ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA AUXILIAR DE FARMÁCIA E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL EDITAL N.º 298/2025 – LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7.437/2025
04 julhoSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
AUXILIAR DE FARMÁCIA E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
EDITAL N.º XXX/2025 – LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7.437/2025
O MUNICÍPIO DE PELOTAS, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos torna público o presente Edital de Abertura PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA para admissão em contrato administrativo nas funções descritas abaixo, para atuação na Secretaria Municipal de Saúde. A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, nos termos da Lei Municipal Autorizativa n.º 7.437 de 04 julho de 2025 e od Decreto 6.996, de 20 de fevereiro de 2025, sendo disciplinada pelas instruções contidas neste edital.
1. DAS FUNÇÕES
Função |
Vagas |
Exigências para a função e inscrição |
Carga Horária |
Remuneração |
A) Auxiliar em farmácia |
15 + CR |
1 – Ensino fundamental Completo comprovado por meio de certificado, atestado ou histórico escolar. 2 – Curso básico de Qualificação Profissional |
30h semanais |
R$ 1.518,00(1) |
B) Auxiliar de Saúde Bucal |
25 + CR |
a) Diploma ou certificado de ASB que atendam às normas do Conselho Federal de Educação; b) Ensino médio completo; c) Registro no conselho de classe. |
40h semanais |
R$ 1.518,00(1) |
CR – Cadastro de Reserva
•
A remuneração compreende:
(1)Remuneração compreende o padrão acrescido de complemento legal. Poderá compor a remuneração, ainda, adicional de insalubridade, mediante análise técnica individual.
1.2. O contratado fará jus ao auxílio-alimentação de até R$ 531,00 por mês, conforme efetividade, nos termos da Lei Municipal nº 7.441, de 11 de julho de 2025.
1.3. A publicação oficial deste Edital e das demais etapas e/ou informações desse Processo dar-se-á pelo Diário Oficial dos Municípios, no site www.diariomunicipal.com.br. O Edital também encontra-se disponível, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.
2. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Sujeito a alterações)
PROCEDIMENTO / EVENTO |
DATA / PERÍODO |
Publicação do Edital de abertura |
25/07/2025 |
Período de Inscrições pela internet, através do endereço http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada |
26/07/2025 a 04/08/2025 |
Publicação do Resultado Preliminar |
A definir |
Período de recursos quanto ao resultado preliminar |
A definir |
Publicação do Resultado Final |
A definir |
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada, de 26 de julho até as 23h59 de 04 de julho de 2025.
3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher corretamente os dados solicitados e requerer a inscrição on-line, anexando, por meio de arquivos em formato pdf, seu currículo e todas suas comprovações (frente e verso).
3.2 a) O preenchimento de todos os dados é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.3. Deverá ser anexado apenas um arquivo para cada item descrito no ato da inscrição, a fim de comprovar o que está sendo solicitado, sendo que o arquivo poderá ter mais de uma página.
3.4. Ao final da inscrição, será gerado um comprovante no sistema, indicando a conclusão do processo. A inscrição não poderá ser alterada e nenhum outro documento poderá ser anexado posteriormente, caso de duas ou mais inscrições para o mesmo cargo, será avaliada a primeira.
3.5 A SARH não se responsabiliza por eventuais inscrições que não cheguem por possíveis faltas de energia elétrica, falhas na internet, com o provedor, com a transmissão dos dados, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos requerentes, dentre outras situações similares.
3.6. Não havendo comprovação dos requisitos exigidos para a função (item 1) os demais documentos apresentados para análise de currículos não serão examinados, ficando o candidato desclassificado da seleção.
3.7 Documentos exigidos para a função (requisitos) não pontuam.
4. DAS ATRIBUIÇÕES:
4.1. Auxiliar em Farmácia:
Realizar operações farmacotécnicas, conferir fórmulas, efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas. Controlar estoques, fazer testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente. Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica. As atividades deverão ser desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico. Executar outras atividades correlatas.
4.2. Auxiliar de Saúde Bucal:
Atender e recepcionar pacientes nos consultórios; auxiliar os odontólogos, no desempenho de suas funções; preencher, organizar e manter atualizadas fichas e guias de atendimento; registrar dados para fins estatísticos; lavar e preparar material odontológico para esterilização; zelar pelos equipamentos e materiais de ambulatório; cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Realizar orientações quanto a higiene e cuidados em saúde bucal, bem como, auxiliar a realização de cuidados de aplicação de flúor e escovação. Realizar atividades correlatas de acordo com a demanda do superior imediato;
5. DA SELEÇÃO:
A seleção dar-se-á mediante comprovação dos requisitos e pontuação curricular. Os currículos que não atenderem a exigência prevista neste edital não serão analisados, estando eliminados do processo de seleção.
5.1. AVALIAÇÃO DOCUMENTAL
Os candidatos serão avaliados em seus currículos no que se refere à experiência comprovada nas atribuições pertinentes à função e cursos na área de atuação conforme segue:
5.1.1. Auxiliar em Farmácia:
5.1.1.1 Curso de Atendimento ao Público/Cliente com carga horária mínima de 20h, concluído até a data imediatamente anterior à publicação deste Edital e realizado nos últimos 5 anos, 20 pontos, no máximo 20 pontos;
A) Se da modalidade presencial, através de certificados, com assinaturas, data, carga horária, dados da instituição de ensino e do aluno e conteúdo programático.
B) Se da modalidade EAD, através de certificado com código de validação de autenticidade, com data, carga horária, dados da instituição de ensino e do aluno e conteúdo programático.
