ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ABERTURA INSCRIÇÕES AGENTE COMUNITARIO
República Federativa do Brasil
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Palmares do Sul
EDITAL Nº 7.917, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 26/2025
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, em CADASTRO DE RESERVA(CR), para desempenhar funções de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF do distrito de BACUPARI , AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF do distrito de GRANJA GETÚLIO VARGAS , AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF Sede PALMARES DO SUL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF do distrito de QUINTÃO , por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido pela Lei n° 1.947 de 27 de fevereiro de 2013,e demais alterações na Lei n° 3.356 de 29 de outubro de 2025 torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 4.483, de 1º de março de 2011, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 23.778, de 21 de novembro de 2025.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no site da Famurs no mínimo três dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Decreto nº 4.483, de 1º de março de 2011, alterado pelo Decreto n° 8.000, de 19 de maio de 2025.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
O Contratado será subordinado a Secretária de Saúde.
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Profissionais |
Quantidade |
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE BACUPARI |
CR |
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE GRANJA GETÚLIO VARGAS |
CR |
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SEDE PALMARES DO SUL |
CR |
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE QUINTÃO |
CR |
2.1.3
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Denominação da função temporária |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
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Descrição das atividades a serem realizadas |
Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente; Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; Outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
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Carga horária semanal |
Disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais. |
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Vencimento mensal |
Salário básico mensal no valor de R$ 3.036,00
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2.1.4
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Nível de escolaridade |
Ensino Médio completo. Idade mínima 18 anos; |
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Requisitos exigidos para a contratação |
Residir na área da comunidade em que atuar (BACUPARI, GRANJA GETULIO VARGAS, PALMARES DO SUL, QUINTÃO), comprovado através de conta de luz ou água. Caso a conta não seja no nome do candidato, o titular deverá declarar na própria conta que o candidato reside naquele endereço, seguido de data e sua assinatura; Haver concluído o Ensino Médio; Disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais para desempenhar as atividades; Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o Decreto n° 4.483, de 1° de março de 2011. |
2.1.5 O Município proporcionará aos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, que não estavam exercendo as atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, o curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde, requisito exigido para o emprego na contratação, devendo os candidatos concluírem o referido curso de aproveitamento satisfatório como condição para que se efetive a contratação, sendo que as contratações observarão a ordem de classificação no Processo Seletivo.
2.1.6 Os 20 (vinte) primeiros candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado, serão convocados a participar do curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde, tendo como obrigatoriedade a frequência total de 100%, não sendo permito faltas.
2.2 O contrato firmado de acordo com esta Lei n° 1.947, de 27 de fevereiro de 2013, artigo 12, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
Pelo término do prazo contratual;
Por iniciativa do contratado;
Pela extinção ou conclusão do projeto, do programa ou do convênio, definidos pelo contratante;
Pelo término da sazonalidade ou da emergência que deu causa a contratação.
§ 1º A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
§ 2º Os contratos administrativos serão rescindidos unilateralmente e de imediato em caso de superior interesse público ou quando configurada pelo contratado, no desempenho das atribuições do cargo público a violação dos artigos 133 e 134 da Lei Complementar n° 046, de 1°de novembro de 1999, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores, sem qualquer direito a indenização. (NR) (redação estabelecida pelo art.1° da Lei Municipal n °3.084, de 29.08.2023)”
REGIME JURÍDICO DA CONTRATAÇÃO
A contratação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), por meio deste Processo Seletivo Simplificado, observará o disposto no art. 12-A da Lei Municipal nº 1.947, de 27 de fevereiro de 2013, sendo regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e pela Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários dela decorrentes.”
2.3.1 O contrato de trabalho será formalizado mediante Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sendo o vínculo de natureza celetista e por prazo determinado, observando-se as hipóteses de extinção previstas no art. 479 da CLT e na legislação municipal aplicável.
