ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 01/2023 DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 08/2023 DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Processo Seletivo Simplificado Nº 08/2023
A Secretaria Municipal de Educação de Sant’Ana do Livramento – SME, situada na Avenida Almirante Tamandaré, nº 1759, Sant’Ana do Livramento, através da Comissão designada pela Portaria nº 920 de 23 de Agosto de 2023 torna público o edital de abertura nº 01/2023 do Processo Seletivo Simplificado Nº 08/2023 para contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público, através de Contrato Administrativo conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018 e alterações, Lei Autorizadora e Decreto Nº 10.285 de 13 de Janeiro de 2023.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta pelos servidores do quadro do Executivo Municipal nomeados pela portaria n° 920 de 23 de Agosto de 2023.
1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão cumpridos, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal.
1.3. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, bem como seus atos e decisões inerentes serão publicados integralmente no Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da Prefeitura de Sant’Ana do Livramento.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo e entrevista para todos os cargos, conforme critérios definidos neste Edital.
1.5. A contratação será firmada podendo ser rescindida antecipadamente, mediante interesse público, através de contrato administrativo e pelo Regime Geral da Previdência.
1.6. O prazo de encerramento das inscrições será de 5 dias úteis após a publicação deste Edital no Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da Prefeitura de Sant’Ana do Livramento conforme o Decreto nº 10.285 de 13 de Janeiro de 2023.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1. A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado tem a atribuição de analisar a documentação dos candidatos, pedidos de reconsideração e/ou recursos.
2.2. O Processo Seletivo Simplificado nº 008/2023 para contratação temporária compreende as seguintes fases:
a) PRIMEIRA FASE: análise de currículo (para todos os candidatos). Serão classificados somente os candidatos que atingirem, no mínimo 2,0 (dois) pontos da pontuação desta fase.
b) SEGUNDA FASE: entrevista semiestruturada com psicólogo para os candidatos classificados na primeira fase.
c) TERCEIRA FASE: Prova prática para os cargos de INSTALADOR HIDRÁULICO e ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO VEICULAR, por ordem classificatória, para os candidatos que atingirem pontuação mínima de 2,0 (dois) pontos na PRIMEIRA FASE e forem considerados APTOS na SEGUNDA FASE, respeitando respectivamente, a ordem de classificação após o resultado final da primeira e segunda fase. Os candidatos que não atingirem no mínimo 5,0 (cinco) pontos nesta fase serão eliminados. Contará com a colaboração de servidor especializado convidado.
2.2.1. A primeira fase (análise curricular) terá caráter classificatório e eliminatório, a segunda fase (entrevista semiestruturada) terá caráter eliminatório e a terceira fase (prova prática) terá caráter eliminatório e classificatório.
2.2.2. Serão contratados os candidatos de acordo com a respectiva ordem de classificação e mediante o surgimento da necessidade do preenchimento do respectivo cargo.
3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
3.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
CARGOS |
Nº DE VAGAS |
VAGAS AC* |
VAGA PCD** |
VAGAS PPP*** |
REQUISITOS¹ |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Operário |
15 |
10 |
1 |
3 |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais em geral. |
R$ 1.226,33 |
44 horas |
Ronda |
22 |
17 |
1 |
4 |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: 3ª série do 1º grau b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais; |
R$ 1.348,98 |
36 horas |
Instalador Hidráulico |
1 |
- |
- |
- |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental completo, acrescido de curso profissionalizante de instalação hidráulica, hidráulica predial ou afins. b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar todas as atividades necessárias à manutenção, conservação e instalações hidráulicas dos órgão e setores do Município. |
R$ 1.794,75 |
30 horas |
Motorista |
3 |
2 |
- |
1 |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: 1) 4ª série do 1º grau e Curso Especializado para Condutores de Veículo Transporte Escolar. 2) CNH válida e regular, categoria AD ou acima. 3) Curso especializado para condutores de veículo de transporte escolar d) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. |
R$ 1.631,23 |
44 horas |
Pedreiro |
6 |
4 |
1 |
1 |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: 2ª série do 1º grau. b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos; |
R$ 1.483,27 |
44 horas |
Pintor |
6 |
4 |
1 |
1 |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: 2ª série do 1º grau. b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores; pintar veículos. |
R$ 1.483,27 |
44 horas |
Eletricista de Manutenção Veicular |
1 |
- |
- |
- |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo, acrescido de curso Profissionalizante de eletricidade ou eletrônica de veículos. b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar todas as atividades relacionadas com manutenção, conservação, conserto e análise das partes e componentes elétricos ou eletrônicos da frota veicular do Município. |
R$ 2.390,41 |
30 horas |
Eletricista |
2 |
- |
- |
- |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: 4ª série do 1º grau. b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som. |
R$ 1.483,27 |
44 horas |
Engenheiro Civil |
1 |
- |
- |
- |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: Ensino Superior com habilitação legal. b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar projeto, direção, construção e fiscalização de edifícios públicos, projetos urbanísticos e obras de caráter artístico. |
R$ 4.774,97 |
30 horas |
Arquiteto |
1 |
- |
- |
- |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: Ensino Superior com habilitação legal para exercício da profissão (inscrição no CREA). b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elabora, executa e dirige projetos arquitetônicos de edifícios e interiores, monumentos, projetos urbanísticos, obras públicas e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho e especificando os recursos necessários para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionadas obras. |
R$ 4.774,97 |
30 horas |
Psicopedagogo |
1 |
- |
- |
- |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: Curso Superior em psicologia ou pedagogia ou outras áreas correlatas a educação ou as ciências da saúde, acrescido de curso de especialização e nível de pós-graduação, latu ou stricto sensu, em psicopedagogia. b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atuar dentro da área de conhecimento e formação em todos os projetos. |
R$ 4.774,97 |
30 horas |
Assistente Social |
1 |
- |
- |
- |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: Ensino Superior com habilitação legal. b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Presta serviços de âmbito social a indivíduos e grupos identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas a sociedade. |
R$ 4.774,97 |
30 horas |
*AC = AMPLA CONCORRÊNCIA ** PCD = PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ***PPP = PESSOA PRETA OU PARDA |
¹ No anexo III constam as atribuições completas dos cargos e os seus requisitos para provimento.
