ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 07/2025
Projeto Carnaval de Santana do Livramento/RS 2026
Objetivo: O presente Edital tem como objetivo selecionar por meio de Chamamento Público Organização da Sociedade Civil (OSC) com finalidade cultural, na modalidade de colaboração, conforme disposto na Lei nº 13.019/2014, que visem o planejamento, organização e a realização do desfile carnavalesco das escolas de samba para os dias 20 e 21 de fevereiro de 2026. Executando o projeto “Carnaval de Santana do Livramento/RS 2026”.
20 de outubro de 2025, Sant’Ana do Livramento – RS
ANA LUIZA MOURA TAROUCO
Prefeita
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°07/2025
Chamamento Público para Celebração de Termo de colaboração com Organizações da Sociedade Civil sem Fins Lucrativos.
A Prefeitura Municipal de Santana do Livramento/RS, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 88.124.961/0001-59, com sede na Rua Rivadávia Corrêa, 858, Santana do Livramento/RS, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2025, visando celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com Organizações da Sociedade Civil sem Fins Lucrativos para planejamento, organização e a realização do desfile carnavalesco das escolas de samba para os dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, executando o projeto “Carnaval de Santana do Livramento/RS 2026”, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal nº 9.708/2021, na Lei nº 13.019/2014 e nos demais atos normativos aplicáveis, conforme condições e procedimentos a seguir descritos:
PARTE I – CARACTERÍSTICAS DA PARCERIA
1 – HISTÓRICO E CONTEXTO
O Carnaval de Santana do Livramento é um evento de grande relevância cultural e social para o município, com uma história rica e vibrante que remonta a anos de tradição. Após um hiato de sete anos, o Carnaval de rua foi retomado em 2023, com a confirmação do evento em outubro de 2022. A edição de 2023 marcou o retorno da folia, com a participação de escolas de samba e blocos carnavalescos, e a expectativa de um grande evento aberto à comunidade. Em 2024, a Academia de Samba Mocidade Alegre sagrou-se campeã do Carnaval de rua, em uma disputa acirrada que demonstrou a paixão e o engajamento da comunidade com o evento. A prefeita Ana Tarouco destacou o Carnaval de 2024 como um retorno emblemático, marcado pelo esforço e superação, que trouxe alegria ao povo santanense. A realização do Carnaval de 2026 visa preservar e valorizar as tradições carnavalescas, promover a integração comunitária, oferecer entretenimento de qualidade e impulsionar o desenvolvimento cultural e turístico da região. Este chamamento público busca selecionar uma Organização da Sociedade Civil qualificada para colaborar na organização e execução das festividades, garantindo a transparência, a eficiência e a efetividade na aplicação dos recursos públicos e na consecução dos objetivos propostos.
2 – OBJETO
2.1. Selecionar propostas de projetos que visem o planejamento, organização e a realização do desfile carnavalesco das escolas de samba para os dias 20 e 21 de fevereiro de 2026. Executando o projeto “Carnaval de Santana do Livramento/RS 2026”.
SOBRE O CARNAVAL 2026
São Objetivos:
I – Valorizar e resgatar a Cultura Popular, promovendo a integração e ativação da participação dos distintos bairros de nosso município por meio do envolvimento das escolas de samba e outras manifestações culturais;
II – Movimentar a economia local, proporcionando um espetáculo de grande impacto que conte com a ampla participação da comunidade fronteiriça, destacando o Carnaval como uma oportunidade de unir cultura e geração de riqueza;
III – Fomentar e facilitar a expressão de arte e cultura popular, evidenciando o Carnaval como uma das festas mais emblemáticas da Cultura Brasileira, caracterizada por sua natureza democrática e inclusiva, abrangendo todas as classes sociais;
IV – Promover o desenvolvimento econômico e social, gerando oportunidades de emprego e renda para setores formais e informais, por meio da organização do evento e do fortalecimento das escolas de samba;
V – Apoiar a estruturação e capacitação das escolas de samba, assegurando que tenham os recursos e as condições necessárias para proporcionar um desfile de alta qualidade e valor artístico, fortalecendo o papel destas como protagonistas do Carnaval;
VI – Impulsionar o turismo, o comércio e a prestação de serviços no âmbito local, utilizando o fomento à cultura como instrumento de desenvolvimento sustentável e integração social;
VII – Consolidar o desfile como uma vitrine cultural para a diversidade e criatividade do povo, reforçando o papel do Carnaval como um motor de identidade cultural e atração turística.