5.1.1.1.2 A participação em seminários, palestras, workshops, atividades acadêmicas ou como organizador/ministrante de cursos não será considerada, para fins de pontuação neste item.
5.1.1.2 Curso de Aperfeiçoamento/Atualização na área da saúde com carga horária mínima de 40h, concluído até a data imediatamente anterior à publicação deste Edital e realizado nos últimos 2 anos, 30 pontos, no máximo 30 pontos;
A) Se da modalidade presencial, através de certificados, com assinaturas, data, carga horária, dados da instituição de ensino e do aluno e conteúdo programático.
B) Se da modalidade EAD, através de certificado com código de validação de autenticidade, com data, carga horária, dados da instituição de ensino e do aluno e conteúdo programático.
5.1.1.2.2 A participação em seminários, palestras, workshops, atividades acadêmicas ou como organizador/ministrante de cursos não será considerada, para fins de pontuação neste item.
5.1.1.3 Experiência Profissional como Auxiliar em Farmácia, 5 pontos a cada 6 meses de atuação ininterruptos comprovados, nos últimos 5 (cinco) anos – no máximo 50 pontos.
A) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa, nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.
B) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.
5.1.2 Auxiliar de Saúde Bucal:
5.1.2.1 Curso de Atendimento ao Público/Cliente com carga horária mínima de 20h, concluído até a data imediatamente anterior à publicação deste Edital e realizado nos últimos 5 anos, 20 pontos, no máximo 20 pontos;
A) Se da modalidade presencial, através de certificados, com assinaturas, data, carga horária, dados da instituição de ensino e do aluno e conteúdo programático.
B) Se da modalidade EAD, através de certificado com código de validação de autenticidade, com data, carga horária, dados da instituição de ensino e do aluno e conteúdo programático.
5.1.1.2.2 A participação em seminários, palestras, workshops, atividades acadêmicas ou como organizador/ministrante de cursos não será considerada, para fins de pontuação neste item.
5.1.2.2 Curso de Aperfeiçoamento/Atualização na área da Saúde Bucal com carga horária mínima de 20h, concluído até a data imediatamente anterior à publicação deste Edital e realizado nos últimos 2 anos, 30 pontos, no máximo 30 pontos;
A) Se da modalidade presencial, através de certificados, com assinaturas, data, carga horária, dados da instituição de ensino e do aluno e conteúdo programático.
B) Se da modalidade EAD, através de certificado com código de validação de autenticidade, com data, carga horária, dados da instituição de ensino e do aluno e conteúdo programático.
5.1.2.2.2 A participação em seminários, palestras, workshops, atividades acadêmicas ou como organizador/ministrante de cursos não será considerada, para fins de pontuação neste item.
5.1.2.3 Experiência Profissional como Auxiliar de Saúde Bucal, 5 pontos a cada 6 meses de atuação ininterruptos comprovados, nos últimos 5 (cinco) anos – no máximo 50 pontos.
A) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa, nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.
B) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
6.1. Em caso de igualdade na pontuação final da Seleção, o desempate dar-se-á adotando-se o critério abaixo, obtendo melhor classificação o candidato que tiver maior pontuação em:
a) Experiência profissional
b) Curso de Aperfeiçoamento/Atualização
c) Cursos de Atendimento ao Público.
6.2. Na hipótese de ocorrer a aplicação do critério de desempate previsto acima e permanecer o empate, será observado o critério de maior idade e, ainda assim, se persistir o empate, será aplicado o seguinte e último critério: os candidatos empatados serão colocados em ordem alfabética, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal ocorrido na data de publicação deste Edital, considerando:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem alfabética será crescente (A a Z);
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem alfabética será decrescente (Z a A).
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado preliminar.
7.2. Fica o candidato ciente de que não pode ser anexada nova documentação no requerimento do recurso.
8. DA DIVULGAÇÃO
8.1. A divulgação oficial referente à Seleção Pública Simplificada dar-se-á através de Editais, Extratos e/ou Avisos publicados no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Fica o candidato que vier a ser contratado ciente e de acordo de que poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, a critério do Município de Pelotas.
9.2 O candidato deverá apresentar, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes originais ou passíveis de verificação de autenticidade considerados na avaliação e pontuação curricular, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.
9.3. Detectadas divergências na autenticidade dos documentos enviados no ato de inscrição ou admissão, o candidato será automaticamente desclassificado e fica sujeito às medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
9.4. O candidato classificado e convocado só poderá ser admitido se atender às seguintes exigências:
a) Comprovar a escolaridade e os requisitos para a função conforme item l e cumprir o disposto no item 2 deste Edital;
b) Ser de nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos e não ter completado 75 anos, conforme disposto na Emenda Constitucional n.º 88, de 7 de março de 2015;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;
g) Apresentar certidão de antecedentes policiais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos e não ter sido condenado, nos últimos cinco anos, por crimes contra a vida, a honra ou o patrimônio;
h) Não ter sido demitido pelo Município de Pelotas ou outro órgão público, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de Sindicância e ou Inquérito Administrativo, na forma da lei;
i) Não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) Ser considerado apto no exame de saúde pré-admissional, conforme rotina estabelecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, devendo o candidato se submeter à avaliação psicológica e aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários;
k) Apresentar a documentação exigida neste edital e no edital de convocação, bem como documentos complementares que sejam necessários para a contratação.
Pelotas/RS, 25 de julho de 2025.
RENATA DE VARGAS RIBEIRO
Diretora de Recursos Humanos
CARLA DA SILVA CASSAIS
Secretária de Administração e Recursos Humanos
Publicado por:
Luciane Maria Medina Avila
Código Identificador:262C3716
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25/07/2025. Edição 4126
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/