ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO EM EDITAL

PUBLICAÇÃO EM EDITAL DA NOTIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL

 

Pelo presente, fica notificado MILTON FLÁVIO ALVES RIBEIRO, inscrito no CPF sob o n.º 404.***.***-**, de que foi concluída a análise da defesa administrativa apresentada nos autos do Processo n.º 34251/2023, instaurado em decorrência do Auto de Infração n.º 073/2023 no valor de R$ 5.500,00, tendo sido proferida Decisão Administrativa nº 017/2023 que INDEFERIU a defesa apresentada, mantendo-se as penalidades e demais disposições constantes no Auto de Infração supramencionado.

Fica também notificado(a) de que terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados ao final de 5 (cinco) dias após a publicação desta notificação, para manifestar sua opção quanto ao prosseguimento do feito administrativo, podendo:

I – Firmar Termo de Compromisso Ambiental – TCA, hipótese em que será concedida redução de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total da multa aplicada, sendo 10% (dez por cento) do valor total serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e 50% (cinquenta por cento) do valor total serão convertidos em ações, serviços, materiais ou medidas voltadas à preservação, recuperação ou melhoria da qualidade ambiental, nos termos da legislação municipal aplicável;

II – Interpor recurso administrativo contra a Decisão Administrativa, o qual será encaminhado para apreciação e julgamento pelo Secretário da pasta.

A manifestação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Alvorada – SMMAM, no endereço Rua Oscar Schick, nº 1800, Bairro Formoza, Alvorada/RS, ou encaminhada para o e-mail fiscalizacao-smmam@alvorada.rs.gov.br, em arquivo PDF, sempre assinada pelo(a) notificado(a) ou por seu representante legal, devendo, neste último caso, ser anexado o respectivo instrumento de procuração.

Fica, ainda, cientificado(a) de que a ausência de manifestação no prazo acima estabelecido implicará o encerramento da esfera administrativa, tornando-se definitiva a penalidade aplicada, ocasião em que o valor integral da multa constante do Auto de Infração Ambiental será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município, para posterior cobrança na forma da legislação vigente.

 

Pelo presente, fica notificado LUCIANO VALMAR ZIMMER, inscrito no CPF sob o n.º 681.***.***-**, de que foi concluída a análise da defesa administrativa apresentada nos autos do Processo n.º 42614/2023, instaurado em decorrência do Auto de Infração n.º 094/2023 no valor de R$ 8.000,00, tendo sido proferida Decisão Administrativa nº 002/2024 que INDEFERIU a defesa apresentada, mantendo-se as penalidades e demais disposições constantes no Auto de Infração supramencionado.

Fica também notificado(a) de que terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados ao final de 5 (cinco) dias após a publicação desta notificação, para manifestar sua opção quanto ao prosseguimento do feito administrativo, podendo:

I – Firmar Termo de Compromisso Ambiental – TCA, hipótese em que será concedida redução de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total da multa aplicada, sendo 10% (dez por cento) do valor total serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e 50% (cinquenta por cento) do valor total serão convertidos em ações, serviços, materiais ou medidas voltadas à preservação, recuperação ou melhoria da qualidade ambiental, nos termos da legislação municipal aplicável;

II – Interpor recurso administrativo contra a Decisão Administrativa, o qual será encaminhado para apreciação e julgamento pelo Secretário da pasta.

A manifestação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Alvorada – SMMAM, no endereço Rua Oscar Schick, nº 1800, Bairro Formoza, Alvorada/RS, ou encaminhada para o e-mail fiscalizacao-smmam@alvorada.rs.gov.br, em arquivo PDF, sempre assinada pelo(a) notificado(a) ou por seu representante legal, devendo, neste último caso, ser anexado o respectivo instrumento de procuração.

Fica, ainda, cientificado(a) de que a ausência de manifestação no prazo acima estabelecido implicará o encerramento da esfera administrativa, tornando-se definitiva a penalidade aplicada, ocasião em que o valor integral da multa constante do Auto de Infração Ambiental será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município, para posterior cobrança na forma da legislação vigente.

 

Publique-se.

 

CRISTIANO DE OLIVEIRA HOLSTEIN

Secretário Municipal de Meio Ambiente 


Publicado por:
Jéssica Alberche de Menezes
Código Identificador:2CF4D887


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 15/06/2026. Edição 4350
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