ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 12/2024

CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

EDITAL 001 – ABERTURA DO PROCESSO

 

ZIANIA MARIA BOLZAN, Prefeita Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.022/2010, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período abaixo discriminado, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de 01 (um) AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, para exercer suas funções junto às unidades de saúde do Município, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 3.804 de 23 de fevereiro de 2023.

 

O Processo Seletivo Simplificado será conduzido pela comissão especialmente designada para este fim e obedecerá ao seguinte:

 

– DAS CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO:

 

O presente Processo Seletivo Simplificado visa a selecionar candidatos para o preenchimento de 01 (uma) vagade Auxiliar de Consultório Dentário, por um prazo de 05 (cinco ) meses, que exercerá suas funções junto às equipes de saúde bucal das unidades de saúde do Município, mediante Contrato Administrativo temporário de caráter excepcional, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo I deste Edital.

 

O contratado será regido pelo regime estatutário inserto na Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990 e suas alterações, submetendo-se ao cumprimento dos deveres e proibições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais durante todo o prazo contratual.

 

A contratação referida poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do Contrato, devidamente justificada.

 

A carga horária do profissional contratado será de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.214,77 (um mil duzentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), acrescidos do adicional de insalubridade, previsto na legislação municipal aplicável, e excepcionalmente eventuais horas extras, quando prévia e devidamente autorizadas, e complementação até atingir o valor do salário mínimo, bem como demais direitos na forma expressa nas Leis Municipais nº 313/1990 e 314/1990, inclusive a filiação obrigatória ao Regime Geral de PrevidênciaSocial. O profissional contratado RECEBERÁ A DEVIDA COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL, ATÉ QUE SEJA ATINGIDO O SALÁRIO MINIMO NACIONAL.

 

– DOS PRAZOS E DOS CRITÉRIOS DESELEÇÃO:

 

O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante Avaliação Curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitaçãopara o provimento do cargo, sendo que todos os atos decorrentes deste Processo Seletivo serão divulgados oficialmente por meio de Editais publicados no Diário Oficial dos Municípios, acesso pelo endereço http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/, e em caráter informativo no site www.saopedrodosul.rs.gov.br, podendo haver divulgação nas redes sociais.

 

Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final, que somente começam a correr no primeiro dia útil que lhe sobrevier. Para todos os fins, considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte o prazo vencido em dia em que não haja expediente na Prefeitura Municipal.

 

– DASINSCRIÇÕES:

 

São requisitos para atuação no serviço público municipal:

 

ser brasileiro ou estrangeiro na forma daLei;

ter idade mínima de dezoito anos;

estar quite com as obrigações militares eeleitorais;

gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante examemédico;

ter atendido às condições prescritas em Lei para ocargo;

possuir aptidão para o exercício docargo;

conhecer e estar de acordo com as exigências contidas nesteEdital.

 

As inscrições serão realizadas no período de 22 a 29 de outubro de 2024 , , EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA ENTREGA FÍSICA dos documentos junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal no seguinte endereço: Rua Floriano Peixoto, 222, Centro, São Pedro do Sul, CEP 97.400-000, de forma presencial ou através de SEDEX (a data de postagem deverá ser dentro do período de inscrição) e recebimento pela prefeitura até o dia 09 de agosto de 2022, mediante o atendimento dos seguintes requisitos:

Preenchimento da Ficha de Inscrição;

Cópia dos documentos pessoais

Certificado de conclusão do curso de ACD

Comprovante de inscrição no CRO

Entrega de certificados de cursos diversos

Comprovante de tempo de serviço como ACD

 

O candidato que for selecionado, por ocasião de sua contratação, deverá apresentar os títulos em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da via original para fins de autenticação pelo servidor municipal que receber a documentação.

 

Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.

 

Homologadas as inscrições, os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia para apresentarem recursos e/ou impugnações.

 

A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de 01 (um) dia após a decisão de eventuais recursos e/ou impugnações.

 

– DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:

 

A classificação será em ordem decrescente de pontuação, apurada consoante títulos apresentados, aos quais será atribuída a seguinte pontuação, excetuados os títulos exigidos como requisito para a comprovação de escolaridade e habilitação ao cargo:

 

Curso superior: 15 pontos

Cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especialização com carga horária mínima de 20h e que tenham afinidade com a área da saúde e/ou afins às atribuições do cargo: 10pontos – MÁXIMO 05 CERTIFICADOS

Experiência profissional como auxiliar de consultório dentário, comprovada através da Carteira de Trabalho ou declaração do empregador em caso de serviço público.

 

PONTUAÇÃO POR TREINAMENTOS, CURSOS DE FORMAÇÃO

 

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSO SUPERIOR

15 PONTOS

15 PONTOS

CURSOS NA ÁREA DA SAÚDE COM CARGA HORÁRIA MINIMA DE 20 HORAS – MAXIMO DE 05 CURSOS

10 PONTOS

50 PONTOS

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

1 PONTO A CADA MÊS TRABALHADO

SEM LIMITE

 

O comprovante da escolaridade exigida para o desempenho do cargo não será objeto de avaliação e nenhum título/evento receberá dupla valoração. Igualmente não será pontuada a participação do candidato em eventos que não seja na condição de cursista/ouvinte (por exemplo, integrante de comissão organizadora/monitor).

Havendo situação de empate, esta será resolvida conforme critérios definidos no item VI deste Edital.

 

Publicadas as notas preliminares da avaliação curricular, os candidatos poderão interpor recurso na forma descrita no Item V deste Edital.

