ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026
Projeto “41ª Campereada Internacional de Santana do Livramento”
Objetivo: Seleção de Organizações sem fins lucrativos com experiência no fomento à Cultura para a Realização da 41º Campereada Internacional de Santana do Livramento, nas dependências da Chácara da Prefeitura, com Execução do evento nos dias 29/04/2026 a 03/05/2026, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal 9.708 de 2021 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos demais atos normativos aplicáveis, conforme condições e procedimentos a seguir descritos.
05 de fevereiro de 2026, Santana do Livramento – RS
ANA LUIZA MOURA TAROUCO
Prefeita
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026
Chamamento Público para Celebração de Termo de colaboração com Organizações da Sociedade Civil sem Fins Lucrativos.
A Prefeitura Municipal de Santana do Livramento/RS, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 88.124.961/0001-59, com sede na Rua Rivadávia Corrêa, 858, Santana do Livramento/RS, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, visando celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com Organizações da Sociedade Civil sem Fins Lucrativos para planejar, organizar e executar a 41ª Campereada Internacional de Santana do Livramento/RS, nas dependências da Chácara da Prefeitura, no período dos dias 29/04/2026 até 03/05/2026, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal 9.708 de 2021 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos demais atos normativos aplicáveis, conforme condições e procedimentos a seguir descritos:
PARTE I – CARACTERÍSTICAS DA PARCERIA
1 – OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o chamamento público de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (OSC) para a celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, para planejar, organizar e executar a 41ª Campereada Internacional de Santana do Livramento, nas dependências da Chácara da Prefeitura, no período dos dias 29/04/2026 até 03/05/2026.
1.2 - A parceria será formalizada mediante assinatura de TERMO DE COLABORAÇÃO, regida pelo disposto na Lei N° 13.019, de 2014 e no Decreto Municipal 9708, de 2021.
2 – DO CONTROLE ELETRÔNICO INTEGRAL DE VENDAS, ACESSOS E RECEITAS
2.1 Nos termos da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a realização de atividades de comercialização acessórias, vinculadas à execução do objeto do evento, tais como venda de ingressos, inscrições, locação de espaços, estacionamento, exploração da praça de alimentação e demais atividades correlatas.
2.2 As atividades de comercialização não constituem finalidade principal da parceria e deverão ser devidamente controladas, registradas e demonstradas na prestação de contas, não configurando desvio de finalidade nem promoção pessoal, observada a destinação prevista no edital e no Termo de Colaboração.
2.3. A organização da Sociedade Civil – OSC deverá implantar sistema eletrônico integrado de bilhetagem e controle de vendas, com validação eletrônica e leitura de código QR Code, abrangendo todas as atividades, serviços e produtos ofertados no âmbito da 41ª Campereada Internacional de Sant’Ana do Livramento, tais como: bilheterias, bares, estacionamento, inscrições e eventuais outras receitas.
2.4. O sistema eletrônico deverá contemplar, de forma unificada, o controle de acesso, de vendas e de receitas, independentemente da forma de pagamento adotada, inclusive dinheiro.
2.5. Estão obrigatoriamente sujeitos ao controle eletrônico, entre outros:
I – Venda de ingressos para acesso ao parque do evento;
II – Venda de ingressos para bailes e eventos paralelos;
III – Venda de ingressos ou inscrições para participação em gineteadas, provas campeiras e demais competições;
IV – Locação e cessão de espaços físicos para comércio, gastronomia, artesanato, expositores e prestadores de serviços.
2.6. Toda movimentação financeira relacionada às atividades descritas no item 2.3 deverá ser registrada no ato da venda, contratação ou acesso no sistema eletrônico, garantindo rastreabilidade e controle integral das receitas.
2.7. O sistema eletrônico adotado deverá ser compatível com a dimensão e complexidade do evento, podendo operar de forma integrada em um único equipamento ou por meio de múltiplos pontos de operação, desde que assegurado o controle unificado de todas as receitas, acessos e atividades.
2.8. O sistema deverá permitir de forma ampla e adequada:
I – Rastreabilidade das receitas geradas no evento;
II – Acompanhamento quantitativo e financeiro das atividades realizadas;
III – Consolidação periódica das informações;
IV – Geração de relatórios gerenciais e financeiros compatíveis com a prestação de contas.
