ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
EDITAL DE ABERTURA 240/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O MUNICÍPIO DE ALVORADA/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Presidente Getúlio Vargas, n° 2266, Alvorada/RS representado pelo Prefeito, Douglas Martello, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado, de caráter competitivo, para atendimento emergencial de necessidades de excepcional interesse público através da contratação temporária de Técnicos de Informática, conforme Lei Municipal nº 4.329/2026. O processo reger-se à pela legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Cargo

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico

Técnico de Informática

01

• Ensino Médio Completo;

• Diploma que comprove formação em curso Técnico em Informática em Instituição reconhecida;

40h

R$ 3.941,97

 

• Ficam abertas as inscrições, de forma digital, para as vagas descritas no quadro abaixo, das 00:00hs do dia 01 de Julho de 2026 até as 23:59hs do dia 15 de Julho de 2026, através do e-mail dgidealvorada@gmail.com

 

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 1 ano, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período, conforme Lei Municipal nº 4.329/2026, obedecidas às normas deste Edital, e será realizado para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.3. Os contratos de natureza administrativa oriundos do presente Processo Seletivo terão assegurados todos os direitos previstos no Artigo 245 da Lei Municipal n° 3.670/2022 e legislações posteriores, podendo, inclusive, ser alterado unilateralmente ou rescindido a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse público.

1.4. O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de emprego temporário nos termos das Leis Municipais, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos selecionados observados a ordem de classificação final, obedecido ao limite de vagas disponibilizadas e que forem necessárias serem supridas, durante o prazo de validade deste edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.

1.5. Considerando a necessidade imediata da contratação de profissionais para desempenharem tarefas exclusivamente presenciais, conforme previsto no Anexo I deste Edital, em atendimento ao interesse público, fica vedada a execução de trabalho remoto pelos contratados por meio deste processo do seletivo em questão, razão pela qual deverão cumprir os requisitos constantes no item “g”, da cláusula “3. Requisitos para a Participação”.

 

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação das informações referentes a este processo dar-se-á através de Editais publicados no Diário Oficial dos Municípios e site da Prefeitura municipal de Alvorada (www.alvorada.rs.gov.br).

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as informações divulgadas sobre este o processo seletivo simplificado.

 

3. REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO

Para participar do processo seletivo simplificado de que trata este Edital, os interessados deverão preencher as seguintes condições, que serão aferidas e comprovadas por ocasião da contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o Artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

b) Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Não ter registros de antecedentes criminais, encontrando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e) Estar em situação regular com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

g) Apresentar boa saúde física e mental, verificada através de exame admissional. No tocante às avaliações médicas, fica estabelecido que o profissional médico poderá requerer exames, se necessário for, para a sua avaliação;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa;

i) Possuir RG e CPF;

j) Preencher os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo.

 

4. DOS VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA

4.1. Vencimento: R$ 3.941,97 (Três mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos);

4.2. Atribuições do Cargo: constantes no Anexo I deste Edital;

4.3. Carga horária: 40 horas semanais.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições deverão ser efetuadas de forma digital, das 00:00hs do dia 01 de Julho de 2026 até as 23:59hs do dia 15 de Julho de 2026, através do e-mail dgidealvorada@gmail.com.

5.2. Para inscrever-se, o candidato, ou seu procurador, deverá encaminhar e-mail ao endereço supracitado, no prazo especificado no item 5.1 deste Edital. No e-mail deverá estar anexado, em formato PDF, cópia dos seguintes documentos:

a) Cópias (frente e verso) de certificados e/ou atestados de participação nas capacitações e cursos na área;

b) Cópia (frente e verso de todas as páginas necessárias) da Carteira de Trabalho ou documento comprobatório de respectiva experiência profissional para o cargo requerido, conforme item 7.7 do Edital;

c) Cópia (frente verso) Comprovante de escolaridade para o cargo requerido (Certificado de Ensino Médio e/ou Diploma de Graduação);

d) Cópia (frente e verso) RG e CPF, Comprovante de Residência atualizado;

e) Anexo II – “Ficha de Inscrição”. O candidato deverá copiar a “Ficha de Inscrição”. Colar a mesma em um editor de texto mantendo sua formatação. Preencher com seus dados, salvar em PDF e enviar por e-mail.

5.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou entregues presencialmente, bem como não serão aceitas inscrições realizadas fora de prazo estipulado neste Edital;

5.4. Findado esta etapa preliminar, os pedidos de inscrição, devidamente instruídos, serão homologados;

5.5. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória;

5.6. Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o §10º do art. 37 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

5.7. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença a prêmio, Licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares;

5.8. A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Processo Seletivo em questão, será apresentada por ocasião da convocação, e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível;

 

6. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Para efeito de classificação dos candidatos, foi constituída Comissão de Avaliação, composta por 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Administração, nos termos da Portaria Municipal nº 2240/2026, sendo esta responsável pela análise curricular dos candidatos;

6.2. Todos os resultados deste processo seletivo simplificado serão divulgados oficialmente no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Alvorada (www.alvorada.rs.gov.br)

6.3. A classificação final será definida pela avaliação e análise curricular dos candidatos, conforme previsto no Item 7.7 deste Edital, a ser realizada integralmente pela Comissão de Avaliação.

6.4. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência;

b) maior grau de escolaridade/titulação acadêmica;

c) Maior soma de carga horária em todos os cursos realizados;

d) idade mais avançada.

