ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS

SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS
DECRETO Nº 2.659 DE 25 DE ABRIL DE 2024

Fica instituído o censo previdenciário dos servidores ativos, inativos e pensionistas filiados ao PREVPAS, para o ano de 2024.

 

O Prefeito Municipal de Pedras Altas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município Pedras Altas/RS - PREVPAS para aprimoramento da Gestão Previdenciária, conforme dispõe os artigos 3º e 9º da Lei Federal nº10.887/2004;

CONSIDERANDO, a necessidade da manutenção da base de dados capaz de atender às demandas para realização das avaliações atuariais, conforme determina a Portaria nº 1.467/2022 do então Ministério do Trabalho e Previdência - MTP;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer critérios e uniformizar os procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Pedras Altas/RS – PREVPAS.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o censo previdenciário dos servidores ativos, inativos e pensionistas filiados ao PREVPAS, para o ano de 2024.

Art. 2º A participação no censo é obrigatória a todos os servidores:

I – ativos;

II – inativos;

III – pensionistas.

Art. 3º A realização do censo ficará a cargo da comissão designada através da Portaria nº 7.516 de 24 de abril de 2024.

§ 1º A comissão será responsável pela realização das atividades de orientação, organização, implementação, gerenciamento da programação e fiscalização da execução do censo geral dos servidores, constituindo início, meio e fim da coleta dos dados, devendo ao final dos trabalhos apresentar relatório final a Diretoria de Gestão de Pessoas e PREVPAS.

§ 2º Na execução do censo geral compete à comissão solicitar ou efetuar a complementação, alteração e a validação dos dados cadastrais dos servidores públicos.

§ 3º Compete ao PREVPAS a divulgação do censo previdenciário e acompanhamento dos trabalhos realizados pela comissão.

Art. 4º O censo será realizado no período de 06 de maio de 2024 a 07 de junho de 2024, realizado da seguinte forma:

§ 1º A documentação exigida neste Decreto deverá ser encaminhada por meio eletrônico através do protocolo online (cidadão), assunto: Censo Previdenciário, disponível em https://pedrasaltas.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5.

§2° A atualização dos dados será efetuada pelos membros da comissão os quais serão responsáveis pela inserção dos dados no Sistema de Gestão de Pessoal/GOVBR e Sistema de Gestão Previdenciária /GEPREV. Todas as informações que já estão cadastradas junto aos sistemas mencionados aparecerão na tela, porém estas informações devem ser conferidas e atualizadas quando necessário.

Art. 5° O servidor recenseado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito as sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.

Art. 6° No momento do recadastramento o servidor deverá enviar a documentação abaixo relacionada em formato pdf. (Portable Document Format).

I – Servidores ativos:

a) RG/CPF;

b) Carteira de Trabalho c/número PIS;

c) Extrato de Contribuições CNIS – INSS, no site https://meu.inss.gov.br/central/#/

d) Título de Eleitor;

e) Carteira Nacional de Habilitação (se o cargo do servidor exigir);

f) Certificado de Reservista (se homem);

g) Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, telefone, contrato de locação de imóvel), emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, em caso de apresentação de comprovante em nome de terceiros o mesmo deverá possuir declaração do proprietário e apresentação do documento de identificação do mesmo.

h) Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, Declaração de União Estável feita perante tabelião;

i) Comprovante de escolaridade;

j) Registro do órgão de Classe, Carteira Profissional de órgão de regulamentação profissional (se o cargo do servidor exigir, ex: Médico, Enfermeiro, Psicólogo, contador, Advogado entre outros) atualizado;

k) Declaração de dependência conforme Anexo I e Anexo II

II- Dependentes servidores ativos:

a) RG/CPF dos dependentes (filhos até 21 anos ou outros dependentes legais);

b) Certidão de Nascimento dos dependentes (filhos até 21 anos ou outros dependentes legais);

c) Atestado de matrícula e frequência (filhos até 24 anos de idade desde que cursando ensino superior);

d) Carteira de vacinação dos filhos em idade de vacinação e atestado de escolaridade para os filhos em idade escolar conforme o caso (filhos até 14 anos);

e) Declaração de dependência econômica dos pais ou enteados do servidor, se for o caso;

f) Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente incapaz;

g) Documento de identificação com foto, do Tutelado/Curatelado;

h) Laudo de invalidez ou atestado com CID, quando filho ou enteado inválido, atualizado.

III – Inativos e Pensionistas:

a) RG/CPF;

b) Título de Eleitor;

c) Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, telefone, contrato de locação de imóvel), emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, em caso de apresentação de comprovante em nome de terceiros o mesmo deverá possuir declaração do proprietário e apresentação do documento de identificação do mesmo.

d) Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, Declaração de União Estável feita perante tabelião.

e) Declaração de dependência conforme Anexo I e Anexo II .