2.9. Os relatórios extraídos do sistema eletrônico constituirão instrumento de prestação de contas, devendo integrar os processos de acompanhamento, fiscalização e avaliação do Termo de Colaboração.
2.10. A adoção de sistema eletrônico de controle integral caracteriza-se como aperfeiçoamento da gestão, da transparência e da eficiência administrativa do evento, qualificando a proposta em relação às edições anteriores e fortalecendo o controle público sobre os recursos gerados.
3. DO PROJETO CULTURAL INFANTIL TRADICIONALISTA
3.1. A organização da Sociedade Civil – OSC, deverá obrigatoriamente prever, no projeto de execução do evento, a realização de Projeto Cultural Infantil Tradicionalista, voltado à participação de crianças (5 a 12 anos de idade) vinculadas a algum grupo de dança tradicionalista, com foco na valorização da cultura campeira e tradicionalista.
4. DO CREDENCIAMENTO PRÉVIO DAS CRIANÇAS
4.1. A participação no Projeto Cultural Infantil Tradicionalista dar-se- á mediante edital público de credenciamento, a ser lançado previamente à realização da campereada.
4.2. O credenciamento será gratuito, não podendo ser cobrada qualquer taxa de inscrição, participação ou contrapartida financeira das crianças participantes.
4.3. O edital de credenciamento deverá conter, no mínimo:
I – Critérios objetivos de participação;
II – Regras para apresentações culturais;
III – Cronograma das atividades;
IV – Critérios de avaliação;
V – Forma de premiação.
4.4. A OSC será responsável pela ampla divulgação do edital de credenciamento, garantindo igualdade de acesso aos interessados.
5. DAS ATIVIDADES E APRESENTAÇÕES
5.1. Os interessados e devidamente credenciados participarão por meio de apresentações culturais infantis, contemplando manifestações do tradicionalismo gaúcho, tais como:
I – Danças tradicionais;
II – Apresentações artísticas culturais;
III – Outras expressões compatíveis com a cultura campeira.
6. DA COMISSÃO AVALIADORA
6.1. As apresentações serão avaliadas por banca avaliadora sem qualquer vínculo com os participantes.
6.2. A comissão avaliadora deverá adotar critérios objetivos previamente definidos no edital de credenciamento, assegurando a transparência e a imparcialidade do processo.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Todas as crianças participantes receberão, obrigatoriamente, um troféu/medalha exclusivo da Campereada, como forma de incentivo, reconhecimento e valorização cultural.
7.2. Será concedida premiação financeira no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a 1 (um) grupo vencedor, conforme critérios estabelecidos no edital de credenciamento.
7.3. A premiação financeira deverá constar expressamente no edital e no plano de trabalho da OSC.
7.4. A OSC deverá fornecer, durante a realização do projeto, coffee break gratuito para todas as crianças participantes.
7.5. Todas as atividades relacionadas ao Projeto Cultural Infantil Tradicionalista serão integralmente gratuitas.
8. DA ATUAÇÃO EM REDE E DESTINAÇÃO DO EVENTUAL LUCRO
8.1. Caso haja atuação em rede, com a participação de outras Organizações da Sociedade Civil na execução do evento, estas deverão, obrigatoriamente, preencher o registro de atuação em rede desde o início da execução, nos termos previstos no edital, considerando que em eventos anteriores já houve a verificação de atuação em rede por parte de outras OSCs, fazendo-se necessária a previsão expressa desse item no edital.
8.2. As atividades de cada OSC deverão estar discriminadas no plano de trabalho definitivo a ser apresentado pela responsável, que ficará encarregada de sua execução e acompanhamento, sendo o eventual lucro dividido entre as OSCs participantes.
8.3. O edital de chamamento público deverá dispor que eventual lucro apurado com a realização da 41ª Campereada será partilhado de forma igualitária entre as Organizações da Sociedade Civil – OSCs que participarem da execução do evento, desde que atendidas as condições previstas no edital e no Termo de Colaboração.
8.4. A partilha do eventual lucro ficará condicionada à aprovação da prestação de contas e ao cumprimento integral das obrigações assumidas pelas OSCs.
9. DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E DESTINAÇÃO DO RESULTADO
9.1. A OSC deverá manter conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos públicos e conta bancária exclusiva para movimentação das receitas arrecadadas durante o evento.
