ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE PELOTAS

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 7.233, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Suplementar no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, e dá outras providências.

 

O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista as disposições do artigo 4º, incisos II e IV da Lei Municipal n.º 7.502, de 15 de dezembro de 2025,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, conforme o seguinte programa de trabalho e respectiva categoria econômica:

 

402 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS

4020 - Plano Previdenciário

09.272.0119.2302.00 - Manutenção dos Benefícios Previdenciários

R$

11.000.000,00

3.1.90.01.00.00

APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS

1.800.001111

R$

6.500.000,00

3.1.90.03.00.00

PENSÕES

1.800.001111

R$

4.500.000,00

4021 – Fundo de Assistência Médica - FAM

10.331.0117.2279 - Qualidade na Saúde do Servidor - Fundo de Assistência Médica - FAM

R$

3.660.000,00

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2.659.000000

R$

3.500.000,00

3.3.90.48.00.00

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

2.659.000000

R$

160.000,00

4023 – Gestão do Regime Próprio de Previdência Social

04.122.0004.2501.00 - Gestão Manutenção e Serviços do PREVPEL - RPPS

R$

580.000,00

3.1.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CÍVIL

2.802.000000

R$

350.000,00

3.1.90.13.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.802.000000

R$

25.000,00

3.1.91.13.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.802.000000

R$

105.000,00

3.3.90.35.00.00

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

1.802.000000

R$

25.000,00

3.3.90.36.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

2.802.000000

R$

75.000,00

28.846.0005.0004.00 - Encargos com Precatórios

R$

50.000,00

3.3.90.91.00.00

SENTENÇAS JUDICIAIS

2.802.000000

R$

50.000,00

TOTAL

R$

15.290.000,00

 

Art. 2º São reduzidos os valores abaixo indicados nos seguintes programas de trabalho e categorias econômicas.

 

402 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS

4020 - Plano Previdenciário

99.97.9999.9999.00 - Reserva de Contingência

R$

11.000.000,00

9.9.99.99.00.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS

1.800.000000

R$

11.000.000,00

4023 – Gestão do Regime Próprio de Previdência Social

04.122.0004.2501.00 - Gestão Manutenção e Serviços do PREVPEL - RPPS

R$

25.000,00

4.4.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

1.802.000000

R$

25.000,00

TOTAL

R$

11.025.000,00

 

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o art. 1º, a utilização da Reserva de Contingência constante no art. 2º, bem como o Superávit Financeiro do Exercício anterior na fontes: 2.659.000000 no valor de R$ 3.660.000,00; 2.802.000000 no valor de R$ 605,000,00.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto n.º 7.221 de 31de julho de 2026, que abriu crédito suplementar no valor de R$ 15.265.000,00, no orçamento deste Instituto de Previdência, tendo em vista que a fonte de recurso indicada naquela peça não corresponde à realidade orçamentária, em desacordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 março de 1964.

 

Parágrafo único. A revogação ora determinada tem por finalidade restabelecer a correta execução orçamentária, garantindo a observância dos princípios da legalidade e da transparência na gestão dos créditos adicionais.

 

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 19 de agosto de 2026.

 

FERNANDO MARRONI

Prefeito

 

Registre-se. Publique-se.

 

PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR

Secretário de Governo


Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:11F3B129