ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2026 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Município de CRISSIUMAL

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

EDITAL Nº 02/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2026

 

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES CRISSIUMAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, IX da Constituição Federal e nas Leis Municipais nº 2.473/2010 e n° 5.296/2026, TORNA PÚBLICO o presente Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção e contratação para 01 (uma) vaga, por tempo determinado, para o cargo de Contador de 40 (quarenta) horas semanais, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Legislativa.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Comissão de Avaliação e Seleção composta por pelo menos 03 (três) servidores designados pelo Poder Executivo, por meio de Portaria.

1.2. O presente Edital, bem como todas as suas publicações, retificações, resultados, convocações e demais atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, serão divulgados no mural oficial de publicações da Câmara Municipal de Vereadores de Crissiumal e no endereço eletrônico oficial: https://www.crissiumal.rs.leg.br/, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

1.3. O Processo Seletivo de que trata este Edital será composto pela etapa de Avaliação de Títulos.

1.4. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:

Anexo I – Cronograma previsto;

Anexo II – Ficha de Inscrição;

Anexo III – Relação de Títulos;

Anexo IV – Protocolo/Comprovante de entrega;

Anexo V – Formulário para Interposição de Recursos.

1.5. O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final.

1.6. A contratação será regida pelas Leis Municipais nº 1.181/1993 e n° 2.473/2010, com natureza administrativa e caráter temporário.

1.7. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para fins de inscrição, análise e execução deste Processo Seletivo Simplificado, sendo tratados e armazenados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), com ciência dos candidatos quanto ao seu uso e divulgação estritamente necessária.

 

2. DO OBJETO

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objeto a seleção de 01 (um) candidato para contratação emergencial e temporária para o cargo de Contador 40 (quarenta) horas semanais, com a finalidade de suprir demandas urgentes na Câmara de Vereadores de Crissiumal.

 

3. REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E PRAZO CONTRATUAL

3.1. Remuneração mensal: R$ 5.243,56 (cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), equivalente ao Padrão 06, Subpadrão 0 do Quadro Geral de Servidores Municipais, sujeita às atualizações previstas em Lei, além de auxílio alimentação mensal no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). Não farão jus ao auxílio alimentação os aposentados e os pensionistas, nos termos da Lei Municipal nº 4.926/2025.

3.2. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

3.3. Prazo de contratação: A contratação terá prazo de até 06 (seis) meses, contado da assinatura do contrato administrativo, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, desde que permaneça o afastamento da servidora titular e subsista a necessidade temporária que fundamentou a contratação, observado o limite estabelecido no art. 243 da Lei Municipal nº 1.181/1993, com a redação dada pela Lei Municipal nº 5.008, de 6 de fevereiro de 2025.

3.3.1. O contrato será extinto automaticamente com o retorno da servidora titular ao exercício das atribuições do cargo ou com a cessação da necessidade temporária, ainda que antes do prazo previsto, mediante comunicação escrita, sem direito a indenização, ressalvadas as parce- las legalmente devidas até a data da extinção.

3.3.2. No caso de desistência, rescisão, extinção antecipada ou impedimento do contratado, poderá ser realizada nova contratação pelo período remanescente, respeitada a ordem de clas- sificação do procedimento seletivo e desde que persista a situação de excepcional interesse público.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

4.1. Atribuições: Manter o sistema da folha de pagamento e da tesouraria; promover os lança- mentos contábeis pertinentes, inclusive empenhos, liquidações de empenhos e pagamentos; elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; promover e manter a escrituração contábil; executar levantamentos; organizar, analisar e assinar balancetes e ba- lanços patrimoniais e financeiros; elaborar relatórios da situação financeira e patrimonial; pres- tar assessoramento na análise de custos de contratos de aquisição de bens e serviços; participar ativamente da elaboração da proposta orçamentária; prestar assessoramento geral e emitir pa- receres; realizar o gerenciamento de pessoal; e executar as demais obrigações técnicas e ativi- dades correlatas próprias da contabilidade no âmbito do Poder Legislativo.

 

5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que, na data da inscrição, comprovarem:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado na forma da lei;

b) Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

c) Curso superior completo em Ciências Contábeis;

d) Registro ativo e regular no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional;

e) Conhecimentos de informática, comprovados mediante certificado de curso com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas-aula, sendo considerados válidos apenas os certificados de cursos concluídos até a data de publicação deste Edital;

f) Prova de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) Prova de quitação de obrigações eleitorais/gozo dos direitos políticos; e

h) Atendimento aos demais requisitos gerais previstos na legislação municipal e no Edital.

 

5.2. A Comissão de Avaliação e Seleção solicitará documentos adicionais e preenchimento de formulários necessários no ato em que o candidato convocado se apresentar.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto pela etapa de Avaliação de Títulos, onde será atribuído o valor máximo de 100 (cem) pontos aos candidatos, distribuídos conforme o Quadro 1.

 

Quadro 1.

Relação de títulos e pontuações respectivas.