9.2. Os valores arrecadados deverão ser devidamente contabilizados e comprovados, com apuração do resultado financeiro positivo ao final do evento, o qual deverá integrar a prestação de contas.
10 – RESULTADOS ESPERADOS DA PARCERIA
10.1. Valorizar e resgatar a cultura tradicionalista, promovendo a integração das comunidades rurais e urbanas por meio de tentativas tradicionais, como laço, gineteadas, pealo e doma, além de outras manifestações da cultura gaúcha;
10.2. Movimentar a economia local, proporcionar um evento de grande impacto que envolva a participação da comunidade, incentivando setores como turismo, comércio, gastronomia e artesanato regional;
10.3. Fomentar e facilitar a expressão das tradições campeiras, destacando a campereada como um evento essencial para a preservação dos trajes e do patrimônio cultural do povo gaúcho;
10.4. Promover o desenvolvimento econômico e social, gerando oportunidades de emprego e renda para trabalhadores formais e informais, por meio da organização do evento e do fortalecimento das entidades tradicionalistas;
10.5 – Apoiar a estruturação e capacitação das entidades tradicionalistas e concorrentes.
11 – RECURSOS PÚBLICOS
11.1. O valor de referência ou teto estimado para execução do objeto é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
11.2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 13 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 13.01
Função: 13.01.13 – Fomentar diversas modalidades culturais
Subfunção: 13.01.13.392
Programa: 13.01.13.392.0251
Projeto/Atividade: 13.01.13.392.0251.4667
Redução: 92094-0
Recurso 1500
12 – REPASSES
12.1. Os recursos da parceria serão repassados conforme o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as seguintes condições:
12.1.1. A OSC selecionada deverá arcar com todos os gastos previstos, realizar os repasses necessários conforme o plano de trabalho e cronograma do projeto, observando critério de maior economicidade na promoção do evento.
13 – CONTRAPARTIDA
13.1. Não haverá obrigatoriedade de contrapartida financeira.
13.2. Quanto a contrapartida social, esta deverá ser devidamente atendida, conforme os itens 3 e 7.
PARTE II – PRAZOS E CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS (RESUMO)
14.1. Lançamento do Edital: 05/02/2026.
14.2. Prazo para entrega das propostas: até 05/02/2026 (conforme item 15.1).
14.3. Análise e julgamento das propostas: até 5 dias úteis.
14.4. Divulgação do resultado provisório: até 48 horas úteis após o item 14.3 (item 15.2).
14.5. Prazo para recursos: 48 horas úteis após divulgação do resultado provisório (item 14.4.
14.6. Divulgação do julgamento dos recursos e resultado definitivo: até 48 horas úteis após o fim da fase recursal (item 15.5).
14.7. Homologação do resultado final da seleção: até 48 horas úteis.
14.8. Convocação da organização para apresentação do Plano de Trabalho: até 48 horas úteis após homologação
14.9. Análise e aprovação do Plano de Trabalho, com possibilidade de ajustes.
14.10. Execução do evento: 29/04/2026 a 03/05/2026.
14.11. Para informações detalhadas sobre cada etapa, consulte os itens 15, 18 e 19 e os anexos.
14.12. Condições de protocolo e comunicação: a inscrição será por abertura de processo administrativo ou por envio em PDF ao e-mail institucional da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, com Ficha de Inscrição (Anexo I) e Proposta (Anexo II), conforme item 14.1. Dúvidas: smcle.livramento@gmail.com. Impugnações: conforme item 19.8.
PARTE III – FASE DE SELEÇÃO DA PROPOSTA
15 – ETAPAS
15.1. Protocolo da inscrição, mediante abertura de processo administrativo ou envio de documentação em PDF para o e-mail institucional da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, contendo Ficha de Inscrição (Anexo I) e Proposta (Anexo II).
15.2. Divulgação do resultado provisório de classificação: até 48 horas úteis após o item 14.4.
15.3. Fase recursal quanto ao resultado provisório: 48 horas úteis após publicação.
15.4. Divulgação do julgamento dos recursos e resultado definitivo: até 48 horas úteis após fim da fase recursal.
15.5. Caso haja apenas uma OSC inscrita, o resultado poderá ser definitivo, permanecendo a possibilidade de impugnação por qualquer cidadão e de revisão pela Administração Pública (autotutela).
