ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº05, DE 21 DEJANEIRO DE 2026 – PSS 03/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº03 /2026
Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária Motorista. Todas as contratações que tratam o presente edital são por prazo determinado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROS CASSAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,TORNA PÚBLICO, a abertura doProcesso Seletivo Simplificadopara contratação temporária de 03 (três) Motoristas 40h semanais, atendendo a necessidade de excepcional interesse Público,conforme artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal n° 1.871 de 16 de janeiro de 2026 e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, para o provimento das vagas e para Cadastro Reserva(CR)conforme item 2.1 deste Edital.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO DE MOTORISTA
1.1. Denominação: Motorista 40 h.
1.1.1. Síntese dos Deveres: Dirigir veículos automotores, zelando pela conservação dos mesmos.
1.1.2. Exemplos de Atribuições: Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de passageiros e cargas; executar pequenos reparos de emergência; preencher boletins de ocorrências; recolher o veículo a garagem, quando concluído o serviço, examinar diariamente as condições de segurança e de equipamentos de segurança e de equipamentos necessários exigidos pelo código de trânsito brasileiro, comunicando por escrito qualquer irregularidade; acompanhar e fiscalizar os reparos dos veículos; zelar pela limpeza e conservação do veículo executando tarefas de lavagem e lubrificação; auxiliar no manejo de carga e descarga; auxiliar no embarque e desembarque de passageiros sob sua responsabilidade; anotar diariamente, segundo orientação abastecimentos, quilometragens e locais percorridos; respeitar as leis de trânsito; participar de comissões permanentes ou especiais; demais atividades correlatas.
b.5) motorista: ensino fundamental completo, carteira nacional de habilitação categoria D ou superior, curso de transporte escolar e coletivo;
1.2. Carga horária semanal de: 40h semanais
1.3 Requisitos para preenchimento do cargo de motorista:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) documento oficial com foto;
c) cópia da carteira Nacional de habilitação;
d) cópia do histórico escolar;
c) não ser servidor efetivo do município de Barros Cassal;
DO QUADRO DEMONSTRATIVO
2.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva de profissionais para atuação na Secretaria Municipal de Educação, conforme as vagas, funções, requisitos e carga horária discriminados a seguir.
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Nº DE VAGAS |
FUNÇÃO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
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03 + CR |
MOTORISTA |
Possuir Ensino Fundamental completo, carteira nacional de habilitação categoria D ou superior. |
40 horas |
3. DO VENCIMENTO:
3.1 O vencimento básico para Motorista é de acordo com a legislação vigente, com carga horária de 40 horas semanais, acrescido de vantagens inerentes ao cargo.
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 As inscrições ocorrerão no período de 23 a 27 de janeiro de 2026. A ficha de inscrição será retirada na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Mauricio Cardoso, n° 1540, Centro, Município de Barros Cassal – RS, no horário das 8h às 12h. O preenchimento da mesma NÃO poderá ser realizado nas dependências da SME;
4.2 Para inscrever-se o candidato deverá:
a) Preencher o formulário de inscrição em duas vias (uma via deverá ser colada no lado de fora do envelope lacrado e a outra ficará com o candidato);
b) Entregar na SME, cópia dos documentos pessoais atualizados, legíveis, do comprovante de que possui carteira nacional de habilitação categoria D ou superior, curso de transporte escolar e coletivo Cursos e Formação correspondente à vaga pretendida e dos Comprovantes de Títulos elencados no item 5, assim como a lista de documentos para fins de pontuação, em ENVELOPE LACRADO (os documentos não serão conferidos previamente por nenhum funcionário da SME, ficando a conferência prévia sob responsabilidade do candidato);
4.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
4.4 A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. A inscrição será anulada, caso se observe falsidade nas declarações, falta dos documentos pessoais ou irregularidades nos documentos apresentados.
5. PROVA DE TÍTULOS:
5.1 As cópias da documentação e dos títulos serão entregues pelo candidato (não serão tiradas cópias na SME) no ato da inscrição, apresentando juntamente o documento de identificação com foto. Ficará VEDADA a substituição de títulos após a efetivação da inscrição.
5.2 As cópias com rasuras e ilegibilidade não serão aceitas;
5.3 Serão considerados TÍTULOS, os comprovantes de cursos de atualização, aperfeiçoamento, treinamento ou estudos de aprofundamento, relacionados com a função, cuja realização aconteceu a contar do ano de2021até a DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO deste Edital;
5.3.1 Pontuação
MOTORISTA
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|
Certificação |
Pontos por título |
Máximo de títulos |
Máximo de pontos |
|
A |
Graduação |
20 |
1 |
20 |
|
B |
Ensino médio completo |
10 |
1 |
10 |
|
C |
Curso transporte escolar |
10 |
01 |
10 |
|
D |
Curso de transporte coletivo |
10 |
01 |
10 |
|
E |
Experiência profissional de motorista, 05 pontos a cada 06 meses |
30 |
06 |
30 |
|
F |
Cursos relacionados com a área de atuação |
05 |
4 |
20 |
|
Total |
100 |
|||
5.5 Os cursos com carga horária definida em dias ou meses, serão considerados na proporção de 01 dia = 8 horas e 01 mês = 80 horas.
