ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO LARGO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS PAAR - POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC
Quarta-feira, julho 17, 2024
Plano Anual de Aplicação dos Recursos
(PAAR)
Atenção! Leia o texto a seguir antes de iniciar o preenchimento:
A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.
O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022).
Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail pnab@cultura.gov.br.
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Dados do Plano de Ação |
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N.º do Plano de Ação: |
30882120230005-015345 |
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UF Ente Recebedor: |
RS |
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Ente Recebedor: |
MUNICIPIO DE CERRO LARGO |
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CNPJ Ente Recebedor: |
87.612.990/0001-05 |
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Valor Total do Plano de Ação: |
R$ 119.891,50 |
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Masked Input |
119 891.50 |
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DADOS PARA CONTATO |
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Dados do (a) responsável pelo preenchimento do PAAR |
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Nome |
Higor Malescha |
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Cargo |
Secretário Municipal da Industria, Comercio, Turismo e Diretor de Cultura |
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Telefone |
(55) 99712-3221 |
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cultura@cerrolargo.rs.gov.br |
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Sou o gestor responsável pela pasta de cultura |
Sim |
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Dados do (a) Gestor (a): |
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Informações sobre o (a) gestor (a) responsável pela pasta de cultura no ente. |
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Processo de Participação Social |
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Processo de Participação Social (Descreva como foi feito o processo de diálogo com a sociedade civil e traga informações gerais como locais, online/presencial, datas, quantidade de participantes, participação do Conselho de Cultura, outros): |
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O processo de diálogo com a sociedade civil para a elaboração do PNAB 2024 foi conduzido de forma participativa e democrática, visando garantir a representatividade e o envolvimento da comunidade nas decisões relacionadas à cultura. |
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O diálogo com entidades representativas da área cultural, com o conselho municipal de cultura e com a Associação Musical e Cultural, tendo por local a Sala de Reuniões da Sede da Prefeitura Municipal e na Sede de Integrantes da Associação Musical e Cultural. |
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Nos encontros realizados nos dias 24/04/2024, 14/05/2024 e 22/05/2024, foram debatidos diversos aspectos da Lei Aldir Blanc e os pontos que envolvem o PNAB para o ano de 2024. |
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Durante as oitivas, o Diretor Municipal de Cultura, sempre deu as boas-vindas aos participantes, e explicou detalhadamente a importância da Lei Aldir Blanc e como ela se relaciona com os objetivos e diretrizes do PNAB. Sempre dando um destaque que, a participação da sociedade civil é fundamental para o sucesso das políticas culturais e para a construção de um plano que atenda às necessidades e demandas da comunidade Cerro-Larguense. |
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Nestes momentos os participantes tiveram a oportunidade de expressar suas opiniões e sugestões em relação aos conteúdos que deveriam estar presentes nos editais do PNAB 2024. |
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Após a escuta atenta da comunidade e o debate entre os participantes das oitivas, foi estabelecido no âmbito do município de Cerro Largo, 100% na ação fomento a cultura, através de inexigibilidade e de Edital de chamamento público (Lei nº 13.019/2014-MROSC), para ações culturais (Musica, Teatro, Artesanato, Dança...). |
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Vale ressaltar que as oitivas, contou com a participação ativa do Conselho Municipal de Cultura, que desempenhou um papel fundamental na condução das discussões e na articulação entre os diversos atores culturais do município. |
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A oitiva foi um espaço democrático e inclusivo, que proporcionou um amplo debate e contribuições valiosas para a construção do PNAB 2024. |
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Publicação da(s) Consulta(s) Pública(s) - Link(s), no caso de transmissão online ou do resultado da(s) consulta(s) pública(s) divulgado na internet: |
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Os registros das reuniões com a sociedade civil, com as entidades representativas da área cultural, com o conselho municipal de cultura e com a Associação Musical e Cultural, com o detalhamento das informações (atas) e o resultado do processo de participação social (PAAR) está divulgado divulgado nas redes sociais e no Site Oficial do Município no link: https://www.cerrolargo.rs.gov.br/site/conteudos/5537-ppnab---po |
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Metas |
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META - Ações Gerais |
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Ação |
Atividade |
Valor Estimado (R$) |
Forma de Execução |
Produto/Entre ga |
Quantidade |
A atividade destina recursos para áreas periféricas e/ou de povos tradicionais? |
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Fomento Cultural |
Fomento Cultural 100% Conforme Plano de Ação |
119.891,50 |
Parceria MROSC (Lei 13.019/201 4) |
Ação Cultural Fomentada/ Projeto cultural fomentado |
01 |
Sim |
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META/AÇÃO - Custo Operacional (até 5%): |
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Atividade |
Valor Estimado (R$) |
Forma de Execução |
Produto/Entrega |
Quantidade |
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Parceria MROSC (Lei 13.019/2014) |
Serviço ou profissional contratado |
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META/AÇÃO - Política Nacional de Cultura Viva - Chamamento Público - Lei 13.018/2014 |
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Atividades |
Valor Estimado(R$) |
Quantidade Fomentada |
A atividade destina recursos a áreas periféricas e/ou de povos e comunidades tradicionais? |
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Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura |
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Sim |
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Áreas periféricas e Ações afirmativas |
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Detalhar as atividades a serem realizadas em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais (respeitando, no mínimo, os 20% previstos no inciso II do art. 7º da Lei nº 14.399/2022): |
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As atividades serão realizadas na Praça da Matriz e também nas Praças do Bairro Brasília e no Bairro da Cohab, abrangendo assim todas as camadas sociais, respeitando assim, a aplicação dos 20% previstos no inciso II do art. 7º da Lei nº 14.399/2022). Estes Bairros serão beneficiados com espetáculos e apresentações com recursos da Lei Aldir BLanc II, por desempenharem um papel importante na preservação da diversidade cultural. |
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Informe as ações afirmativas que serão adotadas nas atividades previstas (de acordo com a Instrução Normativa MINC nº 10/2023): |
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A inexigibilidade do Chamamento Público será lançado para Ações de Fomento a Cultura, que contemplem a Música, o Teatro, o Artesanato e a Dança, no âmbito municipal, que cultivam e mantem viva a cultura. |
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Informações sobre Sistema de Cultura local |
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Possui Conselho de Cultura? |
Sim |
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Possui Plano de Cultura? |
Sim |
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Possui Fundo de Cultura? |
Sim |
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Termos e Condições |
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Autorizo a utilização dos meus dados pessoais para fins de comunicação do Ministério da Cultura, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). |
Aceito |
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Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que possuo autorização do ente federativo para preenchimento deste Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR. |
Aceito |
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PAAR |
2LXGH23M |
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Publicado por:
Higor Malescha
Código Identificador:0F42FB3B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 19/07/2024. Edição 3869
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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