ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
EDITAL Nº 01/2026 - CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

O MUNICÍPIO DE GOIANINHA, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal n.º 2.336/2025 torna público a realização de Concurso Público, destinado ao provimento de 81 (oitenta e uma) vagas imediatas para cargos de nível Superior de escolaridade com lotação na Secretaria Municipal de Educação, mediante as condições estabelecidas neste edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

A execução do Concurso Público será da responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e observância às leis vigentes.

Compete à Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização a supervisão do processo e da realização do Concurso Público regido por este Edital.

O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas atualmente existentes na Secretaria Municipal de Educação.

O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no site www.goianinha.rn.gov.br/, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

As pessoas candidatas aprovadas serão submetidas ao regime estatutário, conforme a respectiva denominação, pré-requisitos e vencimento base inicial especificados neste documento, e de acordo com a legislação específica vigente na época.

O Concurso Público compreenderá a aplicação das seguintes fases:

 

FASE

CARÁTER

Prova Objetiva

Eliminatória e Classificatória

Prova Discursiva (Redação)

Eliminatória e Classificatória

Prova de Títulos

(para o cargo de professor)

Classificatória

 

As fases presenciais deste Concurso Público serão realizadas preferencialmente no município de Goianinha, podendo ser utilizados municípios circunvizinhos, caso haja necessidade de alocação do quantitativo de pessoas candidatas inscritas ou convocadas.

Fazem parte deste edital os anexos a seguir:

a) Anexo I - Do quadro de vagas, vencimentos, carga horária, pré-requisitos e atribuições do cargo;

b) Anexo II - Dos conteúdos programáticos;

c) Anexo III - Do formulário para requerimento de vaga para pessoas candidatas com deficiência;

d) Anexo IV – Do formulário de autodeclaração;

e) Anexo V - Do formulário para requerimento de isenção de taxa de inscrição;

f) Anexo VI- Do cronograma previsto.

Todos os questionamentos relacionados ao presente concurso deverão ser direcionados aos canais de atendimento do IDIB, disponíveis por chat on-line através do endereço eletrônico www.idib.org.br, pelos telefones nº (61)3201.6225 e 0800 8782696, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 12h e das 13h às 17h.

Os horários mencionados neste Edital, anexos, aditivos, retificações e demais publicações deste Concurso Público obedecerão ao horário oficial de Brasília.

Todas as datas apontadas neste edital são estimativas do cronograma do certame, podendo ser alterado pelo IDIB, mediante acordo prévio com a Administração Pública, visando o melhor aproveitamento do concurso.

DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO:

Para investidura no cargo escolhido, a pessoa candidata deverá ter e comprovar, na data da posse, as condições especificadas a seguir:

a) ter sido classificada no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) estar em pleno gozo dos direitos políticos comprovado através de certidão emitida pelo TSE;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

f) apresentar, quando da convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, bem como outros documentos que se fizerem necessários à época da admissão;

g) estar apta física e mentalmente para o exercício do cargo mediante apresentação de laudo médico admissional, emitido por junta médica oficial, serviço médico do órgão ou profissional/entidade credenciada pela Administração Pública;

h) cumprir com as determinações deste Edital.

A pessoa candidata poderá se inscrever no certame ainda que, no momento da inscrição, não possua todos os requisitos exigidos para o cargo.

O provimento do cargo ficará condicionado à comprovação de todos os requisitos estabelecidos no subitem 2.1, a qual deverá ocorrer até a data-limite fixada no ato de convocação para posse, mediante a apresentação de documento original.

Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

DA INSCRIÇÃO

Para inscrição, o candidato deverá acessar o link próprio do Concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br, a partir das 14h00min do dia 31 de março até às 23h59min do dia 05 de maio de 2026.

A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

O valor da taxa de inscrição para este certame é a discriminada no quadro a seguir:

NÍVEL

TAXA DE INSCRIÇÃO

SUPERIOR

R$ 140,00 (cento e quarenta reais)

 

No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada a última inscrição realizada, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato ou ainda para inscrição realizada para outro emprego.

Para realizar a inscrição, o candidato deverá observar o que segue:

acessar a página do próprio concurso no endereço eletrônico: www.idib.org.br;

preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de pagamento de referida taxa.

No ato da inscrição, poderá ser solicitado via eletrônica o upload do documento de identificação, sendo este uma condicionante para efetivação da inscrição do candidato.

É imprescindível o número do CPF do candidato para realização de sua inscrição. O candidato que utilizar o número do CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso público a qualquer tempo.

Após o último dia de inscrição previsto no Anexo V deste edital, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o último dia previsto no Anexo V deste edital.

Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela ordem do requerimento realizado através do sistema de inscrições on-line do IDIB.

As demais inscrições do candidato na situação prevista no subitem 3.8 deste edital, serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga.

O IDIB não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.

O IDIB a qualquer tempo poderá anular a inscrição, as provas e a posse, em conjunto com Município de Camboriú, do candidato desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

As inscrições realizadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção.

O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.idib.org.br, por meio da página de acompanhamento do concurso, após a confirmação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.

O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.

A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato.

Após a homologação definitiva da inscrição não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.

É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e/ou outra inscrição, assim como a transferência da inscrição para outrem.

Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso, bem como o direito de imagem, para a divulgação do certame de forma institucional e comercial por parte do IDECAN.

Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de tratamento diferenciado, sejam pessoas com deficiência ou não, para a realização das provas, deverão solicita-lo no ato de inscrição, indicando a necessidade específica na seção referente a Atendimento Especial, e comprovar referida necessidade por meio de envio de documentação comprobatória no período previsto.

Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na internet, através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

 

DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

Dos meios de pagamento da taxa de inscrição: O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado nos moldes previstos neste edital, através de boleto emitido no ato da inscrição, constituindo este o meio padrão de quitação da taxa correspondente.

Com o objetivo de facilitar o acesso do candidato ao certame, poderão ser disponibilizadas, por intermédio de instituições financeiras ou plataformas de pagamento parceiras, alternativas de pagamento que permitam a liquidação do boleto bancário mediante utilização de cartão de crédito, inclusive com possibilidade de parcelamento.

A utilização de cartão de crédito para liquidação do boleto bancário constitui mera alternativa facultativa ao candidato, não sendo obrigatória, permanecendo disponível a opção de pagamento à vista mediante quitação direta do boleto bancário, sem acréscimos financeiros.

O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição poderá ser reimpresso, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao de encerramento das inscrições, quando este recurso será retirado do endereço eletrônico www.idib.org.br, para pagamento ainda nesta mesma data.

O boleto bancário gerado para pagamento da taxa de inscrição pode ser pago em qualquer banco, internet bank, casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário.

O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado por boleto bancário, via PIX ou por meio de cartão de crédito, este, inclusive, com parcelamento do valor.

Quando da emissão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados ocasionados pelo próprio candidato ou por terceiro no pagamento do referido documento gerado para pagamento da taxa de inscrição, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou a quitação do documento gerado para pagamento da taxa de inscrição para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou o evento, podendo ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição, sendo exclusiva responsabilidade do candidato caso o faça.

Da responsabilidade pelas condições do meio de pagamento:

Na hipótese de o candidato optar pela liquidação da taxa de inscrição por meio de cartão de crédito ou outro mecanismo de financiamento disponibilizado por instituições financeiras ou plataformas de pagamento, este declara estar ciente e de acordo com todas as condições comerciais, taxas, encargos financeiros, juros ou eventuais tarifas aplicáveis, as quais são definidas exclusivamente pela instituição financeira ou operadora de pagamento responsável pela transação.

A banca organizadora não se responsabiliza pela relação financeira estabelecida entre o candidato e a instituição financeira ou operadora de pagamento, limitando-se à disponibilização do boleto bancário correspondente à taxa de inscrição.

Dessa forma, quaisquer encargos financeiros decorrentes de parcelamento, financiamento ou utilização de cartão de crédito são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo à banca organizadora qualquer ingerência ou responsabilidade sobre tais condições.

Da quitação da inscrição: A inscrição somente será considerada efetivada após a confirmação da quitação integral do boleto bancário referente à taxa de inscrição, independentemente do meio utilizado pelo candidato para promover essa liquidação.

O candidato poderá efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer instituição bancária ou meio eletrônico de pagamento apto a realizar a liquidação do referido título, não estando restrito à instituição financeira eventualmente conveniada.

Uma vez confirmada a quitação do boleto bancário, considerar-se-á concluído o procedimento financeiro referente à inscrição do candidato.

Da irretratabilidade da inscrição:

Nos termos das regras editalícias aplicáveis ao certame, a taxa de inscrição possui natureza administrativa e não será devolvida em nenhuma hipótese, ressalvadas apenas as situações expressamente previstas em lei ou no próprio edital.

A confirmação do pagamento da taxa de inscrição implica aceite pleno e irretratável de todas as condições do edital, inclusive das disposições relativas aos meios de pagamento utilizados.

Da vedação de cancelamento ou contestação do pagamento: O candidato que optar pela utilização de cartão de crédito, parcelamento ou qualquer outro meio de financiamento para liquidação do boleto bancário reconhece que tal operação constitui ato voluntário, realizado com pleno conhecimento das condições financeiras aplicáveis.

Em razão disso, não será admitida qualquer alegação posterior de desconhecimento das condições de pagamento, tampouco pedido de cancelamento da inscrição ou restituição de valores com fundamento no meio de pagamento escolhido.

Caso o candidato promova ou tente promover cancelamento, contestação ou chargeback da transação financeira junto à operadora de cartão de crédito ou instituição financeira, após a confirmação da inscrição, a banca organizadora poderá, após a devida verificação, proceder à eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das demais medidas administrativas, cíveis ou criminais cabíveis.

A adoção de mecanismos destinados a anular ou frustrar o pagamento da taxa de inscrição poderá caracterizar conduta incompatível com a boa-fé, podendo ensejar cobrança judicial do valor devido e demais consequências previstas na legislação aplicável, inclusive na esfera penal, quando cabível.

Da ciência e concordância do candidato: Ao efetuar sua inscrição no certame, o candidato declara ter plena ciência e concordância com todas as disposições deste edital, especialmente quanto:

 

à possibilidade de pagamento da taxa de inscrição mediante liquidação do boleto bancário por meio de cartão de crédito ou parcelamento;

às condições financeiras eventualmente aplicadas pela instituição responsável pela transação;

à inexistência de responsabilidade da banca organizadora quanto às condições de financiamento escolhidas pelo candidato;

à irretratabilidade da inscrição após a confirmação do pagamento.

O boleto bancário gerado para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.idib.org.br, imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, para impressão e efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

Após o horário de encerramento das inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponível para acesso no endereço eletrônico do IDIB.

No ato da inscrição, poderá ser solicitado o upload do documento de identificação, sendo este uma condicionante para efetivação da inscrição do candidato.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado exclusivamente no site da banca organizadora, pelos meios de pagamento oferecidos no Edital, quais sejam: boleto bancário, PIX ou cartão de crédito. Neste último caso, podendo ser permitido o parcelamento do valor, conforme as condições disponibilizadas pela operadora do cartão e/ou pela instituição financeira responsável pela transação.

As regras, encargos financeiros e eventuais acréscimos decorrentes do parcelamento serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá consultá-los no momento da efetivação do pagamento.

A banca organizadora não se responsabiliza por eventuais problemas relacionados ao pagamento da taxa de inscrição que venha a impedir a impedir o recebimento do valor correspondente a taxa de inscrição, sendo o candidato o responsável por conferir a efetivação do pagamento, inclusive eventuais casos de não aprovação da transação, estornos, cancelamentos, divergências de valores, cobranças de juros ou tarifas, atraso ou não quitação das parcelas, entre outros.

Qualquer pendência, questionamento ou disputa relativa ao pagamento deverá ser solucionada diretamente entre o candidato e a operadora do cartão de crédito e/ou a instituição financeira intermediadora do pagamento.

