ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DECRETO Nº 2.647 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 2.647 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO 2026.
NELTON CARLOS CONTE, Prefeito Municipal de Fagundes Varela, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento municipal para o exercício de 2026, aprovado pelas Leis Municipais nº 2.540 de 19 de novembro de 2025 e nº 2.624, de 05 de agosto de 2026, no valor de R$ 158.00,00 (cento e cinquenta e oito reais) na seguinte dotação orçamentária:
05 – SEC MUNIC DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
05.02 – Departamento da Cultura
05.02.13.392.0100.2.222 Centro de Eventos
4.4.90.51 – Obras e Instalações ( ) ................. R$ 158.000,00
Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento 0001 – Livre
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no orçamento municipal para o exercício de 2026, aprovado pelas Leis Municipais nº 2.540 de 19 de novembro de 2025 e nº 2.624, de 05 de agosto de 2026, no valor de R$ 131.547,00 (cento e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e sete reais) na seguinte dotação orçamentária:
05 – SEC MUNIC DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
05.02 – Departamento da Cultura
05.02.13.392.0100.2.222 Centro de Eventos
3.3.90.30 – Material de Consumo (1030) ........................ R$ 90.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1031) ...... R$ 41.547,00
Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento 0001 – Livre
Art. 3º Servirá de recurso para atender ao crédito suplementar supra citado a redução da seguinte dotação orçamentária:
05 – SEC MUNIC DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
05.04 – Departamento de Turismo
05.04.23.695.0150.1.027 Passos de Fé – Reforma de Capitéis
3.3.90.30 – Material de Consumo (1783) .................. R$ 15.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1084) ...... R$ 15.000,00
05.04.23.695.0150.1.111 Transformar Lugares em Memórias – Pontos Turísticos
3.3.90.30 – Material de Consumo (303) ...................... R$ 25.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (304) ........ R$ 25.000,00
05.04.23.695.0150.2.070 Caminhos e Encantos, Raízes e Memórias de Bella Vista
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição (1781) ....... R$ 209.547,00
Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento 0001 – Livre
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fagundes Varela, 05 de agosto de 2026.
NELTON CARLOS CONTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Meotti
Código Identificador:2FCCC201
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/08/2026. Edição 4389
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