ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA

Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LEI Nº 2.633 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

LEI Nº 2.633 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR DESPESAS COM EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO IDOSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas referente ao almoço para os idosos do Município de Fagundes Varela, por ocasião da comemoração do Dia Internacional do Idoso.

 

Art. 2º Para a realização do evento, ficam autorizadas as despesas num montante de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), as quais correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

06 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

06.02 Fundo Municipal de Assistência Social

06.02.08.244.0042.2.253 Manutenção dos Serviços do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fagundes Varela, 07 de outubro de 2026.

 

NELTON CARLOS CONTE

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Paula Meotti
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