ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N.º 007/2026

REGIMENTO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CIDADANIA LGBT+ DE PELOTAS/RS – CRIADO PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 90, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Direitos da Cidadania LGBT de Pelotas, no uso de suas atribuições e em conformidade com o decreto municipal 6.129, de 19 de novembro de 2018, através da sua Comissão Eleitoral, instalada em 01 de junho de 2026, torna pública a chamada complementar para a composição de representantes da Sociedade Civil, titulares e suplentes, para a gestão 2026 - 2027.

 

Art. 2º Poderão inscrever-se para participar do processo representantes da Sociedade Civil (maiores de 18 anos), compreendendo Organizações Não-Governamentais – ONG’s, Organizações Sociais – OS’s, Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s, coletivos, redes, grupos (entidades do movimento social LGBT+), ativistas de entidades do movimento, lideranças, militantes e defensores dos direitos humanos.

 

Parágrafo único: A distribuição das cadeiras vacantes será:

 

a) 01 (uma) cadeira titular e seu respectivo suplente para ONG’s, OS’s, OSC’s, OSCIP,s, coletivos, redes e grupos organizados;

 

b) 01 (uma) cadeira titular e 5 (cinco) cadeiras suplentes para ativistas, militantes, líderes de movimento social e defensores de direitos humanos.

 

Art. 3º Para participar do processo eleitoral, as pessoas interessadas deverão fazer sua inscrição na Secretaria Municipal de Cultura – SECULT (Praça Coronel Pedro Osório, n.º 02 – horário das 08h30 às 13h30 horas, de segunda a sexta-feira), ou, a qualquer tempo, pelo e-mail comissaoeleitoralconselholgbt@gmail.com, até às 23h59, do dia 26 de junho de 2026, e deverão apresentar no ato de inscrição:

 

a) requerimento de Inscrição preenchido (Anexo I) e assinado;

 

b) cópia de RG e CPF;

 

c) comprovação de atuação, no mínimo 02 anos, relacionada aos direitos da cidadania LGBT+;

 

§ 1º No caso de inscrições referentes ao Art.2º, parágrafo único, alínea a, deverão ser apresentadas cópias de RG e CPF de titular e suplente.

 

§ 2º Consideram-se documentos comprobatórios aqueles que registrem a atuação junto à população LGBTQIAPN+, planos institucionais, planos de ação e/ou relatórios de atividades e projetos desenvolvidos, carta de recomendação assinada por agente do setor público ou representante de instituição de promoção de direitos sociais, bem como outros documentos que comprovem a promoção de direitos da cidadania LGBT, através da execução de ações, programas e projetos.

 

Art. 4º A lista de candidaturas habilitadas e inabilitadas pela Comissão Eleitoral será publicada em formato físico no mural da Secretaria de Cultura e na rede social do Conselho Municipal de Direitos da Cidadania LGBT+ de Pelotas no dia 30 de junho 2026, assim como orientações para interposição de recursos.

 

Art. 5º Será aberto prazo de 48 horas para interposição de recursos, contestações e impugnações à lista de candidaturas habilitadas ou inabilitadas.

 

Art. 6º A lista final de candidaturas homologadas será publicada em formato físico no mural da Secretaria de Cultura e na rede social do Conselho Municipal de Direitos da Cidadania LGBT de Pelotas no dia 03 de julho de 2026.

 

Art. 7º A eleição de representantes da sociedade civil será realizada no dia 07 de julho de 2026, das 8h30 às 13h30, por voto secreto e individual a ser depositado em urna disponível na Secretaria Municipal de Cultura – SECULT.

 

Parágrafo único: Para poder votar, o votante deverá apresentar título de eleitor com registro eleitoral no município de Pelotas ou comprovante de residência no Município de Pelotas.

 

Art. 8º Serão considerados eleitos, como Conselheiros Titulares, as primeiras candidaturas mais votadas em cada segmento conforme Art. 2º deste regimento e, como Conselheiros Suplentes:

 

a) os representantes indicados pelas ONG’s, OS’s, OSC’s, OSCIP,s, coletivos, redes e grupos organizados;

 

b) o 2º ao 6º mais votados entre ativistas, militantes, líderes de movimento social e defensores de direitos humanos.

 

§ 1º A lista de representações eleitas no Art. 8º, será ordenada pelo número de votos recebidos, a qual indicará a ordem dos conselheiros que assumirão as vagas de titulares no caso de vacância durante a gestão 2026 - 2027.

 

§ 2º Em caso de empate, o ordenamento obedecerá o critério de maior tempo de atuação comprovada no campo dos direitos da cidadania LGBT+. Permanecendo o empate, o ordenamento obedecerá o critério de idade (data de nascimento ou fundação mais antiga).

 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Cultura – SECULT providenciará a publicação da Portaria pela Prefeitura de Pelotas contando com a nomeação dos novos Conselheiros em até 72 horas.

 

Art. 10. Prazos do processo eleitoral:

 

15/06/2026: publicação do regimento eleitoral e início das inscrições;

 

26/06/2026: encerramento das inscrições de candidaturas;

 

30/06/2026: homologação de candidaturas e abertura de prazo recursal;

 

02/07/2026: prazo final para interposição de recursos;

 

03/07/2026: análise de recursos pela Comissão Eleitoral, homologação e publicação das candidaturas;

 

07/07/2026: eleição.

 

Art. 11. Dúvidas sobre o processo eleitoral poderão ser encaminhadas ao e-mail comissaoeleitoralconselholgbt@gmail.com

 

Art. 12. A Comissão Eleitoral terá plena autonomia para julgar, para organizar o pleito, elaborar editais, examinar a documentação, exarar parecer sobre os pedidos de inscrição das candidaturas e encaminhá-los ao Pleno para homologação, bem como está investida de poderes para resolver os demais atos pertinentes ao pleito em qualquer tempo.

 

Pelotas, 15 de junho de 2026.

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

CAMILA MULAZZANI FRANCISCA JESUS

 

PEDRO MACHADO

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

Inscrição nº __________

Para Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Direitos da Cidadania LGBT+

 

Eu, ____________, residente na ____________,

Nº_________, Complemento____________, Bairro ________________________, no município de Pelotas, RS, portador do documento de identificação ( ) RG ( ) CPF nº _______________, atuante na promoção dos direitos da cidadania LGBT+ há _____ anos, venho requerer a minha inscrição para participar do processo eleitoral para a escolha de representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Direitos da Cidadania LGBT de Pelotas.

 

Em cumprimento ao Art. 2º, Parágrafo Único deste regimento eleitoral, indico que concorro a uma cadeira deste Conselho representando:

 

( ) Alínea a ( ) Alínea b

 

Declaro estar ciente do processo eleitoral, do teor e responsabilidades da função pública que pretendo assumir, do Regimento Interno deste Conselho e demais legislação concernente ao cargo de conselheiro municipal, por isso manifesto expressa concordância com os trâmites relativos ao processo de escolha de representantes da sociedade civil para comporem a gestão 2026-2027 do Conselho Municipal de Direitos da Cidadania LGBT+ de Pelotas.

 

Nestes termos, peço deferimento.

 

Pelotas, _____ de ___________ de 2026. 

_____________________

(assinatura)

 

Protocolo de Inscrição nº

 

Nome: _______________

Data de Inscrição: _____/______/______ 

Recebido por: ____________ 


Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:208D8DCC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 15/06/2026. Edição 4350
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