Comprovante de residência atual no nome do candidato (água, luz ou telefone fixo) ou comprovante de residência com declaração simples do titular da conta acrescida da cópia do seu documento de identidade;

g) Comprovação de estar cursando entre o 1º e 5º semestre, dos cursos a seguir:

– Licenciaturas: Artes Visuais, Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Dança, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Música, Pedagogia, Química e Teatro;

– Bacharelado: Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Terapia Ocupacional, Odontologia e Educação Física.

h) Alvará judicial de folha corrida expedido pelo Foro, retirada pelo site: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes//

i) Certidão de antecedentes policiais, retirada pelo site: http://www.pc.rs.gov.br;

j) Foto em formato 3x4;

k) Número de agência e conta corrente no Banco Banrisul. Na hipótese de ainda não ter conta bancária junto ao Banrisul, favor informar;

l) Declarações disponíveis no Anexo II;

m) Ficha de Identificação disponível no Anexo III;

1.1.2 O candidato que tem ou já teve vínculos em cargo ou emprego público com o Município de Pelotas deverá solicitar a emissão de certidão negativa de processo administrativo disciplinar, emitida pela Procuradoria Geral dos Municípios, situada na Av. Ferreira Viana, nº 1135.

1.1.3 Toda a comunicação para o processo admissional dar-se-á exclusivamente para o e-mail recebido dos candidatos, ficando estes cientes e responsáveis pelo acompanhamento das informações e procedimentos que serão encaminhados.

1.1.4 Os candidatos deverão comparecer presencialmente à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Setor de Admissão de Pessoal, situado na rua General Osório, nº 918, dentro do prazo do presente edital.

1.1.5. Os candidatos deverão comparecer na data agendada, acompanhado de todos os documentos originais, ou seja, devem apresentar os documentos físicos no ato da admissão.

1.1.6 O prazo de contratação se encerra em 09 de maio de 2025, conforme estabelecido no Art.7º do Decreto nº 6.862 de 12 de abril de 2024. Os candidatos só serão admitidos, na forma da lei, se preencherem os requisitos exigidos até a referida data.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Pelotas, 30 de abril de 2025.

 

RENATA DE VARGAS RIBEIRO

Diretora de Recursos Humanos

 

CARLA DA SILVA CASSAIS

Secretária de Administração e Recursos Humanos


Publicado por:
Luciane Maria Medina Avila
Código Identificador:00B2DAE3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/04/2025. Edição 4065
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/