 

Categoria

Critério

Pontuação Unitária

Limite de Títulos

Pontuação Máxima

1. Experiência Profissional

Experiência profissional como Contador na área Contábil Pública (mínimo de 06 meses).

05 pontos por cada 06 meses completos de exercício profissional, até o limite de 04 anos.

48 meses

40 pontos

2. Experiência Profissional

Experiência profissional como Contador na área privada (mínimo de 06 meses).

05 pontos por cada 06 meses completos de exercício profissional, até o limite de 03 anos.

36 meses

30 pontos

3. Capacitação Profissional

Cursos de aperfeiçoamento/capacitação relacionados às atribuições do cargo, com carga horária mínima de 20 horas.

05 pontos por certificado.

06 certificados

30 pontos

TOTAL MÁXIMO

100 pontos

 

6.2. Serão considerados os títulos a partir de 2021 até a data de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

6.3. A experiência pode ser comprovada através de CTPS, declaração da empresa, devidamente assinada ou rescisão de trabalho.

6.4. Serão avaliados apenas os títulos apresentados no ato da inscrição, não sendo permitida complementação, substituição ou entrega posterior de documentos.

6.5. O título que comprove a formação exigida para a habilitação ao cargo não será utilizado para pontuação dos títulos.

6.6. Serão considerados exclusivamente os títulos previstos no edital, respeitando-se o limite máximo de 100 (cem) pontos.

6.7. Não serão aceitos como títulos os estágios curriculares, trabalhos voluntários ou de aprendiz.

6.8. Todos os diplomas e certificados devem conter data de emissão, nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão, bem como, a assinatura do titulado. Caso o nome constante nos títulos apresentados esteja divergente do nome informado na inscrição, o candidato deverá anexar documento comprobatório da alteração, como certidão de casamento, divórcio ou retificação de registro civil.

6.9. Não serão contabilizados os títulos que não estejam listados no Anexo III ou caso os títulos estejam listados e não apresentados.

6.10. O resultado da avaliação de títulos será divulgado no mural oficial de publicações e no site oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Crissiumal.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições neste Processo Seletivo Simplificado implicam o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital e da legislação aplicável, bem como eventuais retificações.

7.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente de forma presencial, na Câmara Municipal de Vereadores de Crissiumal, sito a Rua Guarita, nº 425, Centro, Crissiumal/RS, no período: de 12/08/2026 a 14/08/2026, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

7.3. Para realizar a inscrição o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos em envelope lacrado e identificado com o nome do candidato (sendo de caráter obrigatório e a não apresentação dos mesmos implicará na não homologação da inscrição):

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada – Anexo II deste Edital;

b) Cópia de documento de identificação oficial com foto;

c) Cópia CPF, dispensado caso conste em outro documento apresentado;

d) Cópia do Título Eleitoral com comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) Cópia do Certificado de Serviço Militar (quando for o caso);

f) Cópia do Diploma de Graduação em Ciências Contábeis devidamente reconhecido pelo MEC;

g) Cópia do Registro Profissional ativo no órgão de classe competente (CRC) e comprovante de regularidade;

h) Cópia do Certificado de curso em informática, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas-aula, sendo considerados válidos apenas os certificados de cursos concluídos até a data de publicação deste Edital;

i) Cópia do comprovante de endereço atualizado;

j) Cópias legíveis dos títulos que deverão estar relacionados e descritos no Anexo III deste Edital.

 

7.4. A entrega da documentação poderá ser feita pelo próprio candidato ou por meio de procuração simples (assinada pelo candidato), não sendo necessária a firma reconhecida em cartório, desde que acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador.

7.5. O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros ou omissões no preenchimento da ficha de inscrição ou na entrega dos documentos.

7.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato a exatidão das informações prestadas e a entrega completa da documentação exigida. A constatação de dados falsos ou inexatos implicará na anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

7.7. Será entregue ao candidato comprovante com o número de inscrição (ANEXO IV).

8. DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A Pontuação Final de cada candidato será a soma dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

8.2. Em caso de empate, prevalecerá:

I – Maior idade;

II – Sorteio com a presença dos candidatos envolvidos.

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

9.1. A classificação preliminar dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no quadro oficial de publicações de atos oficiais e no site da Câmara Municipal de Vereadores de Crissiumal, na data estipulada no Cronograma (ANEXO I) deste Edital.

 

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos interpostos deverão ter a indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado e deverão ser entregues na Câmara Municipal de Vereadores de Crissiumal, sito a Rua Guarita, nº 425, Centro, Crissiumal/RS.

10.2. Os recursos serão recebidos das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h, no período estipulado no Anexo I, deste edital.

10.3. Serão indeferidos os pedidos de recurso recebidos fora do prazo estipulado no Cronograma, recursos fora de contexto ou não fundamentados.

10.4. Os recursos interpostos serão decididos em única e última instância pela Comissão.

10.5. Não será permitido a inclusão, complementação, suplementação e substituição de documentos durante ou após o período recursal previsto no item 10.2 deste Edital.

