ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.550, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a criação do Novo Programa Municipal de incentivo à prática desportiva, ao lazer, ao bem-estar e a vida saudável, denominado Vida Ativa +, e dá outras providências.

 

O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Por esta Lei ficam estabelecidas as diretrizes de criação do Novo Programa Municipal de incentivo à prática desportiva, ao lazer, ao bem-estar e a vida saudável, denominado Vida Ativa +, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude – SELJ.

 

Parágrafo único. O Programa Vida Ativa + é instituído como política pública de caráter permanente e contínuo, devendo sua execução ser assegurada independentemente de transições de gestão administrativa.

 

Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de incentivo à prática desportiva, ao lazer, ao bem-estar e a vida saudável, denominado Vida Ativa +, promover e consolidar as práticas do esporte e do lazer como direito social, valorizando a acessibilidade ao Esporte, ao Lazer e à Vida Saudável, através da descentralização, itinerância e interiorização das respectivas atividades na zona urbana e rural do Município de Pelotas.

 

Art. 3º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte, como lazer, como prática educacional e como promoção à vida saudável e a convivência comunitária, dentro do Programa Vida Ativa +, dar-se-á da seguinte forma:

 

I – através da inclusão de práticas esportivas e de lazer nas mais diferentes categorias, incluindo ginástica, dança e artes marciais que auxiliem no desenvolvimento do equilíbrio físico e mental, e do controle emocional, assim como de modalidades populares de esportes adaptados para adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais;

 

II – através do estabelecimento de programas esportivos e de lazer com as comunidades, com o intuito de abranger diversas classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do conjunto da cidadania escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas de atividades esportivas e de lazer como elementos de convivência positiva;

 

III – através do fortalecimento da atenção primária, com cuidado à saúde física e mental e promoção da atividade física.

 

Art. 4º A execução do Novo Programa Municipal de incentivo à prática desportiva, ao lazer e ao bem-estar, denominado Vida Ativa +, respeitará, ainda, os seguintes critérios:

 

I – obediência ao interesse público e à relevância das práticas desenvolvidas em face das comunidades alcançadas pelo Programa;

 

II – qualidade quanto ao gênero das práticas esportivas e de lazer desenvolvidas pelo Programa;

 

III – compatibilidade entre os espaços em que será desenvolvido o Programa e o público beneficiado.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal, para escolha dos locais onde se desenvolverão as atividades do Programa Vida Ativa +, deverá obedecer os seguintes critérios:

 

I) Associações de Bairros;

 

II) Organizações Não Governamentais – ONGs;

 

III) Organização da Sociedade Civil de Direito Público – OSCIP;

 

IV) ginásios, parques e praças;

 

V) outros espaços coletivos vocacionados à plena execução do programa;

 

VI ) clubes sociais e esportivos.

 

Parágrafo único. Deverá, como critério de desempate, caso exista mais de um local apto a receber as atividades do Programa Vida Ativa+, ser utilizados os seguintes critérios:

 

a) ter sido declarado de utilidade pública;

 

b) ter mais tempo de fundação e permanência na atividade para a qual foi fundado.

 

Art. 6º O Novo Programa Municipal de incentivo à prática desportiva, ao lazer e ao bem-estar, denominado Vida Ativa +, terá como instrutores:

 

I – 4 (quatro) vagas de Coordenadores, respeitado o preenchimento dos requisitos constantes do Anexo desta Lei;

 

II – 26 (vinte e seis) vagas de Agentes.

 

Parágrafo único. Os Agentes serão destacados para atuação no Novo Programa Vida Ativa + respeitado o preenchimento dos requisitos constantes do Anexo desta Lei e obedecida a seguinte proporção:

 

I – 08 (oito) vagas de Agentes de Educação Física;

 

II – 08 (oito) vagas de Agentes de Educação Física – Ritmos;

 

III – 06 (seis) vagas de Agentes de Educação Física – Pilates;

 

IV – 02 (duas) vagas de Agentes de Educação Física – Ginástica Artística;

 

V – 02 (duas) vagas de Agentes de Taekwondo.