3 – ALINHAMENTO COM POLÍTICAS PÚBLICAS
3.1. O evento está alinhado com:
a) Diretrizes da Cultura e Políticas de valorização da cultura e Lazer;
b) A cultura carnavalesca em suas diversas manifestações, incluindo, mas não se limitando a, samba, marchinhas, frevo, e a rica história das escolas de samba e blocos carnavalescos. O evento deverá incentivar a participação popular, a criatividade e a diversidade cultural, contribuindo para a formação de novas plateias e o fortalecimento da identidade cultural do município.
4 – RECURSOS PÚBLICOS
4.1. O valor de referência ou teto estimado para execução do objeto é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
4.2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Cultura, esporte e lazer.
Unidade Orçamentária: 13.01 – Fomentar diversas modalidades culturais.
Função: 13.01.13 – Cultura.
Subfunção: 13.01.13.392– Difusão cultural.
Programa: 13.01.13.392.0251 – Te expressa Santana.
Projeto/Atividade: 4667 – Fomentar diversas modalidades culturais.
Rubrica: 3.3.3.5.0.41.00.00.00 – Contribuições.
Redução: 92759-7
Recurso 2501.
5 – REPASSES
5.1. Os recursos da parceria serão repassados conforme o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as seguintes condições:
5.1.1. A OSC selecionada deverá arcar com todos os gastos previstos, realizar os repasses necessários conforme o plano de trabalho e cronograma do projeto, observando critério de maior economicidade na promoção do evento.
6 – CONTRAPARTIDA
6.1. A contrapartida será realizada da seguinte forma:
6.1.1 Organização das escolas de samba para o desfile de Carnaval em Sant’Ana do Livramento com o objetivo de valorizar e resgatar a Cultura Popular, promovendo a integração da comunidade e destacando a importância do evento como uma manifestação cultural significativa.
6.1.2 O detalhamento sobre a forma de cumprimento da contrapartida deverá estar claramente descrito no Plano de Trabalho, com a definição das etapas e responsabilidades relacionadas à organização do desfile, à estrutura das escolas de samba e à execução do evento.
6.1.3. Não haverá exigência de depósito de recursos financeiros para o cumprimento da contrapartida, sendo esta realizada por meio da execução das atividades previstas no plano e na organização do desfile, conforme estabelecido no cronograma do projeto.
7. PARTE II – PRAZOS E CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS (RESUMO)
7.1. Lançamento do Edital: 20/10/2025.
7.2. Prazo para entrega das propostas: até 20/11/2025 (conforme item 8.1).
7.3. Análise e julgamento das propostas: até 5 dias úteis (itens 8.2 a 8.4).
7.4. Divulgação do resultado provisório: até 27/11/2025 (item 8.2).
7.5. Prazo para recursos: 48 horas após divulgação do resultado provisório (item 8.3).
7.6. Divulgação do julgamento dos recursos e resultado definitivo: até 48 horas após o fim da fase recursal (item 8.4).
7.7. Homologação do resultado final da seleção: até 48 horas.
7.8. Convocação da organização para apresentação do Plano de Trabalho: até 48 horas após homologação+
7.9. Análise e aprovação do Plano de Trabalho, com possibilidade de ajustes.
7.10. Para informações detalhadas sobre cada etapa, consulte os itens 8, 11 e 12 e os anexos.
7.11. Condições de protocolo e comunicação: a inscrição será por abertura de processo administrativo ou por envio em PDF ao e-mail institucional da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (smcel.livramento@gmail.com), com Ficha de Inscrição (Anexo I) e Proposta (Anexo II), conforme item 9.1.