6.5. Nos casos em que ainda assim prevalecer situação de empate na classificação, o desempate será feito por sorteio em ato público.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

7.1. O critério de seleção será através de Avaliação Curricular, mediante apresentação de títulos e certificados, bem como devida comprovação de experiência profissional na área, conforme item 7.7 deste Edital;

7.2. Serão considerados somente os títulos expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que atenderem aos requisitos previstos neste Edital;

7.3. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional;

7.4. Sob nenhuma hipótese será admitida a dupla valoração dos títulos descritos no Item 7.7 deste Edital.

7.5. Caso qualquer informação curricular prestada não seja devidamente comprovada, o candidato será excluído do certame.

7.6. A Avaliação Curricular acontecerá, conforme critérios estabelecidos no item 7.7.

 

7.7. Avaliação Curricular

Cargo Técnico de Informática

 

Especificação

Pontuação

Limite

• Superior na área

20 pontos

20 pontos

• Cursos na área com carga horária acima de 40 horas

2 pontos para cada certificado

10 pontos

• NR 10

10 pontos

10 pontos

• NR 35

10 pontos

10 pontos

• Experiência Profissional na área

10 pontos para cada 1 ano

50 pontos (= 5 anos)

 

7.8. O tempo de serviço deverá ser comprovado mediante apresentação de certidão emitida por órgão público, ou privado, ou cópia da CTPS.

7.9. Não serão computados cursos que tenham o objetivo de uso de softwares design gráfico (Corel Draw, Photoshop e similares) e de linha editorial de vídeos (Sony Vegas, Lightworks e similares) tendo em vista que os mesmos não são correlacionados as atividades desenvolvidas no setor.

7.10. Devido à grande evolução tecnológica, serão considerados apenas cursos realizados nos últimos 5 anos;

7.11. Devido à grande evolução tecnológica, será considerada como experiência profissional na área, apenas as atividades exercidas nos últimos 5 anos;

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Da publicação do resultado preliminar de todas as etapas, caberá recurso no prazo de 2 (dois dias úteis), conforme especificado no cronograma de atividades do item 12. deste edital.

8.2. As razões de recursos deverão ser sucintas, para tanto o candidato deverá fazer uso do Anexo III (“Formulário de Interposição de Recurso”).

8.3. Os recursos deverão ser enviados por e-mail conforme cronograma do certame. O candidato deverá utilizar o mesmo e-mail pelo qual realizou o envio da inscrição, caso isso não ocorra o recurso será automaticamente indeferido.

8.4. O candidato deverá copiar o “formulário de interposição de recurso”. Colar o mesmo em um editor de texto mantendo sua formatação. Preencher com seus dados, salvar em PDF e enviar por e-mail.

8.5. O recurso será analisado pela Comissão de Avaliação referida no subitem 6.1.

 

9. DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

9.1. O Município procederá a divulgação do resultado final e realizará a convocação dos candidatos selecionados por meio do Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Alvorada (www.alvorada.rs.gov.br). Os candidatos convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Inovação e Transparência, na Diretoria de Recursos Humanos – situada na Av. Presidente Getúlio Vargas, n° 2266 – para receber os encaminhamentos referentes a entrega dos documentos para contratação, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação, sendo que o não comparecimento no prazo especificado será considerado desistência do contrato.

9.2. A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação final do Edital.

9.3. Para efeito de contratação, os candidatos selecionados deverão comparecer ao endereço especificado acima para receber o encaminhamento dos documentos e exames médicos a serem apresentadas para a contratação.

9.4. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor.

9.5. O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

9.7. Não comparecendo o candidato chamado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão chamados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.

9.8. Os selecionados que vierem a ingressar no quadro de servidores do Município de Alvorada estarão submetidos às disposições das Leis Municipais vigentes que regulam as contratações em caráter emergencial, podendo, ainda, ser extinto o contrato administrativo, a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal.

9.9. Os contratados temporários cumprirão a carga horária semanal especificada no Contrato Administrativo de Serviço Temporário, conforme demanda da Administração e dos locais de lotação dos Servidores, podendo ser alterada conforme a necessidade do Município.

9.10. Os contratados serão vinculados à Secretaria Municipal de Administração, Inovação e Transparência. Desempenharão suas atividades em todas secretarias do município de acordo com a determinação do Departamento Geral de Informática.

9.11. No período de validade do Cadastro de Classificados, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação, pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

9.12. A classificação no presente processo não assegura o direito à admissão, mas apenas sua expectativa.

 

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1. Este processo seletivo simplificado é válido por até 1 ano, a contar da data da primeira contratação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento dos termos deste Edital, e o compromisso tácito do candidato em aceitar todas as condições nele estabelecidas.

11.2. Os candidatos aprovados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais, e inclusive, os seus números de telefone e e-mail pessoal, junto à Secretaria Municipal de Administração, Inovação e Transparência, na Diretoria de Recursos Humanos.

11.3. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Descrição

Data

Inscrições: através do email: dgidealvorada@gmail.com

Das 00:00hs do dia 01 de Julho de 2026 até as 23:59hs do dia 15 de Julho de 2026

Publicação do resultado preliminar das inscrições e da classificação

27 de Julho de 2026

Recurso

27 e 28 de Julho de 2026

Publicação do resultado preliminar e convocação para sorteio público, em caso de empate, conforme Itens 6.4 e 6.5

30 de Julho de 2026

• Classificação Final e Homologação

03 de Agosto de 2026 (caso não seja necessário sorteio)

 

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

 

Descrição Sintética:

1. Prestar suporte técnico e orientativo quanto ao devido uso dos equipamentos;

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Publicado por:
Eduarda Fernanda da Silva da Costa
Código Identificador:0D27198F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/06/2026. Edição 4357
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