5.6 Nenhum título terá dupla valorização;
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que tiver maior tempo de experiência profissional de motorista, em seguida o candidato com maior idade, nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741, de 2003.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O resultado da Homologação da inscrição será publicado pelo Poder Executivo Municipal, por edital, até um (01) dia útil após o encerramento das inscrições.
7.2 O candidato que tiver sua inscrição não homologada, terá o prazo de um (01) dia útil, após a publicação da Homologação das Inscrições, para interpor recurso, mediante justificativa escrita devidamente identificada e assinada, que ampare a sua irresignação.
7.3 Após um (01) dia útil, a Comissão apreciará o recurso e deferirá ou indeferirá o mesmo, sendo que, no dia seguinte à decisão, serão publicados os resultados dos recursos protocolados.
7.4 O requerimento de recurso deverá ser protocolado na recepção da Secretaria de Educação de Barros Cassal.
8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E PRAZOS PARA RECURSOS
8.1 – O Município publicará em até um (01) dia útil, após a divulgação do resultado de recursos para homologação das inscrições, o resultado classificatório dos candidatos inscritos.
8.2 – O candidato poderá interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do ato, por escrito, comprovando erro na análise da documentação, vedada a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.
8.3 - O requerimento de recurso deverá ser protocolado na recepção da Secretaria de Educação de Barros Cassal.
8.4 – A comissão apreciará o recurso e deferirá ou indeferirá o mesmo, sendo que, no dia seguinte à decisão, serão publicados os resultados dos recursos protocolados.
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
9.1 São requisitos para a contratação:
a) Ter sido classificado/aprovado neste processo seletivo;
b) Ter nacionalidade brasileira;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) Não ter registro de antecedentes criminais, gozando de seus direitos civis e políticos;
f) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da contratação;
g) Estar apto físico e mentalmente para desempenho da função, atestado de inspeção por médico oficial do trabalho;
h) A contratação fica condicionada à comprovação de todos os requisitos exigidos pela Legislação Municipal, solicitados pelo Setor de Pessoal;
i) Apresentar demais documentos solicitados neste Edital e/ou pelo Setor de Pessoal, tendo prazo de 02 dias úteis a contar do dia que for chamado, podendo perder a vaga caso não compareça no prazo estabelecido neste edital.
9.2 A contratação ocorrerá sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados e sendo efetuada de acordo com a existência de autorização legislativa para tal fim, necessidade de serviço e interesse da Administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.
9.3 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato a contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.
10. DA VALIDADE
10.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 meses improrrogável, conforme previsto na Lei Municipal n° 1.871de 16 de janeiro de 2026.
11. DOS CASOS OMISSOS
11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo Simplificado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal, 21 de janeiro de 2026.
JOVIANO ZAGO
Prefeito Municipal
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026
Cargo pretendido: ___________
Ficha de Inscrição nº __________
Dados Pessoais do Candidato:
2.1. Nome:________________
2.2. Data de Nascimento: ___/___/______.
2.3. Documentos: RG:_________________ CPF: _____________________
2.4. Endereço: ________________
2.5. Telefone de Contato: ____________________
RECEBIDO POR__________
_____________
Assinatura/Carimbo
Barros Cassal, _____ de __________________ de 2026.
LISTA DE DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026
MOTORISTA
1. Currículo de Títulos:
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Categoria |
Título do certificado |
Carga Horária/pontuação |
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Graduação |
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Ensino médio completo |
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|
|
Curso transporte escolar |
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|
|
Curso de transporte coletivo |
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|
Experiência profissional de motorista 05 pontos a cada 06 meses |
|
|
|
Cursos relacionados com a área de atuação
|
1 |
|
|
2 |
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|
|
3 |
|
|
|
4 |
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TOTAL: |
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Declaroconhecer e aceitar todas as normas do Edital Nº 05/2026 do Processo Seletivo Simplificado Nº03/2026.
Barros Cassal, _____ de __________________ de 2026.
_____________________
Assinatura do Candidato (a):
Todas as informações, por meio de cópias xerocadas, devem ser comprovadas por documento originalna data que o Setor de Pessoal solicitar. O preenchimento da ficha de inscrição e a lista de documentos para fins de pontuação devem ser preenchidas em duas vias, uma para o candidato e a outra colocada no envelope lacrado, que será entregue na SME.
Publicado por:
Ingrid Corte
Código Identificador:2BA185D2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 23/01/2026. Edição 4253
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https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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