ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS

SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS
EDITAL 01/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando à contratação para desempenhar a função de PROFESSOR DE ANOS INICIAIS, por prazo determinado para atender necessidade temporária, amparado em excepcional interesse público, regendo-se pelas normas deste Edital, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, executado por intermédio da Comissão designada pela Portaria nº 7.572/2024.

1. Da Divulgação:

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital dar-se-á com a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, bem como Mural de Publicações do Poder Legislativo, e em caráter meramente informativo através de jornal de circulação local, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no município, de avisos afixados na Secretarias Municipais, além do site oficial do município www.pedrasaltas.rs.gov.br.

Os demais editais relativos às etapas deste Processo Seletivo Simplificado somente serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, bem como, em caráter meramente informativo no site oficial do município www.pedrasaltas.rs.gov.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.

2. Das Atribuições:

As atribuições do cargo são as que constam no Anexo I deste Edital.

3. Jornada de Trabalho:

O Professor de Anos Iniciais cumprirá carga horária semanal de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos da tabela contida no item 4.1 deste edital.

4. Número de Vagas:

São ofertadas 06 (seis) vagas imediatas, decorrente de vacância.

A habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a garantia de ser convocado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, dentro da validade do certame.

4.1. Tabela de Função – Resumo:

 

Função

Vagas

Escola

Escolaridade

Carga horária Semanal

Salário Maio/2024

Professor de Anos Iniciais

01

E.M.E.F Clodomiro Mendes

Curso Superior de Licenciatura Plena, específico para séries iniciais do ensino fundamental.

24 horas

R$ 2.291,97*

01

E.M.E.F Eunil Elias dos Santos

01

E.M.E.F Lago Azul

03

E.M.E.F Neuza Brizola

 

*Ao salário será acrescido Auxílio Alimentação (cartão) no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

5. Da Inscrição:

As inscrições no Processo Seletivo Simplificado implicam, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados e desempenho sejam divulgados junto ao Edital que divulga os resultados.

Período das inscrições: 03/06/2024 a 09/06/2024.

5.1. Da inscrição pela internet (não presencial):

As inscrições serão realizadas somente via internet, pelo site https://www.pedrasaltas.rs.gov.br/processo_seletivo.

5.2. Caso o candidato não possua acesso a internet, será disponibilizado acesso para a realização da inscrição na Prefeitura Municipal de Pedras Altas, localizada na Avenida Visconde de Maúa, nº 19, durante o período das inscrições, em dias úteis, no horário das 09:00 hs às 15:00 hs.

5.3. Não serão aceitas inscrições com falta de documentos, via postal, fax ou por correio eletrônico, extemporâneas e/ou condicionais.

5.4. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documentos de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto) e Cédula de Identidade para Estrangeiros.

5.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do mesmo.

5.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física.

5.7. As informações prestadas no formulário de inscrição (internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

6. Da Homologação das Inscrições:

6.1. Na data de 12 de junho de 2024 será divulgado o Edital de Homologação das Inscrições, com a respectiva relação de candidatos homologados, publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, bem como, em caráter meramente informativo na internet, no site www.pedrasaltas.rs.gov.br .

6.2. O candidato deverá consultar o Edital de Homologação das Inscrições, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição.

6.3. Caso a sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o candidato pode interpor pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

6.4. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não assistindo direito de realizar a prova de títulos.

7. Da Seleção:

O Processo Seletivo, no modo “simplificado”, consistirá de prova de títulos onde serão avaliados os títulos relacionados e anexados na inscrição pelo candidato.

8. Data da prova de Títulos:

A avaliação dos Títulos será no período de 19/06/2024 a 20/06/2024, onde a Comissão responsável se reunirá para proceder a avaliação.

