ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 04/2025

FIXA A DATA E REGRAS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FARMACÊUTICO

 

Prefeito de Tupanciretã, Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, Leis Municipal nº 3269/2011, 3320/2012, 3923/2017 conforme autoriza a Lei Municipal nº 4877/2025 para contratação destinada ao atendimento emergencial de necessidade temporária e de excepcional interesse público. TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Contratação Temporária de FARMACÊUTICO, no período de inscrição do dia 10 de março de 2025 a partir das 07 (sete) horas até o dia 21 de março de 2025 até 13 (treze) horas, no horário de Brasília – DF.

Cargo

Atuação

Vagas

Requisitos Mínimos

Habilitação Necessária *

Vencimentos Básicos

Carga horária

FARMACÊUTICO

Farmácia Básica Municipal

Cadastro de Reserva

Farmacêutico em Nível Superior

R$ 5.603,69

20h

semanais

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

O presente processo reger-se-á, em todas as suas fases, pelas normas expressas neste Edital pelas Leis nº 3320/2012, 3269/2011 e 3923/2017 e suas alterações.

A Seleção dos candidatos para contratação do cargo de FARMACÊUTICO, constará de uma única fase que compreenderá a avaliação objetiva de títulos aferidos por meio de pontuações, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Processo Seletivo, constituída através da portaria nº 31.509/2025

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Tupanciretã-RS o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que omitir ou prestar informações inverídicas.

A declaração falsa ou inexata de dados determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época.

Não será aceita inscrição por outra forma que não estabelecida neste Edital.

A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital, nos avisos ou comunicados e em outros atos a serem publicados.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais, avisos e comunicados referente a este Processo Seletivo Simplificado que serão divulgados no endereço eletrônico oficial www.tupancireta.rs.gov.br

Os documentos exigidos neste Edital, quando necessário, deverão ser protocolados no sistema 1DOC, https://tupancireta.1doc.com.br

 

DO CARGO E VAGAS:

2.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas legais existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

2.1.2. A habilitação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

 

3. ATRIBUIÇÔES DO CARGO:

De acordo com a Lei 3269/2011, anexo 1.27.

 

4. DAS INSCRIÇÕES E PERÍODO:

4.1 De acordo com as normas deste Edital, a inscrição deverá ser realizada através do sistema 1DOC: https://tupancireta.1doc.com.br, no site da Prefeitura de Tupanciretã /RS:

Opção Protocolo

Entrar via Google (gmail) ou cadastrar e-mail

Acessar a conta

Assunto: Processo Seletivo: FARMACÊUTICO

Anexar documentos obrigatórios de acordo com os requisitos mínimos exigidos para a inscrição no cargo pretendido.

 

4.1.2 FARMACÊUTICO:

Documento de Identificação do candidato com foto, que contenha RG e CPF de forma digital.

Habilitação Legal em Farmácia, nível Superior.

4.2. A documentação exigida no item 4.1, comprovante de tempo de experiência profissional e os títulos para pontuação, relacionados no formulário deverão ser digitalizadas e anexadas no protocolo de inscrição no sistema 1DOC

4.3. A inobservância dos subitens 4.1 e 4.1.2 acarretará no indeferimento da inscrição do candidato;

4.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Permanente de Processo Seletivo o direito de indeferir a inscrição do processo de seleção, àquele que não:

Preencher o formulário e anexar os documentos de forma completa e correta sistema 1DOC

4.5. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou aquele que não satisfizer as condições enumeradas neste Edital, terá sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificado na avaliação.

4.6. O candidato deverá ter tomado conhecimento das normas do presente Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, o candidato poderá realizar alterações e inclusão de documentos no mesmo protocolo dentro do prazo legal de inscrições.

4.7. Só será aceita uma inscrição para o cargo pretendido, sendo válido sempre o último protocolo realizado, os demais serão indeferidos.

4.8. O candidato, no formulário de inscrição, declara atender às condições exigidas para inscrição no cargo pretendido e submeter-se às normas expressas neste edital, sobre as quais, posteriormente, não poderá alegar desconhecimento.

