ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS Nº 09/2026 - QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL.
O Município de Campo Bom - RS, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Giovani Batista Feltes no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Edital nº 02/2025 da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul – STDP, torna público, o Processo Seletivo para ingresso nos cursos de qualificação e capacitação profissional do Programa RS Qualificação Recomeçar. O referido programa é um convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação – SMDSH. Os cursos serão ofertados na modalidade presencial e regulados pelas normas contidas no presente Edital.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objetivo regulamentar a seleção de candidatos para participação nos cursos oferecidos pelo Programa RS Qualificação Recomeçar no município de Campo Bom - RS, visando promover a qualificação profissional e a reinserção no mercado de trabalho.
1.2 Os cursos ofertados são gratuitos.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1 Poderão se inscrever pessoas com idade mínima de 16 anos e que atendam aos critérios de seleção constantes no item 5.
2.2 Menores de 18 anos devem comparecer ao local de inscrição acompanhados dos responsáveis legais.
2.2.1 O tratamento de dados pessoais de adolescentes observará o princípio do melhor interesse, sendo vedada a utilização das informações para finalidades diversas daquelas necessárias à execução do Programa, à qualificação profissional e ao pagamento da bolsa permanência.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
3.1.1 Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
3.1.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3.1.3 Comprovante de residência atualizado;
3.1.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
3.1.5 Comprovante de inscrição no Cadastro Único, quando for o caso;
3.1.6 Documento de identidade do responsável legal, quando for o caso.
3.1.7 Comprovante de escolaridade, quando for o caso.
4. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL
4.1 As inscrições deverão ser realizadas a partir do dia 03 de Agosto de 2026 até o dia 01 de Setembro de 2026, por meio do preenchimento do formulário de inscrição disponível nos endereços CRAS Centro – Rua Rui Barbosa, 197, Centro, CRAS Ceu – Rua Limeira, 315, Operária e SINE – Rua 20 de Setembro, 350, Centro. Horários de atendimento das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 - CRAS Centro e CEU e das 08:00 às 14:00 – SINE.
4.2 O formulário de inscrição conterá aviso de privacidade, informando de forma clara e objetiva sobre a finalidade da coleta, o tratamento e o compartilhamento dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
4.3 O candidato inscrito para concorrer a vaga fica ciente que caso seja contemplado não poderá desistir do curso, após a efetivação da matrícula. Salvo por motivos devidamente justificados.
4.3.1 O candidato inscrito que desistir da vaga ficará impedido de participar dos cursos promovidos pelo Município pelo prazo de 3 anos.
4.3.2 O aluno que desistir do curso, sem justo motivo, após ter transcorrido 25% das aulas poderá ficar impedido de realizar novos cursos através dos programas de qualificação do Município pelo prazo de 3 anos.
4.3.3 Havendo disponibilidade de vagas, um mesmo candidato poderá se inscrever em dois cursos simultâneos, desde que não coincida o turno das aulas.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada com base nos seguintes critérios:
5.1.1 Pessoas em situação de vulnerabilidade social ou desemprego, obedecendo a seguinte prioridade e assegurando dentro de cada grupo 50% de preferência para mulheres chefes de família:
· Desempregados, inscritos no CADÚNICO;
· Desempregados;
· Subocupados, inscritos no CADÚNICO;
· Subocupados;
· Outros públicos inscritos no CADÚNICO.
· Outros públicos.
5.1.2 Em qualquer dos casos, a classificação se dará por ordem de inscrição, respeitando o número de vagas disponíveis.
5.2 Ao término do preenchimento das vagas, será formada uma lista de espera para convocações futuras, no caso de desclassificações, desistências, cancelamento de matrícula ou ampliação da quantidade de vagas.
