ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL MUNICIPAL Nº 14/2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO, FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVAS E FUTURAS CONTRATAÇÕES DE ESTAGIÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com base no disposto na Lei Municipal nº 1.832 de 15 de janeiro de 2009, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período compreendido de 16 de julho de 2026 a 24 de julho de 2026, as inscrições para a seleção, formação de cadastro reserva e futuras contratações de ESTAGIÁRIOS, conforme abaixo:

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo de Estágio será regido pelo presente Edital, pelas disposições da Lei Orgânica Municipal e pelo disposto na Lei Municipal nº 1.832/2009, de forma que a inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições aqui previstas.

1.2. O Processo Seletivo de Estágio destina-se à formação de cadastro reserva de estagiários, preenchimento de vagas de estágio existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, a serem providas gradativamente, sempre no interesse da Administração Municipal, observada à ordem classificatória dos aprovados.

1.3. A Celebração do Termo de Compromisso de Estágio obedecerá ao disposto da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 c/c a Lei Municipal nº 1.832/2009.

1.4. Durante toda a realização deste Processo Seletivo de Estágio serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

1.5. O edital de abertura do presente Processo Seletivo de Estágio será publicado integralmente nas publicações oficiais da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, no site saopedrodosul.atende.net e nas Redes Sociais (Facebook e Instagram) desta prefeitura.

1.6. A validade deste processo seletivo será de 01(um) ano, prorrogável por igual período mediante publicação de edital de prorrogação.

 

2. DAS VAGAS E DOS VALORES DE BOLSA-AUXÍLIO

 

2.1. O processo seletivo visa a formação de cadastro reserva, bem como o preenchimento de eventuais vagas existentes e das que vierem a existir, por ocasião do interesse da Administração Municipal, pelos candidatos nele habilitados, obedecendo-se estritamente à ordem de sua classificação, nas seguintes áreas:

2.1.1. Área 01 – Ensino Superior/Educação: Curso de graduação em Pedagogia. Demais Licenciaturas ou pós graduação na área de Educação, para atuação na Rede Municipal de Ensino;

2.1.2. Área 02 – Ensino Superior/Administrativo: Curso de Graduação/Tecnólogo de Administração, Ciências Contábeis, Gestão ou Curso de Pós-graduação nestas áreas, para atuação nas Secretarias Municipais, nos setores administrativos, financeiros ou de gestão;

2.1.3. Área 03 – Ensino Superior/Saúde: Curso de Graduação da área da saúde para atuação nas Unidades Básicas de Saúde Municipal.

2.1.4. Área 04 – Ensino Superior/Jurídico: Curso de graduação em Direito, para atuação na Procuradoria Jurídica Municipal;

2.1.5. Área 05 – Ensino Superior/Construção Civil: Curso de graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, para atuar na Secretaria Municipal de Planejamento;

2.1.6. Área 06 – Ensino Superior/Educação Física: Curso de graduação em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado), para atuar na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Desenvolvimento Econômico, junto ao Departamento de Esportes. Poderão ser aceitos acadêmicos de outros cursos não especificados, desde que demonstrem interesse na área de atuação deste setor.

2.1.7. Área 07 – Ensino Superior/Cultura e Turismo: Curso de graduação em Turismo, Hotelaria, História, Geografia, Museologia, Jornalismo, Biblioteconomia ou Jornalismo, bem como cursos tecnólogos ou pós-graduações nestas áreas, para atuação na Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Desenvolvimento Econômico. Poderão ser aceitos acadêmicos de outros cursos não especificados, desde que demonstrem interesse na área de atuação deste setor.

2.1.8. Área 08 – Técnico/Saúde: Cursos de Técnico em Enfermagem para atuação na Unidade Básica de Saúde Municipal.

2.1.9. Área 09 – Técnico/Administrativo: Curso técnico concomitante ou pós-médio na área de administração, contabilidade e afins, para atuação nas Secretarias Municipais, nos setores administrativos, financeiro ou de gestão;

2.1.10. Área 10 - Ensino Médio: Estudantes de Ensino Médio para atuação nas Secretarias Municipais, Centro administrativo e nas escolas municipais.