 

– DOS RECURSOS:

 

Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia.

 

Os recursos serão direcionados à Comissão de Organização do PSS, encaminhados por e-mail através do endereço eletrônico adm@saopedrodosul.org , com a identificação do candidato, devidamente instruídos com as razões e documentos que o candidato recorrente julgar pertinentes, bem como dos quesitos impugnados quanto ao resultado da avaliação. Não será aceita, na fase recursal, complementação ou substituição da documentação que deveria ter sido entregue no período de inscrição.

 

Será possibilitado ao candidato vista da avaliação dos seus títulos, mediante remessa ao seu e-mail da grade de avaliação.

 

A Comissão examinadora poderá solicitar, a qualquer momento, a complementação de informações que julgar necessárias.

 

No prazo de 01 (um) dia a Comissão, apreciando o Recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

– DOS CRITÉRIOS DEDESEMPATE:

 

Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

Maior tempo de experiência profissional

Possuir curso superior

Sorteio

O sorteio somente será realizado se o empate não for resolvido com a aplicação do critério definido nos item “a” até “c”.

 

A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos Recursos e antes da publicação da lista final dosselecionados.

 

– CLASSIFICAÇÃOFINAL:

 

Os aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação e formarão lista única, garantindo ao primeiro classificado a preferência na contratação.

 

A lista final de selecionados será publicada no Diário Oficial dos Municípios e de modo informativo no site da Prefeitura Municipal e rede social.

 

– DA HOMOLOGAÇÃO:

 

Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado à Prefeita Municipal, para análise, homologação do resultado e contratação, na ordem da classificação final.

 

– DOS REQUISITOS PARA ACONTRATAÇÃO:

 

Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato selecionado será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal, para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá comprovar/apresentar a seguinte documentação:

 

Ser brasileiro nato ou naturalizado consoante disposiçõesconstitucionais;

Cópia da RG, do CPF e do Título de Eleitor, este com comprovante da últimaEleição;

Cópia da Certidão de Nascimento e/ouCasamento;

Cópia da Certidão de Nascimento do (s)dependentes;

Certificado Militar, sehomem;

Comprovante deresidência;

Cópia do CartãoPIS/PASEP;

Comprovante de regularidade perante órgão de classe (se for ocaso);

Declaração de Bens (modelo do Departamento dePessoal);

Atestados médicos, conforme rol a ser definido pelo Departamento de Pessoal, comprovando boa saúde física e mental e aptidão para o desempenho dafunção;

Não incidir em acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses permitidas emLei;

Declarar se percebe proventos de outro órgão público (modelo no Departamento dePessoal);

Declaração de Dependentes para Imposto de Renda (modelo no Departamento dePessoal);

Número de conta bancária;

Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, inciso II da ConstituiçãoFederal.

Comprovante da escolaridade mínima exigida para o cargo e de habilitação legal para o exercício daprofissão.

Ficha de antecedentes criminais.

 

A critério do Departamento de Pessoal do Município de São Pedro do Sul poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acimarelacionados.

 

A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado e perda do direito à contratação.

 

– DISPOSIÇÕESFINAIS:

 

Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Diário Oficial dos Municípios, acessível através do endereço http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/, no site da Prefeitura no endereço www.saopedrodosul.rs.gov.br, e para fins meramente informativos e poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet.

 

Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da sua Homologação Final.

 

Aos casos omissos aplicar-se-ão os dispositivos das Leis Municipais nº 2.022/2010, nº 3167/2020 e nº 313/1990.

 

Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro de 2024 ( dois mil e vinte e quatro).

 

ZIANIA MARIA BOLZAN

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

 

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

 

ATRIBUIÇÕES:

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar auxílio em saúde bucal, sempre sob a supervisão e orientações doodontólogo.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: organizar e exercer atividades de higiene bucal, processar filme radiográfico, preparar o paciente para atendimento, auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, preparar modelos em gesso, registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal, executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho, realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal, aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários, realizar, em equipe, levantamento de necessidades em saúde bucal e adotar medidas de biossegurança visando o controle deinfecções.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

GERAL: Carga horária semanal de 40horas

ESPECIAL: Podem concorrer a escala de serviço nos finais de semana eferiados.

 

LOCAL DE TRABALHO:

A) Unidades de Saúde do Município;

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

IDADE: MÍNIMA DE 18ANOS.

INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo, com formação técnica para o exercício da profissão e registro no Conselho Regional de Odontologia, nas categorias de Técnico em Saúde Bucal ou Auxiliar em SaúdeBucal.

 

ANEXO II

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 12/2024

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PERIODO DE INSCRIÇÃO: 22 a 29 de outubro de 2024

 

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

 

NOME: ___________

 

IDENTIDADE:__________ CPF Nº:______

 

DATA NASCIMENTO: ______/______/_______.

 

ENDEREÇO COMPLETO: _________

 

FONE: ( )_______________

Cel: ( ) ______________________

 

E-MAIL: ______________

 

DOCUMENTOS ENTREGUES:

 

( )CURRICULO

 

( ) COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE

 

( )INSCRIÇÃO NO CRO

 

( ) QUANTIDADE DE COMPROVANTES DE CURSOS DIVERSOS: ______________

 

( ) COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

São Pedro do Sul, _____ de ___________ de 2024.

 

_____________

Can


Publicado por:
Sara Crisana Simon
Código Identificador:1EBF56CB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 22/10/2024. Edição 3936
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