ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 10.307, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

Flexibiliza os procedimentos de licenciamento ambiental para regularização de reformas, limpezas e obras novas de Açudes para os fins de dessedentação animal aos produtores rurais no município de Sant’Ana do Livramento/RS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

Considerando que o Município de Sant’Ana do Livramento está em situação de emergência, conforme Decreto Municipal nº 10.290 de 18 de janeiro de 2023, devido aos danos e perdas já provocados e sua continuidade de danos causados pela Estiagem.

Considerando que em função do evento adverso descrito houve prejuízos materiais expressivos para o Município, pois acarretou danos nas propriedades rurais, em especial no que diz respeito ao acesso a água potável para consumo humano e dessedentação animal, bem como, danos e perdas da produção e produtividade da agricultura.

Considerando que o levantamento técnico da EMATER e das demais entidades e instituições do município informam que esta situação está causando danos ao setor agropecuário em razão das dificuldades de acesso a água nas propriedades rurais;

Considerando que o Poder Público Municipal na reparação dos problemas ocorridos colocou todos os recursos materiais e humanos a disposição de forma a amenizar os prejuízos;

Considerando que as propriedades rurais do município estão sendo impactadas pelas grandes dificuldades na dessedentação animal dos seus rebanhos pecuários e no acesso a água potável para o consumo humano.

Considerando que houveram grandes perdas no município relativas as atividades de agricultura e pecuária;

Considerando que, como consequências deste desastre resultaram principalmente em prejuízos econômicos, sociais e ambientais constantes no Formulário de Avaliação de Danos, anexo ao Decreto Municipal de Situação de Emergência;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° - Fica decretada a Flexibilidade dos procedimentos para o licenciamento ambiental nos processos de regularização de reformas, limpezas e obras novas de açudes para os produtores rurais de Sant’Ana do Livramento/RS, devido à existência de Situação Anormal, caracterizada como Situação de Emergência causada pela Estiagem.

Parágrafo único: Esta situação de anormalidade afeta a área deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos, conforme anexos ao Decreto Municipal de situação de Emergência nº 10.290 de 18 de janeiro de 2023.

 

Art. 2º. Para ser beneficiado, os proprietários e/ou seus representantes legais de imóveis rurais deverão ter formalizado protocolo de processo administrativo com solicitação no protocolo geral da Prefeitura Municipal, para a atividade de açudagem para dessedentação animal com os documentos mínimos, conforme mencionados abaixo:

 

§ 1º. São considerados documentos essenciais para abertura do processo administrativo:

 

Requerimento Ambiental padrão de Licenciamento Ambiental (conforme modelo fornecido pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente - DEMA);

 

Cópia do RG e CPF;

 

Comprovante de dominialidade (matrícula, escritura, contrato de compra e venda), contrato de arrendamento, carta de concessão de uso emitida pelo INCRA para produtores de assentamentos rurais);

 

Roteiro descritivo de acesso à SEDE e açude(s) objeto(s);

 

§ 2º. Em se tratando de uso com contratação subsidiada das máquinas da Patrulha Agrícola da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SMAPA, são considerados critérios mínimos de enquadramento dos beneficiados:

 

Produtores Rurais com área de até 112 (cento e doze) hectares de propriedade;

 

Produtores Rurais com área de até 300 (trezentos) hectares para Pecuarista Familiar mediante “Declaração de Comprovação” emitida pela EMATER;

 

Contratação de até 06 (seis) horas de trabalho do maquinário disponibilizado pela Prefeitura Municipal;

 

Em caso da necessidade de hora/máquina além das 06 (seis) horas especificadas no item III anterior para a conclusão do trabalho de açudagem pela patrulha agrícola, excepcionalmente e após análise da demanda pela equipe técnica / Operacional da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SMAPA, poderá haver dilatação das horas máximas permitidas até a conclusão das obras;

 

Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data do protocolo do processo administrativo e a realização das obras de reforma, limpeza ou obra nova dos açudes como data limite para que seja realizado o processo de licenciamento ambiental com a devida emissão de Licença Ambiental junto ao Departamento Municipal de Meio Ambiente – DEMA da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.

 

Parágrafo Único - O rito e procedimentos para o licenciamento ambiental por parte do órgão ambiental competente sendo o Departamento Municipal de Meio Ambiente - DEMA, seguem o estabelecido na Resolução do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA nº 15/2021 datada de 20/05/2021, para a emissão da licença ambiental.

 

Art. 4º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.

 

Sant’Ana do Livramento, 01 de fevereiro de 2023.

 

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registre-se e Publique-se:

 

MATHEUS BORGES MEDINA

Secretário de Administração   


Publicado por:
Fabiana Trevisan Henicka
Código Identificador:0D581596


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/02/2023. Edição 3501
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