3.1.1. Os servidores que executarem atividades insalubres ou periculosas farão jus ao adicional correspondente em grau médio ou máximo, de acordo com os agentes nocivos e/ou riscos a que estiverem expostos e que forem especificados no LTCAT.
3.2. As atribuições dos cargos são as definidas na Lei Municipal n° 2.717/90 e suas alterações, para os cargos constantes no presente edital.
3.3. Além da remuneração o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: adicional de operação no grau de 15% para o cargo de motorista, gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato, inscrição no Regime Geral de Previdência e Vale-alimentação.
3.4. Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 151 e 152 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar, no que couber.
4. INSCRIÇÕES
4.1. O período de inscrições será compreendido entre os dias 28/08/2023 a 01/09/2023, de acordo com Cronograma (item 9) do presente Edital.
4.2. Para inscrever-se o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível neste Edital (Anexo I). Entregar o formulário de inscrição juntamente, com: cópia de todos os documentos que comprovem as informações nele contidas, tais como RG, CPF, Carteira do Registro do Órgão de Classe competente (quando for o caso) e demais títulos, em cópias simples e currículo que deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado com nome do candidato e cargo ao qual estará se inscrevendo.
4.3. Caso deseje candidatar-se a mais de um cargo, o candidato deverá enviar um envelope lacrado com os documentos do item 4.2 para cada cargo e no envelope deverá conter o nome do candidato e a especificação do cargo ao qual concorrerá.
4.4. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por intermédio de Procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), mediante a entrega da ficha de inscrição, cópia dos documentos e cópia dos comprovantes de titulação, colocados em um envelope lacrado, identificado e entregues à Comissão, situada endereço Avenida Tamandaré nº 1759 das 08:00 às 12:30.
4.5. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
4.6. A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob pena da lei.
4.8. A inscrição será anulada caso se observe falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.
4.9. O candidato poderá concorrer a até dois (2) cargos constantes no edital.
4.10. As inscrições são gratuitas.
5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1. Do total das vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) serão reservados para Pessoas Com Deficiência (PCD), em cumprimento ao que assegura o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, o Decreto Federal Nº 3.298/99 e o Decreto Federal Nº 9.508/18, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato, com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99, e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
5.4. Para concorrer a vaga PCD o candidato deverá realizar sua Inscrição conforme subitem 4.2 e deverá providenciar Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
5.5. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante na lista específica de candidatos com deficiência.
5.6. O candidato com deficiência ao ser convocado para contratação, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não se constatar, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
5.7. A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante Laudo Médico.
6. DA INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS NEGROS OU PARDOS.
6.1. Aos candidatos negros ou pardos que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei Nº 12.990/14 e na Lei Municipal Nº 4.701, de 20 de novembro de 2003, fica reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas do presente processo seletivo simplificado em face da classificação obtida.
6.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros ou pardos aqueles que se auto declarem expressamente (Anexo II), identificando-se nos termos do artigo 2º da Lei Federal n° 12.990/2014 e na Lei Municipal nº 4.701, de 20 de novembro de 2003, sendo que na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da lista de candidatos negros e pardos e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.3. Se o número de vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco), nos termos da Lei Nº 12.990/14 e Lei Municipal nº 4.701, de 20 de novembro de 2003.
6.4. Para concorrer às vagas reservadas aos negros ou pardos o candidato deverá realizar a sua inscrição conforme disposto no item 4.2 e preencher o Formulário de Autodeclaração para procedimento de Heteroidentificação (Anexo II). Serão considerados somente a Autodeclaração de candidato negro ou pardo (Anexo II) enviados no ato da inscrição. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder, administrativa, civil e penalmente, em caso de declaração falsa ou inexata.
6.5. Os candidatos autodeclarados negros ou pardos que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma deste capítulo, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação.
