ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.737, DE 07 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CENSO PREVIDENCIÁRIO CADASTRAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO BOM, PARA O ANO DE 2025.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de consolidar e manter atualizadas as informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores públicos municipais ativos do Poder Executivo, Poder Legislativo e Autarquias, segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campo Bom;
considerando o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 10.887/2004, quanto à instituição de sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos respectivos servidores, bem como o disposto no art. 9º, inciso II, do mesmo diploma que estabelece que a unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores deverá proceder ao recenseamento previdenciário;
considerando, a necessidade de realização de avaliação atuarial em cada balanço para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios (art. 1º, inciso I, da Lei Federal Nº 9.717/1998).
DECRETA:
Art. 1º. A obrigatoriedade de realização do Censo Previdenciário Cadastral, pertencente ao quadro dos servidores públicos municipais ativos do Poder Executivo, Poder Legislativo e Autarquias, titulares de cargos de provimento efetivo, todos segurados do Regime Próprio de Previdência Social–RPPS do Município de Campo Bom, que objetivará a atualização e consolidação do banco de dados cadastrais dos segurados, permitindo o cruzamento destas informações com dados de outros sistemas previdenciários, principalmente os administrados pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Previdência.
Art. 2º. O censo previdenciário cadastral será desenvolvido para:
I - integração de sistemas e bases de dados;
II - melhoria da qualidade dos dados dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campo Bom objetivando a efetivação da avaliação atuarial consistente para a concessão de aposentadoria e pensão por morte; e,
III - ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público.
Art. 3º. Fica definido o período de 09 a 13 de junho de 2025, no horário compreendido entre 07:30 até 18:30 (sem fechar ao meio dia) para todos os servidores ATIVOS estatutários, para realização do censo previdenciário.
Parágrafo único. O Censo Cadastral Previdenciário consistirá na realização do recenseamento cadastral dos servidores ativos titulares de cargo de provimento efetivo no Município de Campo Bom, segurados do RPPS.
Art. 4º. O censo previdenciário de que trata este Decreto, possui caráter obrigatório para todos os servidores públicos municipais ativos titulares de cargo de provimento efetivo do RPPS de Campo Bom.
§ 1º. O servidor ativo deverá preencher a ficha cadastral e comparecer no polo de sua preferência para entrega dos documentos, atendimento e entrevista, nos dias e horários previstos no art. 3º.
I - POLO DE ATENDIMENTO NÚMERO 01:
Local: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
Endereço: Av. Independência, nº 800, bairro Centro, Campo Bom/RS.
II - POLO DE ATENDIMENTO NÚMERO 02:
Local: EMEF BORGES DE MEDEIROS
Endereço: Av. São Leopoldo, nº 1565, bairro Celeste, Campo Bom/RS.
III - POLO DE ATENDIMENTO NÚMERO 03:
Local: EMEF DUQUE DE CAXIAS
Endereço: Rua Idalino João Martin, nº 1458, Bairro Quatro Colônias, Campo Bom/RS.
§ 2º. Os servidores devem estar munidos dos seguintesdocumentosORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES LEGÍVEIS, no momento da realização do censo:
1. Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação com foto;
2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3. Um único comprovante de endereço (luz, água ou telefone dentro da validade dos últimos 3 meses); Deve ser apresentado declaração de residência para terceiros, caso não seja titular da conta. (MODELO EM ANEXO);
4. Carteira de Trabalho - Número do PIS - Cartão ou número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
5. CNIS - Extrato de tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social-RGPS retirado através do sistema MEU INSS;
O extrato pode ser retirado através do GOV.BR de 3 maneiras:
1) Pela conta no banco e aplicativo do banco no cellular;
2) Pelo celular por reconhecimento facial; ou
3) Pelas perguntas no próprio site.
6. Para quem trabalhou em outro município: Extrato/Certidão de tempo de contribuição em outro RPPS ou documento comprobatório anterior ao ingresso no serviço público do município de Campo Bom;
7. Para quem trabalhou no estado: Extrato de tempo de contribuição no IPÊ ou OUTRO ESTADO ou documento comprobatório anterior ao ingresso no serviço público do município de Campo Bom;
8. Documento que identifique data de vinculação no primeiro emprego - (da carteira assinada);
9. Documento que identifique a data de entrada no serviço público;
10. Ficha cadastral preenchida (disponível no endereço: https://nuvem.campobom.rs.gov.br/index.php/s/GC9Xgsei25e2XsB );
11. No caso de Professor (a), além do preenchimento da ficha cadastral prevista no item 10, deverá ser preenchida também a ficha cadastral do Magistério. (disponível no endereço: https://nuvem.campobom.rs.gov.br/index.php/s/GC9Xgsei25e2XsB ).
