ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO LARGO

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS PAAR - POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC

Quarta-feira, julho 17, 2024

Plano Anual de Aplicação dos Recursos

(PAAR)

 

Atenção! Leia o texto a seguir antes de iniciar o preenchimento:

 

A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.

O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022).

Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail pnab@cultura.gov.br.

 

Dados do Plano de Ação

N.º do Plano de Ação:

30882120230005-015345

UF Ente Recebedor:

RS

Ente Recebedor:

MUNICIPIO DE CERRO LARGO

CNPJ Ente Recebedor:

87.612.990/0001-05

Valor Total do Plano de Ação:

R$ 119.891,50

Masked Input

119 891.50

DADOS PARA CONTATO

Dados do (a) responsável pelo preenchimento do PAAR

Nome

Higor Malescha

Cargo

Secretário Municipal da Industria, Comercio, Turismo e Diretor de Cultura

Telefone

(55) 99712-3221

E-mail

cultura@cerrolargo.rs.gov.br

Sou o gestor responsável pela pasta de cultura

Sim

Dados do (a) Gestor (a):

Informações sobre o (a) gestor (a) responsável pela pasta de cultura no ente.

Processo de Participação Social

Processo de Participação Social (Descreva como foi feito o processo de diálogo com a sociedade civil e traga informações gerais como locais, online/presencial, datas, quantidade de participantes, participação do Conselho de Cultura, outros):

O processo de diálogo com a sociedade civil para a elaboração do PNAB 2024 foi conduzido de forma participativa e democrática, visando garantir a representatividade e o envolvimento da comunidade nas decisões relacionadas à cultura.

O diálogo com entidades representativas da área cultural, com o conselho municipal de cultura e com a Associação Musical e Cultural, tendo por local a Sala de Reuniões da Sede da Prefeitura Municipal e na Sede de Integrantes da Associação Musical e Cultural.

Nos encontros realizados nos dias 24/04/2024, 14/05/2024 e 22/05/2024, foram debatidos diversos aspectos da Lei Aldir Blanc e os pontos que envolvem o PNAB para o ano de 2024.

Durante as oitivas, o Diretor Municipal de Cultura, sempre deu as boas-vindas aos participantes, e explicou detalhadamente a importância da Lei Aldir Blanc e como ela se relaciona com os objetivos e diretrizes do PNAB. Sempre dando um destaque que, a participação da sociedade civil é fundamental para o sucesso das políticas culturais e para a construção de um plano que atenda às necessidades e demandas da comunidade Cerro-Larguense.

Nestes momentos os participantes tiveram a oportunidade de expressar suas opiniões e sugestões em relação aos conteúdos que deveriam estar presentes nos editais do PNAB 2024.

Após a escuta atenta da comunidade e o debate entre os participantes das oitivas, foi estabelecido no âmbito do município de Cerro Largo, 100% na ação fomento a cultura, através de inexigibilidade e de Edital de chamamento público (Lei nº 13.019/2014-MROSC), para ações culturais (Musica, Teatro, Artesanato, Dança...).

Vale ressaltar que as oitivas, contou com a participação ativa do Conselho Municipal de Cultura, que desempenhou um papel fundamental na condução das discussões e na articulação entre os diversos atores culturais do município.

A oitiva foi um espaço democrático e inclusivo, que proporcionou um amplo debate e contribuições valiosas para a construção do PNAB 2024.

Publicação da(s) Consulta(s) Pública(s) - Link(s), no caso de transmissão online ou do resultado da(s) consulta(s) pública(s) divulgado na internet:

Os registros das reuniões com a sociedade civil, com as entidades representativas da área cultural, com o conselho municipal de cultura e com a Associação Musical e Cultural, com o detalhamento das informações (atas) e o resultado do processo de participação social (PAAR) está divulgado divulgado nas redes sociais e no Site Oficial do Município no link: https://www.cerrolargo.rs.gov.br/site/conteudos/5537-ppnab---po

Metas

META - Ações Gerais

Ação

Atividade

Valor Estimado (R$)

Forma de Execução

Produto/Entre ga

Quantidade

A atividade destina recursos para áreas periféricas e/ou de povos tradicionais?

Fomento Cultural

Fomento Cultural 100% Conforme Plano de Ação

119.891,50

Parceria MROSC (Lei 13.019/201 4)

Ação Cultural Fomentada/ Projeto cultural fomentado

01

Sim

META/AÇÃO - Custo Operacional (até 5%):

Atividade

Valor Estimado (R$)

Forma de Execução

Produto/Entrega

Quantidade

 

 

Parceria MROSC (Lei 13.019/2014)

Serviço ou profissional contratado

 

META/AÇÃO - Política Nacional de Cultura Viva - Chamamento Público - Lei 13.018/2014

Atividades

Valor Estimado(R$)

Quantidade Fomentada

A atividade destina recursos a áreas periféricas e/ou de povos e comunidades tradicionais?

Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura

 

 

Sim

Áreas periféricas e Ações afirmativas

Detalhar as atividades a serem realizadas em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais (respeitando, no mínimo, os 20% previstos no inciso II do art. 7º da Lei nº 14.399/2022):

As atividades serão realizadas na Praça da Matriz e também nas Praças do Bairro Brasília e no Bairro da Cohab, abrangendo assim todas as camadas sociais, respeitando assim, a aplicação dos 20% previstos no inciso II do art. 7º da Lei nº 14.399/2022). Estes Bairros serão beneficiados com espetáculos e apresentações com recursos da Lei Aldir BLanc II, por desempenharem um papel importante na preservação da diversidade cultural.

Informe as ações afirmativas que serão adotadas nas atividades previstas (de acordo com a Instrução Normativa MINC nº 10/2023):

A inexigibilidade do Chamamento Público será lançado para Ações de Fomento a Cultura, que contemplem a Música, o Teatro, o Artesanato e a Dança, no âmbito municipal, que cultivam e mantem viva a cultura.

Informações sobre Sistema de Cultura local

Possui Conselho de Cultura?

Sim

Possui Plano de Cultura?

Sim

Possui Fundo de Cultura?

Sim

Termos e Condições

Autorizo a utilização dos meus dados pessoais para fins de comunicação do Ministério da Cultura, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

Aceito

Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que possuo autorização do ente federativo para preenchimento deste Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR.

Aceito

PAAR

2LXGH23M

 


Publicado por:
Higor Malescha
Código Identificador:0F42FB3B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 19/07/2024. Edição 3869
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/