ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS
CONTRATO E ADITIVOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO SUL, E A EMPRESA RS AUTO PEÇAS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº34.271.541/0001-7;
OBJETO:1.1. O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE PNEUS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Valor: R$ 105.646,60 (cento e cinco mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos).
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO SUL, E JORGE JAIR PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 377.543.860-20;
OBJETO:1.1. O objeto do presente instrumento é a locação de imóvel situado no endereço Avenida Presidente Vargas, 223, bairro centro, no Município de Santa Bárbara do Sul, objeto da matrícula nº 11.464 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara do Sul, para abrigar as Instalações da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as condições descritas no Termo de Referência e no Processo de Inexigibilidade de Licitação que embasaram a presente contratação.
Valor estimado: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
ADITIVO
ADITIVO N.º 039/2025
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155/2022, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL E A ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER/RS., inscrita no CNPJ sob o nº89.161.475/0001-73.
Objeto:1.1 O objeto do presente instrumento é:1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência do objeto contratual, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período compreendido entre as datas de 11 de maio de 2025 a 11 de maio de 2026.1.1.2. Adita-se a cláusula Terceira (1.b), do contrato original, para fins de CONCEDER REAJUSTE ao valor mensal por quota, com base no índice de reajuste IPCA/IBGE correspondente ao acumulado do ano de 2024, com a variação de 4,8313%. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR2.1 O valor mensal da quota passa de R$ 3.021,09 (três mil e vinte e um reais e nove centavos) para R$ 3.167,05 (três mil, cento e sessenta e sete reais e cinco centavos).
Observação: O inteiro teor das leis e decretos está disponível junto ao site do Município, no link CESPRO. Os contratos e aditivos estão disponíveis no sistema Licitacon/TCE/RS.
Publicado por:
Henrique Rocha Schwantes
Código Identificador:00E2A706
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/04/2025. Edição 4058
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