Caso o candidato registre qualquer tipo de questionamento, contestação, disputa ou solicitação de estorno junto à operadora do cartão de crédito, instituição financeira ou meio de pagamento utilizado, o valor da taxa de inscrição será considerado não quitado, implicando o cancelamento automático da inscrição no concurso, independentemente do motivo alegado ou da posterior regularização do pagamento.

As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.

O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

O IDIB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados que não seja comprovada qualquer gerência ou participação da organizadora.

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

O pagamento da taxa de inscrição é obrigatório para todas as pessoas candidatas, ressalvadas exclusivamente aquelas que se enquadrarem em uma das hipóteses de isenção previstas neste Edital, observadas as condições a seguir:

I –Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Nos termos dos Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022, à pessoa candidata inscrita no CadÚnico.

II- Prestação de serviços à Justiça Eleitoral nos termos da Lei Municipal nº 1.634, de 08 de setembro de 2014, à pessoa candidata que tenha sido convocada e nomeada para prestar serviços à Justiça Eleitoral, na condição de: presidente de mesa; primeiro ou segundo mesário; secretário; membro ou escrutinador de Junta Eleitoral; supervisor de local de votação (administrador de prédio); auxiliar designado para os trabalhos eleitorais, inclusive para a preparação e montagem da votação.

A comprovação das condições previstas no subitem 5.1 será realizada mediante anexação eletrônica da imagem digitalizada, formato pdf, dos documentos comprobatórios conforme a hipótese de isenção pleiteada.

I – CadÚnico (Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022): A pessoa candidata deverá encaminhar de forma eletrônica, cumulativamente, os seguintes documentos:

requerimento de solicitação de isenção, acompanhado da folha resumo do Cadastro Único, obtida junto ao setor responsável da assistência social;

comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, qualificação civil, contrato de trabalho do último emprego e a página subsequente;

declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), devidamente assinada, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

documento oficial de identidade e CPF, nos termos deste Edital.

 

II – Prestação de serviços à Justiça Eleitoral (Lei Municipal nº 1.634/2014): A pessoa candidata deverá encaminhar de forma eletrônica, cumulativamente, os seguintes documentos:

 

requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição, integralmente preenchido, impresso e assinado, conforme formulário disponibilizado neste Edital;

declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser enviada em formato PDF, no ato da inscrição;

comprovação da prestação de serviços à Justiça Eleitoral por, no mínimo, 2(duas) eleições, consecutivas ou não, nos últimos 4 (quatro) anos;

documento oficial de identidade e CPF, nos termos deste Edital.

na hipótese de ocorrência de segundo turno no pleito eleitoral, cada turno será considerado como uma eleição, para fins de comprovação do disposto na letra c.

DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

O IDIB, após o término das inscrições, divulgará relação com o nome das pessoas candidatas que tiveram suas inscrições deferidas através do endereço eletrônico www.idib.org.br.

Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso nos termos do item 19- DOS RECURSOS, a contar da data da publicação realizada no endereço eletrônico do IDIB.

Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do item 19 deste Edital.

Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via Correios, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação que não o estabelecido neste Edital.

A devolução do pagamento da taxa de inscrição somente ocorrerá a pessoa candidata, no caso de não realização do certame por parte da Prefeitura Municipal de Goianinha.

Considera-se indeferida a inscrição preliminar da pessoa candidata que não pagar a taxa de inscrição e/ou prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição, constatadas a qualquer tempo.

DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI)

As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) estarão disponíveis na data prevista no Anexo VI deste Edital, por meio da área do candidato, disponibilizado para acesso na página do concurso, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.

Caso o candidato, ao consultar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate alguma informação divergente do declarado no ato de inscrição deverá entrar em contato com o IDIB, através dos canais de atendimento ao candidato previsto no subitem 1.9 deste Edital, em até 2 (dois) dias úteis a contar de referida publicação, para solicitar o ajuste necessário.

Os contatos feitos após o prazo estabelecido no subitem 6.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos também até o prazo previsto no subitem 6.2 deste Edital.

O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço residencial e/ou eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado na sua área do candidato e/ou CCI.

O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova/etapa.

A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pelo IDIB, que adotará livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos com deficiência em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a esse público.

O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.idib.org.br para obter e imprimir o comprovante de confirmação de sua inscrição (CCI).

Constatada qualquer inconsistência ou a ausência do nome do candidato na relação preliminar de inscritos, caberá a interposição de recurso, na forma e no prazo previstos no item 19-DOS RECURSOS deste Edital.

O comprovante de confirmação de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado, quando solicitado, nos locais de realização das provas, juntamente com documento oficial de identificação com foto, conforme as disposições deste Edital.

A obtenção, guarda e apresentação do comprovante de confirmação de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1. deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

As pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular), da Lei 14.768 de 22 de dezembro de 2023 (Deficiência Auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009 e têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.

Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, as pessoas candidatas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.

Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata com deficiência deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, no período previsto no Anexo VI deste edital, para dentro do site da banca em ambiente específico, www.idib.org.br, os documentos abaixo:

(i) arquivo digital do documento de identificação, de acordo com este edital, e CPF;

(ii) arquivo digital de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste edital;

c) no caso da pessoa candidata com deficiência que necessite de atendimento especial para a realização das provas, enviar, juntamente com a documentação prevista na alínea “b” deste subitem, justificativa de condição especial acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste referida necessidade, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018 e alterações.

A pessoa candidata com deficiência deverá enviar os documentos elencados no período previsto no Anexo VI deste edital, com imagens legíveis. Após esse período, a solicitação será indeferida.

O envio dos arquivos especificados no subitem 7.5 deste edital é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O IDIB não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

Somente serão aceitos arquivos no formato PDF, arquivo único, e com tamanho máximo de até 10MB (dez megabytes).

Os arquivos ilegíveis serão desconsiderados para fins de análise.

A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados a via original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 7.5 deste edital, para que, caso seja solicitada pelo IDIB, envie por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), a cópia simples do documento de identificação e CPF terão validade somente para este concurso público, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação seja para qualquer fim.

Os resultados preliminar e definitivo das pessoas candidatas que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.idib.org.br, nas datas previstas no Anexo VI deste edital.

A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições indeferidas para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.idib.org.br no prazo estabelecido no Anexo VI deste Edital. Após o término do referido prazo, não serão admitidos pedidos de revisão.

No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de complementação, substituição ou novo envio de documentação.

A inobservância do disposto no item 7.5 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

A pessoa candidata que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Apenas o envio da documentação exigida neste edital não é suficiente para a pessoa candidata ter sua solicitação deferida.

A pessoa candidata que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado neste concurso público e na perícia médica, figurará na listagem geral de classificação e, também, em lista específica de pessoas candidatas na condição de pessoa com deficiência.

As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por pessoas candidatas que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as etapas do concurso, dentro dos limites do quadro de vagas constantes neste edital. Caso não haja pessoas candidatas aprovadas, às vagas eventualmente não preenchidas serão destinadas à ampla concorrência.

Na hipótese de novas vagas dentro do prazo de validade do presente concurso público e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere o subitem 7.1 deste edital, e havendo pessoa candidata considerada pessoa com deficiência habilitada, ela será convocada.

Durante o prazo de validade do concurso serão convocadas pessoas candidatas na condição de pessoa com deficiência de acordo com a alternância e proporcionalidade previstas em lei.

Após a investidura da pessoa candidata com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação.

A nomeação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas as pessoas candidatas com deficiência.

A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoa candidata classificada nessa condição.

No ato da inscrição, a pessoa candidata com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo.

A pessoa candidata que não for considerada pessoa com deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da Lei nº 14.126/2021, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota suficiente para tanto, observados os critérios de avaliação biopsicossocial previstos na legislação vigente.

DA AVALIAÇÃO BIOPISICOSSOCIAL

A avaliação biopsicossocial tem por objetivo confirmar, ou não, a deficiência declarada pela pessoa candidata e avaliar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a que concorre, previstas neste Edital.

A pessoa candidata que se declarar pessoa com deficiência, aprovada e classificada nas provas objetivas, será convocada para se submeter à avaliação biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional constituída pela Prefeitura Municipal de Goianinha.

A avaliação biopsicossocial será promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, formada por três profissionais com formação em curso superior e registro no conselho de classe correspondente, dentre os quais um deverá ser médico do trabalho com registro de qualificação de especialidade – RQE no Conselho Regional de Medicina, e por dois integrantes da respectiva carreira a que concorre a pessoa candidata avaliada.

A autodeclaração da pessoa com deficiência prevista neste Edital será confirmada com fulcro no art.37, inciso VIII; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025.

Serão convocadas para a avaliação biopsicossocial todas as pessoas candidatas que tenham se declarado com deficiência e que tenham sido aprovadas e classificadas nas provas objetivas e discursivas, após a publicação do resultado definitivo dessas etapas.

A comissão de avaliação biopsicossocial, a ser presidida pelo médico do trabalho, deve considerar:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

A equipe multidisciplinar emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pela pessoa candidata no ato de inscrição no concurso;

b) a natureza das atribuições do cargo de opção da pessoa candidata;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas associadas às atribuições do cargo;

d) a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência apresentada pela pessoa candidata.

Na avaliação biopsicossocial, a análise será feita de forma presencial e individualizada, nos termos do edital de convocação próprio para esta etapa.

A pessoa candidata deverá comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência do horário previsto no edital de convocação, a ser publicado na data prevista neste Edital, munido de documento de identidade original nos termos deste Edital e de laudo médico emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

A pessoa candidata que se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais;

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

A pessoa candidata com deficiência visual deverá apresentar o laudo médico com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

A pessoa candidata com deficiência auditiva deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico, ou seja, audiometria realizada, no máximo, nos 12(doze) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

A pessoa candidata com deficiência física deverá apresentar o laudo médico com a descrição detalhada dos impedimentos físicos, as alterações anatômicas e/ou funcionais e especificação das limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, por exemplo, uso de próteses e/ou órteses, dentre outros.

Para realização das provas objetivas serão oferecidas as pessoas candidatas as adaptações razoáveis de acessibilidade informadas no ato da solicitação de inscrição.

Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a pessoa candidata que por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo emitido em período superior aos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista);

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam o item 7 deste Edital;

d) deixar de apresentar o relatório especializado, se for o caso, conforme o subitem 8.13 deste Edital;

e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação;

h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida neste Edital.

A pessoa candidata considerada pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial terá seu nome e a respectiva pontuação publicadas em resultados específicos as pessoas candidatas com deficiência e figurará, também, nos resultados de classificação geral, se sua nota no concurso for suficiente para tanto, e/ou em outras listas de vagas reservadas (caso tenha se inscrito para essas outras modalidades).

DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS CANDIDATAS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS

Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento), conforme a Lei Federal nº 12.990/2014, com redação dada pela Lei Federal 15.142/2025, e a Lei Municipal nº 2.237, de 30 de novembro de 2023, serão reservadas para candidatos pretos, pardos ou indígenas, nos termos dos itens a seguir.

São considerados negros, nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014, com redação dada pela Lei Federal 15.142/2025, aqueles que se autodeclararem, expressamente, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Poderão concorrer às vagas reservadas a indígenas as candidatas e candidatos que se autodeclararem indígenas no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte da pessoa candidata após a conclusão da inscrição por força da Lei Municipal nº 2.237, de 30 de novembro de 2023.

Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 9.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.

Para concorrer às vagas reservadas, pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos pretos, pardos ou indígenas, preenchendo a autodeclaração de que é preto, pardo ou indígena conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

Pessoa candidata autodeclarada indígena será convocada para comprovar o pertencimento à população indígena perante a Comissão Especial, o que será realizado por meio da apresentação de ao menos um dos seguintes documentos (segundo o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.237, de 30 de novembro de 2023):

a) - Declaração de pertencimento étnico, a ser expedida por 03 (três) lideranças comunitárias, ou 01 (uma) associação e/ou 01 (uma) organização representativa dos povos indígenas da respectiva região;

b) - Documento do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI que ateste sua condição.

