ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 081/2025 - PSS 002/2025-REEDIÇÃO 04
CAPITAL GAÚCHA DA ENERGIA ELÉTRICA
EDITAL Nº 081/2025
REEDIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO PELO PERÍODO DE ATÉ UM ANO, PARA OS CARGOS DE VACÂNCIA DO SAMU.
DISPÕE SOBRE REEDIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2025, PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO CARGO DE VACÂNCIA DE ENFERMEIRO(A) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA BASE DO SAMU PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ART. 76 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ - RS, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, determina a realização de REEDIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que será regido pela Lei Municipal Nº 2.978 de 25 de fevereiro de 2025 e pelas normas estabelecidas neste edital, tornando público a abertura das inscrições para a REEDIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025, PARA CONTRATAÇÃO DE 01 (um) ENFERMEIRO(A) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA BASE DO SAMU 30 horas semanais, PELO
PERÍODO DE ATÉ UM ANO a partir da data de publicação do edital de classificação final nº 023/2025, do PSS 002/2025, através da Comissão Especial responsável pela seleção, submetendo-se as condições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela comissão nomeada pela Portaria n° 593, de 24 de setembro de 2025:
a) Maria de Fátima Aravites – Presidente
b) Marta Natalina C. T. Petri – Membro
c) Dorli de Oliveira– Membro
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias uteis, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.3.1 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.5 A contratação será pelo prazo determinado de um ano, a partir da data de publicação do edital de classificação final nº 023/2025, do PSS 002/2025, conforme estabelecido pela Lei Municipal 2.978 de 25 de fevereiro de 2025.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado estão constantes no ANEXO I, do presente edital.
2.2 As atribuições de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponderão ao exercício das atividades e os requisitos cujas atribuições estão constantes no ANEXO II, do presente edital.
2.3 A carga horária semanal constante no ANEXO I, do presente edital.
2.4 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento constante no ANEXO I, do presente edital, além daqueles previstos na Lei Municipal nº 2.978 de 25 de fevereiro de 2025.
2.5 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.6 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos pela Lei Municipal 270/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Público do Município de Salto do Jacuí.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 AS INSCRIÇÕES SERÃO RECEBIDAS EM ENVELOPE LACRADO, contendo a documentação exigida no presente edital, entregue junto a Sala de Assessoria de Imprensa/Assessoria Administrativa, situada na Avenida Hermogênio Cursino dos Santos, n°342 no Centro Administrativo Municipal, no Município de Salto do Jacuí - RS, do dia 26 de setembro de 2025 a 30 de setembro de 2025, no turno da manhã das 8h às 11h30min e no turno da tarde das 13h30min às 16h30min.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
3.4 O candidato somente poderá se inscrever em um cargo do Edital, sob penha de ter as inscrições não homologadas.
4. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando os seguintes documentos, que serão de caráter eliminatório na ausência de qualquer um dos itens abaixo.
4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ANEXO III do presente edital, devidamente preenchida, assinada e colada na parte de fora do envelope.
4.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
4.1.3 Cópia simples certidão de quitação das obrigações militares (homens) e eleitorais (homens/mulheres);
4.1.4 Cópia simples do comprovante de residência no nome do candidato, cópia de contrato de locação ou cópia do comprovante de residência no nome do proprietário acompanhado de declaração escrita e assinada a punho do proprietário que comprove a residência do candidato;
4.1.5 Cópia simples do Comprovante da Escolaridade exigida para o cargo, bem como do registro profissional, quando cabível, que habilite o candidato na sua inscrição;
4.1.5.1 Cópia simples da CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO RESPECTIVO CONSELHO para cargos que possuírem conselho;
4.1.6 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – TJRS / TRF 4 -
https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
4.1.7 Currículo profissional ao cargo pretendido disponibilizado no ANEXO IV, do presente edital, acompanhado de cópia dos documentos/títulos que comprovam as informações contidas no currículo;
4.1.8 Requisitos de Escolaridade e Qualificação conforme ANEXO I da lei 2.978/2025, ANEXO II e nota técnica nº 07 do SAMU, do presente edital.
4.1.9 De acordo com a Nota Técnica n.º 07 do Departamento de Regulação Estadual do SAMU, previamente à contratação, serão enviados os currículos dos candidatos selecionados para a avaliação do NEU/SAMU- RS, o qual emitirá Certidão de regularidade de APTO ou INAPTO à contratação, sendo que, os candidatos APTOS deverão obrigatoriamente possuir disponibilidade em realizar curso introdutório teórico e estágio prático de 48 (quarenta e oito) horas em base descentralizada do SAMU Estadual, a ser definido pela Administração Pública junto ao Departamento de Urgências do SAMU Estadual.
