ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL N° 253/2021 CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS PLANTONISTAS LEI MUNICIPAL Nº 5.738, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETO Nº 6.214, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

O MUNICÍPIO DE PELOTAS, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos torna publico e presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO para profissionais MÉDICOS, pessoas físicas, nos termos e condições estabelecidas no presente edital.

O credenciamento tem por objetivo a contratação administrativa temporária para prestação de serviços especializados em área de saúde na função de Médico Plantonista para atuação nas Unidades Básicas de Saúde. O credenciamento também se destinará para futuras vagas e necessidades em Unidade Básica de Atendimento Imediato – UBAI e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.

A contratação dar-se-á observados os seguintes dispositivos: Lei Municipal n° 5.011, de 23 de dezembro de 2003; Lei Municipal n° 5.738 de 12 de novembro de 2010; com as devidas alterações, e ainda, sendo disciplinada pelas alterações contidas neste edital.

 

1. DA FUNÇÃO:

 

Função

Escolaridade e Requisitos para a função

Regime de Trabalho

muneração

Médico Plantonista

a) Graduação em medicina

b) Registro no CREMERS

Regime especial de plantões

R$ 80,00 por hora trabalhada

 

1.1. O contratado fará jus ao auxílio-alimentação de até R$270,00 por mês, conforme efetividade, nos termos da Lei Municipal n° 6.458, de 21 de junho de 2017.

1.2. A publicação oficial deste Edital e das demais etapas e/ou informações dar-se-á pelo Diário Oficial dos Município, no site www.diariomunicipal.com.br. O edital também encontra-se disponível, em caráter meramente informativo, no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.

1.3. Os profissionais deverão prestar os seus serviços junto a Rede Municipal de Saúde, incluindo as Unidades que venham a ser criadas ou reativadas na vigência deste Edital, sempre em atendimento a necessidade e interesses dos serviços de saúde.

1.4. O profissional habilitado prestará o serviço junto a Rede Municipal de Saúde deste Município, podendo, a qualquer tempo de vigência do contrato, ser designado pela Secretaria Municipal de Saúde para execução de suas atividades em outra instituição de área, independente da unidade de sua lotação, de acordo com as necessidades verificadas pelo Município.

 

2. DAS VEDAÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO:

2.1 Tendo em vista que a presente seleção também tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus, bem como para atender serviço essencial e decorrente de necessidades urgentes, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo coronavírus (Covid-19), por apresentar as seguintes condições:

a) Diabetes insulino-dependente;

b) Insuficiência renal crônica;

c) Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose.

d) Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão artificial sistêmica severa;

e) Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores;

f) Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;

g) Cirrose ou insuficiência hepática;

h) Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;

i) Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por coronavírus (COVID-19).

 

3. DO CREDENCIAMENTO:

3.1 O credenciamento será realizado exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http//www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada, a partir de 04 de outubro de 2021.

3.2 Para credenciar-se o candidato deverá preencher corretamente os dados solicitados e requerer o credenciamento online, anexando, por meio de arquivos em formato PDF os seguintes documentos:

a) Documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos para a função, observando os termos do item 1 deste Edital;

b) Comprovante de especialização e de experiência profissional, se houver.

3.3 O preenchimento de todos os dados é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

4. DA FUNÇÃO:

4.1. Atribuições: atendimento através de plantões médicos, de acordo com escalas e necessidades das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, realizando consultas, atendimentos médicos, realizar atendimento integral e especializado através de diagnóstico, tratamento, prevenção e educação sanitária à demanda espontânea nas unidades solicitar exames complementares, prescrever medicamentos, realizar procedimentos, preencher prontuários de pacientes atendidos, proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local, bem como notificações de violência, acidentes de trabalho e afins; cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; respeitar e cumprir o código de Ética Médica; comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinados pela Secretaria Municipal de Saúde e Legislações vigentes que regem o serviço; realizar plantões nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser deslocado para outra unidade a critério da Coordenação; cumprir as escalas de serviços; participar de atividades científicas, processos educativos, de ensino e pesquisas desenvolvidas pela SMS; acompanhar pacientes críticos para realização de exames ou transferências entre unidades de saúde; checar e preservar todos os materiais e equipamentos médicos presentes nas unidades de atendimento; desenvolver trabalho em equipe, de forma harmônica, sinérgica e cooperativa com todos os profissionais da equipe, que estiverem envolvidos no atendimento; utilizar as ferramentas de controle e apoio administrativo disponibilizadas pela SMS e ser proativo ao serviço; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; participar de todas as atividades de treinamento indicadas pela coordenação; emitir laudos e pareceres, quando solicitado; obedecer às normas e diretrizes determinadas pela coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras atividades afins, de acordo com orientações da SMS.

 

5. DA DIVULGAÇÃO

5.1 A divulgação oficial referente ao credenciamento dar-se-á através de Editais, Extratos e/ou Avisos publicados no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursospublicos.

 

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação dar-se-á conforme ordem de credenciamento e adequação às vagas disponíveis na rede municipal de saúde.

6.2 Fica o candidato que vier a ser contratado ciente e de acordo de que poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, a critério do Município de Pelotas.

6.3 O candidato classificado e convocado só poderá ser admitido se atender as seguintes exigências:

a) Comprovar a escolaridade e os requisitos para a função conforme item 1 deste Edital e cumprir o disposto no item 2 deste Edital;

b) Ser de nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Ter idade igual ou superior a 18 anos e não ter completado 75 anos, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 88, de 7 de março de 2015;

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;

g) Apresentar certidão de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos e não ter sido condenado, nos últimos cinco anos, por crimes contra a vida, a honra ou o patrimônio;

h) Não ter sido demitido pelo Município de Pelotas ou outro órgão público, por justa causa ou em

decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de Sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da lei;

i) Não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera

federal, estadual ou municipal;

j) Ser considerado apto no exame de saúde pré-admissional, conforme rotina estabelecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, devendo o candidato se submeter à avaliação psicológica e aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários;

k) Apresentar a documentação exigida neste edital e no edital de convocação, bem como documentos complementares que sejam necessários para a contratação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Pelotas, 04 de outubro de 2021.

 

TAVANE DE MORAES KRAUSE

Secretária de Administração e Recursos Humanos


Publicado por:
Verônica Nunes Ferreira Ennes
Código Identificador:041CAC2B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 04/10/2021. Edição 3162
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