16 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
16.1. A Comissão verificará se a proposta atende aos elementos mínimos do Anexo II e classificará conforme critérios do Anexo III.
16.2. Serão desclassificadas propostas que não atendam aos elementos mínimos solicitados ou que já tenham realizado parceria com o ente público de maneira insatisfatória.
17 – COMISSÃO DE SELEÇÃO
17.1. Composta por 3 membros, designados por ato publicado (Portaria 1625/2025 de 16 de setembro de 2025.
17.2. Impedimentos:
17.2.1. Ter participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento;
10.2.2. Configurar conflito de interesse entre interesses públicos e privados, capaz de comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de modo impróprio, o desempenho da função pública.
17.3. O membro impedido será imediatamente substituído.
17.4. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar autenticidade das informações e documentos apresentados ou para esclarecer dúvidas e omissões.
PARTE IV – FASE DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
18 – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
18.1. Documentação jurídica e regularidade:
18.1.1. Cópia do estatuto registrado e alterações;
18.1.1.1. Verificação estatutária quanto a:
I – objetivos de relevância pública e social (salvo organizações religiosas e cooperativas);
II – previsão de transferência do patrimônio líquido, em caso de dissolução, para pessoa jurídica de igual natureza (salvo exceções legais);
III – escrituração conforme princípios e normas brasileiras de contabilidade (salvo acordo de cooperação).
18.1.2. Comprovante de CNPJ ativo há, no mínimo, 1 (um) ano (ressalvada a redução mediante autorização do administrador público, se nenhuma OSC atingir o prazo mínimo);
18.1.3. Certidões de regularidade fiscal e trabalhista (Federal, Municipal, FGTS e Certidão negativa de débitos trabalhistas);
18.1.4. Cópia da ata de eleição da atual diretoria ou equivalente;
18.1.5. Relação nominal atualizada dos dirigentes, com dados de identificação;
18.1.6. Declaração do representante legal de não incidência nas vedações do art. 39 da Lei nº 13.019/2014;
18.1.7. Comprovação de funcionamento no endereço declarado.
18.2. Experiência mínima:
18.2.1. Mínimo de 01 (um) ano de existência;
18.3. A ausência das comprovações implicará inabilitação da proposta.
PARTE V – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o edital, sem direito a reembolso, indenização ou compensação aos participantes;
19.2. A homologação do resultado final não gera direito automático à celebração da parceria, mas obriga a Administração Pública a respeitar o resultado definitivo caso decida celebrar a parceria;
19.3. A documentação das organizações não selecionadas poderá ser retirada no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação do resultado final, podendo haver descarte do material após esse prazo;
19.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são contados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Caso o vencimento ocorra em dia não útil, sábado, domingo ou feriado (nacional, estadual ou municipal), o prazo será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
19.5. Dúvidas e situações omissas serão solucionadas pelo administrador público ou, se ocorridas na fase de seleção, pela Comissão de Seleção;
19.6. Fica eleito o Foro de Sant’Ana do Livramento/RS para dirimir dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria;
19.7. Informações e esclarecimentos: smcel.livramento@gmail.com
19.8. Poderá ser apresentada impugnação a este Edital, a ser decidida pela Comissão de Seleção, com possibilidade de recurso ao administrador público.
05 de fevereiro de 2026, Santana do Livramento – RS
ANA LUIZA MOURA TAROUCO
Prefeita Municipal
SANDRA PONTES
Secretária de Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Vimos pelo presente apresentar ficha de inscrição para participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBICO n°. 001/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, com Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos para realização do projeto “41ª Campereada Internacional de Santana do Livramento”.
ANEXAR DADOS GERAIS DA OSC COM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL.
Obs: O envio desta inscrição implica a aceitação dos termos do edital “Chamamento Público n° 001/2026/SMCEL.
ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA PARA O CHAMAMENTO (ANEXO II DA MINUTA DE EDITAL)
EDITAL Nº 001/2026
ANEXO II – ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
APRESENTAÇÃO
[TEXTO DE APRESENTAÇÃO DO HISTÓRICO, DO CONTEXTO E DO OBJETO DA PARCERIA]
I. PLANEJAMENTO TÉCNICO (PARTE 1)
Item 1 – Planejamento da parceria
A proposta a ser submetida deve conter proposição de planejamento para o período de [INDICAR QUANTIDADE] meses de desenvolvimento da parceria e de suas respectivas ações (abordadas no item 2 [INDICAR OUTROS ITENS CORRESPONDENTES, SE FOR O CASO] deste anexo). A apresentação do planejamento deve conter, mas não necessariamente se limitar à(ao):
Análise do cenário;
Delimitação dos eixos de atuação;[PREVER ESTRUTURA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA QUE RELACIONE EIXOS DE ATUAÇÃO E RESPECTIVAS AÇÕES];
Alinhamento com diretrizes e objetivos da política pública [INDICAR POLITICA E/OU PROGRAMA PÚBLICO A QUE A PARCERIA ESTARÁ ALINHADA]
Item 2 – Detalhamento das ações da parceria
A proposta a ser submetida deve apresentar de maneira detalhada as ações propostas para execução da parceria, devendo conter:
I. Resumo descritivo de cada ação;
II. público-alvo e/ou expectativa de beneficiários alcançados;
III. metodologia e perfil da equipe de trabalho;
IV. duração das ações.
Item 3 – Previsão de avaliação da parceria
A proposta deve apresentar delimitação prévia de elementos básicos de avaliação da execução da parceria. A previsão de avaliação deve conter, no mínimo:
Indicação quantitativa e qualitativa dos resultados; (nº de atividades, público participante) e qualitativos (impacto social, cultural e turístico);
Meta(s) relacionada(s) a cada ação;
Indicador(es) de aferição da(s) meta(s); (ex.: número de participantes, pesquisas de satisfação).
Benefícios trazidos ao público-alvo.
REQUISITOS MÍNIMOS DO PLANEJAMENTO TÉCNICO
A partir da apresentação dos itens componentes do PLANEJAMENTO TÉCNICO, segue quadro esquemático de requisitos mínimos quantitativos:
|
ITEM |
REQUISITOS MINIMOS |
|
Item 1 – Planejamento da parceria |
[INDICAR REQUISITOS MÍNIMOS EM TÓPICOS E DE MANEIRA QUANTITATIVA] |
|
Item 2 – Detalhamento das ações |
[INDICAR REQUISITOS MÍNIMOS EM TÓPICOS E DE MANEIRA QUANTITATIVA] |
|
Item 3 – Previsão de avaliação |
[INDICAR REQUISITOS MÍNIMOS EM TÓPICOS E DE MANEIRA QUANTITATIVA] |
|
Item 4 – Subprojetos ou planos complementares |
[INDICAR REQUISITOS MÍNIMOS EM TÓPICOS E DE MANEIRA QUANTITATIVA] |
II -PLANEJAMENTO FINANCEIRO (PARTE 2)
Item 1 – Planilha orçamentária
A proposta a ser submetida deve apresentar planejamento financeiro para o valor global de [INDICAR VALOR GLOBAL DA PARCERIA]. Os custos dos serviços, produtos e materiais previstos deverão estar de acordo com o praticado no mercado, prezando pela economicidade no uso dos recursos.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
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Item |
Descrição |
Quantidade |
Unidade de medida |
Valor unitário |
Valor total |
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R$ |
R$ |
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Total |
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Item 2 – Plano de mobilização de recursos complementares (CASO HAJA)
Espera-se que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL selecionada amplie as expectativas de realização da parceria a partir da mobilização de recursos financeiros, técnicos e/ou institucionais junto aos patrocinadores e entidades que atuam no Distrito Federal. A OSC selecionada poderá buscar a mobilização de recursos por meio de investimentos privados e públicos, como forma de captação de recursos complementares à dotação financeira a ser disponibilizada.
III.CRONOGRAMA DE TRABALHO (PARTE 3)
A proposta a ser submetida deve conter proposição de cronograma de trabalho para o período de [INDICAR QUANTIDADE] meses de desenvolvimento da parceria.
|
Etapa |
Ação |
Duração |
Previsão de inicio |
Previsão de término |
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA CHAMAMENTO (ANEXO III DA MINUTA DE EDITAL)
EDITAL 001/2026
ANEXO III – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
I – METODOLOGIA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A metodologia de pontuação dos critérios atenderá aos seguintes parâmetros:
Grau pleno de atendimento do critério (2,0)
Grau satisfatório de atendimento do critério (1,5)
Grau insatisfatório de atendimento do critério (1,0)
não atendimento do critério(0,0)
OBS: A atribuição de nota zero em qualquer item implica desclassificação da proposta.