Se os líderes ou alguns dos líderes signatários da declaração mencionada no item 9.7 possuir algum vínculo com alguma entidade representativa da comunidade, essa situação deverá ser identificada na declaração, mediante a indicação do nome e aposição do carimbo do CNPJ da entidade a qual representa.

As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, devendo esta responder por qualquer falsidade.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, pessoa candidata será eliminada do concurso e, se tiver sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público.

Pessoas candidatas pretas, pardas ou indígenas aprovadas dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas às cotas.

Em caso de desistência de candidato preto, pardo ou indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa candidata preta, parda ou indígena posteriormente classificada, se houver.

Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos ou indígenas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, a pessoa candidata preta, parda ou indígena participará deste Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas deste Concurso Público.

A classificação e aprovação da pessoa candidata não garantem a ocupação das vagas reservadas aos pretos, pardos ou indígenas, devendo a pessoa candidata passar pelo Procedimento de Heteroidentificação, promovida pelo IDIB.

A autodeclaração da pessoa candidata goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

A autodeclaração da pessoa candidata será confirmada mediante procedimento de Heteroidentificação, nos termos deste edital, na hipótese de pretos, pardos ou indígenas.

Procedimento de verificação documental complementar, na hipótese de indígenas, realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:

a) documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

b) registro Administrativo de Nascimento de Indígena – R.A.N.I.

c) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia;

d) outros documentos, tais como: comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas; documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; documentos expedidos por órgão de assistência social; documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993; e documentos de natureza previdenciária.

As pessoas candidatas autodeclaradas pretos, pardos ou indígenas, concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no concurso.

As pessoas candidatas aprovadas para as vagas destinadas às pessoas pretos, pardos ou indígenas, e às pessoas com deficiência, convocadas concomitantemente por mais de uma via para a admissão no cargo, deverão manifestar opção por uma delas.

Na hipótese de que trata o subitem 9.21 deste edital, caso as pessoas candidatas não se manifestem previamente, serão admitidas dentro das vagas destinadas às pessoas pretos, pardos ou indígenas.

Na hipótese de a pessoa candidata aprovada tanto na condição de pretos, pardos ou indígenas, quanto na de pessoa com deficiência ser convocada primeiramente para o provimento de vaga destinada à pessoa candidata pretos, pardos ou indígenas, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

A pessoa candidata convocada e nomeada nas vagas de ampla concorrência será eliminada deste certame caso não comprove ser possuidora dos requisitos para investidura no cargo até a data limite para a posse, não sendo, dessa forma, novamente convocada para preencher vagas referentes à pessoa candidata que se declararam com deficiência e a pessoa pretos, pardos ou indígenas, caso constantes igualmente dessas listagens.

Na hipótese de não haver pessoas candidatas pretos, pardos ou indígenas aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação geral.

As pessoas candidatas pretos, pardos ou indígenas dentro do quantitativo de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas as pessoas candidatas pretos, pardos ou indígenas, sendo, dessa forma, automaticamente computados na lista de pessoas candidatas à ampla concorrência.

Em caso de desistência de pessoa candidata pretos, pardos ou indígenas aprovadas em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa candidata pretos, pardos ou indígenas posteriormente classificados.

Os resultados preliminar e definitivo das pessoas candidatas que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas e optaram por concorrer às vagas reservadas, serão divulgados no endereço eletrônico www.idib.org.br, através da área da pessoa candidata.

A pessoa candidata disporá de 2 (dois) dias subsequentes para contestar seu indeferimento, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do referido resultado preliminar, por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.idib.org.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

A autodeclaração é facultativa, ficando a pessoa candidata submetida às regras gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vagas.

DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

As pessoas candidatas que tiverem se autodeclarada pretos ou pardos e optado por concorrer às vagas reservadas, se não eliminados no concurso, serão submetidas ao procedimento de heteroidentificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas as pessoas candidatas pretos, pardos ou indígenas.

Devem ser convocadas as pessoas candidatas negras para o procedimento de heteroidentificação, as pessoas candidatas que tiveram sua inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas a pessoas afrodescendentes, classificadas nas fases anteriores a sua execução, nos mesmos quantitativos previstos neste edital.

As pessoas candidatas serão convocadas por meio de edital de convocação específico para este procedimento, com indicação de local, data e horário prováveis para sua realização, a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.

O IDIB poderá executar a heteroidentificação através de procedimento online, cujo edital de convocação específico indicará a data e horário prováveis para sua realização, a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.

A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

A pessoa candidata deverá verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação e somente poderá realizá-lo no horário e local designados.

A pessoa candidata convocada para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identificação (original e cópia), de acordo com este edital.

Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, sendo submetido, ainda, à identificação especial que consistirá na coleta de assinatura e registro fotográfico.

O edital de convocação definirá se o procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.

As pessoas candidatas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

O IDIB constituirá uma comissão de heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa afrodescendente com requisitos habilitantes, conforme determinado pela IN MGI nº 23/2023, que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à declaração da pessoa candidata.

A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

Os currículos das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação deverão ser publicados no endereço eletrônico www.idib.org.br, após o procedimento de heteroidentificação.

A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no concurso.

Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa candidata ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.

O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão (art. 8º da Resolução CNJ Nº 541 de 18/12/2023).

A pessoa candidata que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 8.18 deste edital, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado.

As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso, para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença de quaisquer pessoas candidatas no concurso.

O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra ou parda considerará os seguintes aspectos:

a) declaração no ato da inscrição quanto à condição de pessoa afrodescendente e a opção de concorrer às vagas reservadas; e

b) fenótipo apresentado pela pessoa candidata no momento do procedimento de heteroidentificação.

Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa candidata poderá participar do certame concorrendo às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br e indicará a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.

Das decisões preliminares da comissão de heteroidentificação, a pessoa candidata prejudicada pela não confirmação de sua autodeclaração poderá interpor recurso dirigido à comissão recursal.

A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.

Aplica-se à comissão recursal os mesmos dispositivos legais referentes à composição, à apresentação de seus membros e aos critérios de avaliação dispostos neste item do edital, dispondo a pessoa candidata de 2 (dois) dias para apresentação de recurso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao respectivo ato, por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.idib.org.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico www.idib.org.br, por ocasião da divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação.

Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata prejudicada.

Das decisões da comissão recursal não caberá recurso administrativo.

O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação:

a) caso o concurso ainda esteja em andamento, a pessoa candidata será eliminada;

b) caso a pessoa já tenha sido admitida, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Os resultados preliminar e definitivo do procedimento de heteroidentificação serão publicados nas datas previstas, podendo a pessoa candidata que desejar interpor recurso contra referido resultado preliminar de acordo com o disposto neste edital.

Outras informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão do edital específico de convocação para esta etapa.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO

Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital, o qual configura aceitação de todas as normas e condições estipuladas.

É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal e (ou) via correio eletrônico, ou por qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital.

Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa candidata.

Para fim deste concurso, serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Secretaria de Defesa Social, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Institutos de Identificação e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; Carteiras funcionais emitidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira Nacional de Habilitação, mesmo já vencida, (somente o modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social (o modelo com foto, com o número do registro geral e do CPF).

Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias;

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento; cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo de documento de identidade.

Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento;

A pessoa candidata que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetida à identificação especial;

Por ocasião da realização das provas, a pessoa candidata que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não fará as provas e será automaticamente eliminada do Concurso Público;

O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação da pessoa candidata e sua assinatura;

A pessoa candidata que não possuir CPF deverá solicitá-lo em tempo hábil, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata.

As pessoas candidatas que necessitarem de qualquer tipo de tratamento diferenciado, sejam pessoas com deficiência ou não, para a realização das provas, deverão solicitá-lo no ato de inscrição, indicando a necessidade específica na seção referente a Atendimento Especial, e comprovar referida necessidade por meio de envio de documentação comprobatória no período previsto.

Para solicitar tratamento diferenciado, a pessoa candidata deverá enviar imagem digitalizada da documentação que justifique a condição especial solicitada, por meio de sua Área da pessoa candidata, acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br, no período previsto.

O envio da documentação prevista no item 9 deste Edital (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O IDIB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.

As imagens da documentação comprobatória do pedido de tratamento diferenciado (original ou cópia autenticada em cartório) valerão somente para este Concurso.

A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliativas do Concurso, amparada pela Lei Federal nº 13.872/2019, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

Terá o direito previsto no subitem 9.9 deste Edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliativas do Concurso.

A prova da idade será feita mediante o envio da certidão de nascimento digitalizada em .pdf, de acordo com o disposto no subitem 11.17 deste Edital.

Caso a criança ainda não tenha nascido, a da certidão de nascimento poderá ser substituída por envio eletrônico do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliativa, em igual período.

Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação.

Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDIB no prazo previsto, por inexistir a doença no período de inscrição, deverão fazê-lo via correio eletrônico no site www.idib.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. As pessoas candidatas nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

Considerando a possibilidade de as pessoas candidatas serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar essa condição ao IDIB no ato de inscrição, de acordo com o disposto no subitem 11.13 deste Edital.

Em nome da segurança do processo, a regra do subitem 11.27 acima também se aplica a pessoas candidatas com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos de saúde diversos tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.

No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, as pessoas candidatas poderão ser eliminadas do certame.

A pessoa candidata transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases deste Concurso, deverá, no ato de sua inscrição, informar o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a).

A pessoa candidata que optar pela utilização do nome social no Concurso, deverá enviar legível arquivo eletrônico do registro civil ou documento de identidade em que conste o nome civil para utilização com fins administrativos internos.

As publicações referentes as pessoas candidatas transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

A pessoa candidata que não solicitar tratamento diferenciado na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, exceto nos casos previstos no subitem 11.26 acima.

Os resultados preliminar e definitivo das pessoas candidatas que tiveram o seu atendimento especial deferido serão divulgados no endereço eletrônico www.idib.org.br.

A pessoa candidata disporá do prazo de 2 (dois) dias consecutivos, contados a partir da data de divulgação da relação preliminar mencionada no subitem 11.34, para interpor recurso contra o indeferimento, exclusivamente por meio de sua Área do Candidato, observadas as instruções constantes da referida publicação. O recurso deverá restringir-se exclusivamente a matérias relacionadas ao atendimento especial. Findo o prazo estabelecido, não serão admitidos pedidos de revisão.

As pessoas candidatas que não solicitarem o tratamento diferenciado dentro do prazo de inscrições, independentemente do motivo alegado, não terão a condição atendida. A solicitação de tratamento diferenciado, quando apresentada tempestivamente, será analisada e atendida conforme critérios de viabilidade e razoabilidade, desde que devidamente comunicada nos prazos estabelecidos neste Edital.

DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, conforme o quadro a seguir:

 

Área de Conhecimento

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Perfil para

Aprovação

Conhecimentos Comuns

Língua Portuguesa

10

 

2,0

20,0

 

50% (cinquenta por cento) do total de pontos, não podendo obter nota igual a 0,00 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

Raciocínio Lógico Matemático

10

20,0

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos específicos ao cargo

 

40

 

80,0

Total - Prova Objetiva

60

-

120,0

-

 

Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.idib.org.br

Será de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

A duração da prova objetiva será de 05 (cinco) horas e ocorrerá na data de 07 de junho de 2026.

As provas objetivas constarão de 60 (sessenta) questões, com peso 2,0 conforme subitem 13.1 deste edital.

Considerar-se-á classificado a pessoa candidata que, cumulativamente, pontuar no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na prova objetiva e não obtiver nota 0,00 em qualquer uma das disciplinas.

As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com quatro alternativas (A à D) e uma única alternativa com a resposta correta.

A pessoa candidata deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha por erro da pessoa candidata.

Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pela leitura óptica, prejudicando o desempenho da pessoa candidata.

A pessoa candidata deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a folha de respostas, devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada no local indicado.

