ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

EDITAL N. º 392/2026

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA

 

MARCO AURÉLIO NEDEL, Prefeito Municipal de Crissiumal, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como nas Leis Municipais n. º 2.473/2010 e 5.318/2026, torna público e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção e contratação de 03 (três) vagas, por tempo determinado, para o cargo de Auxiliar de Educação Infantil de 40 (quarenta) horas semanais, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Municipal.

 

1– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Comissão Organizadora.

1.2. As reuniões da comissão serão devidamente registradas em ATA.

1.3. O presente Edital, bem como todas as suas publicações, retificações, resultados, convocações e demais atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, serão divulgados no mural oficial de publicações da Prefeitura Municipal de Crissiumal e no endereço eletrônico oficial do município: https://www.crissiumal.rs.gov.br/, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

1.4. O Processo Seletivo de que trata este Edital será composto de avaliação de títulos.

1.5. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:

 

Anexo I – Cronograma previsto; Anexo II - Ficha de Inscrição; Anexo III - Relação de Títulos;

Anexo IV – Protocolo/ Comprovante de entrega; Anexo V – Formulário para Interposição de Recursos.

1.6. O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final.

1.7. A contratação será regida pelas Leis Municipais nº 1.181/93 e n° 2.473/2010, com natureza administrativa e caráter temporário.

1.8. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para fins de inscrição, análise e execução deste Processo Seletivo Simplificado, sendo tratados e armazenados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), com ciência dos candidatos quanto ao seu uso e divulgação estritamente necessária.

 

2. - DO OBJETO

 

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objeto a seleção de 03 (três) candidatos para contratação emergencial e temporária para o cargo de Auxiliar de Educação Infantil 40 (quarenta) horas semanais, com a finalidade de suprir demandas urgentes nas Escolas do Município de Crissiumal.

 

3 - REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E PRAZO CONTRATUAL

 

3.1. Remuneração mensal: R$ 1.581,69 (Hum mil, quinhentos e oitenta e um reais, e sessenta e nove centavos), equivalente ao Padrão 2, Subpadrão 0 do Quadro Geral de Servidores Municipais, acrescido de adicional de insalubridade.

3.2. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

3.3. Prazo de contratação: o prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a contar da assinatura do contrato, no entanto, poderá ser rescindido antes do prazo, com comunicado de no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, sem que caiba indenização a qualquer das partes.

 

4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

 

4.1. Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que, na data da inscrição, comprovarem:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país, conforme legislação vigente;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) Possuir a escolaridade exigida, no caso, Ensino Médio Completo. O diploma deverá estar assinado do responsável pela emissão, bem como, a assinatura do titulado;

f) Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;

g) Ter sido aprovado e classificado no presente Processo Seletivo;

h) Conhecer e aceitar as disposições estabelecidas neste Edital, declarando estar ciente das exigências e normas previstas, apresentando os documentos comprobatórios quando solicitado.

4.2. O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Crissiumal solicitará documentos adicionais e preenchimento de formulários necessários no ato em que o candidato convocado se apresentar.

 

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto pela etapa de Avaliação de Títulos.

Quadro 1. Relação de títulos e pontuações respectivas.

 

Título

Pontuação Unitária

Limite por Título

Pontuação Máxima por Categoria

1. Doutorado na área de educação.

30 pontos

1 (um)

30 pontos

2. Mestrado na área de educação.

25 pontos

1 (um)

25 pontos

 

Título

Pontuação Unitária

Limite por Título

Pontuação Máxima por Categoria

3. Pós-Graduação e ou especialização na área de educação.

20 pontos

1 (um)

20 pontos

4.Curso superior em Pedagogia

15 pontos

1 (um)

15 pontos

5. Curso superior completo com Licenciatura em qualquer área.

10 pontos

1 (um)

10 pontos

6. Magistério.

05 pontos

1 (um)

05 pontos

7. Cursos específicos na área de educação com carga horária mínima de 20 horas até 39 horas.

01 ponto

5 (cinco)

05 pontos

8. Cursos Específicos na área da educação com carga horária mínima de 40 horas até 79 horas.

02 pontos

5 (cinco)

10 pontos

9. Cursos Específicos na área da educação com carga horária mínima de 80 horas até 159 horas.

05 pontos

2 (dois)

10 pontos

10. Cursos Específicos na área da educação com carga horária mínima de 160 horas.

05 pontos

2 (dois)

10 pontos

11. Cursos gerais em qualquer área com carga horária minima de 20h.

02 pontos

5 (cinco)

10 pontos

TOTAL MÁXIMO PROVA DE TÍTULOS

 

 

150 pontos

 

5.2. Serão considerados títulos a partir de 2.021.

5.3. Serão avaliados apenas os títulos apresentados no ato da inscrição, não sendo permitida complementação, substituição ou entrega posterior de documentos.

