ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 090/2024

Abre inscrições para o Cadastro de Contratação Temporária para o cargo de Fonoaudiólogo – 20 horas.

 

ALCINDO DE AZEVEDO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso das suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estão abertas as inscrições para o Cadastro Reserva de Contratação Temporária para o cargo de Fonoaudiólogo – 20 h, para atuação junto a Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

 

1-DAS VAGAS

Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidor em cargo, quantidade, carga horária e vencimentos, a seguir discriminados, pelo período de 03 (três) meses até o limite de 01 (um) ano, em razão de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado:

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

Fonoaudiólogo

Cadastro Reserva

20 horas semanais

R$ 2.405,94

 

1.1 INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO

A descrição do cargo, incluindo as atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para o seu provimento estão dispostos no Anexo I do presente Edital.

 

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, localizada na Rua Mundo Novo, nº 130, Bairro, Centro – Três Coroas/RS, no período de 06 de Novembro de 2024 a 18 de Novembro de 2024, no horário das 8:00 h às 11:30 h e das 13:00 h às 17:30 h, de segunda a quinta-feira, e das 9:00 h às 16:00 h, nas sextas-feiras.

2.2. Poderá se inscrever para o Cadastro de Contratação Temporária, o candidato que comprovar através de documentação (ORIGINAL e FOTOCÓPIA):

Idade mínima de 18 anos;

Estar em dia com as obrigações civis (justiça eleitoral) e militares;

Possuir diploma de Graduação em Fonoaudiologia com registro profissional no respectivo órgão de classe.

Carteira de Identidade (CI) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá declarar, expressamente, que aceita a designação para qualquer local público onde haja necessidade dos serviços de Fonoaudiólogo, bem como a alteração de designação que se fizer necessária durante a vigência do Contrato e jornada que lhe for atribuída.

3- DA DOCUMENTAÇÃO NO ATO DA POSSE

No ATO DA POSSE, o candidato deverá apresentar, original e fotocópia dos seguintes documentos:

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, disponível nos seguintes endereços eletrônicos:

Federal: http://www.trf4.jus.br/trf4/

Estadual: http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/

Gozar de boa saúde física e mental (Exame Médico expedido por médico do Município);

Registro Civil (casamento ou nascimento) – (Original e Cópia);

Certificado de Serviço Militar (1ª, 2ª ou 3ª), para homens (Original e Fotocópia);

Título eleitoral (Original e Fotocópia), (com comprovante da última votação 1º e 2º turnos); Certidão de Quitação:

http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/certidoes.html

Cédula de Identidade ou CNH (Original e Fotocópia);

CPF (Original e Fotocópia);

Nº de inscrição PIS/PASEP; (Original e Cópia);

Nº (CTPS) e Série; (Original e Cópia);

Comprovante de Endereço;

Registro de nascimento filhos (menores de 14 anos); carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (Original e Fotocópia);

Certificado de Conclusão de Curso (exigido p/cargo) e (DIPLOMA), para cargos com exigência de curso Superior – (Original e Cópia);

Declaração sobre exercício de outro cargo ou função pública (quando necessário) Art.37 da Constituição Federal;

Declaração de renda e bens e valores que constituem seu patrimônio;

1 foto 3x4 atualizada;

Conta Bancária (Banrisul – Conta Corrente ou Registro e Individual);

Comprovante de registro no respectivo Conselho Regional.

4 DA PROVA DE TÍTULOS

O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de PROVA DE TÍTULOS para provimento do cargo de FONOAUDIÓLOGO, sendo que a soma da pontuação totalizará 100 (cem) pontos.

4.1 A Prova de Títulos será classificatória e eliminatória. Neste sentido, serão considerados aprovados somente os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

4.2 A classificação dos candidatos para provimento do cargo de FONOAUDIÓLOGO se dará de acordo com os critérios discriminados no quadro a seguir:

 

Critério

Pontuação por item do critério

Máximo atribuído ao somatório do item do critério

1.1 Curso (concluído) Fonoaudiologia

-

Até 50 pontos

1.2 Curso de Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) na área correspondente (máximo 3 títulos) (concluído)

10 pontos por curso

Até 30 pontos

1.3 Experiência profissional como Fonoaudiólogo no serviço público ou privado, devidamente comprovada com documentos (registro na Carteira de Trabalho, contrato empregatício, etc.)