 

Art. Por esta Lei fica autorizada a contratação emergencial dos instrutores – Coordenadores e Agentes – do Novo Programa Municipal de incentivo à prática desportiva, ao lazer e ao bem-estar, denominado Vida Ativa +, até o chamamento de servidores concursados.

 

Art. 8º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de admissão de cada contratado, conforme as vagas autorizadas, passíveis de prorrogação por igual período e podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse do Município.

 

§ 1º As atribuições, requisitos, carga horária, remuneração e demais condições para a contratação são as que constam no Anexo desta Lei.

 

§ 2º Na hipótese de o funcionário contratado por força desta Lei afastar-se por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, em razão de licença legalmente concedida, fica facultado ao Município preencher temporariamente a vaga, condicionado o preenchimento à comprovação administrativa inequívoca da ocorrência do afastamento.

 

§ 3º Em caso de reposição, o novo contrato será firmado dentro do limite temporal estabelecido no caput deste artigo, computando o prazo decorrido do contrato que está sendo substituído.

 

Art. 9º A contratação será realizada mediante processo seletivo, baseado em critérios objetivos e simplificados, com publicação no Diário Oficial Municipal e assegurada divulgação no sítio eletrônico oficial do Município, nos termos do Decreto n.º 6.996, de 20 de fevereiro de 2025.

 

Art. 10. O período de execução de serviços decorrente da contratação prevista nesta Lei não poderá ser computado como título em concurso público para provimento de vagas no quadro de pessoal da administração direta municipal.

 

Art. 11. O Poder Executivo deverá promover o chamamento de concursados, observadas as vagas existentes, no prazo de encerramento das contratações de que trata esta Lei.

 

Art. 12. Fica ampliado, no quadro de pessoal estatutário da Administração Direta, o quantitativo das vagas de cargos públicos, constantes na Lei Municipal n.º 3.338, de 20 de dezembro de 1990, conforme segue:

 

I – 16 (dezesseis) vagas no cargo de Técnico Superior em Educação Física, código, NS-29.A.37.

 

Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 12 de junho de 2026.

 

FERNANDO MARRONI

Prefeito

 

Registre-se. Publique-se.

 

PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR

Secretário de Governo

 

ANEXO DA LEI N.º 7.550, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

 

I – Coordenador

 

a) atribuições: submeter ao superior designado (será um funcionário de carreira da equipe da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude – SELJ) proposta de atuação na coordenação das ações, dos planejamentos, execuções e avaliações das atividades sistemáticas e assistemáticas dos espaços onde serão realizadas as atividades de esporte e lazer ativo sob sua responsabilidade; submeter ao superior designado proposta de coordenação e monitoramento das ações desencadeadas pelos agentes nos Núcleo sob sua responsabilidade, bem como a proposta de formação continuada dos mesmos; manter o superior designado atualizado sobre horários e ações dos agentes; designar aos agentes seus locais de aulas/atividades conforme a necessidade do programa; coordenar os agentes e as ações sistemáticas e assistemáticas realizadas pelo programa Vida Ativa +, inclusive nos feriados e finais de semana; alimentar as informações, mês a mês, atualizadas no sistema de acompanhamento do Vida Ativa +; planejar e operacionalizar formações continuadas, conforme a necessidade, visando a qualidade do serviço prestado; manter agenda com reuniões sistemáticas, visando a orientação do trabalho e escutando as dificuldades, para sanar os problemas que poderão surgir; encaminhar periodicamente relatórios das atividades para o superior responsável; participar de reuniões quando convocado; manter reuniões e a proximidade com a comunidade, com o intuito de fortalecer vínculos e consolidar o Vida Ativa +; zelar pela organização e bom funcionamento dos espaços onde serão realizadas as atividades, observando e suprindo, quando necessário, a falta de materiais para o trabalho dos agentes; atuar junto a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude – SELJ em todas as atividades e/ou eventos realizados e/ou apoiados por ela; ter noções de informática e redes sociais; executar outras tarefas correlatas.