6.6. Em atendimento a Portaria Normativa Nº 04/2018, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os candidatos que optarem para concorrer às vagas reservadas para negros ou pardos, serão convocados para o procedimento de Heteroidentificação, obrigatória e presencial, que será realizada pela Comissão de Heteroidentificação Designada pela Portaria Nº 903 de 17 de Agosto de 2023, comissão criada especificamente para aferir a veracidade da auto declaração. De acordo com a referida portaria, considera-se Heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.7. A Comissão de Heteroidentificação será constituída nos termos da Portaria Normativa Nº 04/2018, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de Heteroidentificação.
6.8. Será convocada para o procedimento de Heteroidentificação, respeitando o disposto da Portaria Normativa N°04/2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no mínimo a quantidade de candidatos equivalentes a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas, previstas neste Edital. O procedimento de Heteroidentificação será realizado na data, horário e local que serão divulgados por meio de Edital específico de convocação, através do site da FAMURS, sítio oficial da Prefeitura Municipal, as entrevistas deverão ser realizadas na cidade de Sant’Ana do Livramento.
6.9. Os candidatos deverão comparecer ao local designado com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário determinado para o início, munidos de documento oficial de identificação (original e cópia legível), sem os quais não poderão submeter-se à entrevista. O candidato convocado que não comparecer ao procedimento de Heteroidentificação concorrerá apenas às vagas de Ampla Concorrência, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, nos termos da Portaria Normativa N°04/2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
6.10. Os candidatos negros ou pardos concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD), se atenderem essa condição, conforme o disposto no item 5 deste Edital.
6.11. A Comissão de Heteroidentificação em respeito ao dispositivo legal utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de Heteroidentificação.
6.12. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. Tais deliberações terão validade apenas para este Processo Seletivo, não servindo, assim, para outras finalidades. A Comissão de Heteroidentificação não poderá deliberar na presença dos candidatos.
6.13. O enquadramento ou não do candidato na condição de negro ou pardo não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
6.14. A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de Heteroidentificação.
6.15. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros ou pardos, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros ou pardos aprovados, obedecendo o disposto na Lei nº 12.990/14.
6.16. Na hipótese de não haver e/ou não preenchimento de candidato autodeclarado negro ou pardo aprovado em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.
6.17. O chamamento dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros ou pardos.
7. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
7.1. O currículo profissional deverá conter Informações de Escolaridade, Capacitações ou Qualificações e Experiência profissional; foto 3x4 atualizada e colorida. Os dados descritos no currículo, títulos e informações, deverão estar anexados em cópias simples, sob pena de eliminação a não comprovação dos dados contidos no currículo.
7.2. O Currículo apresentado deverá ser preenchido, com letra legível; ou impresso, a foto colorida do candidato poderá ser digitalizada.
7.3. Somente serão consideradas comprovações de grau de escolaridade e cursos específicos na área de atuação do cargo, os expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
7.4. A experiência em serviço público ou privado, somente será aceita se comprovadas através de cópias de documentos oficiais de empresas públicas ou privadas, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Declaração ou Certidão de tempo de serviço, emitidos por Órgãos Públicos ou Privados.
8. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1. Terão suas inscrições homologadas os candidatos que atenderem todas as condições para inscrição constante no item 4.
8.2. Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará nos locais indicados no item 1.3, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
9. DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
9.1. O prazo de realização da inscrição (entrega de formulário), devidamente preenchido, juntamente com o envelope, será:
Data: 28/08/2023 ao 01/09/2023
Horário: 08:00 às 12:30
Local: Avenida Tamandaré N º1759
9.2. Publicação da lista oficial das inscrições homologadas
Data: 06/09/2023
Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA
9.3. Relação Preliminar de Classificação (Primeira Fase)
Data: 11/09/2023
Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA.
9.4. Prazo para pedido de Reconsideração e/ou recurso da Primeira Fase (Análise Curricular): Data/Horário: 13/09/2023 e 14/09/2023 - 08:00 às 12:30