DEPENDENTES:
12. Certidão de Casamento para cônjuge ou Escritura de União Estável firmada em cartório para companheiro;
13. Apresentar Identidade com CPF/CNH do cônjuge ou companheiro;
14. Certidão de Nascimento dos filhos até 21 anos ou de filhos inválidos de qualquer idade. Se dependente inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave aferida em inspeção médica oficial. (DEVE APRESENTAR LAUDO / JUNTA MÉDICA OFICIAL PARA COMPROVAR DEPENDÊNCIA);
15. Apresentar CPF dos dependentes;
16. Termo de Tutela ou Curatela (se for o caso) e CPF do dependente;
17. Cédula de Identidade e CPF do Representante Legal (se for o caso).
§3º.Não será realizado o censo previdenciário dos servidores que comparecerem ao local indicado sem a totalidade da documentação ou de forma diferente da estabelecida.
§4º. O disposto nocaput deste artigo aplica-se também aos servidores municipais afastados e/ou licenciados.
§5º.Todas as cópias devem ser apresentadas com os originais para conferência.
Art. 5º. A realização do censo previdenciário dos servidores públicos municipais estatutários ativos, comprovadamente afastados ou licenciados, não residentes no Município de Campo Bom, poderá ser feita através do e-mail: censo@brprev.com .
§ 1º. O remetente deverá identificar no e-mail: Censo – Servidor de Campo Bom.
§ 2º. Todos os documentos solicitados devem ser enviados de forma digitalizada e legível, não podendo ser foto do documento.
§ 3º. Após o envio do e-mail, o servidor deve mandar uma mensagem no WhatsApp 51 99279-3498, sinalizando o envio para conferência.
Art. 6º. O censo poderá ser realizado por um familiar do servidor ativo que se encontrar incapacitado para realização, mediante apresentação de atestado médico ou declaração que comprove essa situação. (Conforme o processo apresentado no Art. 5º).
Art. 7º. Na impossibilidade de comparecimento, no caso do servidor ativo encontrar-se recluso em regime fechado, a comprovação se dará por meio de declaração do Diretor do Presídio ou da autoridade competente.
Art. 8º. O servidor ativo que não realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração bloqueado a partir do mês imediatamente posterior à data fixada para o seu recadastramento, ficando sua liberação condicionada à realização do Censo.
Art. 9º. Responderá penal e administrativamente o servidor público municipal ativo que, no censo previdenciário, deliberadamente, omitir ou prestar informações falsas, incorretas ou incompletas.
Art. 10. Os órgãos da administração pública municipal deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências facilitando a divulgação, e cabe aos servidores do Departamento de Recursos Humanos, a orientação aos servidores segurados, atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 07 de maio de 2025.
GIOVANI BATISTA FELTES,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA,
Secretária Municipal de Administração.
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.737, de 07 de maio de 2025.
ANEXO.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE TERCEIRO
Eu, _ (proprietário da residência), ____ (nacionalidade), _(estado civil), ____ (profissão), com residência localizada em ______ (coloque o endereço completo do proprietário da residência, com CEP), na cidade de __________ no estado de ___________, possuindo como nº RG________, CPF n.º_______________________ , conforme necessidade do interessado ______________(coloque o nome completo do terceiro que mora na residência)__(nacionalidade), possuindo como RG n.º __, CPF n.º _____, DECLARO por meio deste documento, com comprovante de residência em meu nome em anexo, com o objetivo de comprovação de endereço do servidor municipal Ativo, Aposentado ou Pensionista que está realizando o CENSO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL que o (a) Sr. (a) _____ (coloque o nome completo do interessado aqui) reside no endereço supracitado comigo.
DECLARO ainda, por meio deste instrumento ser ciente que responderei criminalmente e nas demais esferas por qualquer informação falsa declarada.
Desta forma, na data abaixo escrita, assino e DECLARO verdade em todas as informações presentes neste documento.
, de de . (assinatura do (a) declarante/proprietário(a))
X
(escreva nome completo do (a) declarante abaixo)
(coloque o n.º do CPF do (a) declarante abaixo)
CPF n.º
Publicado por:
Fabíula Dieter Fontoura
Código Identificador:259EAE09
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/05/2025. Edição 4071
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