ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LEI Nº 2.617 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
LEI Nº 2.617 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento municipal para o exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 2.540 de 19 de novembro de 2025, no valor de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
04 – SEC MUNIC DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA
04.01 – Sec Munic De Obras E Infraestrutura Urbana
04.01.15.451.0115.1.016 Programa Cidade Pavimentada
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis ( ) ............................ R$ 159.000,00
Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento 0001 – Livre
Art. 2º Servirá de recurso para atender ao crédito suplementar supra citado a redução da seguinte dotação orçamentária:
09 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
09.01 – Reserva De Contingência
09.01.99.999.0000.9.999 Reserva De Contingência
9.9.99.99 Reserva De Contingência (1609) ................... R$ 159.000,00
Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento 0001 – Livre
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fagundes Varela, 05 de agosto de 2026.
NELTON CARLOS CONTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Meotti
Código Identificador:01C34FFD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/08/2026. Edição 4389
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