A instituição organizadora poderá aplicar mecanismos de segurança utilizando a foto da pessoa candidata. Na hipótese do uso da foto, a mesm deverá confirmar se a foto é sua ou não, assinalando o quadro correspondente à tal informação no cartão resposta que será apresentado. A não marcação, poderá ocasionar a eliminação da pessoa candidata.

É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a veracidade da foto.

Em caso de divergência da foto da pessoa candidata, poderá ser utilizado outros mecanismos de segurança como assinatura, frase de segurança, entre outros, que estarão apostos no cartão resposta. Sendo relatado em ata a inconformidade da foto e do cartão da pessoa candidata.

O IDIB poderá utilizar a foto da pessoa candidata para a lista de sala e cartão resposta como medida extra de segurança.

O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte da pessoa candidata, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para tanto.

A não identificação, pela pessoa candidata, do seu tipo de caderno de prova na folha de respostas acarretará nota final igual a 0,00 (zero).

Serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

A não devolução pela pessoa candidata da folha de respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, conforme subitem 12.10 deste edital, acarretará eliminação sumária da pessoa candidata neste concurso.

Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de a pessoa candidata que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, a pessoa candidata será acompanhada por um fiscal do IDIB devidamente treinado e autorizado para tanto.

A pessoa candidata não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

DA PROVA DISCURSIVA

A prova discursiva de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no mesmo dia e horário da prova objetiva, dentro do horário previsto neste edital.

A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo com, no mínimo, 20 (vinte) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas, sem contar o título, com base em tema formulado pela Banca Examinadora.

Somente será corrigida a prova discursiva da pessoa candidata aprovada na prova objetiva e classificada em até 5 (cinco) vezes o número de vagas imediatas somadas ao cadastro reserva previsto neste edital, para cada modalidade (ampla concorrência e PcD), obedecidos os critérios de desempate aplicáveis, dispostos neste edital.

Em caso de inexistência de vagas imediatas para a categoria de PcD, serão convocados os 15 (quinze) primeiros classificados na referida categoria, obedecidos os critérios expostos no item anterior.

Em caso de inexistência de vagas imediatas para a Ampla Concorrência, serão convocados os 20 (vinte) primeiros classificados na referida categoria, obedecidos os critérios de desempate aplicáveis, dispostos neste edital.

Na hipótese de desclassificação de pessoa candidata durante a correção da prova discursiva, poderá, a critério exclusivo do IDIB, ser realizada a correção das pessoas candidatas subsequentes ao quantitativo previsto.

A prova discursiva será avaliada com base nos critérios a seguir:

 

Critérios de Correção

Desconto

Pontuação Máxima

Pontuação Total Módulo

 

Formal

Domínio da norma culta da língua

- 0,25 por erro

2,5

 

15,0

Pontuação, acentuação e ortografia

- 0,25 por erro

2,5

Concordância verbal e nominal

- 0,25 por erro

2,5

Regência verbal e Nominal

- 0,25 por erro

2,5

Colocação pronominal

- 0,25 por erro

2,5

Estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos

- 0,25 por erro

2,5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Critérios de Correção

Pontuação Máxima

Pontuação Total Módulo

 

Textual

Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada

1,5

 

7,5

Sequência lógica e de organização do pensamento (introdução, desenvolvimento e conclusão)

1,5

Uso adequado de conectivos e elementos anafóricos

1,5

Observância da estrutura sintático semântica dos períodos

1,5

Coerência e Coesão

1,5

 

 

 

 

 

 

 

Critérios de Correção

Pontuação Máxima

Pontuação Total Módulo

 

Técnico

Compreensão da proposta

1,5

7,5

Habilidade argumentativa (atualização, originalidade e relevância das informações)

1,5

Progressão temática

1,5

Conhecimento do tema (cobertura dos tópicos apresentados: domínio e interrelação entre os conceitos centrais do tema proposto)

1,5

Capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto

1,5

 

 

 

 

 

 

 

A Prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, considerando-se classificado nesta fase a pessoa candidata que, tenha acertado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na totalidade da pontuação da prova discursiva.

A pessoa candidata que não for classificada na Prova Discursiva, nos termos deste edital, estará automaticamente ELIMINADA do Concurso Público.

A folha de resposta da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra, marca e/ou símbolo que identifique a pessoa candidata, em qualquer parte da folha, em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca ou símbolo identificadora dentro ou fora do espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará nota ZERO na prova discursiva.

A prova discursiva deverá ser redigida de forma clara e sem rasuras pela própria pessoa candidata, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso da pessoa candidata que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, a pessoa candidata será acompanhada por um colaborador do IDIB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lápis, lapiseira, borracha, “caneta borracha” e afins, sendo eliminada do concurso a pessoa candidata que não obedecer ao descrito neste subitem.

A prova discursiva deverá ser respondida em, no mínimo, vinte linhas e, no máximo, trinta linhas. Não será permitido exceder o limite de linhas contidas no formulário de resposta e/ou escrever fora do local indicado para resposta, caso isso ocorra, serão desconsideradas as linhas extras.

O preenchimento da folha de resposta definitiva da prova discursiva, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno e neste edital. Não haverá, em hipótese alguma substituição do caderno de prova por erro da pessoa candidata.

A folha de resposta da prova discursiva não será substituída por erro de preenchimento da pessoa candidata.

Ao terminar a prova, a pessoa candidata deverá entregar o caderno de provas, a folha de resposta definitiva da prova da discursiva ao fiscal de sala, juntamente com o cartão de resposta da prova objetiva.

A não devolução, pela pessoa candidata, da folha de resposta definitiva, ao fiscal acarretará eliminação sumária da pessoa candidata no concurso.

A pessoa candidata não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes ou meios de consulta para auxílio na resolução das questões discursivas.

Será atribuída nota ZERO à prova discursiva que:

a) não observar as orientações presentes no caderno de questões;

b) com quantidade de linhas inferior ao mínimo solicitado;

c) contiver assinatura, rubrica e/ou qualquer palavra e/ou marca que identifique a pessoa candidata;

d) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos);

e) estiver em branco;

f) fugir, integralmente, à tipologia textual de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

g) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação da pessoa candidata;

h) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

i) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

j) apresentar texto escrito com expressões injuriantes, discriminatórias e/ou abusivas.

O padrão de resposta (chave de correção) será disponibilizado no site www.idib.org.br.

A folha de resposta da prova discursiva poderá ser visualizada no site www.idib.org.br, após a publicação do resultado preliminar da fase, e estará disponível até quinze dias após a sua divulgação. Após esse prazo determinado, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de resposta definitiva.

As notas serão divulgadas no site www.idib.org.br e as pessoas candidatas poderão pedir revisão do resultado preliminar da prova discursiva, nas datas previstas neste edital.

 

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS

As provas objetivas e discursivas serão realizadas na data prevista neste edital de acordo com quadro a seguir:

 

NÍVEL

DATA

 

SUPERIOR

07/06/2026

13h00min as 18h00min

(horário local)

 

Os locais de aplicação das provas objetivas e discursivas, para os quais deverão se dirigir as pessoas candidatas, serão divulgados dias antes da data da prova, por meio de consulta disponibilizada no endereço eletrônico www.idib.org.br

O caderno de prova contém informações pertinentes ao Concurso, devendo a pessoa candidata ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de prova.

Ao terminar a conferência do caderno de prova, caso ele esteja incompleto ou tenha defeito, a pessoa candidata deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. A pessoa candidata deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de prova.

No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever da pessoa candidata estar ciente das normas contidas neste Edital.

Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IDIB tem a prerrogativa para entregar a pessoa candidata prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento de identidade original com foto, nos termos deste edital.

Poderá ocorrer inclusão de pessoa candidata que apresente documento que demonstre a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter condicional e será, posteriormente, averiguada pelo IDIB a fim de se confirmar a sua pertinência. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que a pessoa candidata obtenha aprovação nas provas.

No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial local, não sendo admitidas quaisquer pessoas candidatas retardatárias. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de duas testemunhas do fato.

Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de duas testemunhas que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de prova, folhas de respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

Durante a realização das provas, a partir do ingresso da pessoa candidata na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil das pessoas candidatas mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.

Para a segurança das pessoas candidatas e a garantia da lisura do certame, todas as pessoas candidatas deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas.

Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão do Concurso.

Caso a pessoa candidata esteja impedida fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência.

Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado posterior.

Não será admitido ingresso de pessoa candidata no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, sendo excluída a pessoa candidata considerada ausente na aplicação.

Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

A pessoa candidata que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

Por ocasião da realização das provas, a pessoa candidata que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação da pessoa candidata e sua assinatura.

Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre as pessoas candidatas nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido a pessoa candidata ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento em saco opaco e devidamente lacrado (fornecido pelo IDIB), com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3, MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do IDIB sobre tais equipamentos.

No caso de a pessoa candidata ser surpreendida portando os aparelhos eletrônicos supracitados ou outros semelhantes, bem como, durante a aplicação da prova, qualquer aparelho eletrônico de titularidade da pessoa candidata vier a emitir qualquer sinal sonoro, mesmo estando acondicionado, será lavrado, no Termo de Ocorrência, o fato ocorrido e a pessoa candidata será eliminada automaticamente do certame. Para evitar qualquer situação neste sentido, a pessoa candidata deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, as pessoas candidatas deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.

Durante a realização das provas, os envelopes de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrados, deverão permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pela pessoa candidata, devendo permanecer nessa situação durante toda a realização da prova e somente poderá ser aberto no ambiente externo ao local de provas.

Bolsas, mochilas e outros pertences das pessoas candidatas deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira da pessoa candidata.

Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar na posse das pessoas candidatas quando do uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.

A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que a pessoa candidata não tenha ingressado no local de prova no início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.

Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é proibido que as pessoas candidatas portem arma de fogo no dia de realização das provas.

Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pela pessoa candidata de ou quaisquer acessórios de chapelaria ou óculos escuros, exceto para correção visual ou fotofobia, devidamente comprovado por meio de laudo médico, que será retido pelo IDIB, a ser apresentado na data da prova.

É garantida a liberdade religiosa a todas as pessoas candidatas. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do IDIB, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade da pessoa candidata e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.

Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito neste edital, poderá ser realizado.

Para a segurança das pessoas candidatas e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova:

a) não será permitida a permanência de acompanhante da pessoa candidata (exceto para o caso previsto neste Edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas;

b) as pessoas candidatas poderão ser submetidas ao detector de metais;

As 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala só poderão sair juntas. Caso alguma destas pessoas candidatas insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pela pessoa candidata e testemunhado pelas 2 (duas) outras pessoas candidatas, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.

Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, dando tratamento isonômico a todas as pessoas candidatas presentes.

A pessoa candidata somente poderá se retirar da sala de aplicação das provas faltando uma hora para o término da prova.

A pessoa candidata NÃO poderá levar consigo o caderno de provas.

O fiscal de sala orientará as pessoas candidatas, quando do início das provas, que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação da pessoa candidata para a distribuição de seu respectivo Cartão de Resposta.

Ao término de sua prova, a pessoa candidata deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após autorizada.

A pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para correção de sua prova (folha de respostas), devidamente assinado no local indicado, bem como o caderno de prova. A pessoa candidata que descumprir a regra de entrega destes documentos será eliminada do concurso.

Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADA do Concurso Público, a pessoa candidata que, durante a realização, agir com conduta de:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) for surpreendida dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

d) utilizar-se de qualquer material disposto neste Edital e/ou que se comunicar com outra pessoa candidata;

e) faltar com a devida cortesia contra qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou pessoas candidatas;

f) fizer anotações de informações referentes à suas respostas (cópia de gabarito);

g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;

h) recusar-se a entregar o caderno de prova e a Folha de Respostas;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender aos procedimentos de registro de digitais e de registros biométricos;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;

m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

n) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

p) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;

q) portar arma de fogo;

Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital, a pessoa candidata será mantida no Concurso.

No dia de realização das provas, o IDIB poderá submeter as pessoas candidatas, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se a pessoa candidata está portando material não permitido.

