ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RIO GRANDE

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
LEI Nº 9.468/2026

DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

 

INSTITUI DIRETRIZES DE TRANSPARÊNCIA PATRIMONIAL E ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Ver. Paulo Rogério Mattos Gomes, Presidente da Câmara Municipal do Rio Grande, considerando ter sido aprovado pela Câmara e sancionado tacitamente pela Prefeita,

  

FAZ SABER que este decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município do Rio Grande, Diretrizes de Transparência dos Prédios Públicos sob gestão do Poder Executivo Municipal, próprios ou locados, com a finalidade de disponibilizar informações claras e acessíveis sobre os imóveis.

 

Art. 2º. As informações disponibilizadas poderão conter, entre outras consideradas pertinentes pela Administração Pública:

 

I – Endereço do Imóvel;

II – Situação de utilização do prédio;

III – Órgão ou entidade responsável por sua gestão;

IV – informações relativas à utilização administrativa ou eventual locação;

V - Valor do aluguel, se o imóvel for locado;

VI – Outras informações que contribuam para a transparência da gestão patrimonial.

  

Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo procedimentos complementares para sua execução.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa ) dias de sua publicação. 

 

VER. PAULO ROGÉRIO MATTOS GOMES 

Presidente da Câmara Municipal do Rio Grande


Publicado por:
Bruno Cotta de Mello Canary
Código Identificador:31584420


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 04/09/2026. Edição 4409
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/