PARTE III – FASE DE SELEÇÃO DA PROPOSTA
8 – ETAPAS
8.1. Protocolo da inscrição, mediante abertura de processo administrativo ou envio de documentação em PDF para o e-mail institucional da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (smcel.livramento@gmail.com), contendo Ficha de Inscrição (Anexo I) e Proposta (Anexo II).
8.2. Divulgação do resultado provisório de classificação: até 27/11/2025.
8.3. Fase recursal quanto ao resultado provisório: 48 horas após publicação.
8.4. Divulgação do julgamento dos recursos e resultado definitivo: até 48 horas após fim da fase recursal.
8.5. Caso haja apenas uma OSC inscrita, o resultado poderá ser definitivo, permanecendo a possibilidade de impugnação por qualquer cidadão e de revisão pela Administração Pública (autotutela).
9 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.1. A Comissão verificará se a proposta atende aos elementos mínimos do Anexo II e classificará conforme critérios do Anexo III.
9.2. Serão desclassificadas propostas que não atendam aos elementos mínimos solicitados ou que já tenham realizado parceria com o ente público de maneira insatisfatória.
10 – COMISSÃO DE SELEÇÃO
10.1. Composta por 3 membros, designados por ato publicado (Portaria 1625/2025 de 16 de setembro de 2025.
10.2. Impedimentos:
10.2.1. Ter participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento;
10.2.2. Configurar conflito de interesse entre interesses públicos e privados, capaz de comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de modo impróprio, o desempenho da função pública.
10.3. O membro impedido será imediatamente substituído.
10.4. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar autenticidade das informações e documentos apresentados ou para esclarecer dúvidas e omissões.
PARTE IV – FASE DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
11 – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Documentação jurídica e regularidade:
11.1.1. Cópia do estatuto registrado e alterações;
11.1.1.1. Verificação estatutária quanto a:
I – objetivos de relevância pública e social (salvo organizações religiosas e cooperativas);
II – previsão de transferência do patrimônio líquido, em caso de dissolução, para pessoa jurídica de igual natureza (salvo exceções legais);
III – escrituração conforme princípios e normas brasileiras de contabilidade (salvo acordo de cooperação).
11.1.2. Comprovante de CNPJ ativo há, no mínimo, 1 (um) ano (ressalvada a redução mediante autorização do administrador público, se nenhuma OSC atingir o prazo mínimo);
11.1.3. Certidões de regularidade fiscal e trabalhista (Federal, Municipal, FGTS e CNDT);
11.1.4. Cópia da ata de eleição da atual diretoria ou equivalente;
11.1.5. Relação nominal atualizada dos dirigentes, com dados de identificação;
11.1.6. Declaração do representante legal de não incidência nas vedações do art. 39 da Lei nº 13.019/2014;
11.1.7. Comprovação de funcionamento no endereço declarado.
11.2. Experiência mínima:
11.2.1. Mínimo de 01 (um) ano de existência;
11.3. A ausência das comprovações implicará inabilitação da proposta.
12. PARTE V – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o edital, sem direito a reembolso, indenização ou compensação aos participantes;
12.2. A homologação do resultado final não gera direito automático à celebração da parceria, mas obriga a Administração Pública a respeitar o resultado definitivo caso decida celebrar a parceria;
12.3. A documentação das organizações não selecionadas poderá ser retirada no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação do resultado final, podendo haver descarte do material após esse prazo;
12.4. Dúvidas e situações omissas serão solucionadas pelo administrador público ou, se ocorridas na fase de seleção, pela Comissão de Seleção;
12.5. Fica eleito o Foro de Sant’Ana do Livramento/RS para dirimir dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria;
12.6. Informações e esclarecimentos: smcel.livramento@gmail.com
12.7. Poderá ser apresentada impugnação a este Edital, a ser decidida pela Comissão de Seleção, com possibilidade de recurso ao administrador público.
20 de outubro de 2025, Sant’Ana do Livramento – RS
ANA LUIZA MOURA TAROUCO
Prefeita
SANDRA PONTES
Secretária de Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Vimos pelo presente apresentar ficha de inscrição para participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBICO n°. 07/2025, oriundo da Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer, com Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos para realização do projeto Carnaval de Santana do Livramento 2026.
ANEXAR DADOS GERAIS DA OSC COM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL.