Ao término da prova, a pessoa candidata deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.

Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter a pessoa candidata se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ela será automaticamente eliminada do Concurso Público.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento da pessoa candidata da sala de provas.

Não será permitido a pessoa candidata fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.

O IDIB poderá, a seu exclusivo critério e em razão de conveniência, oportunidade ou necessidade operacional, alterar os locais de realização das provas previamente divulgados, visando à adequada execução logística do certame e à observância dos princípios da eficiência, segurança e interesse público.

A eventual mudança de local de prova será comunicada por meio da área exclusiva da pessoa candidata, disponível no site oficial do concurso, sendo este considerado meio oficial de divulgação das informações referentes ao certame.

A pessoa candidata declara-se ciente de que é de sua inteira responsabilidade acompanhar periodicamente as publicações oficiais, inclusive aditivos, retificações, comunicados e alterações que possam ocorrer até a data de aplicação das provas.

A alegação de desconhecimento de eventual mudança de local de prova ou de falta de acompanhamento das comunicações oficiais não será aceita como justificativa para ausência, atraso ou qualquer outro prejuízo, sendo tais situações consideradas de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.

 

DA PROVA DE TÍTULOS

Somente serão convocadas para a Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, as pessoas candidatas aprovadas nas Provas Objetivas e Discursivas, até 3 (três) vezes o número de vagas, cujo limite será considerado, também, para as vagas para deficientes.

A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelas pessoas candidatas, conforme quadro a seguir:

 

 

Alínea

 

Avaliação de Títulos

Valor unitário

Valor máximo

A

Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado, devidamente reconhecido pelo MEC.

3

3,0

B

Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, devidamente reconhecido pelo MEC.

2

2,0

C

Curso de especialização em área relacionada com o cargo a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, devidamente reconhecido pelo MEC.

1

1,0

 

Para as alíneas “A”, “B” e “C”, do subitem 16.2 deste edital, serão considerados os seguintes documentos comprobatórios:

a) para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação; caso a pessoa candidata apresente mais de um diploma de Mestrado ou Doutorado, ou mais de um certificado de Especialização, somente deverá ser considerado o de maior pontuação;

b) para a alínea “A”: diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Será aceita declaração de conclusão do curso acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar;

c) para a alínea “B”: diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; será aceita declaração de conclusão do curso acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar;

d) para a alínea “C”: diploma ou certificado ou declaração de conclusão do curso onde obrigatoriamente possam ser identificadas a carga horária e a conclusão do referido curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

A comprovação do curso relacionado na alínea “A” do subitem 16.3 deste Edital, concluído no exterior, deverá ser feita única e exclusivamente por meio do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior do Brasil, credenciada no MEC.

A comprovação do curso relacionado na alínea “B” do subitem 16.3 deste Edital, concluído no exterior, deverá ser feita acompanhada de um histórico escolar contendo as disciplinas e a carga horária (de cada disciplina ou total).

Não será considerado como curso de especialização o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas.

Somente será aceito certificado ou declaração das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a sua identificação e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

Somente será considerado o curso concluído.

Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado.

A pessoa candidata que não encaminhar a documentação descrita neste Edital, receberá nota 0,00 (zero) nestas alíneas.

O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.idib.org.br.

A ferramenta eletrônica para envio de títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde a pessoa candidata deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para o e-mail cadastrado da pessoa candidata.

A tela para envio de títulos e documentos será composta por campos intitulados de acordo com a tabela contida neste edital, devendo a pessoa candidata anexar em cada campo a imagem da documentação comprobatória original, correspondente à descrição.

O envio dos arquivos, uma vez inicializado pela pessoa candidata, somente será finalizado caso a pessoa candidata clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com o status “envio pendente”, o qual mudará para status “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com o status “envio pendente”, a pessoa candidata poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para “envio finalizado” a mesma não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.

Somente serão aceitos arquivos nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF, e com tamanho de até 2 MB (dois megabytes) cada.

Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.

No documento anexado para a prova de título deverá constar a identificação nominal da pessoa candidata, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.

A pessoa candidata inscrita assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de envio de títulos e documentos.

A pessoa candidata que não apresentar títulos, no prazo estipulado receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.

Não será aceito título ou documento entregue fora do período estipulado.

Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 15.2 deste edital.

Fica reservado ao IDIB o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência dos documentos enviados eletronicamente.

Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, serão divulgados no site www.idib.org.br. na área da pessoa candidata.

Demais informações a respeito da Prova de Títulos constarão no edital de convocação específico para esta etapa.

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo II deste Edital;

O Anexo II, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado;

As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto Federal nº 6.583, 29 de setembro de 2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resolução;

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA e o IDIB não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático;

Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio;

Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

A classificação final dos aprovados observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada a partir do somatório do total de pontos obtidos nas Provas Objetivas, Discursivas e de Títulos, atribuindo-se o primeiro lugar a pessoa candidata que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.

Todos os cálculos citados neste edital serão sem arredondamento.

A homologação da relação de pessoas candidatas aprovadas e classificadas no certame, por cargo, passíveis de convocação, respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo indicado neste Edital.

O Resultado Final do concurso público será divulgado no endereço eletrônico www.idib.org.br, sendo sua homologação publicada no Diário oficial da Prefeitura Municipal de Goianinha, através do site oficial www.goianinha.rn.gov.br/.

As pessoas candidatas não classificadas no número máximo de aprovadas de que trata o Anexo III do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminadas deste concurso público.

Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência a pessoa candidata que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

b) obtiver a maior pontuação nas questões da área de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;

c) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem; e;

d) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal e alterações).

As pessoas candidatas que seguirem empatadas até a aplicação da alínea “d” do subitem 18.6 deste edital serão convocadas, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

As pessoas candidatas convocadas que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

As pessoas candidatas a que se refere a alínea “d” do subitem 18.6 deste edital serão convocadas, antes da publicação do resultado final, para se manifestarem quanto ao exercício da função de jurado e, em caso positivo, realizarem a entrega da documentação que comprova referido exercício.

.Para fins de comprovação da função de jurado serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP e alterações

 

DOS RECURSOS

Será assegurado à pessoa candidata o direito de interpor recurso contra os resultados preliminares das etapas do certame, exclusivamente por meio da Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico da banca organizadora.

O recurso deverá ser interposto individualmente, no prazo de até 2 (dois) dias consecutivos após a publicação do respectivo resultado preliminar, observadas as orientações específicas de cada fase.

Não caberá recurso contra resultados definitivos, contra o gabarito oficial definitivo ou pedido de revisão de recurso já julgado, constituindo a decisão da Banca Examinadora última instância administrativa.

Por razões de segurança do certame, preservação da isonomia entre as pessoas candidatas e prevenção a fraudes, não será permitido levar o caderno de provas ao término da aplicação, permanecendo este sob guarda da banca organizadora.

A retenção do caderno de provas não configura cerceamento de defesa, uma vez que, quando da divulgação do gabarito oficial preliminar, serão disponibilizados no sítio eletrônico da banca organizadora:

a) o caderno de provas correspondente ao tipo aplicado;

b) o gabarito oficial preliminar.

A disponibilização do caderno de provas nesta fase tem por finalidade exclusiva possibilitar a análise do conteúdo das questões e eventual interposição de recurso quanto ao gabarito preliminar, não se destinando à conferência de marcação individual de respostas.

O recurso contra o gabarito oficial preliminar deverá restringir-se exclusivamente ao conteúdo das questões e alternativas, admitindo-se alegações de:

a) erro material;

b) incorreção técnica ou conceitual;

c) incompatibilidade com o conteúdo programático;

d) ambiguidade ou inexistência de alternativa correta.

Não serão conhecidos recursos fundamentados na marcação individual do cartão-resposta ou que requeiram acesso ao cartão-resposta nesta fase.

Após a divulgação do resultado preliminar individual, será disponibilizado à pessoa candidata, por meio eletrônico, o respectivo cartão-resposta, exclusivamente para conferência da pontuação atribuída.

O recurso contra o resultado preliminar individual limitar-se-á à verificação de:

a) erro material na soma dos pontos;

b) divergência entre a marcação constante no cartão-resposta e a nota atribuída;

c) aplicação incorreta dos critérios objetivos previstos neste edital.

Não será admitido recurso que retome discussão acerca do conteúdo das questões ou do gabarito oficial já definitivamente julgados.

Não será disponibilizado espelho individual comparativo de prova objetiva, uma vez que tal finalidade é integralmente atendida pela disponibilização do cartão-resposta e do gabarito definitivo.

O recurso deverá ser claro, consistente, objetivo e devidamente fundamentado, com indicação precisa da questão ou item impugnado e exposição circunstanciada dos fundamentos.

Recursos inconsistentes, genéricos, intempestivos, com dados incompletos ou apresentados por meio diverso do previsto neste edital serão preliminarmente indeferidos.

Serão igualmente indeferidos recursos que:

a) contenham teor desrespeitoso;

b) estejam em desacordo com as especificações deste edital;

c) não guardem correspondência com a questão recorrida.

A decisão da Banca Examinadora será fundamentada e soberana no âmbito administrativo.

Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido.

Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, essa alteração valerá para todas as pessoas candidatas.

Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso contra o gabarito definitivo.

DA CONVOCAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

Por ocasião da convocação, as pessoas candidatas classificadas deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de uma cópia simples, que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição abaixo elencados.

Os candidatos aprovados e classificados dentro das vagas oferecidas pelo Edital, deverão comparecer em data, local e horário conforme correspondente documento de Convocação, de acordo com cronograma constante no ANEXO VI deste Edital, munidos da seguinte documentação, original, cópia autenticada ou documento emitido com validação eletrônica (assinatura e/ou QR Code):

a) Certidão de nascimento ou casamento: atualizada (emitida, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de entrega);

b) Certidão de nascimento dos filhos: se possuir – atualizada (emitida, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de entrega);

c) Cédula de Identidade (RG): fotocópia autenticada (frente e verso);

d) Título de eleitor - fotocópia autenticada (frente e verso) ou e-título emitido pelo aplicativo da Justiça Eleitoral;

e) Comprovante de residência: (conta de água, luz ou telefone) – (atualizada – últimos 90- dias) - cópia;

f) Cópia autenticada do diploma do curso superior de graduação a nível de bacharelado ou licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;

f) O candidato que não possuir o Diploma poderá apresentar a cópia da Certidão de Conclusão autenticada do curso superior de graduação a nível de bacharelado ou licenciatura plena da área a que concorre, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC. Sendo que a Certidão de Conclusão deverá ser emitida pela Instituição de Ensino Superior (IES) com curso devidamente reconhecido pelo MEC e pela mesma IES que emitirá o diploma registrado pelo MEC. Deverá ainda conter as seguintes informações na Certidão de Conclusão: o Ato (Portaria ou Decreto) de reconhecimento do curso e a Certidão deverá ser assinada por funcionário da IES que possua competência (Diretor Acadêmico e /ou Diretor Geral da Instituição). Caso outro funcionário assine, o candidato deverá apresentar documento da IES que delegou a competência para ele;

h) Cópia autenticada do Histórico escolar do curso superior apresentado para inclusão;

i) Carteira Profissional, se possuir, com o registro (baixa) do último emprego - cópia autenticada;

j) Número de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir (pode ser obtido junto à Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil);

k) Comprovante de exoneração (rescisão de contrato) do último emprego/função: cópia autenticada;

l) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal da seção judiciária em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, expedida no máximo, há 06 (seis) meses;

m) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual circunscrição em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, expedida no máximo, há 06 (seis) meses;

n) Certidão de antecedentes criminais da Justiça do Distrito Federal, apenas para os candidatos residentes no Distrito Federal nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há 06 (seis) meses;

o) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral, expedida no máximo, há 06 (seis) meses;

p) Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, expedida no máximo, há 06 (seis) meses.

A convocação de que trata o subitem 16.1 acima será realizada pela Prefeitura Municipal de Goianinha, devendo a pessoa candidata apresentar-se no local, na data e no horário determinados.