9. Critérios de Avaliação da Prova de Títulos:

9.1. A Análise Curricular, de caráter eliminatório/classificatório, consiste na análise dos documentos relacionados e anexados pelo candidato, durante o período de inscrições, para fins de concorrer neste certame. É necessário que o candidato anexe correta e completamente todos os comprovantes, de acordo com o exigido para a sua função, conforme disposto na tabela a seguir:

 

Categoria ATENÇÃO: Somente cursos concluídos, desde que não sejam o requisito para a contratação e que guardarem relação direta com as atribuições da função a que concorre.

Pontuação por Título

Forma de apresentação

0. Requisito exigido

Requisito exigido Vide item 4.1

00,00

O candidato deverá verificar o que é exigido, no item 4.1 desse edital, para a função a qual concorre e apresentar: 1) Para comprovação do requisito de escolaridade: diploma ou certificado de conclusão do curso, expedido e registrado pela Instituição responsável. Caso ainda não possua o diploma/certificado, será aceito documento expedido pela Instituição responsável, desde que no documento conste expressamente a sua conclusão.

1. Pós-graduação:

Doutorado* Stricto sensu

20,00

a) Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado e/ou Mestrado, será aceita a cópia do diploma, expedido e registrado pela Instituição responsável pelo Curso. Caso ainda não possua o diploma, será aceito documento expedido pela Instituição responsável pelo Curso, devendo constar expressamente a conclusão do curso.

Mestrado* Stricto sensu

15,00

Especialização* Lato Sensu/MBA

10,00

b) Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu em nível de Especialização e/ou MBA, com carga horária mínima de 360 horas, será aceita a cópia do certificado, expedido e registrado pela Instituição responsável pelo Curso. Caso ainda não possua o certificado, será aceito documento expedido pela Instituição responsável pelo Curso, devendo constar expressamente a sua conclusão e carga horária. b.1) Deverá constar expressamente no documento de comprovação do curso de Especialização Lato Sensu (a distância e/ou presencial), a informação “pós-graduação Lato Sensu”; ou ter referência expressa às resoluções do Conselho Nacional de Educação sobre o estabelecimento das normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.

2. Participação em:

Cursos, seminários simpósios, oficinas, congressos, workshops, jornadas etc.* (Cada certificado apresentado deverá ter, no mínimo, 20 horas)

20,00 pontos, assim divididos: Será atribuído 0,2 ponto para cada 1 hora de evento válido

c) Para comprovação de conclusão nesta categoria, será aceito diploma, certificado, declaração, atestado ou documento expedido pela Instituição responsável, desde que conste expressamente a conclusão do curso, o período de realização (data de início e fim), a carga horária, o nome do curso e/ou os dados necessários, como conteúdo programático e/ou a ementa, para aferir a relação com as atribuições da função; c.1) Cada certificado será avaliado individualmente; c.2) Poderão ser enviados para avaliação no máximo 5 (cinco) certificados; c.3) NÃO serão pontuados eventos cuja carga horária seja inferior a 20 horas. Para fins de pontuação, nesta categoria, será atribuído 0,2 ponto, a cada 1 hora de evento válido, considerando-se a pontuação máxima de 20,0 pontos, o que corresponde a 100 horas. ATENÇÃO: Os documentos apresentados deverão ter carga horária compatível com o período de realização. Aqueles que excederem 10 horas diárias de curso e que não apresentarem o cronograma de realização para justificar a carga horária, serão avaliados, porém, serão consideradas, no máximo, 10 horas diárias.

3. Estágio voluntário:

Estágio voluntário extracurricular (Somente 1 período de 6 meses)

5,00

d) Para comprovação de estágio voluntário extracurricular será aceita certidão/declaração/atestado emitido pelo Órgão/Entidade em que deverá constar expressamente que se trata de ‘estágio voluntário extracurricular’, o período (com início e fim), a função exercida e a discriminação do serviço realizado/descrição das atividades desenvolvidas; d.1) Será aceito somente um vínculo de seis meses, o qual será avaliado individualmente. NÃO serão pontuados períodos de estágio inferiores a 6 meses, tampouco a soma de períodos distintos para alcançar seis meses; d.2) NÃO serão considerados como estágio voluntário qualquer estágio que faça parte da grade curricular de cursos, trabalho voluntário, estágios remunerados, bolsas de pesquisa e iniciação científica ou similares; Para fins de pontuação, nesta categoria, serão atribuídos 5,00 pontos para um período de 6 meses (180 dias) de estágio voluntário extracurricular.