Obs: O envio desta inscrição implica na aceitação dos termos do edital Chamamento Público n° 07/2025, oriundo da Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer.
ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA PARA O CHAMAMENTO (ANEXO II DA MINUTA DE EDITAL)
EDITAL Nº 07/2025,
Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer.
ANEXO II – ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
APRESENTAÇÃO
A proposta deverá apresentar histórico, contexto e justificativa de alinhamento da OSC às atividades culturais que, por meio de sua atuação, contribuem para a valorização da cultura carnavalesca e para a preservação das manifestações tradicionais do samba, reconhecendo seu papel histórico e social na identidade cultural local.
I. PLANEJAMENTO TÉCNICO (PARTE 1)
Item 1 – Planejamento da parceria
O presente projeto deverá ter por objetivo a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), para a celebração de Termo de Colaboração, com vistas a organização e a execução de ações e atividades do projeto “Carnaval de Santana do Livramento 2026”, a ser realizado no Município de Sant’Ana do Livramento, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho.
• Análise do cenário;
• Delimitação dos eixos de atuação; [PREVER ESTRUTURA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA QUE RELACIONE EIXOS DE ATUAÇÃO E RESPECTIVAS AÇÕES];
• Alinhamento com diretrizes e objetivos da política pública; [INDICAR POLITICA E/OU PROGRAMA PÚBLICO A QUE A PARCERIA ESTARÁ ALINHADA]
Item 2 – Detalhamento das ações da parceria
A proposta a ser submetida deve apresentar de maneira detalhada as ações propostas para execução da parceria, devendo conter:
I. Resumo descritivo de cada ação;
II. público-alvo e/ou expectativa de beneficiários alcançados;
III. metodologia e perfil da equipe de trabalho;
IV. duração das ações.
Item 3 – Previsão de avaliação da parceria
A proposta deve apresentar delimitação prévia de elementos básicos de avaliação da execução da parceria. A previsão de avaliação deve conter, no mínimo:
Indicação quantitativa e qualitativa dos resultados; (nº de atividades, público participante) e qualitativos (impacto social, cultural e turístico);
Meta(s) relacionada(s) a cada ação;
Indicador(es) de aferição da(s) meta(s); (ex.: número de participantes, pesquisas de satisfação).
Benefícios trazidos ao público-alvo.
REQUISITOS MÍNIMOS DO PLANEJAMENTO TÉCNICO
A partir da apresentação dos itens componentes do PLANEJAMENTO TÉCNICO, segue quadro esquemático de requisitos mínimos quantitativos:
|
ITEM |
REQUISITOS MINIMOS |
|
Item 1 – Planejamento da parceria |
[INDICAR REQUISITOS MÍNIMOS EM TÓPICOS E DE MANEIRA QUANTITATIVA] |
|
Item 2 – Detalhamento das ações |
[INDICAR REQUISITOS MÍNIMOS EM TÓPICOS E DE MANEIRA QUANTITATIVA] |
|
Item 3 – Previsão de avaliação |
[INDICAR REQUISITOS MÍNIMOS EM TÓPICOS E DE MANEIRA QUANTITATIVA] |
|
Item 4 – Subprojetos ou planos complementares |
[INDICAR REQUISITOS MÍNIMOS EM TÓPICOS E DE MANEIRA QUANTITATIVA] |
II -PLANEJAMENTO FINANCEIRO (PARTE 2)
Item 1 – Planilha orçamentária
A proposta a ser submetida deve apresentar planejamento financeiro para o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Os custos dos serviços, produtos e materiais previstos deverão estar de acordo com o praticado no mercado, prezando pela economicidade no uso dos recursos.