2.2. Cada candidato poderá concorrer a vaga de acordo com sua escolaridade e curso específico, conforme áreas de atução disposta no item 2.1 deste edital.

2.3. A classificação Final será individual por área de inscrição;

2.4. O estudante de curso superior receberá a título de bolsa auxílio pelos serviços prestados, a quantia referente ao valor de R$ 5,86 (cinco reais e oitenta e seis centavos) por hora de estágio, com a carga horária máxima de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

2.5. O estudante de ensino médio, técnico profissionalizante ou supletivo receberá a título de bolsa auxílio pelos serviços prestados, a quantia referente ao valor de R$ 4,69 (quatro reais e sessenta e nove centavos) por hora de estágio, com a carga horária máxima de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais

2.6. O disposto nos itens 2.4 e 2.5 deste edital acompanham o estipulado na Lei Municipal nº 1.832/2009, sendo que eventuais alterações e/ou correções de valores da bolsa serão aplicadas aos estagiários em atividade.

2.7. Atendendo a conveniência do serviço público, o estágio poderá ser realizado em carga horária inferior ao estipulado nos itens 2.4 e 2.5, com o pagamento de bolsa auxílio proporcional ao valor estabelecido e pelas horas efetivamente trabalhadas.

2.8. Em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25.09.2008, que disciplina a matéria de estágio, fica vedado ao candidato que por ventura já tenha participado de outro processo seletivo e desempenhado atividades junto ao Município, no período máximo de 02 (dois) anos, participar de novo procedimento seletivo, com exceção naqueles casos em que não tenha sido completado aquele lapso temporal, ou seja, terá direito de compensação do saldo de tempo remanescente.

2.9. A jornada de atividade em estágio será cumprida pelo estagiário em compatibilidade com o expediente do órgão e o horário do curso em que esteja matriculado.

2.10. Caso o candidato não aceite a lotação do estágio para o qual foi chamado, ou não possa assumir a vaga oferecida em determinado turno em função de incompatibilidade de horário do estágio, com a frequência do curso, será declarada a sua desistência pelo Departamento de Pessoal.

2.11. A efetivação do estágio será realizada pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, não podendo sua duração exceder a 02 (dois) anos.

2.12. Os deveres e direitos aplicados aos Estagiários contratados são os compreendidos pela Lei Federal nº 11.788/2008 e pelas legislações municipais pertinentes.

 

3. INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão gratuitas, sendo realizadas no período de 16 DE JULHO DE 2026 A 24 DE JULHO DE 2026, ATRAVÉS DA ENTREGA FÍSICA dos documentos junto à Secretaria Municipal de Administração sito a Rua Floriano Peixoto, nº 222, Bairro Centro, São Pedro do Sul - RS, CEP 97.400-000, de forma presencial, podendo ser, também, através de SEDEX (a data de postagem deverá ser dentro do período de inscrição e recebida até o dia 16 de julho de 2026), OU através do e-mail processoseletivo@saopedrodosul.org.

3.2. Todos os documentos solicitados no item 3.4 deste edital devem ser entregues de forma única no momento da inscrição. Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações, nem juntada de documentos.

3.3. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. A documentação exigida para a inscrição é:

3.4.1. Cópia de documento de identificação válido (CIN/RG, CPF, CNH, CTPS, Passaporte, Carteira de Órgãos de Classes e Conselhos, Documentos Militares, dentre outros);

3.4.3. Comprovante de Residência;

3.4.4. Atestado ou comprovante de matrícula no curso do semestre em andamento;

3.4.5. Cópia do Histórico Escolar do último semestre cursado, neste caso, devidamente assinado pela instituição de ensino, exceto para os alunos matriculados no 1º semestre do curso.

3.4.6. Ficha de inscrição devidamente preenchida, a qual consta no Anexo I deste edital.

3.5. Os candidatos que possuírem comprovantes de títulos, conforme o Item 4.8 deste Edital, deverão anexá-los no momento da inscrição, através de cópia simples.

