ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 069, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 55.500,00 (CINQUENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações:
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02 |
GABINETE DO PREFEITO |
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001 |
GABINETE DO PREFEITO |
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06.182.0029 |
Defesa e Assist. Pop. Ating. Calamidades |
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06.182.0029.1077 |
Aquisição de Veículo p/ a Defesa Civil |
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501 |
Outros Recursos não Vinculados |
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0001 |
Recurso Livre |
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025100 - 4.4.90.52 |
Equipamentos e material permanente |
5.500,00 |
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05 |
SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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002 |
DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
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17.512.0119 |
Saneamento Básico |
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17.512.0119.2034 |
Manut. Conservação Rede Abast. Água |
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501 |
Outros Recursos não Vinculados |
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0001 |
Recurso Livre |
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053500 - 3.3.90.30 |
Material de consumo |
50.000,00 |
Art. 2º Para atender as despesas previstas no artigo 1º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais) da Fonte de Recurso STN 501 - Outros Recursos não Vinculados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 14 de agosto de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:2B8B8402
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/08/2026. Edição 4395
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