6. DAS VAGAS
6.1 Serão disponibilizadas 15 vagas para cada curso abaixo relacionado:
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CURSO |
REQUSITOS DE ACESSO |
INICIO E FIM DO CURSO |
CH TOTAL |
TURNO E HORÁRIO |
LOCAL |
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GESTÃO DA INOVAÇÃO |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, IDADE MÍNIMA 16 ANOS |
14/09 - 28/10 |
56 HORAS |
NOITE - SEGUNDA, QUARTA E QUINTA 18:30 ÀS 21:30 |
ESCOLA FERNANDO FERRARI |
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GESTÃO PARA LIDERANÇA EM PROCESSO |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, IDADE MÍNIMA 16 ANOS |
04/11 - 09/12 |
60 HORAS |
NOITE - SEGUNDA, QUARTA, QUINTA E SEXTA 18:30 ÀS 21:30 |
ESCOLA FERNANDO FERRARI |
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LEGISLAÇÃO E PRÁTICAS TRABALHISTAS |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, IDADE MÍNIMA 16 ANOS |
21/09 - 09/11 |
60 HORAS |
NOITE - SEGUNDA, TERÇA E QUARTA 18:30 ÀS 21:30 |
ESCOLA FERNANDO FERRARI |
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, IDADE MÍNIMA 16 ANOS |
21/09 - 24/11 |
80 HORAS |
TARDE - SEGUNDA, TERÇA E QUARTA 13:00 ÀS 16:00 |
CENTRO DO IDOSO/PARQUE DO TRABALHADOR |
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INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS PREDIAIS |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, IDADE MÍNIMA 16 ANOS |
21/09 - 27/10 |
48 HORAS |
MANHÃ - SEGUNDA, TERÇA E QUARTA 08:00 ÀS 11:00 |
CENTRO DO IDOSO/PARQUE DO TRABALHADOR |
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PINTURA DE OBRAS |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, IDADE MÍNIMA 16 ANOS |
26/10 - 24/11 |
40 HORAS |
TARDE - SEGUNDA, TERÇA E QUARTA 13:00 ÀS 16:00 |
CRAS CENTRO/PARQUE DO TRABALHADOR |
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TÉCNICAS DE BALCONISTA DE FARMÁCIA |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, IDADE MÍNIMA 16 ANOS |
21/09 - 09/11 |
60 HORAS |
NOITE - SEGUNDA, TERÇA E QUARTA 18:30 ÀS 21:30 |
CENTRO DO IDOSO |
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OPERADOR DE EMPILHADEIRA |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, IDADE MÍNIMA 18 ANOS, CNH VÁLIDA CATEGORIA B OU SUPERIOR |
21/09 - 21/10 |
40 HORAS |
TARDE - SEGUNDA, TERÇA E QUARTA 13:00 ÀS 16:00 |
CRAS CENTRO /EMPRESA PARCEIRA |
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PILOTAGEM DE DRONES COM FILMAGENS E FOTOGRAFIAS AÉREAS |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, IDADE MINÍMA 18 ANOS |
28/09 - 28/10 |
40 HORAS |
TARDE - TERÇA E QUARTA 13:00 ÀS 17:00 |
CENTRO DO IDOSO |
7. DO RESULTADO
7.1 O resultado provisório da seleção será divulgado no dia 03 de Setembro de 2026, no site oficial do município e no mural do térreo do Centro Administrativo.
7.2 O resultado final da seleção será divulgado no dia 09 de Setembro de 2026 no site oficial do município e no mural do térreo do Centro Administrativo.
8. DO RECURSO
8.1 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso à Lista Preliminar de Selecionados mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico qualificacao@campobom.rs.gov.br, em até 2 dias (úteis) após a divulgação dos resultados preliminares.
8.2 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.
8.3 Recursos inconsistentes, interpostos fora do prazo ou ainda que não observarem as normas previstas neste Edital serão indeferidos.
8.4 O resultado dos recursos será publicado no site oficial do município e no mural da Prefeitura Municipal de Campo Bom, localizado no térreo do Centro Administrativo.
8.5 O envio de recursos e de documentos complementares observará a confidencialidade das informações, comprometendo-se a Administração Pública a tratar os dados eventualmente apresentados sob sigilo, vedada sua divulgação em meios públicos.
9. DA MATRÍCULA
9.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização do curso e o comparecimento no horário determinado.
9.2 O Município não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte dos alunos matriculados nas qualificações.
10. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
10.1 O candidato classificado que não comparecer no primeiro dia de aula, sem justo motivo será desclassificado do curso, sendo que sua vaga será imediatamente colocada à disposição do cadastro de reserva.
10.2 Terão direito à certificação os estudantes que tiverem frequência mínima de 80% do total das aulas dadas, assiduidade, aproveitamento e participação das atividades propostas.
11. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
11.1 Os alunos que tiverem comprovadas a frequência mínima e o aproveitamento no curso, receberão uma bolsa permanência no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada 40 (quarenta) horas de qualificação concluídas.
11.2 O valor máximo a ser concedido de bolsa permanência será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por aluno, identificado pelo cadastro de pessoa física (CPF), divididos em 2 (duas) parcelas mensais para cursos com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas.
11.3 Independentemente do número de qualificações profissionais realizadas, o aluno fará jus à bolsa permanência vinculada a apenas uma delas, podendo optar por aquela que lhe for mais vantajosa.
11.4 A bolsa permanência será repassada, pelo Estado, diretamente ao aluno concluinte por meio do Cartão Cidadão, que deverá ser retirado na agência Banrisul do município.
11.5 O aluno que receber a bolsa qualificação e tiver constatada a inidoneidade de documento apresentado ou a falsidade de informação prestada, terá sua bolsa permanência cancelada e deverá restituir os valores já recebidos.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
12.1 O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo observará as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como demais normas aplicáveis à Administração Pública.
12.2 O Município de Campo Bom - RS e a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul – STDP, atuam como controladores dos dados pessoais, sendo responsáveis pela coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e proteção das informações fornecidas pelos candidatos.
12.3 Os dados pessoais e documentos exigidos no item 3 deste Edital têm como finalidade exclusiva a execução da política pública de qualificação profissional, a seleção dos beneficiários, a comprovação dos critérios de prioridade e a viabilização do pagamento da bolsa permanência, não sendo utilizados para finalidades diversas das aqui previstas.