4.2 O servidor público que percebe proventos em decorrência de aposentadoria especial, nos termos do art. 40, §4º C, da CF/88, fica impedido de assumir função pública na área cujos riscos geraram o afastamento da ativa.
4.3 Na falta de um dos documentos solicitados no item 4.1 a inscrição não será homologada e o candidato será excluído do certame, não sendo permitida a juntada de documentos a inscrição.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito, conforme cronograma do anexo VI, perante a Comissão de Processo Seletivo, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;
5.3 A Comissão, apreciará o recurso, e caso reconsidere sua decisão, o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;
5.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada conforme cronograma do ANEXO VI.
6. DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 A classificação dos candidatos se dará pela maior pontuação, nos termos da tabela do ANEXO V
6.2 Somente serão consideradas a homologação da inscrição e contagem de títulos do candidato que possuir os Requisitos para investidura no cargo, sendo obrigatório para desempenho da função.
6.3 O Diploma utilizado para a inscrição ao cargo pretendido deverá ser identificado pelo candidato e não é contado na contagem de pontos;
6.4 Para comprovação de cursos e seminários, somente serão considerados “certificados” que contenham: número, folha e livro de registro, carga horária do curso/seminário e respectiva frequência do candidato nunca inferior à carga horária mínima exigida para pontuação e/ou nota de aproveitamento. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, atestados ou declarações;
6.5 SOMENTE TERÃO VALIDADE OS CURSOS ON-LINE QUE CONTENHAM AUTENTICAÇÃO/AUTENTICIDADE IMPRESSA ANEXADA AO CERTIFICADO;
6.6 Os certificados online ofertados por plataformas do Governo Federal deverão ter, no mínimo, registro, data de início, data de término, carga horária e autenticidade/autenticação/validação impressa anexada ao certificado;
6.7 Cursos online somente terão validade desde que conste a data de início e término do curso;
6.8 Serão válidos somente certificados de participação de cursos e seminários realizados a partir de 1º de setembro de 2020;
6.9 É vedada a apresentação de certificados (realizados no mesmo período) com carga horária superior a 12 horas de curso por dia, sendo que os certificados que apresentarem carga horária superior não serão pontuados;
6.10 Serão válidos apenas certificados que apresentarem frequência/nota/aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento), caso o mesmo não contenha a informação, será considerado válido o certificado;
6.11 Nenhum título receberá dupla valoração.
7. DOS RECURSOS
7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, via protocolo, uma única vez, conforme prazo do ANEXO VI;
7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;
7.3 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações;
7.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
7.5 Não será aceita a solicitação de juntada de documentos a inscrição.
8. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
8.1.1 Apresentar idade mais avançada;
8.1.2 Tiver obtido a maior nota no critério de experiência;
8.1.3 Sorteio em ato público.
8.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA REEDIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2025
9.1 A divulgação do cronograma e resultados do processo seletivo, ocorrerá no diário oficial dos municípios do estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), no site da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí/RS e painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí/RS, sem prejuízo de outros meios de comunicação oficial, conforme ANEXO VI.
10. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, o critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições exigidas pelo setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí/RS;
10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por telefone, WhatsApp ou por e-mail;
10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando a ordem classificatória crescente;
10.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será PELO PERÍODO DE ATÉ UM ANO A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL Nº
023/2025, DO PSS 002/2025, que será regido pela Lei Municipal Nº 2.978 de 25 de fevereiro de 2025.
10.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória.
10.6 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Não serão fornecidos qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;
11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados seus dados para contato e seus endereços, junto ao setor de pessoal da Prefeitura;
11.3 Ao ingressar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Rio Grande do Sul, os profissionais aprovados e convocados devem obrigatoriamente participar de um curso introdutório, composto por etapas teórica e prática, conforme estabelecido pelo Núcleo de Educação em Urgências (NEU) do Departamento de Regulação de Urgências do Estado, sendo de total responsabilidade do candidato a disponibilidade em participar dos cursos que são requisitos obrigatórios que será organizado pela Administração Pública junto ao Núcleo de Educação das Urgências (NEU);
11.4 Da etapa do curso introdutório teórico: Esta fase é realizada de forma remota, com organização e disponibilização de conteúdo sob responsabilidade do Núcleo de Educação de Urgências do Departamento de Regulação de Urgências. A conclusão desta etapa é requisito obrigatório para avançar ao estágio prático;
11.5 Da etapa do curso introdutório prático: Após a conclusão do curso teórico, o candidato deve obrigatoriamente participar de um estágio prático de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas em uma base descentralizada do SAMU Estadual. Este estágio é essencial e obrigatório para a certificação e regularização junto ao Departamento de Regulação de Urgências do Estado do Rio Grande do Sul.