As propostas apresentadas, conforme indicação de método acima, serão pontuadas a partir do quadro esquemático apresentado a seguir:
QUADRO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
|
Critério de seleção e julgamento da proposta |
Item de análise da proposta para avaliação do critério |
Pontuação máxima do critério |
Peso atribuído à pontuação |
|
A – Alinhamento da proposta aos objetivos da política ou programa público em que se insere a parceria |
PARTE I – PLANEJAMENTO TÉCNICO |
2,0 |
2 |
|
B – Qualidade técnica da proposição |
PARTE I – PLANEJAMENTO TÉCNICO |
2,0 |
2 |
|
C – Adequação da proposta ao valor previsto no edital e qualidade de planejamento financeiro |
PARTE II – PLANEJAMENTO FINANCEIRO |
2,0 |
2 |
|
D – Adequação do cronograma de trabalho ao previsto no edital |
PARTE III – CRONOGRAMA DE TRABALHO |
2,0 |
2 |
|
E – Qualidade da equipe especializada envolvida na proposta |
PARTE I – PLANEJAMNETO TÉCNICO |
2,0 |
2 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL |
10 |
II – PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
II.I A Comissão de Seleção poderá confirmar as informações indicadas na proposta pela entidade proponente por qualquer meio idôneo, inclusive por contato direto com entidades e responsáveis indicados.
II.II. A nota final de cada proposta definida pelos membros da Comissão de Seleção será calculada pela pontuação obtida em cada critério de seleção.
II.III. Em caso de empate, o desfecho se baseará na maior pontuação obtida no critério identificado pela letra C. A persistir a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios identificados pelas letras A, B e D. Caso esses critérios não sejam eficazes, a questão será decidida por sorteio.
II.IV. Serão desclassificadas as propostas que obtiverem avaliação inferior a 7 pontos.
II.V. Serão desclassificadas as propostas que obtiverem nota zero nos critérios identificados pelas letras A no quadro acima.
II.VI. A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
PLANO DE TRABALHO (MODELO PADRÃO)
(OBS: É OBRIGATÓRIO INDICAR AS 3 PARTES DO PLANO DE TRABALHO, CONTENDO SEUS RESPECTIVOS TÍTULOS E DOCUMENTAÇÕES ANEXAS, SOB PENA DE NÃO APRECIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E POSTERIOR NOTIFICAÇÃO À OSC PELO INDEFERIMENTO.)
(OBS: OS ITENS PINTADOS ENCAMINHADOS DIGITALMENTE DEVERÃO SER SUPRIMIDOS DO PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA OSC.)
PARTE 1: DADOS E INFORMAÇÕES DA OSC
|
DADOS E INFORMAÇÕES DA OSC |
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Nome da parceria: |
|
|
Nome da OSC: |
|
|
Endereço completo: |
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|
CNPJ: |
|
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Site, Rede Social, outros: |
|
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Telefone fixo: |
Telefone celular: |
|
E-mail da OSC: |
|
DADOS DA CONTA BANCÁRIA DA OSC ( EXCLUSIVA PARA O REPASSE)
Titular da conta:
Banco:
Agência:
Conta-Corrente:
|
REPRESENTANTE LEGAL DA PARCERIA |
|||
|
Nome do(a) representante legal: |
|||
|
Cargo: |
|||
|
RG: |
Órgão expedidor: |
CPF: |
|
|
Telefone fixo: |
Telefone celular: |
||
|
E-mail do(a) responsável: |
|||
|
|
|
|
|
|
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO PROJETO |
|
|
TÍTULO DO PROJETO: |
|
|
PERÍODO DE EXECUÇÃO: |
|
|
INÍCIO:a partir do recebimento do recurso |
TÉRMINO: 180 dias apos recebimento do recebimento - 360 dias apos o recebimento do recurso |
|