Local: Avenida Tamandaré N°1759
9.5. Publicação da Classificação Final da Primeira Fase
Data: 18/09/2023
Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA
9.6. Convocação para Segunda Fase: entrevista semiestruturada com Psicólogo
Data: 18/09/2023
Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA
9.7. Realização da entrevista semiestruturada com Psicólogo
Data: 21/09/2023 ao 25/09/2023
Horário: 08:00 às 13:00
Local da Divulgação: Dos Andradas N°660, segundo andar
9.8. Relação Preliminar de Classificação após Segunda Fase
Data: 02/10/2023
Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA
9.9. Prazo para pedido de Reconsideração e/ou Recurso - Segunda Fase
Data: 03/10/2023 e 04/10/2023
Horário: 08:00 às 13:00
Local: Avenida Tamandaré N°1759
9.10. Publicação da Classificação Final após Segunda Fase
Data: 05/10/2023
Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA
9.11. Convocação para Terceira Fase: Prova Prática (cargos específicos)
Data: 06/10/2023
Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA
9.12. Aplicação de Prova Prática
Data: 10/10/2023
Local: a ser divulgado na Convocação
9.13. Relação Preliminar da Terceira Fase: Prova Prática
Data: 11/10/2023
Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA
9.14. Prazo para pedido de Reconsideração e/ou Recurso - Terceira Fase: Prova Prática
Data: 16/10/2023 e 17/10/2023
Horário: 08:00 às 13:00
Local: Avenida Tamandaré N°1759
9.15. Publicação da Classificação Final após Terceira Fase: Prova Prática
Data: 18/10/2023
Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA
9.16. Convocação para o procedimento de Heteroidentificação
Data: 18/10/2023
Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA
9.17. Realização do procedimento de Heteroidentificação
Data: 23/10/2023 e 24/10/2023
Horário: 08:00 às 13:00
Local: a ser divulgado na Convocação
9.18. Publicação da Classificação Final após procedimento de Heteroidentificação
Data: 26/10/2023
Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA
9.15. Homologação do Resultado Final
Data: 27/10/2023
Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA
9.16. O cronograma poderá sofrer alterações durante o andamento do Processo Seletivo Simplificado.
10. DO PROCESSO SELETIVO
10.1. Primeira Fase: A avaliação curricular seguirá pontuação conforme tabela abaixo:
10.1.1. Para as vagas de Operário, Pedreiro, Eletricista, Instalador Hidráulico, Pintor, Eletricista de Manutenção Veicular e Ronda:
Currículo |
|
Valor Unitário |
Valor Máximo |
Escolaridade (acima da exigida para o cargo) Obs: Valores inacumuláveis. |
Ensino Fundamental Completo |
1,00 |
3,00 |
Ensino Médio Completo |
1,50 |
||
Ensino Técnico Concluído |
2.00 |
||
Ensino Superior Concluído |
3,00 |
||
Cursos de capacitação e/ou qualificação profissional |
Em áreas afins ao cargo, em número máximo de 04 cursos, em instituição reconhecida, com carga horária mínima de 20 horas/aula, concluídos nos últimos 10 anos |
1.00 |
2,00 |
Experiência em serviço público no cargo pretendido (nos últimos 05 anos) |
Período de 6 meses |
0,50 |
3,00 |
Experiência em serviço privado no cargo pretendido (nos últimos 05 anos) |
Período de 6 meses |
0,50 |
2,00 |
10.1.2. Para as vagas de Motorista:
Currículo |
|
Valor Unitário |
Valor Máximo |
Escolaridade (acima da exigida para o cargo) Obs: Valores inacumuláveis. |
Ensino Fundamental Completo |
1,00 |
3,00 |
Ensino Médio Completo |
1,50 |
||
Ensino Técnico Concluído |
2.00 |
||
Ensino Superior Concluído |
3,00 |
||
Cursos de capacitação e/ou qualificação profissional |
Curso Especializado para Condutores de Veículo de Transporte Escolar |
2.00 |
2,00 |
Experiência em serviço público no cargo pretendido (nos últimos 05 anos) |
Período de 6 meses |
0,50 |
3,00 |
Experiência em serviço privado no cargo pretendido (nos últimos 05 anos) |
Período de 6 meses |
0,50 |
2,00 |
10.1.3. Para as vagas de Engenheiro Civil, Arquiteto, Psicopedagogo e Assistente Social:
Currículo |
|
Valor Unitário |
Valor Máximo |
Escolaridade (acima da exigida para o cargo) Obs: Valores acumuláveis. |
Títulos de Doutor |
3,00 |
3,00 |
Título de Mestre |
2,00 |
||
Especialização lato sensu na área do cargo pretendido |
1,00 |
||
Cursos de capacitação e/ou qualificação profissional |
Em áreas afins ao cargo, em número máximo de 04 cursos, em instituição reconhecida, com carga horária mínima de 40 horas/aula, concluídos nos últimos 10 anos |
1.00 |
2,00 |
Experiência em serviço público no cargo pretendido (nos últimos 05 anos) |
Período de 6 meses |
0,50 |
3,00 |
Experiência em serviço privado no cargo pretendido (nos últimos 05 anos) |
Período de 6 meses |
0,50 |
2,00 |
10.1.3. A comprovação da experiência profissional deverá ser feita através de cópias da CTPS, Instrumento de Contrato ou Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço, emitidos por Órgãos Públicos ou Privados, bem como dos Títulos e Cursos, caso houver, conforme item 7.3.
10.2. Segunda Fase: Realização de entrevista semiestruturada aos candidatos que atingirem no mínimo 2,0 (dois) pontos na primeira fase. Com base no perfil psicológico descrito na tabela abaixo, considerará o candidato APTO ou INAPTO.
PERFIL PSICOLÓGICO |
DESCRIÇÃO |
ORGANIZAÇÃO |
Capacidade de planejar, estruturar e gerenciar eficientemente tarefas, recursos e tempo para atingir objetivos específicos |
RESILIÊNCIA EMOCIONAL |
Capacidade de lidar com desafios, adversidades e estresse de forma saudável e eficaz |
CAPACIDADE DE ADAPTAÇÃO |
Habilidade de se ajustar e se adequar a novas situações, ambientes, demandas ou mudanças inesperadas |
10.2.1 A entrevista, de caráter eliminatório, será realizada por profissional psicólogo, conforme Decreto nº 10.285/2023, Artigo 2º. O candidato classificado que não comparecer à entrevista estará eliminado do Processo Seletivo.
