ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RIO GRANDE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
LEI Nº 9.468/2026
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI DIRETRIZES DE TRANSPARÊNCIA PATRIMONIAL E ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ver. Paulo Rogério Mattos Gomes, Presidente da Câmara Municipal do Rio Grande, considerando ter sido aprovado pela Câmara e sancionado tacitamente pela Prefeita,
FAZ SABER que este decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município do Rio Grande, Diretrizes de Transparência dos Prédios Públicos sob gestão do Poder Executivo Municipal, próprios ou locados, com a finalidade de disponibilizar informações claras e acessíveis sobre os imóveis.
Art. 2º. As informações disponibilizadas poderão conter, entre outras consideradas pertinentes pela Administração Pública:
I – Endereço do Imóvel;
II – Situação de utilização do prédio;
III – Órgão ou entidade responsável por sua gestão;
IV – informações relativas à utilização administrativa ou eventual locação;
V - Valor do aluguel, se o imóvel for locado;
VI – Outras informações que contribuam para a transparência da gestão patrimonial.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo procedimentos complementares para sua execução.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa ) dias de sua publicação.
VER. PAULO ROGÉRIO MATTOS GOMES
Presidente da Câmara Municipal do Rio Grande
Publicado por:
Bruno Cotta de Mello Canary
Código Identificador:31584420
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 04/09/2026. Edição 4409
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