10.6. As respostas ao recurso ficarão disponíveis para consulta individual do candidato junto a Câmara Municipal de Vereadores de Crissiumal.

10.7. Os recursos serão julgados pela Comissão designada no primeiro dia útil após encerramento do prazo de interposição.

 

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A classificação final dos candidatos, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no quadro oficial de publicações de atos oficiais e no site institucional da Câmara Municipal de Vereadores de Crissiumal, conforme o prazo estipulado no Cronograma deste Edital.

 

12. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS

12.1. Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, a Administração Legislativa providenciará o provimento.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação, ficando a concretização deste ato condicionado as disposições pertinentes, sobretudo a necessidade e a possibilidade da administração.

13.2. Em caso de desistência ou óbito do contratado, para não haver prejuízo na continuidade à oferta do serviço, a Administração Legislativa poderá substituir o contratado, observando a ordem classificatória.

13.3. Os candidatos aprovados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais, e inclusive, os números de telefone junto a Câmara Municipal de Vereadores de Crissiumal.

13.4. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão designada para este Processo Seletivo Simplificado.

13.5. O cronograma poderá ser alterado por necessidade da administração, mediante publicação de aditivos.

13.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PRESIDENTE DO PARLAMENTO MUNICIPAL DE CRISSIUMAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos 06 dias do mês de agosto de 2026.

 

VILMAR DUTRA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Crissiumal

 

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Edital 02/2026 – Processo Seletivo Simplificado

 

Etapa

Data Prevista

Publicação do Edital

06/08/2026

Período de Inscrições

12 a 14/08/2026

Divulgação Preliminar (divulgados pelo número de inscrição)

17/08/2026

Prazo para Interposição de Recursos

18/08/2026

Manifestação da Comissão sobre os Recursos

19/08/2026

Homologação Final do Processo Seletivo

21/08/2026

Convocação para Contratação

Conforme necessidade

 

*O cronograma poderá ser alterado a critério da Comissão designada, mediante publicação de aditivo a este Edital

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

(Colocar dentro do Envelope)

Edital 02/2026 – Processo Seletivo Simplificado

 

Cargo:

Nome Completo:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Data de Nascimento: _______/_______/_______

Sexo:

Endereço:

N°:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Contatos:

Tem WhatsApp?

Telefone 1: ( )

( ) Sim ( ) Não

Telefone 2: ( )

( ) Sim ( ) Não

E-mail pessoal:

Portador de Necessidade Especial? (Anexar Laudo Médico)

( ) Sim ( ) Não

 

Documentos Apresentados:

 

Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.

 

Cópia de documento de identificação oficial com foto.

 

Cópia do CPF, caso não conste no documento oficial.

 

Cópia do Título Eleitoral com comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral.

 

Cópia do Certificado de Serviço Militar (quando for o caso).

 

Cópia do Diploma de Graduação em Ciências Contábeis devidamente reconhecido pelo MEC.

 

Cópia do Registro Profissional ativo no órgão de classe competente (CRC) e comprovante de

 

regularidade.

 

Cópia do Certificado de curso em informática, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas-aula,

 

sendo considerados válidos apenas os certificados de cursos concluídos até a data de publicação deste

 

Edital.

 

Cópia do comprovante de endereço atualizado.

 

Cópias legíveis dos títulos e documentos comprobatórios da experiência profissional.

 

Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima preenchidas são verdadeiras, e Aceito as condições estabelecidas no edital que rege este processo seletivo simplificado.

 

____________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

Data ____/____/______

 

ANEXO III

RELAÇÃO DE TÍTULOS

(Colocar dentro do Envelope)

Edital 02/2026 – Processo Seletivo Simplificado

 

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

N° DE PONTOS SOLICITADOS PELO CANDIDATO

N° DE PONTOS DA BANCA

 

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

 

 

____________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

Data ____/____/______

 

ANEXO IV

PROTOCOLO DE ENTREGA

(a ser entregue ao candidato no ato da inscrição)

Edital 02/2026 – Processo Seletivo Simplificado

 

Nome do (a) candidato (a) ________________________________________

Número de inscrição (a ser preenchido pela recepção) __________________

 

Crissiumal, ______de ______________de 2026.

 

_____________________________

Assinatura da recepção.

 

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Edital 02/2026 – Processo Seletivo Simplificado

 

Nome do Candidato:

Cargo:

 

CPF:

RG:

Descreva sucintamente as razões da interposição de recurso:

 

Parecer da Comissão

 

Deferido

 

Indeferido

Justificativa:

 

 

________________________

Membro

________________________

Membro

 

________________________

Membro

________________________

Membro

 

Crissiumal/RS, ________/________ /________.

 

Assinantes

 

Vilmar Dutra

Assinou em 06/08/2026 às 09:23:19 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Vilmar Dutra, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

 

Veracidade do documento

Documento assinado digitalmente.

Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador.betha.cloud e insira o código abaixo: MN5-KQ8-3MO-35Q


Publicado por:
Mateus Guaragni Lobo
Código Identificador:11AD36CE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/08/2026. Edição 4389
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