11.6 O Estágio Prático de 48 (quarenta e oito) horas em Base Descentralizada do SAMU Estadual possui caráter obrigatório, não sendo remunerado e nem considerado horas trabalhadas;
11.7 Os contratos firmados com base no presente Edital são de natureza excepcional e temporária, não havendo direito subjetivo à adjudicação na hipótese de interesse público superveniente;
11.8 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Salto do Jacuí/RS, 25 de setembro de 2025.
RONALDO OLIMPIO PEREIRA DE MORAES
Prefeito Municipal
ANEXO I
REEDIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
(cargos, vagas, carga horária e vencimentos)
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BÁSICO |
ENFERMEIRO(A) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA BASE DO SAMU |
01 (uma) |
30 horas |
R$ 3.692,02 (Três mil seiscentos e noventa e dois reais com dois centavos) |
ANEXO II
REEDIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
ATRIBUIÇÕES
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
ENFERMEIRO(A) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA BASE DO SAMU |
ATRIBUIÇÕES ENFERMEIRO DO SAMU: - Realizar supervisão técnica das atividades de enfermagem ao nível local; - Promover a interlocução entre a Secretaria Municipal da Saúde e Coordenação Estadual; - Participar das reuniões de serviço marcadas pelo Gestor Municipal; - Participar do planejamento, execução e avaliação da programação da saúde do serviço; - Supervisão, coordenação das atividades de enfermagem na Base; - Participação da Coordenação de Serviços e/ou Programas de Saúde; - Supervisão do profissional de enfermagem de nível médio em remoções; - Reuniões mensais com a equipe de enfermagem dos turnos de trabalho, de sua responsabilidade, constando em Ata os assuntos abordados, arquivados para conhecimento da Coordenação de Enfermagem e COREN/RS, em visitas fiscalizatória às bases; - Treinamento (educação continuada) dos profissionais de enfermagem ou de outros profissionais que estão sob sua responsabilidade; - Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; - Realizar avaliação de desempenho dos profissionais de enfermagem de nível médio (Técnico e condutores); - Assessorar o Secretário Municipal da Saúde em questões técnicas de enfermagem e de gerenciamento dos recursos humanos; - Promover a interlocução entre a Secretaria Municipal da Saúde e de outros órgãos da Administração Municipal nas questões pertinentes à enfermagem; - Dimensionar e administrar os recursos humanos de enfermagem de acordo com as necessidades técnicas de cada unidade; - Realizar pedidos de compra de material e medicamentos; - Realizar escalas de serviço; - Supervisionar as equipes de Enfermagem e Condutores em treinamento; REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO: - Certificado de Conclusão do curso de Enfermagem; - Certidão de Regularidade do COREN; -Atestado ou Certidão de Experiência em atendimento de urgência e emergência de no mínimo 24 meses (02 anos); - Certificado do Curso de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo, 8 horas, e APH (Atendimento Pré-Hospitalar) de, no mínimo, 20 horas, realizado no máximo a 02 (anos); -Pós-Graduação concluída ou em andamento, com reconhecimento pelo MEC e duração de, no mínimo, 360 horas em Urgência e Emergência (Adulto/Pediátrica), ou UTI (Adulto/Pediátrica), ou Administração, ou Gestão Hospitalar, ou Serviços de Saúde. |
Inscrição Nº
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
ENFERMEIRO(A) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA BASE DO SAMU
REEDIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº002/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO REEDIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ-RS
NOME COMPLETO:
ENDEREÇO: Nº:
BAIRRO: CIDADE: ESTADO: CEP:
FONE: CELULAR:
E-MAIL:
DATA NASCIMENTO: RG Nº: CPF Nº:
CARTEIRA HABILITAÇÃO: CATEGORIA:
CARGO DE INTERESSE:
Os documentos devem ser colocados dentro do envelope, junto a esta inscrição, conforme solicitações deste edital:
“Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas em Edital, especialmente, em caso de convocação para contração, com a apresentação da documentação pessoal completa no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do processo seletivo.”
Salto do Jacuí, de de 2025.
..............................................................................................