 

b) requisitos: ensino superior completo em Educação Física pleno (ingresso até 15 de outubro de 2005) ou bacharelado, registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF e experiência comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses, em atividades esportivas e de lazer.

 

c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais; o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

 

d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil e setecentos e noventa e nove e noventa e cinco centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.

 

II – Agente de Educação Física

 

a) atribuições: atuar orientado e/ou supervisionado pelo coordenador do Vida Ativa + nas atividades físicas, esportivas e de lazer; cumprir a carga horária do contrato e atendendo escalas de trabalho, feitas pela coordenação, para aulas e/ou atividades de acordo com as necessidades do Programa e participando de atividade coordenadas e/ou apoiadas pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude – SELJ; planejar as atividades sistemáticas e assistemáticas nas comunidades, operacionalizar e auxiliar nos procedimentos organizativos, didáticos e pedagógicos; mobilizar a comunidade para a participação das atividades; manter aulas, presenciais e/ou on-line, criativas e adequadas à idade dos participantes; planejar e desenvolver as atividades de acordo com a proposta coletiva do Vida Ativa +; realizar as inscrições dos participantes com a obrigação de preenchimento das fichas de inscrições; participar do processo de construção dos relatórios, principalmente fornecendo informações; executar atividades práticas e administrativas; ter noções de informática e redes sociais; executar outras tarefas correlatas.

 

b) requisitos: ensino superior completo em Educação Física pleno (ingresso até 15 de outubro de 2005) ou curso de bacharelado em Educação Física com registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF.

 

c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais; o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

 

d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil e setecentos e noventa e nove e noventa e cinco centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.

 

III – Agente de Educação Física – Ritmos

 

a) atribuições: atuar orientado e/ou supervisionado pelo coordenador do Vida Ativa + nas atividades físicas, esportivas e de lazer; cumprir a carga horária do contrato e atendendo escalas de trabalho, feitas pela coordenação, para aulas e/ou atividades de acordo com as necessidades do Programa e participando de atividade coordenadas e/ou apoiadas pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude – SELJ; planejar as atividades sistemáticas e assistemáticas nas comunidades, operacionalizar e auxiliar nos procedimentos organizativos, didáticos e pedagógicos; mobilizar a comunidade para a participação das atividades; manter aulas, presenciais e/ou on-line, criativas e adequadas à idade dos participantes; planejar e desenvolver as atividades de acordo com a proposta coletiva do Vida Ativa +; realizar as inscrições dos participantes com a obrigação de preenchimento das fichas de inscrições; participar do processo de construção dos relatórios, principalmente fornecendo informações; executar atividades práticas e administrativas; ter noções de informática e redes sociais; executar outras tarefas correlatas.

 

b) requisitos: ensino superior completo em Educação Física pleno (ingresso até 15 de outubro de 2005) ou curso de bacharelado em Educação Física com registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF e experiência comprovada de, no mínimo 03 (três) meses como professor(a) de ritmos.

 

c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais; o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

 

d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil e setecentos e noventa e nove e noventa e cinco centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.

 

IV – Agente de Educação Física – Pilates

 

a) atribuições: atuar orientado e/ou supervisionado pelo coordenador do Vida Ativa + nas atividades físicas, esportivas e de lazer; cumprir a carga horária do contrato e atendendo escalas de trabalho, feitas pela coordenação, para aulas e/ou atividades de acordo com as necessidades do Programa e participando de atividade coordenadas e/ou apoiadas pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude – SELJ; planejar as atividades sistemáticas e assistemáticas nas comunidades, operacionalizar e auxiliar nos procedimentos organizativos, didáticos e pedagógicos; mobilizar a comunidade para a participação das atividades; manter aulas, presenciais e/ou on-line, criativas e adequadas à idade dos participantes; planejar e desenvolver as atividades de acordo com a proposta coletiva do Vida Ativa +; realizar as inscrições dos participantes com a obrigação de preenchimento das fichas de inscrições; participar do processo de construção dos relatórios, principalmente fornecendo informações; executar atividades práticas e administrativas; ter noções de informática e redes sociais; executar outras tarefas correlatas.