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
|||||
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Item |
Descrição |
Quantidade |
Unidade de medida |
Valor unitário |
Valor total |
|
|
|
|
|
R$ |
R$ |
|
Total |
|
III.CRONOGRAMA DE TRABALHO (PARTE 3)
A proposta a ser submetida deve conter proposição de cronograma de trabalho para o período do desenvolvimento da parceria.
|
Etapa |
Ação |
Duração |
Previsão de inicio |
Previsão de término |
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA CHAMAMENTO (ANEXO III DA MINUTA DE EDITAL)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2025
ANEXO III – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
I – METODOLOGIA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A metodologia de pontuação dos critérios atenderá aos seguintes parâmetros:
Grau pleno de atendimento do critério (2,0)
Grau satisfatório de atendimento do critério (1,5)
Grau insatisfatório de atendimento do critério (1,0)
não atendimento do critério(0,0)
OBS: A atribuição de nota zero em qualquer item implica desclassificação da proposta.
As propostas apresentadas, conforme indicação de método acima, serão pontuadas a partir do quadro esquemático apresentado a seguir:
pontuadas a partir do quadro esquemático apresentado a seguir:
|
QUADRO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS |
|||
|
Critério de seleção e julgamento da proposta |
Item de análise da proposta para avaliação do critério |
Pontuação máxima do critério |
Peso atribuído à pontuação |
|
A – Alinhamento da proposta aos objetivos da política ou programa público em que se insere a parceria |
PARTE I – PLANEJAMENTO TÉCNICO |
2,0 |
2 |
|
B – Qualidade técnica da proposição |
PARTE I – PLANEJAMENTO TÉCNICO |
2,0 |
2 |
|
C – Adequação da proposta ao valor previsto no edital e qualidade de planejamento financeiro |
PARTE II – PLANEJAMENTO FINANCEIRO |
2,0 |
2 |
|
D – Adequação do cronograma de trabalho ao previsto no edital |
PARTE III – CRONOGRAMA DE TRABALHO |
2,0 |
2 |
|
E – Qualidade da equipe especializada envolvida na proposta |
PARTE I – PLANEJAMNETO TÉCNICO |
2,0 |
2 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL |
10 |
||
II – PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
II.I A Comissão de Seleção poderá confirmar as informações indicadas na proposta pela entidade proponente por qualquer meio idôneo, inclusive por contato direto com entidades e responsáveis indicados.
II.II. A nota final de cada proposta definida pelos membros da Comissão de Seleção será calculada pela pontuação obtida em cada critério de seleção.
II.III. Em caso de empate, o desfecho se baseará na maior pontuação obtida no critério identificado pela letra C. A persistir a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios identificados pelas letras A, B e D. Caso esses critérios não sejam eficazes, a questão será decidida por sorteio.
II.IV. Serão desclassificadas as propostas que obtiverem avaliação inferior a 7 pontos.
II.V. Serão desclassificadas as propostas que obtiverem nota zero nos critérios identificados pelas letras A no quadro acima.
II.VI. A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV - MINUTA DO INSTRUMENTO DA PARCERIA
TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO N° _____/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO E (NOME DA OSC)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 8466/2025
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.124.961/0001-59, estabelecido na Rua Rivadávia Correa, 858, neste ato representado por sua Prefeita, Srª. ANA LUIZA MORA TAROUCO, portadora do RG nº 8071484471, CPF nº 990.629.250-49, doravante denominada CONCEDENTE e, de outro lado a (OSC) , inscrita no CNPJ nº ____________, estabelecida na _____________, nº___, Bairro ___, nesta cidade, neste ato representado por seu Representante Legal, _____________, brasileira, portador do CPF nº ___________, doravante denominado PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE (FOMENTO/COLABORAÇÃO), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 9.708/2021, bem como nos Princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este instrumento tem por objeto a execução do projeto “Carnaval de Santana do Livramento/RS 2026”, a ser realizado no Município de Sant’Ana do Livramento, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Termo, tem a sua fundamentação legal na Lei Federal nº 13.019/2014 Decreto Municipal nº 9.708 de 01 de dezembro de 2021, bem como as demais normas regulamentadoras da matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO
3.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho;
3.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
3.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação orçamentária:
Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Cultura, esporte e lazer.
Unidade Orçamentária: 13.01 – Fomentar diversas modalidades culturais.
Função: 13.01.13 – Cultura.
Subfunção: 13.01.13.392– Difusão cultural.
Programa: 13.01.13.392.0251 – Te expressa Santana.
Projeto/Atividade: 4667 – Fomentar diversas modalidades culturais.