10.2.2 A solicitação de comparecimento dos candidatos se dará através de convocação divulgada pela Comissão, conforme item 1.3 e 9.6 deste Edital.
10.3. Terceira Fase (cargos específicos): Realização de Prova Prática com valor máximo de 10,0 (dez) pontos, com caráter classificatório e eliminatório, na qual o candidato que não atingir no mínimo 5,0 (cinco) pontos será ELIMINADO, determinando assim, sua continuidade ou não no Processo Seletivo.
10.3.1. As provas práticas serão aplicadas apenas aos cargos de Instalador Hidráulico e Eletricista de Manutenção Veicular, respeitando a ordem de classificação após resultado final da primeira e segunda fase, respectivamente.
10.3.2. Serão avaliados conhecimentos gerais de acordo com as especificidades de cada cargo.
10.3.3. Cada candidato terá até 30 minutos para realizar a Prova Prática.
10.3.4. O candidato que não completar a prova no tempo preestabelecido será ELIMINADO.
10.3.5. O candidato não terá limite de tentativas dentro do tempo preestabelecido para executar a Prova Prática.
10.3.6. O local de realização da Prova Prática será divulgado no Diário Oficial da FAMURS e no sítio oficial da Prefeitura.
10.3.7. Em caso de mau tempo, no dia da realização da Prova Prática, a mesma poderá ser remarcada para outro dia.
10.3.8. O cálculo da nota final dos cargos que possuem Prova Prática será através da seguinte fórmula:
Nota da 1ª Fase + Nota da 2ª Fase
2
11. DA ELIMINAÇÃO
11.1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Não tiver sua inscrição homologada;
b) Não atingir os pontos mínimos na primeira fase;
c) Tenha sido considerado Inapto na segunda fase;
d) Não atingir no mínimo 5,0 (cinco) pontos na terceira fase (cargos específicos)
e) Faltar a qualquer uma das etapas deste Processo Seletivo;
f) Não comprovar através de Certificado e/ou outros documentos as exigências referentes a cada cargo.
12. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO
12.1. Será aprovado no Processo Seletivo o candidato que tiver sua inscrição homologada, não faltar a qualquer uma das fases e comprovar através de certificado e/ou outros documentos as exigências referentes ao cargo desejado.
a) Aos cargos que não exigem Prova Prática: Atingir no mínimo 2,0 (dois) pontos da classificação geral na avaliação curricular e for considerado APTO na segunda fase.
b) Aos cargos que exigem Prova Prática: Atingir no mínimo 2,0 (dois) pontos da classificação geral na avaliação curricular, for considerado APTO na segunda fase e atingir no mínimo 5,0 (cinco) pontos na Prova Prática.
12.2. A classificação para os cargos que não exigem prova prática será obtida através da somatória dos pontos da primeira fase, tendo sido o candidato, obrigatoriamente, considerado apto na segunda fase. Para os cargos que exigem prova prática, a classificação se dará pela média da primeira e terceira fase, tendo sido o candidato, obrigatoriamente, considerado apto na segunda fase.
12.3. A lista preliminar de classificação e pontuação será publicada na forma do item 1.3.
12.4. Serão admitidas reconsiderações e/ou recursos às listas preliminares de classificação e pontuação, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
12.5. No prazo estabelecido conforme item 9 (das etapas e cronogramas) do presente Edital, a Comissão, apreciando a Petição, poderá reconsiderar sua decisão.
12.6. A lista final de classificação e pontuação será publicada na forma do item 1.3, após decisão dos pedidos de reconsiderações e/ou recursos.
13. DAS RECONSIDERAÇÕES E/OU RECURSOS
13.1. O candidato poderá apresentar recurso, respeitando os prazos estabelecidos no item 9 após a publicação de resultados preliminares.
13.2. As decisões tomadas após a análise dos recursos serão definitivas.
13.3. Não serão reconhecidos os recursos que não atenderem ao estabelecido neste edital.
13.4. Analisados os recursos, o Processo Seletivo será homologado pela Administração Pública e será publicado o Resultado Final dos candidatos habilitados, por ordem de classificação, que atingirem no mínimo 2,0 (dois) pontos na classificação geral dos cargos que não exigirem prova prática e no mínimo 3,5 (três e meio) pontos para os cargos que exigirem prova prática.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato com maior idade.
14.2. Permanecendo, ainda, o empate, será feito sorteio público com data, horário e local a serem definidos e publicados na forma do item 1.3.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
15.1. O Resultado Final será homologado pela Chefe do Executivo Municipal, e publicado conforme cronograma do item 9 do presente Edital.
16. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
16.1. São requisitos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste processo seletivo;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais;
c) Estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
d) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da contratação;
e) Ter boa conduta pública e privada;
f) Estar apto física e mentalmente para desempenho da função, atestado por inspeção médica oficial;
g) Apresentar os documentos, originais e cópias, inerentes ao cargo, solicitados no momento da contratação (no ato da contratação poderão ser exigidos outros documentos para o atendimento das demais disposições deste edital, bem como, dos demais ditames legais que regem este certame);
h) Não incorrer no Inciso XVI do Artigo 37 da CF/88.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. A contratação do candidato (a) aprovado no Processo Seletivo dar-se-á após a homologação final, obedecida à ordem de classificação, e de acordo com o surgimento da necessidade de preenchimento dos referidos cargos conforme a LEI AUTORIZADORA.
17.2. Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade e a critério da Administração Pública e conforme as Leis autorizadoras das contratações, de caráter jurídico-administrativo, conforme art.37, IX da CF/88 e conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de Março de 2018 e alterações.
17.3. A contratação tem natureza administrativa e terá prazo determinado de acordo com a Lei Autorizadora.
17.3. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, avisos e chamadas públicas referentes ao Processo Seletivo.
17.4. A validade do presente Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, a contar da homologação final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, em razão de excepcional interesse público.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O candidato que fizer declarações inexatas, falsas ou que não possa comprovar, terá sua inscrição cancelada e revogados todos os atos dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado e tenha sido admitido.
18.2. A aprovação no Processo Seletivo não assegura a contratação, observará a existência de vagas, a ordem de classificação e as necessidades e possibilidades do Departamento, respeitando, ainda, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
18.3. Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Resultado Final.
18.4. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, números de telefones e endereços eletrônicos junto a Prefeitura Municipal.
18.5. São válidos como documento oficial de identificação do candidato: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc. Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
18.6. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.
18.7. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo Simplificado.
18.8. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informes (tais como nome, data de nascimento, notas, participação como cotista se for o caso, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame.
18.9. A Secretaria Municipal de Educação, bem como a Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento, se exime das despesas com viagens, estadias, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer fases deste Processo Seletivo Simplificado.
18.10. Fica vedada a participação no certame de parentes dos membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, até o terceiro grau, na linha reta e colateral, por laços de sangue e afinidade.
Sant’Ana do Livramento, 24 de Agosto de 2023.
ELISÂNGELA DE ALMEIDA DUARTE
Secretária Municipal de Educação
ANA LUIZA MOURA TAROUCO
Prefeita Municipal
Anexo I
Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº. 08/2023
Secretaria Municipal de Educação
Requerimento de Inscrição N.º ______ (item preenchido pela comissão)
Cargo: ______________
Nome (por extenso): ___________
RG: ____________ Órgão Expedidor: _______
CPF: _________________
Data de Nascimento: _____________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Endereço: ___________
Bairro: ______________ Cidade: __________ Estado: ______
CEP: __________ Telefone: ( ) __________ E-mail:________
PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS/TÍTULOS
A Comissão de Processo Seletivo Simplificado, declara ter Recebido Do(a) Candidato(a) envelope lacrado devidamente Identificado, Conforme Item 4.2 e 4.4.
_________________
Assinatura do Candidato
_____________________
Assinatura do Representante da Comissão
Sant’Ana do Livramento, _____ de ___________ de 2023
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
NOME: __________
RG: _______________
CARGO PRETENDIDO: _____________
TELEFONE: ____________
EMAIL: ______________
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que sou preto (a) ou pardo (a), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e me enquadro nas vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos, atendendo ao estabelecido no subitem 4.7 do Edital de Abertura nº 001/2023 do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2023 da Secretaria Municipal de Obras de Sant’Ana do Livramento e na Lei nº 12.990/14 e Lei Municipal nº 4.701 de 20 de novembro de 2003.
Declaro estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a minha eliminação do certame, conforme disposto na Lei nº 12.990/14 e Lei Municipal nº 4.701 de 20 de novembro de 2003, podendo também adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal, em consonância com o Código Penal.
Por fim, declaro concordar com a divulgação de minha condição de optante pelas vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos. Neste ato, autorizo a obtenção de minha imagem através de vídeo e fotos, para análise do fenótipo, para fins de avaliação de minha condição de pessoa negra ou parda, nos termos da Lei nº 12.990/2014. A recusa de filmagem será motivo de eliminação da lista de candidatos negros ou pardos e o candidato concorrerá apenas na lista de ampla concorrência.
ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição.
Sant’Ana do Livramento- RS, ______ de _______ de 2023
_______________
Assinatura do Candidato (a)
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS:
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral;
b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros, fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais, zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais, auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos, cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo do terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças, alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como, a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 44 horas;
b) ESPECIAL: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Sem exigência específica.