5.4. O título que comprove a formação exigida para a habilitação ao cargo não será utilizado para pontuação dos títulos.

5.5. Serão considerados exclusivamente os títulos previstos no edital,

 

respeitando-se o limite máximo de 150 (cento e cinquenta) pontos, sendo desconsiderados aqueles que apresentarem rasuras ou emendas.

5.6. Não serão aceitos como títulos os estágios curriculares, trabalhos voluntários ou de aprendiz, bem como a participação em cursos,

seminários e eventos que façam parte do currículo da graduação ou que sejam requisito obrigatório para sua conclusão.

5.7. Todos os diplomas e certificados devem conter data de emissão, nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão, bem como, a assinatura do titulado. Caso o nome constante nos títulos apresentados esteja divergente do nome informado na inscrição, o candidato deverá anexar documento comprobatório da alteração, como certidão de casamento, divórcio ou retificação de registro civil.

5.8. Não serão considerados os títulos que não constarem no Anexo III, bem como aqueles que, embora listados, não apresentem a respectiva cópia física.

5.9. Caso o candidato(a) não obtenha pontuação nos títulos, será automaticamente desclassificado.

5.10. O resultado da avaliação de títulos será divulgado no mural oficial de publicações da Prefeitura Municipal de Crissiumal e também no site oficial do Município.

 

6 – DAS INSCRIÇÕES

 

6.1. As inscrições neste Processo Seletivo Simplificado implicam o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital e da legislação aplicável, bem como eventuais retificações.

6.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente de forma presencial, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, junto ao Centro Administrativo Municipal, sito a Avenida Presidente Castelo Branco, nº 424, Centro, Crissiumal/RS, no período: de 25 e 28/09/2026, das 07h30 às 11h e das 13h30 às 17h.

6.3. Para realizar a inscrição o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos em envelope lacrado e identificado com o nome do candidato (sendo de caráter obrigatório e a não apresentação dos mesmos implicará na não homologação da inscrição):

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada – Anexo II deste Edital;

b) Cópia de documento de identificação oficial com foto;

 

c) Cópia CPF, dispensado caso conste em outro documento apresentado;

d) Possuir a escolaridade exigida, no caso, Ensino Médio Completo. O diploma deverá estar assinado do responsável pela emissão, bem como, a assinatura do titulado;

e) Cópia do comprovante de endereço atualizado;

f) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), em caso de estrangeiros.

g) Cópias legíveis dos títulos que deverão estar relacionados e descritos no Anexo III deste edital.

6.4. O candidato poderá realizar a inscrição no processo seletivo por intermédio de um representante, desde que este apresente procuração devidamente assinada e registrada.

6.5. O candidato estrangeiro poderá apresentar somente títulos que possuem tradução juramentada e passaram por revalidação (graduação) ou reconhecimento (pós-graduação), feitos por universidades públicas brasileiras autorizadas, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/1996 e Lei de Migração n° 13445/2017.

6.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato a exatidão das informações prestadas e a entrega completa da documentação exigida. A constatação de dados falsos ou inexatos implicará na anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

6.7. Será entregue ao candidato comprovante com o número de inscrição (ANEXO IV).

 

7 - DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. A Pontuação Final de cada candidato será a soma dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

7.2. Em caso de empate, prevalecerá:

I – Maior idade;

II – Sorteio com a presença dos candidatos envolvidos.

 

8 – DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

 

8.1. A classificação preliminar dos candidatos, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no quadro oficial de publicações

 

de atos oficiais e no site institucional da Prefeitura, na data estipulada no Cronograma (ANEXO I) deste Edital.

 

9 – DOS RECURSOS

 

9.1. Os recursos interpostos deverão ter a indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado e deverão ser entregues em duas vias, pessoalmente, pelo próprio candidato no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, junto ao Centro Administrativo Municipal, sito a Avenida Presidente Castelo Branco, nº 424, Centro, Crissiumal/RS.

9.2. Os recursos serão recebidos das 07h30min às 11h e das 13h30min às 17h, no período estipulado no Anexo I, deste edital.

9.3. Serão indeferidos os pedidos de recurso recebidos fora do prazo estipulado no Cronograma, recursos fora de contexto ou não fundamentados.