4.9. Será admitida inscrição, somente via internet, realizada no link específico para o cargo, disponibilizados na página Processos Seletivos em Andamento , realizada no período entre às 07 (sete) horas do dia 10 de março de 2025 até às 13 (treze) horas do dia 21 de março de 2025, no horário de Brasília – DF.

4.10. A CPAPS não se responsabiliza por falhas de inserção de documentos, de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

4.11 Será disponibilizado computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo processo de execução, no setor de Protocolo da PREFEITURA DE TUPANCIRETÃ, situado na Rua Expedicionário João Moreira Alberto, 181, em Tupanciretã/RS.

 

5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FARMACÊUTICO:

5.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado. Estar quite, na data da contratação, com as obrigações eleitorais, se do sexo masculino também com as obrigações militares;

5.2. Possuir aptidão física e mental;

5.3. Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função e não possuir registros de antecedentes criminais;

5.4. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

5.5. Ter idade mínima de 18 anos até a data da inscrição;

5.6. Ter disponibilidade de 40 horas semanais para exercer suas funções conforme atribuições do cargo.

5.7. Serão anuladas, sumariamente, as inscrições e todos os atos delas decorrentes, se o candidato não comprovar no ato da contratação que satisfaz os requisitos constantes nos subitens 5.1 a 5.6.

 

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

6.1. A divulgação das inscrições homologadas será feita em listagem por cargo.

6.2. As inscrições efetuadas serão homologadas pelo Prefeito de Tupanciretã/RS.

6.3. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da nomeação, previstos neste Edital.

6.4. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Inscrição – quanto a nome, data de nascimento e cargo, deverão ser comunicados pelo candidato à vaga, no setor de protocolo da Prefeitura de Tupanciretã no dia 31 de março de 2025, tempo destinado ao recurso, endereçado ao setor CPAPS.

6.5. O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais e ou alteração de cargo pretendido, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.

 

7. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

7.1. Os candidatos inscritos serão classificados em suas habilitações, de acordo com a documentação apresentada, observando a pontuação das tabelas a seguir:

Os cursos como pré-requisitos para o cargo não serão computados como pontuação.

 

Titulação

Cargo FARMACÊUTICO

Quantidade Máxima por titulação

Pontuação Final por Titulação

01

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão de curso por pós-graduação, em nível de Doutorado, na área de Saúde.

1

20

02

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, na área de Saúde.

1

10

03

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão de curso em nível de Especialização, na área de Saúde, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

1

5

04

Tempo de Experiência Profissional exclusiva como Farmacêutico.

● De 01 ano e 1 mês a 03 anos- 10 pontos

● De 03 anos e 1 mês a 05 anos- 15 pontos

● De 05 anos e 1 mês a 10 anos- 20 pontos

● De 10 anos e 1 mês a 15 anos -25 pontos

● De 15 anos e 1 mês a 20 anos -30 pontos

● Acima de 20 anos - 40 pontos

 

Sem quantidade máxima.

40

05

Certificados de Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos, Projetos de Pesquisa e Extensão, específicos na área de Farmácia e Saúde, com data de conclusão a partir de março de 2020.

Pontuação:

De 08 até 12 horas – 0,2 pontos

De 13 até 20 horas – 0,4 pontos

De 21 até 30 horas – 0,6 pontos

De 31 até 40 horas – 0,8 pontos

De 41 até 50 horas – 1,0 pontos

De 51 até 60 horas – 1,2 pontos

De 61 até 70 horas – 1,4 pontos

De 71 até 80 horas – 1,6 pontos

De 81 até 90 horas – 1,8 pontos

Acima de 91 horas – 2,0 pontos

Sem quantidade máxima.

25

 

7.2. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

7.3. Não serão avaliados os títulos entregues após o prazo determinado no edital juntamente com o envio da inscrição do candidato.

7.4. Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, sem carga horária, data de conclusão e conteúdo programático não serão avaliados.

7.5. Será admitida a soma de períodos temporais, desde que não concomitantes.

7.6. Considerar-se-á experiência profissional a atividade exercida no cargo, emprego ou função de mesma nomenclatura do cargo pleiteado.

7.7. Não serão considerados títulos de apresentação de trabalho e tempo de estágio obrigatório curricular.

7.8. Os certificados de cursos livres serão considerados caso sejam de instituições de ensino que haja certificação de responsabilidade técnica por profissionais na área da saúde.

