ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 069, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 55.500,00 (CINQUENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações:

 

02

GABINETE DO PREFEITO

 

001

GABINETE DO PREFEITO

 

06.182.0029

Defesa e Assist. Pop. Ating. Calamidades

 

06.182.0029.1077

Aquisição de Veículo p/ a Defesa Civil

 

501

Outros Recursos não Vinculados

 

0001

Recurso Livre

 

025100 - 4.4.90.52

Equipamentos e material permanente

5.500,00

05

SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

002

DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

17.512.0119

Saneamento Básico

 

17.512.0119.2034

Manut. Conservação Rede Abast. Água

 

501

Outros Recursos não Vinculados

 

0001

Recurso Livre

 

053500 - 3.3.90.30

Material de consumo

50.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas previstas no artigo 1º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais) da Fonte de Recurso STN 501 - Outros Recursos não Vinculados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Lucena, 14 de agosto de 2026.

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal

 

Registre-se. Publique-se.


Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:2B8B8402


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/08/2026. Edição 4395
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