JUSTIFICATIVA: [DESCREVER RESUMIDAMENTE A REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA; EXPLANAR ACERCA DO NEXO ENTRE ESSA REALIDADE E AS AÇÕES A SEREM EXECUTADAS PELA PARCERIA; ESPECIFICAR A POPULAÇÃO DIRETAMENTE BENEFICIADA COM A EXECUÇÃO DA PARCERIA] |
|
|
DETALHAMENTO DAS AÇÕES: [DETALHAR AS AÇÕES PREVISTAS NA EXECUÇÃO DA PARCERIA] |
|
|
OBJETIVOS E METAS: [INDICAR OBJETIVOS ESPECÍFICOS E RELACIONÁ-LOS COM METAS QUANTIFICÁVEIS] |
|
|
PÚBLICO-ALVO BENEFICIADO: [IDENTIFICAR O PÚBLICO-ALVO DA PARCERIA] |
|
|
CONTRAPARTIDA: [IDENTIFICAR CONTRAPARTIDA,OBRIGATÓRIO] |
|
|
VALOR GLOBAL DA PARCERIA: [INDICAR VALOR GLOBAL] |
|
|
MODALIDADE DE APOIO |
||
|
Tipo de apoio: [MARCAR X NA OPÇÃO]
|
x |
Emenda Parlamentar à Lei Orçamentária [INDICAR O MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO AUTOR DA EMENDA] |
|
|
Justificativa de Dispensa ou Inexigibilidade:[EXPLICAR A SITUAÇÃO CONCRETA] |
|
|
RECURSOS COMPLEMENTARES |
||
|
Existência ou ausência de recursos complementares: [MARCAR X NA OPÇÃO]
|
x |
Inexistência de recursos complementares |
|
|
Existência de recursos complementares [DESCREVER TIPO DE RECURSO: VENDA DE INGRESSO, PRODUTOS, COBRANÇA POR SERVIÇOS, PROGRAMA DE INCENTIVOS FISCAIS, PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO, OUTROS] |
|
|
ANEXOS (OBRIGATÓRIOS) |
||
|
[MARCAR X NA OPÇÃO] |
|
Ofício do parlamentar: [NECESSÁRIO NOS CASOS DE EMENDA |
|
|
Plano de Trabalho de Termo de Fomento |
|
|
|
Cópia do estatuto registrado e suas alterações |
|
|
|
Comprovante de que o CNPJ da Organização tem mais de um ano. |
|
|
|
Comprovante de endereço de funcionamento da Organização |
|
|
|
Certidão geral de débitos federal ATUALIZADA |
|
|
|
Certidão geral de débitos estadual ATUALIZADA |
|
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Certidão geral de débitos municipal ATUALIZADA |
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Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ATUALIZADO |
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Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre com o disposto no inc. XXXIII dodo art. 7º da Constituição da República; |
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Declaração, sob as penas da Lei, de que não incorre no previsto no art.39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; |
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Apresentação de conta bancária especifica para manter e movimentar os recuros |
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A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na OSC e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recursos da parceria. |
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A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessária para realização do objeto. |
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DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
Declaro que:
[ ] A A Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art.
39 da Lei nº 13.019/2014.
[ ] A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder
de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança
lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/Prefeitura Municipal de Santana do Livramento e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recursos da parceria.
[ ] A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessárias para realização do objeto.
[ ] A Organização respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18
anos, e a qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir de 14
anos), em cumprimento com o disposto no inc.III, art. 7º da Constituição Federal.
