ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 085 DE 31 DE JULHO DE 2026
ESTIPULA PRAZO PARA CADASTRO DE ESTUDANTES, DESTINADOS A DESPESAS COM LOCOMOÇÃO.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO o presente Edital:
Art. 1º Os estudantes residentes no Município de Três Coroas, matriculados e com frequência comprovada em instituição regular de ensino técnico ou superior, localizados em outros municípios, interessados em receber auxílio financeiro, deverão cadastrar-se, nos termos da Lei Municipal nº 3.430, de 18 de setembro de 2014.
§ 1º Para fazer jus ao subsídio que trata o "caput" o estudante deve comprovar renda per capta familiar de até um salário mínimo e meio.
§ 2º O auxílio será concedido através de restituições de comprovante de gastos, e corresponderá em até 30% (trinta por cento) do valor da despesa mensal despendida pelo aluno com locomoção, limitado aos cofres públicos a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.
Art. 2º Ficam estipulados os dias 04 de agosto a 30 de outubro de 2026 para o cadastro dos estudantes interessados, a ser realizado na Recepção do 2º andar da Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. João Correa, 380, Centro, em Três Coroas – RS, de segunda a quinta-feira, das 12 às 19 horas e na sexta-feira, das 09 às 16 horas.
Parágrafo único. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos por ocasião da realização do cadastro:
I – Requerimento solicitando o auxílio, conforme Anexo I, completamente preenchido e assinado pelo (a) estudante e por seu representante legal, quando menor de 18 anos;
II – Atestado de matrícula do 1º semestre de 2026, com a comprovação dos dias de aula do(a) aluno(a) beneficiado(a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;
III – Atestado de frequência do 1º semestre de 2026 com comprovação de que frequentou no mínimo 75% das aulas;
IV – Cópia de documento de identidade e do CPF do estudante;
V – Comprovante de renda do(a) beneficiário(a) e de todos os membros do grupo familiar, conforme Anexo II;
VI – Cópia do comprovante de residência atualizado do(a) estudante;
VII – Comprovante de pagamento de locomoção dos meses de janeiro a junho de 2026;
VIII – Cópia do cartão da Conta Bancária onde deverá ser depositado o benefício;
IX – Termo de Compromisso com o Município devidamente firmado pelo estudante e por seu responsável legal, quando for menor de 18 anos (anexo III).
Art. 3º O estudante deverá acompanhar seu requerimento através do número do protocolo eletrônico da Prefeitura, pelo e-mail telefonista@trescoroas.rs.gov.br, ou ainda pelo telefone 08000008932, 51 3546 7800 e whatsapp 51 99587 7278.
Art. 4º Eventuais publicações constarão no site da Prefeitura em EDITAIS GERAIS. Link: https://www.trescoroas.rs.gov.br/publicacoes/editais-gerais/
Art. 5º O não preenchimento correto das informações solicitadas nos formulários em anexo torna o requerimento não aprovado, sendo passível de correção durante o período de recurso, publicado nos editais posteriores.
Art. 6º Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 31 de julho de 2026.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA
Secretária de Administração
Publicado por:
Keli Faccio Cardoso
Código Identificador:10712652
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/08/2026. Edição 4387
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