As pessoas candidatas serão submetidas a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

Os exames médicos, apresentados pela própria pessoa candidata, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso administrativo.

Não será nomeada a pessoa candidata habilitada que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital, constatado a qualquer tempo.

A pessoa candidata que não atender, no ato da posse, aos requisitos deste Edital será considerada desistente, sendo excluída automaticamente do Concurso Público, sendo eliminada do Concurso e ensejando a convocação da próxima candidata na lista de classificação.

A convocação será realizada por meio de publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Goianinha e por qualquer meio hábil de comunicação (endereço eletrônico da Administração, e-mail, telegrama ou telefone.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O resultado final do Concurso Público será homologado e publicado pela Prefeitura

Municipal de Goianinha, e divulgado nos endereços eletrônicos www.idib.org.br e www.goianinha.rn.gov.br.

O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial e site oficial da prefeitura de Goianinha, www.goianinha.rn.gov.br., podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério da Prefeitura Municipal de Goianinha.

As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos deste concurso público, inclusive posse e exercício, serão arcadas pelas pessoas candidatas, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

A pessoa candidata deverá manter atualizado seu endereço perante o IDIB até a homologação do resultado final do concurso, por meio de requerimento a ser enviado para o correio eletrônico www.idib.org.br. Após a homologação, deverá manter atualizado junto a Prefeitura Municipal de Goianinha. São de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

O IDIB e a Prefeitura Municipal de Goianinha não se responsabilizam por eventuais prejuízos a pessoa candidata, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado da pessoa candidata;

d) correspondência recebida por terceiros.

Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação da pessoa candidata, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial Municipal.

Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDIB e pela Comissão do Concurso Público, conforme o caso.

O IDIB poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida a pessoa candidata, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste edital, a Comissão de Acompanhamento do Concurso, em ação conjunta com o IDIB, poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todas as pessoas candidatas.

Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital próprio publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata o seu acompanhamento.

É facultada a apresentação de solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente edital, no prazo de até 2(dois), a contar de sua publicação no endereço eletrônico www.idib.org.br, conforme previsto no Anexo VI

Para fins de impugnação, o demandante deverá realizar seu cadastro de inscrição no concurso público (sem obrigação de efetivá-la), nos termos deste edital, e acessar a opção “Recurso On-line”, através da Área para pessoa candidata acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br.

A impugnação protocolada será julgada pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público em conjunto com o IDIB, no que for necessário.

Do julgamento previsto neste edital, não caberá recurso, bem como a resposta será disponibilizada diretamente ao demandante, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo deste edital ou novo edital.

Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso, ouvido o IDIB sempre que necessário.

 

Goianinha-RN, 31 de março de 2026.

 

ANEXO I

VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA, PRÉ-REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

Cargo

Total de Vagas

Vaga ampla

concor-

rência

Vagas PCD

Vagas

PPI

Cadastro Reserva

Vaga ampla

concor-

rência

Vagas PCD

Vagas

PPI

Pré-Requisitos

Coordenador

Pedagógico

R$ 4.383,58

30h

10

07

01

02

15

11

01

03

Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Orientação, Coordenação ou Supervisão Escolar.

Professor de Educação Física

R$ 4.383,58

30h

03

02

0

01

02

02

0

0

Licenciatura em Educação Física e com registo no respectivo conselho

Psicopedagogo

R$ 2.800,00

30h

02

02

0

0

03

02

0

01

Graduação em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia Institucional e registo no Respectivo Conselho ou

Graduação em Psicopedagogia

Professor De Música Nível Superior

R$ 4.383,58

40h

01

01

0

0

03

02

0

01

Licenciatura em música

Professor De Música Nível Técnico

R$ 1.621,00

40h

02

02

0

0

0

0

0

0

Técnico em Música ou Curso Técnico em Instrumento.

Professor De História

R$ 4.383,58

30h

01

01

0

0

0

0

0

0

Licenciatura em história

Professor De Língua Inglesa

R$ 4.383,58

30h

01

01

0

0

0

0

0

0

Licenciatura em letras com habilitação em língua inglesa

Professor De Matemática

R$ 4.383,58

30h

02

02

0

0

0

0

0

0

Licenciatura em matemática

Professor De Português

R$ 4.383,58

30h

03

02

0

01

0

0

0

0

Graduação em licenciatura em letras com habilitação em língua portuguesa

Professor Anos Iniciais

R$ 4.383,58

30h

30

22

2

6

0

0

0

0

 

Curso de licenciatura plena em pedagogia

Professor Educação Infantil

R$ 4.383,58

30h

25

19

1

5

0

0

0

0

Curso de licenciatura plena em pedagogia

Secretário Escolar

R$ 2.885,93

30h

01

01

0

0

0

0

0

0

Curso de graduação em pedagogia

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

*PCD- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA/ PPI- PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

 

COORDENADOR PEDAGÓGICO: Coordenar as atividades relacionadas ao trabalho do professor, visando à promoção, à permanência e à aprendizagem do estudante; acompanhar a vida escolar do estudante; viabilizar a construção, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico, bem como garantir seu cumprimento; mediar a elaboração do planejamento e das atividades de apoio ao ensino; compor a equipe pedagógica e articular as atividades de ensino e de aprendizagem em todos os turnos; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Planejar, ministrar e avaliar aulas de educação física no âmbito da educação básica, conforme o projeto político pedagógico da instituição de ensino; promover o desenvolvimento motor, cognitivo e social dos alunos por meio de atividades físicas, esportivas, recreativas e expressivas; atuar na formação integral dos educandos, incentivando hábitos saudáveis e valores como cooperação, respeito e inclusão; elaborar planejamentos e relatórios pedagógicos; participar da construção e execução de projetos interdisciplinares, eventos escolares e atividades extracurriculares; colaborar com a equipe pedagógica e com a comunidade escolar no desenvolvimento de ações que articulem saúde, cultura corporal e educação; respeitar as normas legais e éticas da profissão e manter registro ativo no conselho regional de educação física (CREF).

 

PSICOPEDAGOGO: Realizar atendimentos psicopedagógicos individuais e em grupo, identificando e tratando dificuldades de aprendizagem e aspectos emocionais dos alunos. Ele realizará diagnósticos, elaborará e aplicará planos de intervenção para melhorar a aprendizagem, além de prestar suporte a professores e familiares, orientando sobre estratégias pedagógicas. O profissional também acompanhará o progresso dos alunos, elaborará relatórios e participará de reuniões pedagógicas. Além disso, contribuirá para programas preventivos, adaptação de currículos e promoverá a inclusão dos alunos, mantendo-se atualizado por meio de treinamentos.

 

PROFESSOR DE MÚSICA NÍVEL SUPERIOR: Ter prática instrumental destinadas ao ensino especializado de Violoncelo, Clarinete, Contra Baixo Acústico, Eufônio, Saxofone, Teclado, Trombone, Trompete, Tuba, Viola Clássica, Violão, Violino, planejar, executar e avaliar as atividades pedagógicas relacionadas ao ensino de música, lecionando disciplinas como teoria musical, prática instrumental e história da música. O profissional deverá acompanhar e orientar os alunos em atividades práticas, como ensaios e apresentações musicais, promovendo o desenvolvimento das habilidades musicais dos estudantes. Também caberá ao professor de música elaborar planos de aula, coordenar eventos culturais, como concertos e recitais, e integrar a música com outras áreas do conhecimento, estimulando o desenvolvimento integral dos alunos. Além disso, o profissional deverá participar de reuniões pedagógicas, manter-se atualizado e colaborar com a gestão escolar para aprimorar o ensino musical na instituição.

 

PROFESSOR DE MÚSICA NÍVEL TÉCNICO: Ter prática instrumental destinadas ao ensino especializado de Violoncelo, Clarinete, Contra Baixo Acústico, Eufônio, Saxofone, Teclado, Trombone, Trompete, Tuba, Viola Clássica, Violão, Violino, ministrar aulas de música, abordando conteúdos como teoria musical, prática instrumental e percepção musical. O profissional deverá orientar os alunos em atividades práticas, como ensaios e apresentações, e contribuir para o desenvolvimento das habilidades musicais dos estudantes. Além disso, deverá elaborar planos de aula, avaliar o desempenho dos alunos e participar de atividades culturais e pedagógicas na instituição, promovendo o aprendizado e o crescimento artístico dos alunos.

PROFESSOR DE HISTÓRIA: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola, orientando a aprendizagem dos alunos na organização das operações inerentes ao processo ensino aprendizagem, contribuindo e trabalhando para o aprimoramento da qualidade do ensino, e ainda: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; d) estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cooperar em treinamentos e formações realizados pela secretaria de educação, dentre outras funções relacionadas ao cargo.

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola, orientando a aprendizagem dos alunos na organização das operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuindo e trabalhando para o aprimoramento da qualidade do ensino, e ainda: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cooperar em treinamentos e formações realizados pela Secretaria Municipal de Educação, dentre outras funções relacionadas ao cargo.

 

PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola, orientando a aprendizagem dos alunos na organização das operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuindo e trabalhando para o aprimoramento da qualidade do ensino, e ainda: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cooperar em treinamentos e formações realizados pela Secretaria Municipal de Educação, dentre outras funções relacionadas ao cargo.

 

PROFESSOR DE PORTUGUÊS: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola, orientando a aprendizagem dos alunos na organização das operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuindo e trabalhando para o aprimoramento da qualidade do ensino, e ainda: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cooperar em treinamentos e formações realizados pela Secretaria Municipal de Educação, dentre outras funções relacionadas ao cargo.

 

PROFESSOR ANOS INICIAIS: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola, orientando a aprendizagem dos alunos na organização das operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuindo e trabalhando para o aprimoramento da qualidade do ensino, e ainda: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cooperar em treinamentos e formações realizados pela Secretaria Municipal de Educação, dentre outras funções relacionadas ao cargo.

 

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola, orientando a aprendizagem dos alunos na organização das operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuindo e trabalhando para

o aprimoramento da qualidade do ensino, e ainda: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cooperar em treinamentos e formações realizados pela Secretaria Municipal de Educação, dentre outras funções relacionadas ao cargo.

 

SECRETÁRIO ESCOLAR: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola, orientando a aprendizagem dos alunos na organização das operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuindo e trabalhando para o aprimoramento da qualidade do ensino, e ainda: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cooperar em treinamentos e formações realizados pela Secretaria Municipal de Educação, dentre outras funções relacionadas ao cargo.

 

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

CONHECIMENTOS COMUNS

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.

 

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO

Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica dedutiva, argumentativa e quantitativa. Lógica matemática qualitativa, sequências lógicas envolvendo números, letras e figuras. Geometria básica. Álgebra básica e sistemas lineares. Calendários. Numeração. Razões especiais. Análise combinatória e probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos: As relações de pertinência; Inclusão e igualdade; Operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

COORDENADOR PEDAGÓGICO:

Escola, Conhecimento e Qualidade de Vida. Relações entre educação, desigualdade social e cidadania. A educação e a diversidade cultural; Princípios, normas legais e Diretrizes curriculares da Educação Básica, da escola que a desenvolve de forma inclusiva e do sistema de ensino; Visões da função social da escola e suas implicações educacionais. A educação na perspectiva de Paulo Freire; A construção coletiva do Projeto político-pedagógico voltado para o desenvolvimento humano do educando e para seu processo de aprendizagem: fundamentos, planejamento, implementação e avaliação de suas ações; O processo ensino aprendizagem: concepções e teorias da aprendizagem e da sua avaliação. A interação pedagógica na sala de aula: o aluno, o professor, os tempos, os espaços e os conteúdos escolares. As diferentes tendências pedagógicas no Brasil; O Currículo: diferentes concepções e respectivas implicações para a construção e reconstrução da proposta pedagógica da escola. O currículo como desenvolvimento de habilidades cognitivas, afetivas, sociais e de competências necessárias à leitura crítica de mundo, à disciplina autônoma e à convivência ética. O Currículo e a avaliação: as dimensões da avaliação institucional e do processo de ensino-aprendizagem; Relação entre Conhecimento e Vida: o processo de construção e reconstrução curricular coerente com a concepção interdisciplinar do conhecimento, com a abordagem pedagógica transversal de conteúdos e com as novas tecnologias da informação e da comunicação; O Projeto político pedagógico como orientador do planejamento escolar, da proposta curricular e dos projetos de ensino aprendizagem, concebidos como instrumentos necessários à gestão do trabalho em sala de aula; As concepções de organização e gestão escolar. A concepção de gestão democrática envolvendo a participação de todos os profissionais que atuam na escola e a da comunidade dessa unidade de ensino; O trabalho coletivo dos professores e sua formação continuada intra e extra escolar, tendo em vista o aperfeiçoamento desses profissionais; A dimensão cooperativa e integradora da ação supervisora da coordenação pedagógica de sistema, nos espaços intra e interescolares, e sua dimensão mediadora na construção da identidade e no fortalecimento da autonomia da escola; Políticas Públicas Nacionais, Estaduais e Municipais na área da educação; Financiamento da Educação Básica; Diretrizes e Fundamentos Legais da educação básica e suas modalidades: educação de jovens e adultos, educação especial, educação indígena, educação quilombola e educação profissional.