Data: __/__/__ ,
Assinatura do(a) dirigente da OSC: _______________________________
(OBS: CASO NÃO HAJA ATUAÇÃO EM REDE, ELIMINAR CÉLULAS
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OUTROS PARTICIPES (ATUAÇÃO EM REDE) |
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Razão social: |
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Nome da OSC: |
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CNPJ: |
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Endereço completo: |
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Nome do(a) representante legal: |
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Cargo: |
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RG: |
Órgão expedidor: |
CPF: |
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Telefone fixo: |
Telefone celular: |
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E-mail do(a) representante legal: |
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Objeto da atuação em rede: |
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Anexos: |
[ ] Termo de atuação em rede [ ] Portfólio da OSC [ ] Outros (opcional): |
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PARTE 2: PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PARCERIA
APRESENTAÇÃO
[FAZER UMA BREVE INTRODUÇÃO DA PARCERIA]
JUSTIFICATIVA
[DESCREVER A REALIDADE QUE SERÁ CONTEMPLADA PELA PARCERIA; EXPLANAR ACERCA DO NEXO ENTRE ESSA REALIDADE E AS AÇÕES A SEREM EXECUTADAS PELA PARCERIA; ESPECIFICAR A POPULAÇÃO DIRETAMENTE BENEFICIADA COM A EXECUÇÃO DA PARCERIA]
DESCRIÇÃO DO OBJETO
[DESCREVER O OBJETO DA PARCERIA; DETALHAR DIRETRIZES E OBJETIVOS GERAIS DA PARCERIA; IDENTIFICAR FASES DE EXECUÇÃO DA PARCERIA]
CONTRAPARTIDA
[DESCREVER OS BENS OU SERVIÇOS E INDICAR A ESTIMATIVA DE VALOR
MONETÁRIO A ELES CORRESPONDENTE, CASO HAJA]
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
[DETALHAR AS AÇÕES PREVISTAS NA EXECUÇÃO DA PARCERIA; IDENTIFICAR OS OBJETIVOS E O PÚBLICO-ALVO DE CADA AÇÃO]
DETALHAMENTO DAS METAS E INDICADORES
[IDENTIFICAR AS METAS DA PARCERIA; DEFINIR OS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS; SUGERIR INDICADORES]
QUADRO GERAL
[RELACIONAR AÇÕES COM FASES, METAS E INDICADORES EM QUADRO SINTÉTICO E ESQUEMÁTICO]
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
[APRESENTAR PLANILHA EM FORMATO DE CRONOGRAMA, COM INDICAÇÃO DOS PERÍODOS DE REALIZAÇÃO DAS AÇÕES]
CRONOGRAMA DE TRABALHO
A proposta a ser submetida deve conter proposição de cronograma de trabalho para o período de [INDICAR QUANTIDADE] meses de desenvolvimento da parceria.
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Etapa |
Ação |
Duração |
Previsão de inicio |
Previsão de término |
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1 |
palestra |
1 mês |
Após o recebimento do recurso |
30 dias após o recebimento do recurso |
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2 |
Oficinas |
2 mês |
Após o recebimento do recurso |
60 dias Após o recebimento do recurso |
PARTE 3: PLANEJAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA DA PARCERIA
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
[APRESENTAR PLANILHA ORÇAMENTARIA COM PREVISÃO DE DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE DEVERÁ CONTER, ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES, A PREVISÃO DOS TRIBUTOS E DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS INCIDENTES SOBRE AS ATIVIDADES PREVISTAS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO, INCLUINDO PERCENTUAIS E VALORES QUE PODERÃO SER PROVISIONADOS PARA VERBAS RESCISÓRIAS, OU INFORMAÇÕES RELATIVAS A EVENTUAIS IMUNIDADES E ISENÇÕES]
(OBS:A proposta a ser submetida deve apresentar planejamento financeiro para o valor global de [INDICAR VALOR GLOBAL DA PARCERIA]. Os custos dos serviços, produtos e materiais previstos deverão estar de acordo com o praticado no mercado, prezando pela economicidade no uso dos recursos.)
[APRESENTAR PLANILHA ORÇAMENTARIA COM PREVISÃO DE DESPESAS]
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
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Item |
Descrição |
Quantidade |
Unidade de medida |
Valor unitário |
Valor total |
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R$ |
R$ |
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Total |
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PAGAMENTOS EM ESPÉCIE
O pagamento deve ser feito por transações eletrônicas - TED, PIX.
[IDENTIFICAR AÇÕES QUE DEMANDARÃO PAGAMENTO EM ESPÉCIE]
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
[APRESENTAR PLANILHA EM FORMATO DE CRONOGRAMA, COM INDICAÇÃO DOS PERÍODOS DE DESEMBOLSO]
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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO |
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CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO |
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Item |
Descrição |
Quantidade |
Unidade de medida |
Valor unitário |
Valor total |
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R$ |
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Total |
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EQUIPE DE TRABALHO
[APRESENTAR EQUIPE ENVOLVIDA NA PARCERIA COM CURRÍCULO RESUMIDO E PRINCIPAIS FUNÇÕES INDICADAS POR TÓPICOS]
ANEXOS
[ ] EQUIPE DE TRABALHO (OBRIGATÓRIO)
[ ] PLANO DE MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS COMPLEMENTARES (SE HOUVER)
[ ] OUTROS (especificar): ________________________________________________
Assinatura do representante da OSC:____________________________________
Publicado por:
Hanelle Abot Bertola
Código Identificador:2AB21C62
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/02/2026. Edição 4262a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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