Rubrica: 3.3.3.5.0.41.00.00.00 – Contribuições.
Redução: xxxx
Recurso 2501.
3.4. Os recursos serão liberados na seguinte conta-corrente: Banco:________, conta-corrente: _______, agência: ____, sendo que os referidos valores serão liberados quando da entrega e apresentação da íntegra da documentação da Entidade, perante a Secretaria Municipal da Fazenda.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
4.1. Este instrumento, terá vigência da data de sua assinatura até__________;
4.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes da data final deste instrumento;
4.2.1. O período de prorrogação não deverá ser superior a quarenta e oito meses;
4.3. No caso de prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração ou de fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado;
4.3.1. A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
4.4. A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 30(trinta) dias após a assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O repasse de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, em consonância com o cronograma de execução da parceria;
5.2. A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa, vedada a antecipação que estiver em desacordo com o cronograma de desembolso, conforme a natureza do objeto da parceria;
5.3. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, a liberação das parcelas está condicionada à apresentação da prestação de contas ao término de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA – CONTRAPARTIDA
6.1. Será oferecida contrapartida através da realização do projeto cultural,
6.1.1. O detalhamento da forma de cumprimento da contrapartida está contido no Plano de Trabalho;
6.1.2. Não haverá exigência de depósito de recursos financeiros para fins de cumprimento da contrapartida.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES
7.1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
7.1.1. Acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal 9.708/2021 e nos demais atos normativos aplicáveis;
7.1.2. Transferir à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os recursos financeiros da parceria, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho;
7.1.2.1. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, condicionar a liberação das parcelas à apresentação da prestação de contas anual;
7.1.3. Apreciar as solicitações apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL no curso da execução da parceria;
7.1.4. orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL quanto à prestação de constas; e
7.1.5. analisar e julgar as contas apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
7.2. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
7.2.1. executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei Federal n° 13.019/2014, no Decreto Municipal 9.708/2021 e nos demais atos normativos aplicáveis;
7.2.1.1.com exceção dos compromissos assumidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequação execução do objeto da parceria;
7.2.2. cumprir a contrapartida;
7.2.3. apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o comprovante de abertura da conta bancária específica, isenta de tarifa bancária, destinada exclusivamente a receber e movimentar os recursos provenientes deste termo;
7.2.4. responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
7.2.5. na realização das compras e contratações de bens e serviços, adotar métodos usualmente utilizados pelo setor privado, zelando pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência;
7.2.6. realizar a movimentação de recursos da parceria mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e realizar pagamentos por crédito na conta bancária dos fornecedores e prestadores de serviços;
7.2.6.1. demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o termo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie, desde que devidamente justificado pela organização da sociedadecivilno plano de trabalho;
7.2.7. solicitar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, caso seja de seu interesse, remanejamentos de recursos e o uso dos rendimentos de ativos financeiros no objeto da parceria, indicando a consequente alteração no Plano de Trabalho, desde que ainda vigente este instrumento;
7.2.8. responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria;
7.2.9. prestar contas;
7.2.10. realizar devolução de recursos quando receber notificação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com essa determinação;
7.2.11. devolver à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os saldos financeiros existentes após o término da parceria, inclusive os provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste termo, sob pena de imediata instrução de tomada de contas especial;
7.2.12. permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução desta parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
7.2.13. manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas;
7.2.14. Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como, a relação nominal dos beneficiários das ações colaboradas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente Termo;
7.2.15. Atender a eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no âmbito municipal;
7.2.16. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos aos recursos recebidos;
7.2.17. Ressarcir à CONCEDENTE os recursos recebidos, através deste termo, quando se comprovar a sua inadequação em relação à utilização;
7.2.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
7.2.19. Submeter-se a supervisão e orientação técnica promovida pelo CONCEDENTE, fornecendo as informações necessárias a sua execução.
