ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3001, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Art. 1º Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.850, de 26 de setembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o reconhecimento do déficit atuarial apurado por meio de aportes mensais com valores preestabelecidos e contribuição de alíquotas suplementares ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, administrado pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor de Salto do Jacuí, na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Altera o art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 2.850, de 26 de setembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O RPPS possui déficit atuarial de R$ 82.738.798,60 (Oitenta e dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, setecentos e noventa e oito reais com sessenta centavos), posicionado em 31 de dezembro de 2024, cuja quantia deve ser revista anualmente a cada avaliação atuarial, correspondente ao déficit técnico atuarial total, gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias, adotarão plano de financiamento por prazo remanescente do atual plano de amortização e aplicação de alíquotas suplementares. Conforme Anexo I desta lei.
§1º O valor do déficit previdenciário mencionado no caput, será equacionado de acordo com a Tabela de Amortização, para o Exercício de 2025 serão pagas parcelas mensais de Aporte R$ 275.032,19 (Duzentos e setenta e cinco mil trinta e dois reais e dezenove centavos) e contribuição de alíquota suplementar incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas na razão de 10,46%, no exercício de 2025, constante no Anexo I desta Lei, sendo que o valor descriminado de cada parcela corresponde a 96,86% do Poder Executivo, 3,14% do Poder Legislativo.
§2º O valor do déficit previdenciário mencionado no caput, será equacionado de acordo com a Tabela de Amortização, para o Exercício de 2026 serão pagas parcelas mensais de Aporte R$ 279.404,01 (Duzentos e setenta e nove mil trinta e quatrocentos e quatro reais e um centavos) e contribuição de alíquota suplementar incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas na razão de 10,46%, no exercício de 2026, constante no Anexo I desta Lei, sendo que o valor descriminado de cada parcela corresponde a 96,86% do Poder Executivo, 3,14% do Poder Legislativo "
Art. 3º Altera-se o Anexo I da Lei Municipal nº 2.850/23, passando a vigorar com a redação determinada no Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único. Dispensa-se a observância do prazo que trata o art.195 da Constituição Federal, por não se tratar de aumento de valores a serem repassados pelo Regime Próprio de Previdência, em atinência aos atualmente vigentes.
Art. 4ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 25/06/2025
ANEXO I
PLANO DE AMORTIZAÇÃO COMPOSTO POR ALÍQUOTAS E APORTES
DISTRIBUIÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
Para fins de pagamento por meio de aportes periódicos, o déficit atuarial foi distribuído de acordo com a proporção da folha de pagamento gerada pelos seguintes órgãos/autarquias do Município de Salto do Jacuí.
Desta forma, para amortização do déficit atuarial por meio de aportes periódicos de recursos, os valores das parcelas a serem repassadas pelos órgãos/autarquias ao FPSM poderão corresponder à proporção estabelecida na tabela supra.
Publicado por:
Barbara Rosa
Código Identificador:1D637E88
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/06/2025. Edição 4106
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