 

EDUCADOR FÍSICO:

Ensino de Educação Física no contexto da Base Nacional Comum Curricular. Movimentos, esportes e jogos na infância. A transformação didática do esporte. Fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento sobre o esporte. Práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Cognição. Motricidade. Lazer e Cultura. Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer. Vivência lúdica no lazer: humanização pelos jogos; e brinquedos e brincadeiras. Exercício físico e cultura esportiva. O discurso midiático sobre exercício físico, saúde e estética: implicações na educação física escolar; a televisão e a mediação tecnológica do esporte. Concepção crítico emancipatória da educação física. O esporte, a criança e o adolescente. Esportes, jogos e atividades rítmicas e expressivas: características socioafetivas, motoras e cognitivas. Jogo cooperativo. Perspectivas educacionais por meio da ludicidade. Regulamentos e regras do esporte institucionalizado. O treinamento esportivo precoce. O talento esportivo na escola. O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional. As diferentes interpretações do movimento humano. O interesse pedagógico-educacional no movimento humano. Os interesses da Educação Física no ensino do movimento: na dança; na aprendizagem motora; e nos esportes. Avaliação do processo ensino-aprendizagem nas aulas de educação física. Atividades para o Ensino Fundamental. Atividade física, exercício físico, saúde e qualidade de vida. Aspectos fisiológicos da atividade física e do exercício físico na formação humana. Benefícios do exercício físico para a saúde de escolares. Educação Física e Saúde na formação de indivíduos na sociedade atual. Exercício físico: riscos e benefícios à saúde na formação de crianças, jovens e adultos. Aspectos biológicos do crescimento físico e suas implicações no desenvolvimento motor. Anatomia humana, aspectos biomecânicos do movimento humano. Cinesiologia. Motricidade Humana. Testes, medidas e avaliações físico-corporais. Primeiros socorros para as aulas de Educação Física.

 

PSICOPEDAGOGO:

Psicopedagogia: conceitos, fundamentos, objeto e caráter interdisciplinar; Fundamentação Teórica e a Formação do Psicopedagogo: A construção teórica da Psicopedagogia na produção de uma prática clínica; A construção do conhecimento: teorias psicogenéticas de estudo e âmbito de atuação da Psicopedagogia; Desenvolvimento da linguagem e aquisição da leitura e da escrita; Desenvolvimento emocional e afetivo e implicações na aprendizagem; Dificuldades de aprendizagem na leitura e na escrita; Ética do trabalho psicopedagógico; Características Básicas do Diagnóstico Psicopedagógico; Aprendizagem: dificuldades, problemas, distúrbios e fracasso escolar; O papel do psicopedagogo na clínica: Diagnóstico e intervenção em psicopedagogia; A psicologia do desenvolvimento intelectual e afetivo: Piaget e Vygotsky; Lei 8080/90 e atualizações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Lei 8142/90 e atualizações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017 e atualizações - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

PROFESSOR DE MÚSICA NÍVEL SUPERIOR/ PROFESSOR DE MÚSICA NÍVEL TÉCNICO:

Teoria Musical: Notação musical, intervalos, escalas, acordes e ritmo; Leitura de partituras e conceitos básicos de harmonia. História da Música: Evolução da música ao longo do tempo, estilos musicais e compositores importantes; Contexto histórico e cultural da música em diferentes épocas. Prática Instrumental ou Vocal: Técnica e prática do instrumento musical ou técnica vocal; Estudo do repertório para o instrumento ou voz. Educação Musical: Pedagogia musical, metodologias de ensino e desenvolvimento de habilidades musicais; Estratégias de ensino para diferentes faixas etárias e níveis de aprendizagem. Análise Musical: Análise de estruturas musicais, forma musical e estilos; Interpretação e apreciação musical. Composição e Arranjo: Técnicas de composição e arranjo musical; Exploração da criatividade na criação musical. Musicologia: Estudo de gêneros musicais, movimentos musicais e tradições musicais de diferentes culturas; Aspectos socioculturais da música. Regência e Direção Musical: Técnicas de regência de grupos musicais, como corais e orquestras; Prática de regência e direção musical. Psicologia da Música: Aspectos psicológicos da música, percepção musical e emoções na música; Estudo da influência da música no comportamento humano. Tecnologia na Música: Utilização de tecnologia na produção musical, gravação, edição e arranjos; Software e equipamentos musicais modernos. Didática e Metodologia: Estratégias pedagógicas, materiais didáticos e planejamento de aulas; Adaptação do ensino à diversidade de alunos e necessidades individuais.

 

PROFESSOR DE HISTÓRIA:

Ensino de História no contexto da Base Nacional Comum Curricular. O ensino da história e cultura indígena e afro-brasileira (Lei nº 11.645/2008). Metodologias e conceitos da ciência-histórica; periodização e tempo. Conhecimento e verdade em história. Pré-história: primórdios da humanidade; períodos da pré-história; primeiros habitantes da América e do Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a civilização Grega e Romana, economia sociedade e cultura. Idade Média: o feudalismo; o império bizantino; o mundo islâmico; o império de Carlos Magno; os grandes reinos germânicos; as cruzadas; a formação das monarquias nacionais; as grandes crises dos séculos XIV e XV; o renascimento cultural e urbano; a emergência da burguesia. Idade Moderna: o renascimento comercial e o declínio do feudalismo; os grandes estados nacionais; a revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contrarreforma; as grandes navegações; o absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa; a era napoleônica e o congresso de Viena; a revolução industrial; o liberalismo, o socialismo, o sindicalismo, o anarquismo e o catolicismo social; as independências na América espanhola; partilha da Ásia e da África; Imperialismo europeu e norte-americano no século XIX. A 1ª guerra mundial. A revolução russa. A crise de 1929. O nazifascismo. A 2ª guerra mundial. O bloco capitalista e o bloco socialista. A guerra fria. A nova ordem mundial. América Latina e as lutas sociais. O socialismo em Cuba e na China. Integração e conflito em um mundo globalizado. História do Brasil: cultura, economia e sociedade no Brasil colonial; a crise do sistema colonial; a família real no Brasil; a independência; a crise e a consolidação do estado monárquico; economia cafeeira e a imigração europeia; a guerra do Paraguai; a crise do estado monárquico; a campanha abolicionista; a proclamação da república; da república oligárquica à revolução de 1930; nacionalismo e projetos políticos; economia e sociedade do Estado Novo; o fim do governo Vargas e a experiência democrática; os governos militares; redemocratização; a questão agrária e os movimentos sociais. O Brasil no atual contexto internacional.

 

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA:

Ensino de Língua Inglesa no contexto da Base Nacional Comum Curricular. Interpretação de textos na Língua Inglesa. Aspectos (morfos)sintáticos da língua inglesa: descrição e ensino. Estruturas gramaticais. Prática pedagógica de inglês. Teorias de aquisição da linguagem. Ensino de Inglês e suas metodologias.

 

PROFESSOR DE MATEMÁTICA:

Ensino de Matemática no contexto da Base Nacional Comum Curricular. Operações com números inteiros. Potenciação. Radiciação. Operações com números naturais. Potenciação e Radiciação. Expressões numéricas. Equação do 1° grau com uma variável. Resolução de problemas do 1° grau. Inequação do 1° grau com uma variável. Resolução de inequações do 1° grau. Sistemas de Equações do 1° grau com duas variáveis. Resolução de situação-problema. Equação do 2° grau. Estudo do discriminante, estudo das raízes, relações entre coeficientes e raízes, composição de equação conhecendo as raízes. Lógica. Conjuntos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais (propriedades, operações, representação geométrica, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum). Noções elementares sobre funções. Matemática financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais; razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. Polinômios: grau e raiz de um polinômio, multiplicação e divisão. Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone e esfera.

 

PROFESSOR DE PORTUGUÊS:

Ensino de Língua Portuguesa no contexto da Base Nacional Comum Curricular. Gêneros e tipos textuais no ensino de Língua Portuguesa: leitura e produção de texto. Leitura e compreensão de textos: estratégias de ensino. Variação linguística e ensino de língua materna. Ensino do sistema fonológico e de sua relação com o sistema ortográfico. Articulação morfossintática: correlação entre teoria e prática de ensino. A sintaxe no texto: subordinação e coordenação. Significação e contexto: propostas de ensino. Ensino de estratégias de textualização: a construção do sentido do texto. Tradição gramatical, tipos de gramática e ensino de gramática.

 

PROFESSOR ANOS INICIAIS:

Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Matriz Curricular para a Educação das Relações Étnico-raciais na Educação Básica (2016). Didática e Metodologia do Ensino. Interdisciplinaridade e Transdisciplinaridade. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. Princípios e metodologias da Educação Inclusiva. O processo de produção histórica das diferentes sociedades e seus respectivos processos educacionais. A função social da escola pública contemporânea. O professor e seus desafios pedagógicos no processo de ensino aprendizagem dos educandos. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância. Conceitos: língua e ensino da língua, alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Compreensão das especificidades das infâncias na organização do trabalho pedagógico: brincadeira, ludicidade, desenvolvimento, afetividade e aprendizagem. Competências socioemocionais. Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento. Atividade orientadora de ensino. Competências socioemocionais. Mídias e tecnologias do conhecimento. Ciências humanas e da natureza. Matemática. Apropriação do sistema de escrita alfabético-ortográfica. Compreensão e valorização da cultura e da escrita. Leitura, ausculta e autoria nas produções orais e escritas. Compreensão das especificidades das infâncias na organização do trabalho pedagógico: brincadeira, ludicidade, desenvolvimento, afetividade e aprendizagem. Projetos de letramento e sequências didáticas como modalidades organizativas de planejamento. Conceitos fundamentais dos componentes curriculares do ensino dos Anos Iniciais. Avaliação na perspectiva processual e emancipatória. a Educação das Relações Étnico-Raciais no âmbito da Educação Básica. As identidades que configuram o processo educativo (crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos). Mídias, Educomunicação e Tecnologias na Educação. Interdisciplinaridade. Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. Aspectos Educacionais. Atualidades. O homem como sujeito histórico. O processo de produção histórica das diferentes sociedades e seus respectivos processos educacionais. A função social da escola pública contemporânea. Conhecimentos pedagógicos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional no serviço público.