4. Experiência Profissional comprovada:

Regência de classe (Até 5 períodos de 6 meses)

30,00 pontos, assim divididos: Serão atribuídos 5,0 pontos para cada 6 meses de experiência.

e) Para comprovação de experiência profissional será aceita certidão de tempo de serviço ou declaração/atestado emitido pelo Órgão/Entidade em que conste o período (com início e fim) e a função exercida; e.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando obrigatoriamente: a página de identificação, a(s) página(s) do(s) contrato(s) de trabalho e a(s) página(s) em que conste a função exercida; e .2) NÃO serão considerados como experiência profissional trabalhos voluntários, estágios, monitorias, tutorias, bolsas de pesquisa e iniciação científica; e.3) Cada vínculo será avaliado individualmente. NÃO serão pontuados períodos de experiências inferiores a 6 meses, assim como, saldos inferiores a 6 meses; e.4) NÃO será considerado tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais experiências, sendo desconsiderada qualquer sobreposição de intervalos e períodos de tempo; e.5) Em caso de vínculo(s) ativo(s), o tempo de serviço prestado pelo candidato será contado, na análise curricular, até a data de publicação desse edital. Para fins de pontuação, nesta categoria, a cada 6 meses (180 dias) de experiência serão atribuídos 5,0 pontos, considerando- se a pontuação máxima de 30,00 pontos.

Pontuação máxima: 100 pontos

 

Na categoria 1 e 3 o candidato somente poderá apresentar UM ÚNICO Título em cada categoria/subcategoria.

 

9.2. O candidato deverá providenciar todos os documentos que precisa apresentar, de acordo com a lista estabelecida no item 9.1 deste edital, conforme aplicado à função para a qual concorre e seguir estritamente o procedimento abaixo descrito (NÃO SERÃO ANALISADOS ITENS QUE NÃO CONSTEM NA TABELA DO ITEM 9.1 deste edital, conforme a função):

a) realizar a digitalização de TODOS os documentos estabelecidos no item 9.1 deste edital para a sua função, de forma legível e completa (frente e verso, caso houver);

b) salvar cada um dos documentos em ARQUIVO SEPARADO POR CATEGORIA (frente e verso no mesmo arquivo), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg, com tamanho máximo de 2MB;

c) nomear cada arquivo digitalizado com a descrição da categoria que ele representa, preferencialmente;

d) ANEXAR cada um dos arquivos digitalizados.

9.3. Adicionar correta e completamente cada um dos documentos, bem como certificar-se de que a documentação está devidamente anexada, sem erros, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.4 O candidato que anexar somente os comprovantes indicados no item 9.1 deste edital como “0. Requisito exigido”, não será eliminado do certame, apenas restará com a pontuação zerada.

9.5. NÃO serão pontuados os Títulos:

a) que sejam requisito exigido para contratação;

b) cuja digitalização não esteja completa (frente e verso, se houver), nítida e/ou legível;

c) que não estiverem corretamente anexados;

d) que contenham erro de digitalização e/ou estejam corrompidos;

e) sem relação direta com as atribuições da função, conforme a função;

f) que não apresentem o nome do candidato ou que apresentem o nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação ou, ainda, diferente da inscrição e/ou dos documentos apresentados para comprovação;

g) de modalidades que não estejam descritas nas tabelas do item 4.1, conforme a função;

h) de cursos não concluídos;

i) sem descrição do período de realização (data de início e fim);

j) apresentados em forma de: boletim de matrícula, atestados de frequência, atestados/atas de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese;

k) apresentados de forma que não atendam às exigências expressas deste edital, conforme a função;

l) que ultrapassem a quantidade máxima de títulos, carga horária ou pontuação máxima, conforme estabelecido na tabela de pontuação do cargo;

m) que apresentem rasuras, emendas ou entrelinhas;

n) que apresentarem dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem a Banca de aferir a pontuação correta segundo os critérios previstos neste edital.

o) do item Categoria 2 - que tenham sido realizados anteriormente a data de 01 de maio de 2019.