7.9. Comprovação de experiência profissional dar-se á por:

7.9.1. Cópia CTPS com folhas que identifiquem o candidato (frente e verso) da CTPS, folha de registro do empregador da CTPS (com a data de início e fim, se for o caso);

7.9.2. Certidões ou declarações devidamente assinadas e com o carimbo da instituição contendo:

nome da instituição emitente;

endereço e telefones válidos,

CNPJ, identificação completa do profissional (candidato),

descrição do emprego/função/cargo exercido;

Período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano).

7.9.3. Contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando efetiva atuação no período a que se reporta o respectivo contrato e função de experiência profissional.

7.10. Não serão aceitas declarações de pessoas físicas para comprovar tempo de experiência profissional.

7.11. Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.

7.12. A Nota Final do candidato para o cargo pretendido será a nota obtida pela soma dos pontos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída.

7.13. Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diferente do nome que constar na ficha de inscrição, o comprovante de alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil) deverá ser informado e anexado aos títulos entregues, sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

7.14. Não serão computados os títulos que excederem aos valores máximos estabelecidos na tabela 7, constante no subitem 7.1.

7.15. Não serão avaliados documentos de identificação ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para a pontuação do documento pela Comissão Avaliadora. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos.

7.16. Não serão avaliados documentos sem data de início e fim de experiência profissional.

7.17. Não serão pontuados os títulos:

considerados requisitos de escolaridade do cargo;

com nome diferente ao da inscrição e sem a apresentação da declaração de alteração de nome;

não encaminhados no último protocolo;

ilegíveis ou rasurados;

sem descrição do período de realização (início e/ou fim);

com tempo de experiência inferior ao determinado no Quadro Avaliação da Prova de Títulos;

7.18. Por ocasião dos recursos referentes aos Títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues, tais como:

a) declaração de alteração de nome;

b) verso de documento já encaminhado.

 

8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

8.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1. Tiver obtido a maior nota no critério experiência profissional.

8.1.2. Apresentar idade mais avançada.

8.1.3. Sorteio em ato público.

8.1.3.1. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definidos pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

 

9. RECURSO:

9.1. Os recursos deverão ser endereçados à CPAPS, no protocolo Recursos Processo Seletivo - RPS, no sistema 1DOC, uma única vez, no prazo comum de um dia, sendo este o primeiro dia útil subsequente ao da publicação de cada evento referente a este Edital.

9.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

9.1.2. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou em desacordo com este edital.

9.1.3. Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

9.1.4. Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, com consistência, com concisão e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.

9.1.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.

9.1.6. Recursos com teor ofensivo não serão considerados.

9.1.7. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE FARMACÊUTICO:

10.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Cadastro de Contratação Temporária de FARMACÊUTICO ao Prefeito para homologação.

 

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

11.1. O provimento dos empregos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2. Homologado o Resultado Final do Cadastro de Contratação Temporária FARMACÊUTICO e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os primeiros colocados para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Prefeitura de Tupanciretã, comprovar o atendimento das seguintes condições:

Estar devidamente aprovado no Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária de FARMACÊUTICO, observando-se a ordem de classificação decrescente de pontos.

Ter nacionalidade brasileira;

Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto nas atribuições do cargo, na data da posse;

Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI do Art.37 da Constituição Federal.

11.3. A convocação do candidato classificado será realizada pelo protocolo de inscrição, pessoalmente, telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado, ficando o candidato responsável pela atualização dos contatos.

11.4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Simplificado, a novo chamamento uma só vez.

11.5. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica decrescente de pontos.

11.6. No período de validade do Cadastro de Contratação Temporária de FARMACÊUTICO, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação, pelo tempo remanescente do período previsto na lei nº 4477/2025, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. O Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária de FARMACÊUTICO será executado por intermédio de Comissão Permanente de Processo Seletivo constituída através da portaria nº 31.509/2025.

12.2. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária de FARMACÊUTICO será publicado no endereço eletrônico www.tupancireta.rs.gov.br.

12.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação da Homologação do Resultado Final.

12.4. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e número de telefone.