3.6. A homologação das inscrições será até o dia 28 de julho de 2025. Havendo inscrições indeferidas, o prazo de recursos será de 02 (dois) dias úteis, podendo ser entregue presencialmente, ou através de email para processoseletivo@saopedrodosul.org.

3.7. É total responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações relacionadas ao processo seletivo, bem como a relação de inscrições homologadas, conforme disposto no item 1.5 deste edital.

 

4. DA SELEÇÃO

 

4.1. A seleção dos candidatos para Estagiário será realizada pela Comissão Permanente De Processo Seletivo Simplificado nomeada através da Portaria Municipal nº 4.054/2026, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com a Lei Municipal nº 1.832/2009, seguindo o disposto neste edital.

4.2. Todos os candidatos inscritos, que preencherem os requisitos para a realização da inscrição, estarão aptos a participar do processo, sendo que a pontuação final e consequente classificação se dará de acordo com a média de todas as notas do último semestre cursado, constantes no histórico escolar apresentado no ato da inscrição, somado à pontuação dos títulos, chegando a pontuação final máxima de 12,00 pontos.

4.3. No caso das escolas/universidades que não disponibilizam notas numéricas, mas conceitos, o critério para definição dos conceitos deverá ser apresentado no momento da inscrição (em documento emitido pela Escola/Universidade), sendo que será tomado como base nesses casos, a nota média referente aquele conceito, ou seja, média entre o peso inicial e o final do Conceito para àquela disciplina.

4.4. Para os alunos matriculados no 1º semestre letivo do curso não será exigido o Histórico Escolar, sendo atribuído a eles a pontuação 0,00 neste quesito.

4.5. O Candidato que obtiver pontuação final igual a 0,00 não será eliminado do Processo Seletivo e permanecerá no final da lista de classificação.

4.6. Os candidatos deverão possuir 16 anos completos na data de inscrição.

4.7. A média das disciplinas cursadas no último semestre será expressa no valor máximo de 10,00 pontos.

4.8. Serão pontuados os títulos validados, considerando apenas aqueles obtidos após a data de início do curso, com valor máximo de 2,0 pontos.

4.9. A pontuação será a seguinte:

4.9.1. certificados de cursos e eventos na área de interesse do cargo com pontuação máxima de 1,0 ponto, da seguinte forma:

4.9.1.1. de 01 até 20 horas – 0,2 pontos;

4.9.1.2. de 21 até 40 horas – 0,3 pontos;

4.9.1.3. acima de 41 horas – 0,5 pontos;

4.9.2. publicações na área de interesse do curso: 0,2 pontos, até o limite de 0,2 ponto

4.9.3. cursos de língua estrangeira, informática e relações humanas: 0,3 pontos para cada certificado, até o limite de 0,3 pontos;

4.9.4. apresentação de trabalhos ou organização de eventos: 0,1 ponto para cada certificado, até o limite de 0,5 pontos;

4.10. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles que estiverem ilegíveis.

4.11. A entrevista será realizada por Comissão designada pelo Prefeito Municipal, após a divulgação do Relatório preliminar de notas, mediante divulgação de data em Edital.

4.12. O relatório preliminar de notas será divulgado até o dia 05 de agosto de 2026, iniciando, após sua publicação, o prazo de 02 (dois) dias úteis para recursos, podendo ser entregue presencialmente, ou através de email para processoseletivo@saopedrodosul.org.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

5.1. A classificação final dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final dentro da Área de inscrição.

5.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate será por sorteio público a ser realizado no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, localizado na Rua Floriano Peixoto, nº 222, Bairro Centro, São Pedro do Sul - RS, no dia 10 de agosto de 2026, às 10h, para o qual ficam convidados os candidatos empatados que tiverem interesse em acompanhar o sorteio.

5.3. O resultado do presente edital será homologado pelo Prefeito Municipal e constará no site saopedrodosul.atende.net, bem como nas Redes Sociais da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul.

5.4. A classificação final será divulgada até o final do dia 11 de agosto de 2026.

 

6. CONDIÇÕES PARA CELEBRAR O TERMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO

 

6.1. Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final da área, conforme disposição de vagas e necessidade da Administração Municipal.