9.6. O resultado da análise curricular será divulgado na data estabelecida no cronograma de execução, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos.

10. Critérios de Desempate:

10.1.Em caso de empate entre um ou mais candidatos serão observados os seguintes critérios:

10.2.Candidatos com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos completos até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado;

10.3. Sorteio Público ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11. Dos Recursos:

11.1. Serão abertas as possibilidades de interpor recursos, nos seguintes prazos:

a) Da Homologação das inscrições – prazo de 24 horas após a publicação;

b) Da Publicação do resultado preliminar da Prova de Títulos – prazo de 24 horas após a publicação.

11.2. Os recursos deverão ser encaminhados através do site https://pedrasaltas.1doc.com.br/atendimento, em Processos Seletivos, no assunto (Recurso Administrativo Processo Seletivo Simplificado – Professor de Anos Iniciais), respeitando os prazos descritos no item 11.1 deste Edital.

11.3. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Não serão considerados os recursos que não estejam fundamentados com argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou da nota. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

11.4. Os recursos interpostos, que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecidos no Edital não serão apreciados.

11.5. A decisão final dos recursos será publicada por Edital, da qual não é admissível qualquer recurso ou pedido de revisão e/ou reconsideração.

12. Da Contratação:

A contratação para a função obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação do candidato aprovado.

A publicação da convocação dos candidatos será feita por Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, bem como, em caráter meramente informativo na internet, no site www.pedrasaltas.rs.gov.br e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal e/ou via e-mail e/ou via telefone, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados durante toda a validade do Processo Seletivo Simplificado, a fim de garantir o recebimento da convocação para contratação. Ocorrerá

por meio de Edital de Convocação, do qual constarão as condições e documentos necessários para a contratação.

12.1. O Município de Pedras Altas não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço residencial e eletrônico ou telefones não atualizados ou informados erroneamente.

12.2. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante Protocolo Online através do site https://pedrasaltas.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Simplificado, a novo chamamento uma só vez.

12.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, prorrogáveis, uma única vez, por igual período.

12.4. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação, a contratação para a função só lhes será deferida no caso de:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

d) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função através de atestado de boa saúde física e mental, deferido por Médico do Município de Pedras Altas;

e) Possuir habilitação para exercer o cargo, conforme o disposto na tabela de função, na data da contratação;

f) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal.

12.5. A não apresentação dos documentos acima, na ocasião da admissão, implicará impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

13. Do cronograma:

O cronograma deste Processo Seletivo Simplificado constitui o Anexo II deste Edital.

14. Das disposições Finais:

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada através da Portaria nº 7.572/2024.

 

Pedras Altas, 29 de maio de 2024.

 

JOSÉ VOLNEI DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

ANEXO I

 

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS

 

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

 

Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e hora-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Período das inscrições

03/06/2024 a 09/06/2024

Homologação das inscrições

12/06/2024

Recurso da não homologação das inscrições

13/06/2024

Julgamento do recurso pela comissão

14/06/2024

Publicação da relação final de inscritos

18/06/2024

Avaliação da Prova de Títulos

19/06/2024 a 20/06/2024

Publicação do resultado preliminar da Prova de Títulos

21/06/2024

Recurso notas da Prova de Títulos

24/06/2024

Publicação do Julgamento do recurso pela comissão

26/06/2024

Aplicação do critério de desempate

27/06/2024

Homologação do resultado final

28/06/2024


Publicado por:
Yandara Machado
Código Identificador:14EDD8DB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/06/2024. Edição 3835
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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