12.5. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

12.6. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo.

12.7. As publicações sobre Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária de FARMACÊUTICO, dar-se-ão nas datas previstas no item 13 do presente Edital.

12.8. O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções, e a inscrição significa o aceite das condições do processo, tais como se acham estabelecidas.

12.9. A Prefeitura de Tupanciretã, de acordo com as necessidades da instituição, se reserva o direito de designar o candidato para suas atribuições.

12.10. A divulgação, total ou parcial, de Editais, Avisos ou outros atos processuais do Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária de FARMACÊUTICO, far-se-ão através do endereço eletrônico www.tupancireta.rs.gov.br.

12.11. Para os candidatos portadores de deficiências físicas que buscarem inscrição, a mesma dar-se-á nos termos da legislação pertinente.

12.12. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo, seja em órgão de imprensa ou no endereço eletrônico www.tupancireta.rs.gov.br

12.13. Candidato contratado que não estiver atendendo a necessidade do Poder Público será exonerado unilateralmente.

 

13. CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

 

DATA

EVENTOS SIGNIFICATIVOS

07/03/2025

Publicação do Edital

10/03/2025 a 21/03/2025

Período de Inscrições

28/03/2025

Divulgação das Inscrições

31/03/2025

Recurso das Inscrições

02/04/2025

Homologação das Inscrições

07/04/2025

Divulgação Preliminar dos Classificados

08/04/2025

Recurso do Resultado Preliminar

11/04/2025

Homologação do Resultado Final

 

14. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EFETIVAÇÃO DO CONTRATO:

O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária FARMACÊUTICO deverá apresentar a seguinte documentação original na Coordenadoria de Recursos Humanos:

Uma foto 3x4

Identidade

CPF

Carteira de Trabalho

Cartão de inscrição no PIS/PASEP

Título de Eleitor e Certidão Negativa de débito com a Justiça Eleitoral

Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo

Certidão de nascimento ou casamento

Certidão de nascimento dos filhos

Carteira de vacinação dos filhos menores de cinco anos

Atestado de Saúde Ocupacional

Comprovante de residência (água, luz, telefone, etc.)

Certificado de Reservista

Número da Conta titular do Banrisul/agência

Declaração de bens (dentro de um envelope lacrado)

Certidão Regional para Fins Gerais: Cível e Criminal

Declaração de disponibilidade para cumprir a carga horária exigida para o cargo para o qual será nomeado

Para os candidatos com deficiência, os mesmos deverão apresentar atestado de compatibilidade de sua deficiência, com o exercício das atribuições do cargo.

Comprovante de residência com até 60 dias (água, luz ou telefone fixo ou celular, internet ou TV por assinatura). Ou em caso de comprovante em nome de terceiros (inclusive Pai e Mãe), anexar declaração do titular do comprovante de residência, reconhecida em cartório.

O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

A análise e verificação da documentação do candidato são de inteira responsabilidade da Coordenadoria de Recursos Humanos, assim como o cumprimento da ordem de classificação e das disposições previstas no edital.

 

15. A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DO CADASTRO DE RESERVA

15.1. A contratação Temporária regida por este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério do Município de Tupanciretã.

15.2. O cadastro reserva formalizado por este edital terá validade de 12 meses a contar da homologação do Resultado Final.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O Município e a Comissão Permanente de Processo Seletivo não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos.

16.2. O candidato que fizer declarações inexatas, falsas ou que não se possa comprovar, terá sua inscrição cancelada e todos os atos, dela decorrente, anulados, mesmo que tenha sido aprovado e ingressado no serviço público.

16.3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura a nomeação, apenas sua expectativa, observando-se a existência de vagas, a ordem de classificação e as necessidades e possibilidades do Município, respeitando ainda, os limites de despesa com pessoal previsto na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

16.4. Os casos omissos serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo.

16.5. Para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital fica definido o foro da Comarca de Tupanciretã.

 

GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ, RIO GRANDE DO SUL, aos sete dias do mês de março de 2025.

 

GUSTAVO HERTER TERRA

Prefeito de Tupanciretã


Publicado por:
Larissa Pedroso Pomina
Código Identificador:05676B22


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/03/2025. Edição 4030
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