CATEGORIA FUNCIONAL: RONDA
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais;
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda etc, controlara entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das atividades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 36 horas;
b) ESPECIAL: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 3ª série do 1º grau
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR HIDRÁULICO
a) Descrição Sintética: Realizar todas as atividades necessárias à manutenção, conservação e instalações hidráulicas dos órgão e setores do Município, exercer demais atividades atinentes às famílias 7241, 714105, 714110 e/ou 714115 do cadastro Brasileiro de Ocupações.
b) Descrição Analítica: Realizar toda e qualquer atividade relacionada a área hidráulica de interesse da municipalidade ou por esta determinada, atuar direta e pessoalmente no planejamento, execução, manutenção e avaliação dos processos e serviços relacionados com a área de manutenção e instalação hidráulica dos prédios do Município, atuar e colaborar em projetos técnicos ou hidráulicos, empregando seus conhecimentos de sua área de atuação, prestar assistência e colaboração em estudos e desenvolvimento de projetos e pesquisas na área hidráulica orientar e coordenar a execução de serviços e ações voltadas a conservação, manutenção e aprimoramento e melhoramento das instalações hidráulicas de interesse público, capacitar e qualificar mão de obra, firmar documentos técnicos, expedientes administrativos laudos, autos ou outros documentos de interesse público para qual possua habilitação ou conhecimento técnico, responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração ou execução de ações relacionadas a áreas de manutenção hidráulica realizar levantamentos de preços, custos e outros, bem como elaborar planilhas de necessidade de materiais hidráulicos para setores , órgãos e secretarias municipais , operacionalizar projetos de instalações de tubulações, definir traçados e dimensionar tubulações, especificar, quantificar e inspecionar materiais, preparar locais para instalações, realizar pré-montagem e instalar tubulações, realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade proteger instalações e fazer manutenções em equipamentos e acessórios hidráulicos, realizar todas as demais atribuições relacionadas com sua área de formação e atuação ou determinadas pelo poder Público Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: 30 horas semanais
b) ESPECIAL: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual, EPI’s/EPC’s. O cargo poderá exigir atividades externas, plantões, etc.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino fundamental completo, acrescido de curso profissionalizante de instalação hidráulica, hidráulica predial ou afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega da correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico; lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água na bateria, bem como a calibração dos pneus, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 44 horas;
b) ESPECIAL: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Carteira Nacional de Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação válida e regular, categoria AD ou acima;
b) Instrução: 4ª série do 1º grau
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos;
b) Descrição Analítica: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces; paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caições; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários; tijolos telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção cortar pedras, armar formas para fabricação de tubos, remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 44 horas;
b) ESPECIAL: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2ª série do 1º grau
CATEGORIA FUNCIONAL: PINTOR
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores, pintar veículos;
b) Descrição Analítica: Preparar tintas e vernizes em geral, combinar tintas de diferentes cores, preparar superfícies para pintura , remover e retocar pinturas, pintar laquear e esmaltar objetos de madeira, metal portas , janelas , paredes, estruturas etc., pintar postes de sinalização, meios-fios faixas de rolamentos etc., pintar veículos , lixar e fazer tratamento anticorrosivo, abrir lustro com polidores, executar molde a mãos livre e aplicar, com uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos placas e etc., calcular orçamentos e organizar pedidos de material, responsabilizar-se pelo material utilizado, por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: 44 horas semanais
b) ESPECIAL: Sujeito ao uso de uniforme e equipamento de proteção
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Fundamental
CATEGORIA FUNCIONAL-ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO VEICULAR
a) Descrição Sintética: Realizar todas as atividades relacionadas com manutenção, conservação, conserto e análise das partes e componentes elétricos ou eletrônicos da frota veicular do Município, atuam na montagem de partes elétricas e outras de veículos automotores, realizar reparação de veículos automotores e motocicletas, exercer demais atividades atinentes às famílias 9531 e/ou 953115 do cadastro Brasileiro de Ocupações.
b) Descrição Analítica: Realizar toda e qualquer atividade relacionada a área de manutenção elétrica dos veículos componentes da frota municipal, zelando pela conservação dos bens , atuar no planejamento, execução, manutenção e avaliação dos processos relacionados com a área de aquisição e manutenção de equipamentos ou veículos elétricos, atuar em projetos técnicos, programas ou ações de interesse do Poder Público que exijam conhecimentos técnicos de eletricidade de automóveis ou demais veículos, prestar assistência técnica em estudos e desenvolvimento de projetos e pesquisas na sua área de atuação, orientar e coordenar a execução de serviços de eletricidade veicular, orientar na assistência técnica para compra e utilização de produtos e equipamentos especializados, firmar documentos técnicos, expedientes administrativos, laudos, autos ou outros documentos de interesse público, responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração ou execução de ações relacionadas a área , coletar e processar dados e planejar o trabalho de manutenção elétrica e eletrônica de veículos, realizar levantamentos de preços, custos e outros, bem como elaborar planilhas de necessidade de materiais e equipamentos de eletricidade e eletrônica automotiva, realizar manutenções preventivas, preditiva e corretivas, inspecionando visualmente as maquinas, veículos e equipamentos, diagnosticar defeitos eletrônicos, desmontando reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, simular o funcionamento de componentes e equipamentos, realizar todas as demais atribuições relacionada com sua área de formação e atuação ou determinadas pelo Poder Público Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a)Geral: 30 horas semanais
b) Especial: Uso de uniforme. o cargo poderá exigir atividades externas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Médio Completo, acrescido de curso Profissionalizante de eletricidade ou eletrônica de veículos
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som,