01 ponto por

ano de serviço

 

Até 20 pontos

 

TOTAL: 100 pontos

 

4.3 Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes.

4.4 Não serão pontuados quaisquer títulos não mencionados nos critérios estabelecidos no item 4.2 deste Edital.

4.5 Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão validados.

4.6 Os documentos que serão avaliados para a classificação dos candidatos que se submeterão à Prova de Títulos para provimento do cargo de Fonoaudiólogo, deverão ser apresentados (original) e entregues (fotocópia – frente e verso, quando for o caso) NO ATO DA INSCRIÇÃO.

4.7 Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.

5 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento).

Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato.

6 DOS IMPEDIMENTOS

Não serão homologadas as inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração a normas legais ou estatutárias.

 

7 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

a) A inscrição não homologada, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de Edital de homologação preliminar das inscrições.

b) Aos resultados preliminares, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de publicação do respectivo Edital de divulgação do resultado da Prova de Títulos.

7.2 Os recursos serão interpostos mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no Anexo II do presente Edital, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Desporto, localizada na rua Mundo Novo, nº 130, Bairro Centro – Três Coroas/RS, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 h, de segunda a quinta-feira, e em sexta-feira das 9:00 às 16:00 h.

8 DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A contratação temporária de excepcional interesse público no Município de Três Coroas é regida pela Lei Municipal nº 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas, que dispõe nos artigos do Título VIII o seguinte:

“Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.

Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:

I -atender a situações de calamidade pública;

II -combater surtos epidêmicos;

III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;

IV -substituir professor.

Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 meses, ou período letivo no caso do inciso IV do artigo anterior.

Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;

II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;

III -férias proporcionais, ao término do contrato;

IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.

Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI.

Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:

I -pelo término do prazo contratual ou

II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.

§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.

§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados”.

 

9 DA COMISSÃO ORGANIZADORA

A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta pelas seguintes servidoras da Secretaria Municipal de Educação e Desporto: Luciana Duarte Braun, Veridiana Pereira Dias e Gabriel Riboldi.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do Edital que tornará público a classificação final dos candidatos para o cadastro de contratação temporária.

10.2 O acesso às informações e o acompanhamento do andamento deste Processo Seletivo Simplificado se dará através do endereço eletrônico: http://www.trescoroas.rs.gov.br/, em Publicações Legais – Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Administrativa Municipal.

 

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 05 de Novembro de 2024.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Data Supra.

 

ALCINDO DE AZEVEDO

Prefeito Municipal

 

NOELI CLAUDETE ZIMMER

Secretária Municipal de Administração

 

ANEXO I

INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO

 

CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO

PADRÃO: 08

ATRIBUIÇÕES:

 

a)DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral como gagueira, dislexia, alfabetização, comunicação do deficiente auditivo e afasia, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, com a finalidade de possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.

 

b)DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas; estabelecer o plano de treinamento terapêutico; encaminhar as pessoas ao especialista e orientar este, fornecendo-lhe indicações; elaborar relatórios para complementar o diagnóstico; desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros; orientar e fazer demonstrações de respiração funcional; opinar quanto às possibilidades fonatórias e distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição; preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia; executar outras tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)Horário: período normal de trabalho de 20 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)Instrução: curso superior completo.

b)Habilitação legal para o exercício da profissão de Fonoaudiólogo.

 

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

EDITAL Nº 090/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE FONOAUDIOLOGO

 

Pelo presente TERMO, eu, _________, CPF nº_________, inscrito(a) para concorrer CADASTRO RESERVA de _______, oferecida por meio do Edital nº 090, de 05 de Novembro de 2024, venho RECORRER, nos prazos estipulados neste Edital, da Divulgação de ___________ (homologação preliminar das inscrições/resultado preliminar), pelas razões abaixo expostas: ___________Estou ciente de que o não atendimento das regras relativas à interposição de Recursos contidas no Edital nº 090, de 05 de Novembro de 2024,poderá ensejar o INDEFERIMENTO deste.

Data:

Assinatura do requerente:

Recebido em:

Recebido por:

Assinatura e carimbo do recebedor


Publicado por:
Keli Faccio Cardoso
Código Identificador:23925D98


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 06/11/2024. Edição 3947
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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