ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DECRETO Nº 2.637, DE 07 DE JULHO DE 2026

DECRETO Nº 2.637, DE 07 DE JULHO DE 2026

 

APROVA A TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA.

 

NELTON CARLOS CONTE, Prefeito Municipal de Fagundes Varela, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da Tabela de Temporalidade Documental anteriormente aprovada pelo Decreto Municipal nº 2.600/2026, em razão da identificação de novos assuntos e conjuntos documentais no espaço destinado ao armazenamento das caixas do Arquivo Público Municipal, visando assegurar a adequada classificação, guarda, gestão e destinação dos documentos, em conformidade com as normas arquivísticas aplicáveis;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Temporalidade de Documentos do Arquivo Público Municipal de Fagundes Varela, constante no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo Único. As disposições deste Decreto aplicam-se a todos os documentos arquivísticos produzidos pela Administração Municipal no exercício de suas atividades-meio e atividades-fim independente do suporte, ou seja, papel, meio eletrônico ou outro.

 

Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação Documental aplicará a Tabela de Temporalidade de Documentos do Arquivo Público Municipal, incentivando sempre a otimização do volume produzido.

 

Art. 3ºIntegra este Decreto o Anexo I - Tabela de Temporalidade de Documentos do Arquivo Público Municipal.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 2.600, de 05 de março de 2026.

 

Fagundes Varela, 07 de julho de 2026.

 

NELTON CARLOS CONTE

Prefeito Municipal


Publicado por:
Paula Meotti
Código Identificador:35896EBF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/07/2026. Edição 4368
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