 

b) requisitos: ensino superior completo em Educação Física pleno (ingresso até 15 de outubro de 2005) ou curso de bacharelado em Educação Física com registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF e curso de pilates de, no mínimo, 40 (quarenta) horas.

 

c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais; o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

 

d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil e setecentos e noventa e nove e noventa e cinco centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.

 

V – Agente de Educação Física – Ginástica Artística

 

a) atribuições: atuar orientado e/ou supervisionado pelo coordenador do Vida Ativa + nas atividades físicas, esportivas e de lazer; cumprir a carga horária do contrato e atendendo escalas de trabalho, feitas pela coordenação, para aulas e/ou atividades de acordo com as necessidades do Programa e participando de atividade coordenadas e/ou apoiadas pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude – SELJ; planejar as atividades sistemáticas e assistemáticas nas comunidades, operacionalizar e auxiliar nos procedimentos organizativos, didáticos e pedagógicos; mobilizar a comunidade para a participação das atividades; manter aulas, presenciais e/ou on-line, criativas e adequadas à idade dos participantes; planejar e desenvolver as atividades de acordo com a proposta coletiva do Vida Ativa +; realizar as inscrições dos participantes com a obrigação de preenchimento das fichas de inscrições; participar do processo de construção dos relatórios, principalmente fornecendo informações; executar atividades práticas e administrativas; ter noções de informática e redes sociais; executar outras tarefas correlatas.

 

b) requisitos: ensino superior completo em Educação Física pleno (ingresso até 15 de outubro de 2005) ou curso de bacharelado em Educação Física com registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF e experiência comprovada de, no mínimo 06 (seis) meses como professor(a) de ginástica artística.

 

c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais; o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

 

d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil e setecentos e noventa e nove e noventa e cinco centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.

 

VI – Agente de Taekwondo

 

a) atribuições: atuar orientado e/ou supervisionado pelo coordenador do Vida Ativa + e/ou do coordenador responsável pelas atividades de Taekwondo da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude – SELJ; cumprir a carga horária do contrato atendendo escalas de trabalho, feitas pela coordenação, para aulas e/ou atividades de acordo com as necessidades do programa e participando de atividade coordenadas e/ou apoiadas pela secretaria de esporte, lazer e juventude; planejar as atividades sistemáticas e assistemáticas nas comunidades, operacionalizar e auxiliar nos procedimentos organizativos, didáticos e pedagógicos; mobilizar a comunidade para a participação das atividades; manter aulas, presenciais e/ou on-line, criativas e adequadas à idade dos participantes; planejar e desenvolver as atividades de acordo com a proposta coletiva do Vida Ativa + e/ou do projeto de Taekwondo da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude – SELJ; realizar as inscrições dos participantes com a obrigação de preenchimento das fichas de inscrições; participar do processo de construção dos relatórios, principalmente fornecendo informações; executar atividades práticas e administrativas; ter noções básicas de informática e redes sociais; executar outras tarefas correlatas.

 

b) requisitos: ensino médio completo, Faixa Preta em Taekwondo, filiado à Federação Gaúcha de Taekwondo – FGT e Confederação Brasileira de Taekwondo – CBTKD e experiência comprovada de, no mínimo 06 (seis) meses como professor(a) de Taekwondo.

 

c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais; o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

 

d) remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e quatro centavos) – composto por padrão e complementos legais; e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.

 


Publicado por:
Bianca Cibele Klug Padilha
Código Identificador:01F9FCCC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 15/06/2026. Edição 4350
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/