ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI N.º 10.484, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica alterada a redação do art. 51 da Lei n.º 8.565/20 que Institui o Código Municipal de Bem Estar Animal, com alterações posteriores, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 51.Os valores referentes a diárias, estadia, assistência veterinária e demais gastos referentes aos maus tratos e transporte e manutenção dos animais apreendidos serão custeados pelo infator e definidos através de Decreto Municipal."
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 26 de março de 2025.
RODRIGO GOMES MASSULO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI
Secretária da Administração e Finanças
Publicado por:
Ana Cristina Salazar
Código Identificador:0ADF74FD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/03/2025. Edição 4043
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/