ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PELOTAS
SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS
EDITAL Nº 064/2026 - PSS - REVOGAÇÃO E NOMEAÇÃO – INSTALADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE CAPTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
EDITAL Nº 064/2026 - REVOGAÇÃO E NOMEAÇÃO – INSTALADOR
REFERENTE AO EDITAL DE ABERTURA Nº 016/2026 - INSTALADOR
LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7479, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
1.DA REVOGAÇÃO:
O Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP, conforme Parágrafo único do Art.18º da Lei Municipal nº 3.008 de 19 de dezembro de 1986, tendo em vista desistência do candidato, torna sem efeito a convocação abaixo relacionada:
EDITAL 062/2026:
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FUNÇÃO |
INSTALADOR |
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CLASSIFICAÇÃO GERAL |
CANDIDATO |
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16º |
MARCELO LINDEMANN COIMBRA |
2.DA NOMEAÇÃO:
O Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP, nomeia em 04/09/2026, para a função de instalador - contrato administrativo, os candidatos abaixo relacionados:
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DATA DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO POR E-MAIL: 04/09/2026 a 17/09/2026 |
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CLASSIFICAÇÃO GERAL |
CANDIDATO |
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17º |
Já convocado no edital 063/2026 |
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18º |
CILARA BRAGA GREGORIO |
3. DA CONVOCAÇÃO:
3.1. O candidato convocado deverá encaminhar em formato “PDF”, de acordo com o cronograma, os documentos especificados (frente e verso), em e-mail único para: sanep.concursos@pelotas.rs.gov.br, constando no resumo do assunto do e-mail “nome completo + convocação + função”. Os arquivos devem ser anexados separadamente, estar nomeados, de acordo com a lista abaixo e ter o tamanho máximo de 2MB:
a) Comprovante de situação cadastral no CPF, disponível no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp ;
b) Carteira de Identidade (RG);
c) Título de Eleitor;
d) Certidão de Quitação Eleitoral, retirada pelo site: http://www.tse.gov.br ;
e) Íntegra da Carteira de trabalho, mais PIS/PASEP ativo;
f) Certificado de quitação militar;
g) Certidão de nascimento ou documento de identidade dos dependentes declarados na Ficha de Identificação Anexo III;
h) Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;
i) Comprovante de frequência escolar dos filhos até 14 anos;
j) Certidão de casamento, divórcio ou união estável (nesse caso, deverá ser também anexado o documento de identidade do(a) companheiro(a));
k) Comprovante de residência atual em nome do candidato (água, luz ou telefone fixo), ou comprovante de residência atual com declaração simples do titular da conta, acrescida de cópia de seu documento de identidade;
l) Comprovante de Escolaridade do Ensino Fundamental (Histórico ou Certificado), qualificação completa ou incompleta;
m) Alvará judicial de folha corrida expedido pelo Foro, retirada pelo site: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes// ;
n) Certidão Judicial Criminal expedido pelo Foro, retirada pelo site: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php ;
o) Certidão de antecedentes policiais, expedida pela Polícia Civil e retirada pelo site: http://www.pc.rs.gov.br ;
p) Declaração de conhecimento dos Editais PSS 016/2026 e 064/2026 (Anexo I);
q) Declaração de bens (Anexo II) ou cópia da declaração de imposto de renda;
r) Certidão negativa de processo administrativo disciplinar, no caso de candidato que tem ou já teve vínculo de cargo ou emprego público, nas esferas municipais, estadual e/ou federal;
s) Foto em formato 3X4;
t) Número de agência e conta-corrente no Banco Banrisul (cópia do cartão). Na hipótese de ainda não ter conta bancária junto ao Banrisul, favor informar;
u) Declaração de Não-Cumulação de cargo, emprego ou função pública (Anexo II);
v) Declaração de Não-Cumulação de Auxílio-Alimentação (Anexo II);
w) Ficha de identificação conforme Anexo III;
x) Carteira de vacinação;
z) Exames laboratoriais e demais documentos para o exame de saúde, considerando para a função de INSTALADOR: hemograma completo, glicemia de jejum, exame de urina, uréia, creatinina, transaminases (TGO e TGP), anti HCV, anti HBC, gama GT, radiografía de tórax e coluna vertebral total, audiometria, e eletrocardiograma.
3.2 O candidato que tem ou já teve vínculo em cargo ou emprego público com o Município de Pelotas deverá solicitar a emissão de certidão negativa de processo administrativo disciplinar, emitida pela Procuradoria Geral dos Municípios, situada na Av. Ferreira Viana, nº 1135.
3.3 Toda a comunicação para o processo admissional dar-se-á exclusivamente para o e-mail recebido dos candidatos, ficando estes cientes e responsáveis pelo acompanhamento das informações e procedimentos que serão encaminhados. Os Anexos I, II e III serão disponibilizados no site https://portal.sanep.com.br/selecoes/ no dia da publicação deste edital.
3.4 O candidato deverá apresentar quando solicitado, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes considerados na avaliação curricular, ou seja, deverá apresentar os documentos físicos no ato da admissão, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.
3.5 Os exames admissionais, médico e psicológico serão agendados individualmente, após o recebimento do e-mail com toda a documentação conforme item 1.1 (a-z), inclusive com os exames laboratoriais.
3.6 O prazo de contratação se encerra em 23/09/2026, conforme estabelecido no artigo 18 da Lei Municipal nº 3.008/86 (estatuto) e nos termos das Leis Municipais nº 5.011/03 e nº 7.479/2025. O candidato só será contratado, na forma da lei, se preencher os requisitos exigidos para a função e apresentar toda a documentação, informações e laudos de aptidão da avaliação médica e psicológica até a referida data.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pelotas, 4 de setembro de 2026.
ELLEMAR WOJAHN
Diretor-Presidente do SANEP
Publicado por:
Matheus Cabistany Vargas
Código Identificador:06B5A96F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 04/09/2026. Edição 4409
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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