6.2. A habilitação e classificação neste Processo Seletivo de Estágio não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal de estagiários da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul. A convocação é de competência do Poder Executivo, dentro do interesse e conveniência da Administração Municipal, observada a ordem de classificação dos candidatos e a existência de vaga.

6.3. Por ocasião da admissão e do chamamento, será exigido do candidato habilitado à entrega da documentação abaixo descrita, sob pena de exclusão do presente processo, bem como, se apresentar no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul - RS, tendo o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da convocação, podendo a pedido do interessado ser prorrogado uma única vez por igual período.

6.3.1. Documentos necessários para a contratação: 01 Foto 3x4, Cópia de documento de identificação válido (conforme disposto no item 3.4.1 deste edital); Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Certidão de quitação eleitoral; Comprovante de residência; Comprovante de escolaridade – atestado de matrícula ou frequência escolar atualizado (apresentar o comprovante de pagamento atualizado, se houver mensalidade), Certidão de nascimento do(s) filho(s) solteiro(s) menores ou maiores de 21 anos que estejam estudando (apresentar cópia de RG, CPF e comprovante que estejam estudando), Cópia da inscrição no cartão PIS/PASEP, número de conta no Banco Banrisul.

6.4. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente, por correio, telefone, correio eletrônico, aplicativo de mensagens ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado, sendo de exclusiva responsabilidade dos selecionados manterem suas informações atualizadas, sob pena de desclassificação;

6.5. Caso haja desistência da vaga por parte do candidato aprovado este assinará documento atestando a sua desistência.

6.6. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas, serão convocados os demais aprovados, observando-se a lista classificatória.

6.7. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1. O Processo Seletivo de Estágio, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado, conforme a Portaria Municipal nº 4.054/2026.

7.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo.

7.3. As disposições de Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

7.4. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

 

Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 15 (quinze) dias do mês de julho de 2026 (dois mil e vinte seis).

 

FERNANDO PILAR CÉZAR

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

EDITAL Nº 14/2026 - ESTAGIÁRIOS

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PERIODO DE INSCRIÇÃO: 16 DE JULHO DE 2026 ATÉ 24 DE JULHO DE 2026.

 

CARGO: ESTAGIÁRIO

 

ÁREA DE ATUAÇÃO ESCOLHIDA:

( ) ÁREA 01 – ENSINO SUPERIOR/EDUCAÇÃO

( ) ÁREA 02 – ENSINO SUPERIOR/ADMINIST

( ) ÁREA 03 – ENSINO SUPERIOR/SAÚDE

( ) ÁREA 04 – ENSINO SUPERIOR/JURÍDICO

( ) ÁREA 05 – ENSINO SUPERIOR/CONSTRUÇÃO CIVIL

( ) ÁREA 06 – ENSINO SUPERIOR/EDUCAÇÃO FÍSICA

( ) ÁREA 07 – ENSINO SUPERIOR/CULTURA E TURIS

( ) ÁREA 08 – TÉCNICO/SAÚDE

( ) ÁREA 09 – TÉCNICO/ADMINISTRATIVO

( ) ÁREA 10 - ENSINO MÉDIO

 

NOME: ____________________

 

IDENTIDADE:_______________ CPF Nº:______________

 

DATA NASCIMENTO: ______/______/_______.

 

ENDEREÇO COMPLETO: _________________

 

FONE: ( ) __________ CEL: ( ) _______________

 

E-MAIL: ________________

 

DOCUMENTOS ENCAMINHADOS EM ANEXO:

 

( ) CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO VÁLIDO;

( ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

( ) ATESTADO OU COMPROVANTE DE MATRÍCULA NO CURSO DO SEMESTRE EM ANDAMENTO;

( ) CÓPIA DO HISTÓRICO ESCOLAR DO ÚLTIMO SEMESTRE CURSADO.

 

SÃO PEDRO DO SUL - RS, _____ DE ___________ DE 2026.

 

____________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 


Publicado por:
Sara Crisana Simon
Código Identificador:104B15E8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/07/2026. Edição 4373
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/