 

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL:

Avaliação Educacional na Educação Infantil: Concepções de avaliação (Diagnóstica e formativa). Instrumentos avaliativos (Observações, registros pedagógicos e portfólios). Psicologia e Desenvolvimento: Teorias do Desenvolvimento e Aprendizagem. Desenvolvimento humano (Aspectos cognitivos, emocionais e sociais nas diferentes fases da vida). Teorias Pedagógicas e Práticas de Ensino: Fundamentos Teóricos e Aplicação Prática. Práticas Pedagógicas (Brincadeiras dirigidas e espontâneas na Educação Infantil). Interdisciplinaridade, contextualização e metodologias ativas no Ensino Fundamental. Alfabetização e Letramento. Desenvolvimento da consciência fonológica e habilidades de leitura e escrita. Educação Inclusiva e Diversidade: Inclusão Escolar (Práticas pedagógicas adaptadas para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades). Diversidade Cultural (Estratégias pedagógicas para valorizar a história e cultura afro-brasileira, africana e indígena). Gestão da Sala de Aula: Dinâmica e Organização (Planejamento do ambiente de aprendizagem para promover a participação ativa). Estratégias para mediação de conflitos e fortalecimento do vínculo professor-aluno. Relacionamento Escola-Comunidade (Interação entre professores, famílias e comunidade escolar). Legislação Educacional (Atualizada) Todas as legislações abaixo estão vigentes e atualizadas conforme o ordenamento jurídico nacional: Constituição Federal de 1988 (artigos 205 a 214): direito à educação, dever do Estado e da família, qualidade, acesso, permanência e gestão democrática. Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN): princípios, organização da educação nacional, níveis e modalidades de ensino. Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA): direito à educação, proteção integral, combate à evasão e ao abandono escolar. Lei nº 11.738/2008: piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica e jornada de trabalho. Lei nº 14.113/2020: regulamenta o Novo Fundeb e dispõe sobre o financiamento da educação básica pública. Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs): parâmetros para Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Inclusiva. Documentos Curriculares: Base Nacional Comum Curricular (BNCC): competências gerais, direitos de aprendizagem, organização por componentes e áreas do conhecimento. Estrutura e aplicação prática da BNCC no planejamento e avaliação pedagógica. Ensino por competências e habilidades. Temas Transversais na Educação: Ética, cidadania, meio ambiente, saúde, diversidade cultural, direitos humanos, orientação sexual e trabalho. Abordagem transversal e interdisciplinar nos currículos escolares. Integração dos temas com as competências da BNCC. Pensadores Clássicos e Contemporâneos da Educação: Jean Piaget: desenvolvimento cognitivo e epistemologia genética. Lev Vygotsky: interação social, mediação e zona de desenvolvimento proximal. Paulo Freire: educação libertadora, consciência crítica, diálogo e pedagogia do oprimido. Émile Durkheim: papel socializador da escola e coesão social. John Dewey: escola ativa, experiência e democracia na educação. Maria Montessori: autoeducação, autonomia e ambiente preparado. Dermeval Saviani: pedagogia histórico-crítica, educação como prática transformadora. Escolas Pedagógicas (Teorias Educacionais): Pedagogia Tradicional: valorização do professor, disciplina e transmissão de conhecimentos. Pedagogia Renovada Progressivista: aprendizagem centrada no aluno e valorização da experiência (Dewey). Pedagogia Liberal Tecnicista: ensino voltado à produtividade, objetivos e avaliações mensuráveis. Pedagogia Libertadora: emancipação social, educação crítica e conscientização (Paulo Freire). Pedagogia Histórico-Crítica: conhecimento como instrumento de transformação social (Saviani). Construtivismo: aprendizagem ativa e construção do conhecimento (Piaget e Vygotsky). Montessoriana: liberdade com responsabilidade, autoaprendizagem. Freinetiana: aprendizagem pelo trabalho, expressão livre, cooperação. Waldorf: desenvolvimento integral do ser humano com base em arte, espiritualidade e ritmo.

 

SECRETÁRIO ESCOLAR:

Avaliação de Desempenho dos Alunos. Avaliação de Desempenho dos Alunos e Recursos Pedagógicos. Diretrizes Curriculares: da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação Especial e da Educação de Jovens e Adultos. Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério. Normas Municipais de Escrituração Escolar, Arquivo, Censo e Cadastro Escolar. Organização e Níveis da Educação Básica. Plano Decenal de Educação. Plano Nacional de Educação. Políticas Educacionais Brasileiras. Princípios e Fins da Educação. Proteção da Criança e Adolescente. Cultura Afro-brasileira. Regimento e Proposta Pedagógica da Instituição Escolar. Ética profissional. Escrituração Escolar: Conceito, Fundamentação Legal, Objetivos. Classificação dos Registros Individual: Guia de transferência, Ficha Individual, Histórico Escolar, Ficha de Aptidão Física, Boletim/Caderneta, diploma/Certificado. Diário de Classe. Livros: Atas do Conselho de Classe, Atas de Resultados Finais, Outros. Execução dos Registros dos fatos Escolares. Modos de Registrar: Normas Gerais de Organização, Escrituração e Procedimentos: Comuns e Especiais. Eventos Escolares. Objeto de Registro: Matrícula, Transferência, Aproveitamento de Estudos, Equivalência de Estudos, Adaptação Curricular, Verificação do Rendimento, Circulação de Estudos: Ensino Regular/Ensino Supletivo.

 

ANEXO III

DO FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE VAGA PARA PESSOA CANDIDATA COM DEFICIÊNCIA

 

Atesto, para fins de participação no Concurso Público de Provas para provimento do cargo de ___________________________________, Edital nº 01/2026, do Concurso Público para Prefeitura Municipal de Goianinha, vem requerer vaga reservada como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, que o(a) Senhor(a)_________ _________é pessoa com deficiência (espécie) _______________________________________, CID ___________________, com grau/nível de deficiência (leve, moderado ou alto)________________________, tendo como provável causa da deficiência (descrever/apresentar aprovável causa da deficiência):

______________________

Adiciono ainda outras informações:

1) Pessoa candidata faz uso de próteses, órteses ou adaptações? ( ) Sim ( ) Não

Se Sim, em qual(is) membro(s)/parte(s) do corpo? _____________

2) Se pessoa candidata com deficiência mental, especificar as áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas: ______________________

3) Se pessoa candidata com deficiência múltipla, especificar a associação de suas ou mais deficiências: _____________________

 

Dados especiais para aplicação das PROVAS (marcar com X no parêntese abaixo, caso necessite de Prova Especial ou não). Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL.

Especificar: ___________________

 

__________________________________________________________

Assinatura e carimbo com nome e número do CRM do médico especialista na

área de deficiência da pessoa candidata.

Ao assinar este requerimento, a pessoa candidata declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da Avaliação Biopsicossocial.

________________________________ _______________________________________

Local e data Assinatura da pessoa candidata

 

Observações:

* No caso de deficiência auditiva, anexar exame de audiometria recente.

* No caso de deficiência visual, anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual.

 

ANEXO IV

DO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

Eu,____________________________________, Portador do RG nº ___________________________, CPF de nº ___________________________, declaro que sou negro ou indígena, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para o fim específico de atender ao item 7 do edital nº 01/2026 para concurso público da Prefeitura Municipal de Goianinha. Estou ciente que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Por fim, através deste termo autorizo a realização de filmagem da entrevista para aferição pessoal da veracidade da autodeclaração como negro, pardo ou indígena.

 

OBSERVAÇÕES:

· É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento deste formulário e o envio da documentação em conformidade com o Edital de abertura de inscrições;

· Todos os documentos enviados serão analisados pela banca examinadora do IDIB, que emitirá relatório com a situação do pedido do candidato.

 

___________________________, ____ de _______________________ de 20____.

 

____________________________________________________

Assinatura do(a) requerente

 

ANEXO V

DO FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu,__________________ __, inscrito no CPF sob o nº _________________________-_______, venho requerer a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Concurso Público de Provas para provimento do cargo ____________da carreira de ___________________________________________, promovido pela Prefeitura Municipal de Goianinha e regido pelo Edital nº 01, de 27 de março de 2026, inscrição nº _________________________, de acordo com o referido Edital, conforme abaixo (assinalar a opção abaixo):

( ) 1ª POSSIBILIDADE –Decretos Federais nº 6.593/2008 e 11.016/2022 (inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico).

 

Nº NIS:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:

 

DATA EXP.:

RG:

UF:

NOME DA MÃE:

 

 

 

 

 

( ) 2ª POSSIBILIDADE - Lei Municipal de nº 1.634/2014 de 08 de setembro de 2014, e preencham os seguintes requisitos: a) ter sido convocado e nomeado para prestar serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação

 

Notas!

É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade com o Edital.

Todos os documentos enviados serão analisados posteriormente pela banca examinadora da Organizadora, que emitirá relatório com a situação preliminar da pessoa candidata.

 

________________________/____, ______ de _____________________ de _______

 

_____________________________

Assinatura do(a) requerente

 

ANEXO VI

CRONOGRAMA SUGESTIVO

CRONOGRAMA SUGESTIVO

ITEM

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

INÍCIO

TÉRMINO

1

Publicação do edital de abertura

31/03/2026

2

Período para impugnação ao edital

31/03/2026

01/04/2026

3

Período de inscrições para os candidatos que desejam requerer a isenção da taxa de inscrição

31/03/2026

01/04/2026

4

Período de inscrições

31/03/2026

04/05/2026

5

Publicação do resultado de impugnação do edital

08/04/2026

6

Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção na área do candidato

13/04/2026

7

Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição

14/04/2026

15/04/2026

8

Publicação do resultado definitivo dos pedidos de isenção na área do candidato

28/04/2026

9

Último dia para envio da documentação comprobatória do candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência e solicitação de atendimento especial

04/05/2026

10

Último dia para geração e pagamento da taxa de inscrição

05/05/2026

11

Divulgação do resultado preliminar de inscrição (PCD + Pessoas Negras + Atendimento Especial + Indígenas) na área do candidato

12/05/2026

12

Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar de inscrição (PCD + Pessoas Negras + Atendimento Especial + Indígenas)

13/05/2026

14/05/2026

13

Divulgação do resultado definitivo de inscrição (PCD + Pessoas Negras + Atendimento Especial + Indígenas) na área do candidato

22/05/2026

14

Divulgação dos locais de prova

29/05/2026

15

Realização das Provas Objetivas e Discursiva (Redação)

07/06/2026

16

Publicação dos gabaritos preliminares das provas objetivas

08/06/2026

17

Prazo para interposição de recurso contra os gabaritos preliminares das provas objetivas

09/06/2026

10/06/2026

18

Publicação dos gabaritos definitivos das provas objetivas + resultado preliminar da prova objetiva + espelho do cartão resposta na área do candidato

01/07/2026

19

Interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva

02/07/2026

03/07/2026

20

Publicação do resultado definitivo das provas objetivas

20/07/2026

21

Publicação do resultado preliminar da prova discursiva (redação) + espelho da discursiva (redação) na área do candidato

04/08/2026

22

Interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva (redação)

05/08/2026

06/08/2026

23

Publicação do resultado definitivo da prova discursiva (redação)

21/08/2026

24

Edital de convocação para a prova de títulos (para o cargo de professor)

24/08/2026

25

Período de envio da prova de títulos (para o cargo de professor)

25/08/2026

27/08/2026

26

Publicação do resultado preliminar da prova de títulos na área do candidato (para o cargo de professor)

09/09/2026

27

Interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos (para o cargo de professor)

10/09/2026

11/09/2026

28

Publicação do resultado definitivo da prova de títulos (para o cargo de professor)

24/09/2026

29

Edital de convocação para avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação + confirmação de autodeclaração de indígenas

25/09/2026

30

Realização da avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação + confirmação de autodeclaração de indígenas

03/10/2026

04/10/2026

31

Publicação do resultado preliminar da avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação + confirmação de autodeclaração de indígenas na área do candidato

07/10/2026

32

Interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação + confirmação de autodeclaração de indígenas

08/10/2026

09/10/2026

33

Publicação do resultado definitivo da avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação + confirmação de autodeclaração de indígenas

15/10/2026

34

Resultado Final

16/10/2026


Publicado por:
Lidiane de Oliveira Bezerra Silva
Código Identificador:2410A8E5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/03/2026. Edição 3760
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