9.4. Os recursos interpostos serão decididos em única e última instância pela comissão.

9.5. Não será permitido a inclusão, complementação, suplementação e substituição de documentos durante ou após o período recursal previsto no item 9.2 deste Edital.

9.6. As respostas ao recurso ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Crissiumal.

9.7. Os recursos serão julgados pela comissão designada no primeiro dia útil após encerramento do prazo de interposição.

 

10 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

10.1. A classificação final dos candidatos, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no quadro oficial de publicações de atos oficiais e no site institucional da Prefeitura, conforme o prazo estipulado no Cronograma deste Edital.

 

11 – DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS

 

11.1. Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, a Administração Municipal providenciará o provimento.

 

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. A habilitação no Processo seletivo não assegura ao candidato a contratação, ficando a concretização deste ato condicionado as disposições pertinentes, sobretudo a necessidade e a possibilidade da administração.

12.2. Em caso de desistência ou óbito do contratado, para não haver prejuízo na continuidade à oferta do serviço, a Administração Municipal poderá substituir o contratado, observando a ordem classificatória.

12.3. Os candidatos aprovados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais, e inclusive, os números de telefone junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

12.4. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão designada para este Processo Seletivo Simplificado.

12.5. O cronograma poderá ser alterado por necessidade da administração, mediante publicação de aditivos.

12.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRISSIUMAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos 23 dias do mês de setembro de 2026.

 

MARCO AURÉLIO NEDEL

Prefeito Municipal

 

Certifico que este Documento foi afixado no local destinado de Publicações Oficiais nesta Prefeitura Municipal no dia 23/09/2026.

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA PREVISTO

 

Etapa

Data Prevista

Publicação do Edital

23/09/2026

Período de Inscrições

25 e 28/09/2026

Divulgação Preliminar (divulgados pelo número de inscrição)

29/09/2026

Prazo para Interposição de Recursos

30/09/2026

Homologação Final do Processo Seletivo

01/10/2026

Convocação para Contratação

Conforme necessidade

 

*O cronograma poderá ser alterado a critério da Comissão designada, mediante publicação de aditivo a este Edital.

 

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

(Colocar dentro do Envelope) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Cargo:

Nome Completo:

Naturalidade:

 

Nacionalidade:

Data de Nascimento: / /

Sexo:

Endereço:

 

Nº:

Complemento:

 

Bairro:

Cidade:

 

UF:

CEP:

Contatos:

 

Tem Whatsapp?

Telefone 1:

( )

( ) Sim ( ) Não

Telefone 2:

( )

( ) Sim ( ) Não

E-mail pessoal:

Portador de Necessidade Especial? (Anexar Laudo Médico)

( ) Sim ( ) Não

 

Documentos Apresentados:

 

Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada

 

Cópia de documento de identificação oficial com foto

 

Cópia do CPF, caso não conste no documento oficial

 

Cópia do comprovante de endereço atualizado

 

Cópias legíveis dos títulos e documentos comprobatórios da experiência profissional.

 

Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima preenchidas são verdadeiras, e aceito as condições estabelecidas no edital que rege este processo seletivo simplificado.

  

Assinatura do (a) candidato (a) Data / /

 

ANEXO III

 

RELAÇÃO DE TÍTULOS

(Colocar Dentro do Envelope) Processo Seletivo Simplificado

 

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

N° DE PONTOS SOLICITADOS PELO CANDIDATO

N° DE PONTOS DA BANCA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

 

  

Assinatura do (a) candidato (a) Data / /

 

ANEXO IV

 

PROTOCOLO DE ENTREGA

(a ser entregue ao candidato no ato da inscrição)

Processo Seletivo Simplificado

 

Nome do (a) candidato (a):

Número de inscrição (a ser preenchido pela recepção):

 

Crissiumal, de de 2026.

 

Assinatura da recepção.

 

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Processo Seletivo Simplificado

 

Nome do Candidato:

Cargo:

CPF:

 

G:

Descreva suscintamente as razões da interposição de recurso:

 

Parecer da Comissão

 

Deferido

 

Indeferido

Justificativa:

 

Membro

Membro

 

Membro

Membro

Crissiumal/RS, / / .

 

 

Data de criação do documento: 22/09/2026 às 17:06:48

 

Assinantes

 

Fernando Henrique Bins

Assinou em 23/09/2026 às 10:59:03 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Fernando Henrique Bins, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

 

Marco Aurelio Nedel

Assinou em 23/09/2026 às 15:08:27 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a identidade verificada com o CPF ***.405.470-**.

Eu, Marco Aurelio Nedel, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.


Publicado por:
Mateus Guaragni Lobo
Código Identificador:19FAC737