2.3.2 Fica assegurado ao contratado o recolhimento de FGTS, INSS, férias proporcionais, 13º salário e demais direitos trabalhistas previstos na legislação vigente.
2.3.3 As rescisões contratuais observarão a legislação trabalhista, não se aplicando o regime disciplinar estatutário.”
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão exclusivamente ONLINE, pelo site da Prefeitura Municipal no seguinte endereço: https://palmaresdosul.rs.gov.br/novosite/processoseletivo/, nos dias 24,25 e 26 de novembro de 2025.
As inscrições iniciam as 08:30hs do dia 24/11 e encerram as 17:00hs do dia 26/11.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Ficha de inscrição será on line
4.2 Cópia do comprovante de escolaridade;
4.3 Currículo profissional, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
4.4 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de indeferimento.
4.5 O candidato ao realizar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
4.6 O candidato deve observar os itens a seguir, referente a inscrição.
4.7 Verificar se possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição descritos no edital.
4.8 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do cadastro de Pessoa Física(CPF), sendo indeferida a inscrição do candidato que for realizada com o CPF de terceiro.
4.9 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assumirá inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei bem como estará ciente das exigências e condições previstas no Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento, ficando, desde já, cientificado de que informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
4.10 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento online.
4.11 A Prefeitura Municipal de Palmares Do Sul não se responsabiliza pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação ou se ocorrer o preenchimento incorreto da ficha de inscrição.
4.12 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais por ele fornecidas, sob penas da lei.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 Os critérios de avaliação dos currículos será através de somatório de pontuação.
6.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.3.O candidato poderá apresentar 01(um)curso por especificação.
6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.5. Nenhum título receberá dupla valoração.
6.6. Serão considerados válidos os cursos apresentados os quais estiverem sido concluídosaté o dia anterior à data de abertura deste edital.
6.7. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:
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ESPECIFICAÇÕES |
CARGA HORÁRIA MINIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Curso sobre conhecimento do SUS |
8 h |
10 |
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Curso sobre Saúde da Família |
8 h |
15 |
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Curso na área de epidemiologia |
8 h |
10 |
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Curso Informática |
20 h |
10 |
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Curso Visita domiciliar |
8 h |
15 |
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Curso de Formação Técnica como Agente Comunitário de Saúde |
1200 h |
50 |
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de até três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município, www.palmaresdosul.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia útil.
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
9.1.2 Sorteio em ato público.
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10.RECURSO PÓS SORTEIO DE DESEMPATE
10.1. Após o sorteio de desempate é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia útil.
10.1.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
10.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
10.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Sendo o prazo de validade do processo seletivo simplificado de 2 (dois) anos, prorrogável, uma vez, por igual período (conforme decreto n°4.383, art. 07 e art. 24).
12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, e autorizada à contratação pelo Prefeito, será convocado um selecionado para que no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
12.1.3 Apresentar atestado médico de boa saúde física e mental;
12.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo correspondente;
12.1.5 Apresentar declaração de bens, registrada no tabelionato;
12.1.6 Apresentar declaração, sob as penas da lei, e com firma reconhecida, de que não está em acúmulo de cargo público;
12.1.7 Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
12.1.8 Não possuir antecedentes criminais;
12.1.9 Cadastro de Pessoa Física – CPF;
12.1.10 Documento de Identidade oficial com foto, quais sejam: Carteiras ou Cédulas de Identidades – RG(Com 10 anos de validade ,após a data de expedição), expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);
12.1.11 Comprovante de Residência (Água, luz ou telefone fixo);
12.1.12 Carteira de trabalho – PIS/PASEP;
12.2 A convocação do candidato classificado será realizada por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
PALMARES DO SUL – RS, 21 DE NOVEMBRO DE 2025
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REGIS BAUERMANN |
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Prefeito Municipal |
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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JULIANO DOS SANTOS COSTA |
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Secretário de Administração |
Publicado por:
Josiane Gomes da Silveira
Código Identificador:1CA3C23B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/11/2025. Edição 4211
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