IV – Dependentes Inativos/Pensionistas:

a) RG/CPF dos dependentes (filhos até 21 anos ou outros dependentes legais);

b) Certidão de Nascimento dos dependentes (filhos até 21 anos ou outros dependentes legais);

c) Atestado de matrícula e freqüência (filhos até 24 anos de idade desde que cursando ensino superior)

d) Declaração de dependência econômica dos pais ou enteados do servidor, se for o caso;

e) Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente incapaz;

f) Documento de identificação com foto, do Tutelado/Curatelado;

g) Laudo de invalidez ou atestado com CID, quando filho ou enteado inválido, atualizado.

Parágrafo Único: Depois de concluído o recadastramento e anexados os documentos na pasta funcional do servidor, a comissão fará análise e emitirá o comprovante de regularização a ser anexado no protocolo aberto pelo servidor.

Art. 7° O servidor inativo ou pensionista que não realizar o censo de atualização cadastral terá o pagamento de seus proventos de aposentadoria ou pensão suspensos, na próxima folha de pagamento posterior ao encerramento do censo, ficando seu restabelecimento condicionado a regularização junto ao Setor Previdenciário – PREVPAS

§1º O restabelecimento do pagamento suspenso dar-se-á obedecendo o calendário da folha de pagamento do PREVPAS, momento em que, também, serão incluídos os valores suspensos.

§ 2º Após 6 (seis) meses de suspensão o pagamento da remuneração, proventos de aposentadoria ou de pensão, por não realização do censo previdenciário, observado o direito da ampla defesa e do contraditório, será objeto de processo administrativo.

Art. 8º Após o término deste censo previdenciário, todos os servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas, deverão proceder a sua atualização cadastral (recadastramento) anualmente, em caráter continuado, no respectivo mês de aniversário, sob pena de não o fazendo, incorrer nas sanções do art. 7º e seus parágrafos.

Art. 9º O servidor ativo, por motivo de licença com ou sem vencimentos ou cedência, deverá obrigatoriamente realizar o censo.

Art. 10°O censo será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:

I – integração de sistemas e bases de dados;

II – inclusão dos dados cadastrais na ficha funcional do servidor;

III – melhorias para realização permanente de censo previdenciário do RPPS;

IV – análise das informações retornadas em forma de relatórios;

V – melhoria da qualidade dos dados dos segurados do RPPS do município, objetivando a efetivação de avaliação atuarial consistentee a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão;

VI – ampliação dos dados cadastrais dos servidores na administração pública;

VII – cumprir as exigências da Lei Complementar nº 10 de 02 de abril de 2024.

Art. 11°Os casos não especificados neste Decreto serão decididos pela comissão designada pela Portaria nº 7.516 de 24 de abril de 2024.

Art. 12° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,

Em 25 de abril de 2024.

 

JOSÉ VOLNEI DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA E ABONO FAMÍLIA

 

NOME DO DECLARANTE: ------------------------------_____________________ MATRÍCULA: ________________

 

Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, declaro ainda que são meus dependentes, para os itens marcados, as pessoas abaixo relacionadas.

 

 

DEPENDÊNCIA PARA SER MARCADA:

NOME DO DEPENDENTE

CPF

DATA DE NASCIMENTO

*TIPO DE DEPENDÊNCIA

IMPOSTO DE RENDA

ABONO FAMÍLIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*TIPO DE DEPENDÊNCIA:

1 – Cônjuge, 2 – Companheiro(a), 3 - Filho não emancipado, menor de 21 anos ou até 24 anos, desde que cursando ensino superior, 4 - Filho inválido ou com deficiência, 5 – Pais, 6 - Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou com deficiência, 7 - Outros, inclusive por decisão judicial

 

Data: ______/______/____

 

Assinatura do declarante:_____

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA PARA FINS DE PENSÃO

 

NOME DO DECLARANTE: ----------______________________ MATRÍCULA: _______

 

Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, declaro ainda que são meus dependentes as pessoas abaixo relacionadas:

NOME DO DEPENDENTE

CPF

DATA DE NASCIMENTO

*TIPO DE DEPENDÊNCIA

DATA DE INICIO DO VÍNCULO

(no caso de companheiro(a), sem declaração de união estável feita perante tabelião)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*TIPO DE DEPENDÊNCIA:

1 – Cônjuge, 2 – Companheiro(a), 3 - Filho não emancipado, menor de 21 anos ou até 24 anos, desde que cursando ensino superior, 4 - Filho inválido ou com deficiência, 5 – Pais, 6 - Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou com deficiência, 7 - Outros, inclusive por decisão judicial

 

Data: ______/______/____

 

Assinatura do declarante:________


Publicado por:
Yandara Machado
Código Identificador:067B8C7D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/04/2024. Edição 3811
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/