Assinatura do candidato
Inscrição Nº
NOME COMPLETO: CPF:
CARGO DE INTERESSE:
Salto do Jacuí, de de 2025.
................................................................................................
Assinatura do Responsável pelo Recebimento de Inscrição
ANEXO IV
REEDIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
CURRÍCULO ENFERMEIRO(A) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA BASE DO SAMU
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome Completo:
1.2 CPF:
2. ESCOLARIDADE
2.1 ENSINO MÉDIO
( ) Incompleto/Semestre: ( ) Completo - Ano de Conclusão: Instituição de Ensino:
2.2 ENSINO SUPERIOR
( ) Incompleto/Semestre: ( ) Completo - Ano de Conclusão: Instituição de Ensino:
3. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de Início: Data da conclusão:
Carga horária:
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de Início: Data da conclusão: Carga horária:
4. EXPERIENCIA PROFISSIONAL
Em caso de experiência profissional em instituição faz-se necessário que a referência tenha formação técnica com registro profissional e documentos de comprovação oficiais ou com firma reconhecida em cartório.
4.1 Local: Data de Início: Data da Saída:
Descrição de funções desempenhadas:
Contato para Referência (preferencialmente mais do que um):
4.2 Local: Data de Início: Data da Saída:
Descrição de funções desempenhadas:
Contato para Referência (preferencialmente mais do que um):
5. CURSOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
ANEXO V
REEDIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
CARGO DE: ENFERMEIRO(A) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA BASE DO SAMU
Especificação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Escolaridade/ Titulação P |
Pós-graduação/Especialização em Urgência e Emergência e Intensivismo concluída. |
10 |
10 |
Residência Multiprofissional de Urgência e Emergência ou Intensivismo concluída. |
10 |
10 |
|
ós-Graduação/Especialização na Área da saúde concluída |
10 |
10 |
|
Cursos e/ou Seminários específicos da área de atuação |
Certificados com carga horária de 20 até 40 horas |
2/certificado |
10 |
Certificados com carga horária de 41 até 100 horas |
2/certificado |
10 |
|
Certificados com carga horária superior a 100 horas |
2/certificado |
10 |
|
Experiência comprovada em atividades de atendimento de urgência e emergência. |
Tempo de serviço como Enfermeiro em urgência e emergência pré-hospitalar (anos completos) |
2/mês |
20 |
Tempo de serviço como Enfermeiro em urgência e emergência ou Unidade de Terapia Intensiva intra hospitalar (anos completos) |
2/mês |
20 |
|
Total de Pontos |
100 |
Observação: 1. A comprovação de experiência para qualquer cargo pode ser através de cópia da Carteira de Trabalho (CLT); 2. Contrato de prestação de serviços que contenha no mínimo os dados do contratante, os dados do contratado, o período (início e fim), o cargo/emprego/função, a carga horária semanal ou mensal; 3. Certidão ou Declaração de tempo de serviço emitida, com firma reconhecida, pelo setor de recursos humanos da instituição/pessoa física informando os dados pessoais, o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a descrição das atividades desenvolvidas e carga horária semanal ou mensal que a pessoa desenvolveu.
ANEXO VI
REEDIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
CRONOGRAMA
Descrição |
Data |
Publicação de Abertura Edital 081/2025 da Reedição do Processo Seletivo Simplificado 002/2025 |
25/9/2025 |
Período de Inscrições |
26/9/2025 à 30/9/2025 |
Publicação da Lista Preliminar de Homologação das Inscrições |
1/10/2025 |
Apresentação de Recursos da Homologação das Inscrições Preliminares |
2/10/2025 |
Publicação da Lista Final de Homologação das Inscrições |
3/10/2025 |
Publicação do Resultado Preliminar da Classificação da Análise dos Currículos |
3/10/2025 |
Apresentação Recurso Resultado da Classificação Preliminar |
6/10/2025 |
Publicação da Classificação Final da Reedição do Processo Seletivo Simplificado 002/2025 |
7/10/2025 |
Procedimento Desempate, se ocorrer. |
8/10/2025 |
OBS: Todos os atos deste cronograma serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí/RS e no site oficial do Município de Salto do Jacuí, sendo publicados o edital de abertura e classificação final no diário oficial dos municípios do estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela federação das associações dos municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), conforme Lei Municipal nº 7.727/2022 regulamentada pelo Decreto 3.358/2022.
Publicado por:
Dorli de Oliveira
Código Identificador:328CB560
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/09/2025. Edição 4172
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/