ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LEI Nº 2.619 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
LEI Nº 2.619 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no orçamento municipal para o exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 2.540 de 19 de novembro de 2025, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na seguinte dotação orçamentária:
04 – SEC MUNIC DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA
04.01 – Sec Munic de Obras e Infraestrutura Urbana
04.01.26.782.0170.1.026 Recuperação do Acesso ao Centro de Eventos Municipal
4.4.90.51 – Obras e Instalações (1782) ................................................ R$ 1.000.000,00
Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento 0001 – Livre
Art. 2º Servirá de recurso para atender ao crédito suplementar supra citado a redução da seguinte dotação orçamentária:
04 – SEC MUNIC DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA
04.01 – Sec Munic de Obras e Infraestrutura Urbana
04.01.04.122.0002.1.064 Reaparelhamento da Secretaria
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (6868) ...................... R$ 350.000,00
Recurso 2.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento 0001 – Livre
04.01.26.782.0170.1.107 Pavimentação de Estradas
4.4.90.51 – Obras e Instalações (603) ..................................................... R$ 650.000,00
Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento 0001 – Livre
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fagundes Varela, 05 de agosto de 2026.
NELTON CARLOS CONTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Meotti
Código Identificador:28433405
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/08/2026. Edição 4389
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Imprimir a Matéria