b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive de alta tensão, consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida etc…; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores, executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e consertar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 44 horas
b) ESPECIAL: Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 4ª série do 1º grau
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
a) Descrição Sintética: Elabora, executa e dirige projetos arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos, projetos urbanísticos, obras públicas e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho e especificando os recursos necessários para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionadas obras
b) Descrição Analítica: Analisa projetos, de acordo com o tipo, dimensões, estilo da edificação, bem como sobre custos, materiais duração e outros detalhes do empreendimento, determinar as características essenciais a elaboração do projeto, planeja plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais , elabora o projeto final , realiza perícias, fiscalização de obras , zela pelo cumprimento do plano diretor Municipal, elabora projetos conjuntos residenciais, bem como praças públicas, projeta, dirige e fiscaliza os serviços de urbanismos e a construção de obras de arquitetura paisagística, examinar projetos e proceder às vistorias periciais em construção em andamento e concluídas, emite pareceres sob questões de sua especialidade, analisa e emite pareceres técnicos em processos administrativos, visando o cumprimento da legislação municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a ) GERAL: Carga horária semanal de 30horas;
b ) ESPECIAL: Atender às convocações extraordinárias quando necessário
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Preencher os requisitos do Art. 7°, da Lei 2620/90
b) Instrução: 3°grau completo em Arquitetura
c) Habilitação legal para exercício da profissão (Inscrição do C.R.E.A)
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO
a) Descrição Sintética: Atuar dentro da área de conhecimento, formação em todos os projetos, ações programas e demais atividades de interesse da Municipalidade, em especial nas áreas de saúde e assistência social, realizar todas as demais atividades correlacionadas à família 239425 do cadastro Brasileiro de Ocupações -CBO.
b)Descrição Analítica: Atuar pessoalmente, colaborar e coordenar a implementação, avaliação, coordenação e planejamento de projetos pedagógicos/instrucionais nas diversas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, sempre voltados a área de atenção a pessoa necessitada ou atendida por programas das áreas da saúde e assistência e inclusão social, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino em aprendizagem: atuar em cursos acadêmicos e /ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos pacientes e demais pessoal assistido, acompanhando e avaliando os processos educacionais e de outras natureza planejados ou executados viabilizar o trabalho coletivo , criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais , culturais ,esportivos, pedagógicos e outros no âmbito dos programas dos Ministérios da saúde e da área de assistência e inclusão social, facilitar o processo comunicativo entre os pacientes atendidos e a comunidade :coordenar equipes, propor, planejar e desenhar atividades de naturezas diversas para público assistido ,firmar projetos e demais documentos técnicos: manter-se atualizado com legislação da área de saúde e assistência e inclusão social, prestar assessoramento técnico ao município na sua área de formação, organizar e manter banco de dados, cadastros e registros informativos de pacientes e demais público atendido: realizar todas as demais tarefas necessárias ou correlatas ao bom exercício de suas funções.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)GERAL: 30 horas semanais
b)ESPECIAL: Uso de uniforme. O cargo poderá exigir atividades externas e/ou serviços em regime de escalas ou plantões
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a)Instrução: Curso superior em Psicologia ou Pedagogia ou outras áreas correlatas à educação ou as ciências da Saúde: acrescido de curso de especialização, nível de pós-graduação, lato stricto sensu, Psicopedagogia.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
a)Descrição Sintética: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais psíquicas e de outra ordem aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade
b) Descrição Analítica: Aconselha e orienta indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no seu conhecimento sobre dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos para possibilitar o desenvolvimento de sala capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; Promove a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual. Desenvolve a consciência social do indivíduo , aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada a participação em atividades comunitárias, para atender as aspirações desse indivíduo e inter-relaciona-lo ao grupo, programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros , valendo-se de análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade, colabora no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interfere no tratamento para facilitar a recuperação da saúde, organiza e executa programas de serviços social em empresas e órgãos de classe, realizando atividades de caráter educativo, recreativo assistência a saúde e outras , para facilitar a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupação e contribuir para melhorar as relações humanas na empresa, Assiste as famílias nas suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária, identifica os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos , analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos a fim de um maior rendimento escolar.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: 30 horas semanais
b) ESPECIAL: Atender a convocações extraordinárias quando necessário
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a ) Preencher os requisitos do Art.7° da Lei 2620/90
b) Instrução: 3° grau completo da área
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
a)Descrição Sintética: realizar projeto, direção, construção e fiscalização de edifícios públicos, projetos urbanísticos e obras de caráter artístico.
b)Descrição Analítica: projetar dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica realizar projetos de escolas e edifícios públicos, realizar perícias e fazer arbitramentos , colaborar na elaboração de projetos do plano do município , elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas , fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construção geral , projetar dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística , examinar projetos e proceder a vistoria de construções , emitir parecer sobre questões de sua especialidade , exercer tarefas afins
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: 30 horas semanais
b) ESPECIAL: O exercício do cargo exige a prestação de serviço externo à noite domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: nível superior
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para exercício da profissão de engenheiro civil.
Publicado por:
Fabiana Trevisan Henicka
Código Identificador:322BDCBF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25/08/2023. Edição 3643
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/