12.4 Os dados poderão ser compartilhados com órgãos e entidades públicas estritamente necessários à execução do Programa RS Qualificação Recomeçar, incluindo a instituição financeira responsável pelo pagamento da bolsa permanência, especialmente o Banrisul, para fins de emissão e operacionalização do Cartão Cidadão.
12.5 O tratamento dos dados observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e transparência, sendo adotadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger as informações contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
12.6 A divulgação dos resultados do Processo Seletivo será realizada de forma a minimizar a exposição de dados pessoais, vedada a publicação de CPF completo ou de informações detalhadas acerca da condição socioeconômica dos candidatos, podendo ser utilizados nomes abreviados ou números de protocolo de inscrição.
12.7 O candidato, na condição de titular dos dados pessoais, poderá, a qualquer tempo, solicitar informações sobre o tratamento de seus dados, requerer correções, bem como obter esclarecimentos acerca do compartilhamento das informações, mediante solicitação formal ao Município.
12.8 Os dados pessoais coletados serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades do Programa, incluindo obrigações legais, administrativas e de prestação de contas aos órgãos de controle, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados, nos termos da legislação vigente.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição no referido processo implicará aceitação integral das condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento das regras nele estabelecidas.
13.2 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção designada pelo município.
13.4 Esclarecimentos a respeito deste Edital deverão ser obtidos exclusivamente pelo e-mail qualificacao@campobom.rs.gov.br, ou pelo whatsapp (51) 99867-2987.
Campo Bom - RS, 29 de Julho de 2026.
GABRIEL FERNANDO COLISSI
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
GIOVANI BATISTA FELTES
Prefeito Municipal de Campo Bom
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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CURSO |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
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GESTÃO DA INOVAÇÃO |
Estratégias e processos de inovação; diferenciais estratégicos para modelos de negócios; estruturação de processos de inovação; engenharia de valor; técnicas de QFD; prospecção de ideias; gestão de portfólio de ideias e projetos de inovação; gestão de incertezas; gestão de recursos e incentivos para inovação; elaboração e monitoramento de projetos de inovação. |
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GESTÃO PARA LIDERANÇA EM PROCESSO |
Elaboração de fluxogramas; mapeamento de processos e subprocessos; matriz SIPOC; matriz CPN; organização e padronização de processos; ferramentas de análise e melhoria de processos; implementação de projetos de melhoria; estudos de eficiência, produtividade e qualidade; monitoramento, classificação e hierarquia de indicadores. |
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LEGISLAÇÃO E PRÁTICAS TRABALHISTAS |
Benefícios, direitos e deveres trabalhistas; controle de benefícios; cálculo de benefícios e direitos; elaboração de fluxogramas; documentação trabalhista; regramentos e procedimentos; controle de obrigações trabalhistas; atualização de instrumentos e procedimentos; organização e arquivamento documental. |
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS |
Diagramas elétricos multifilares e unifilares; montagem de circuitos elétricos em série, paralelo e misto; medição de grandezas elétricas; emendas em condutores; instalação de dispositivos de proteção; instalação de iluminação e tomadas; quadros elétricos; motores monofásicos; utilização de EPIs, EPCs e ferramentas para instalações elétricas. |
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INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS PREDIAIS |
Listas de materiais, insumos e equipamentos; preparação e organização do local de trabalho; união de tubulações; montagem de tubos e conexões hidrossanitárias; fixação de tubulações; instalação de reservatórios, cisternas e aparelhos sanitários; uso de EPIs e EPCs; destinação de resíduos. |
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PINTURA DE OBRAS |
Materiais, insumos e equipamentos para pintura; elaboração de orçamentos; preparação e proteção de superfícies; aplicação de massas; preparação de tintas; pintura em superfícies de alvenaria, madeira, gesso e metais; uso de EPIs e EPCs; segregação e destinação de resíduos. |
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TÉCNICAS DE BALCONISTA DE FARMÁCIA |
Atendimento ao público; organização do ambiente de farmácia; produtos e medicamentos; técnicas de venda; normas de higiene e segurança. |
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OPERADOR DE EMPILHADEIRA |
Introdução à segurança do trabalho, legislação e NR- 11 aplicada, tipos e componentes da empilhadeira, comandos, controles e simbologia, procedimentos de inspeção e checklist, estabilidade e prevenção de acidentes, direção defensiva e EPIs, manobras práticas com e sem carga, empilhamento, abastecimento e troca de bateria. |
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PILOTAGEM DE DRONES COM FILMAGENS E FOTOGRAFIAS AÉREAS |
Fundamentos e especificações técnicas de drones (VANTs, RPAs, variações e estruturas). Cuidados com o equipamento, manuseio, baterias e manutenção. Segurança de voo, procedimentos legais e análise de riscos. Técnicas básicas e avançadas de pilotagem. Legislação sobre uso de drones no Brasil. Fundamentos de fotografia e filmagem aérea. Movimentos e manobras com drone para captação criativa de imagens. Armazenamento de dados e análise de materiais captados. Prática supervisionada de voo e simulação de aplicações reais (turismo, inspeções, audiovisual etc.) |
Publicado por:
Fabíula Dieter Fontoura
Código Identificador:192A767C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/08/2026. Edição 4385
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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