7.2.20. Arcar com o pagamento de toda despesa excedente aos recursos transferidos pelo CONCEDENTE;
7.2.21. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, danos causados e terceiros e pagamento de seguro em geral, eximindo o CONCEDENTE de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;
CLÁUSULA OITAVA – DESPESAS
8.1. Poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:
8.1.1. remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, alusivas ao período de vigência da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho;
8.1.2. diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que execução da parceria o exija;
8.1.3. custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, taxas e tarifas, consumo de água e energia elétrica;
8.1.4. bens de consumo, tais como alimentos (quando demonstrada a necessidade no Plano de Trabalho, de acordo com a natureza ou o território da atividade ou projeto), material de expediente, material pedagógico, produtos de limpeza, combustível e gás;
8.1.5. aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, conforme o disposto no Plano de Trabalho aprovado;
8.1.5.1. como serviços de adequação de espaço físico, a execução de obras voltadas à promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
8.1.6. contratação de serviços de terceiros, tais como limpeza, manutenção, segurança de instalações físicas, capacitação e treinamento, informática, design gráfico, desenvolvimento de softwares, contabilidade, auditoria e assessoria jurídica;
8.1.7. outros tipos de despesa que se mostrarem indispensáveis para a execução do objeto.
8.2. O pagamento de despesas com equipes de trabalho somente poderá ser autorizado quando demonstrado que tais valores:
8.2.1. correspondem às atividades e aos valores constantes do Plano de Trabalho, observada a qualificação técnica adequada à execução da função a ser desempenhada;
8.2.2. são proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado à parceria, devendo haver memória de cálculo do rateio nos casos em que a remuneração for paga parcialmente com recursos da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;
8.2.4. não estão sendo utilizados para remunerar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de: – administrador, dirigente ou associado com poder de direção da Organização da Sociedade Civil celebrante da parceria ou, nos casos de atuação em rede, executante; – agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública; ou – agente público cuja posição no órgão ou entidade pública municipal seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria.
8.3. Não poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:
8.3.1. despesas com finalidade alheia ao objeto da parceria;
8.3.2. pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias;
8.3.3. pagamento de juros, multas e correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, salvo quando as despesas tiverem sido causadas por atraso da administração pública na liberação de recursos;
8.3.4. despesas com publicidade, salvo quando previstas no Plano de Trabalho como divulgação ou campanha de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
8.3.5. pagamento de despesa cujo fato gerador tiver ocorrido em data anterior ao início da vigência da parceria;
8.3.6. pagamento de despesa em data posterior ao término da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante a vigência do termo de fomento ou de colaboração.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
9.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá propor ou autorizar a alteração do Plano de Trabalho, desde que preservado o objeto, mediante justificativa prévia, por meio de termo aditivo ou termo de apostilamento.
9.2. Será celebrado termo aditivo nas hipóteses de alteração do valor global da parceria e em outras situações em que a alteração for indispensável para o atendimento do interesse público.
9.2.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará a publicação do extrato dos termos no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento.
9.2.2. Caso haja necessidade de termo aditivo com alteração do valor global da parceria, sua proposta deve ser realizada com antecedência mínima de trintas dias do término da vigência deste instrumento.
9.3. Será editado termo de apostilamento pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quando necessária a indicação de crédito orçamentário de exercícios futuros e quando a Organização da Sociedade Civil solicitar remanejamento de recursos ou alteração de itens do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTOR DA PARCERIA
10.1. Designa-se como o agente público responsável pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, a servidora Fernanda Monteiro Martins, matrícula 231361, designada pela portaria n° 159/2025, designada por ato publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
10.1. Compete ao Gestor da parceria durante o período de execução deste instrumento:
10.1.1. Acompanhar a execução do Plano de Trabalho da parceria, devendo ser realizada visita no local de execução da parceria, preferencialmente, de acordo com os marcos executores indicados no Plano de Trabalho;
10.1.2. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação e encaminhar à Comissão de Monitoramento e Avaliação, para homologação.
10.1.2.1. O relatório técnico de Monitoramento e Avaliação deverá conter os requisitos previstos no § 1º do art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 2014:
I. descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II. análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III. valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV. análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
V. análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
10.2. Compete ao Gestor da parceria durante a fase de prestação de contas deste instrumento:
10.2.1. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração a análise dos relatórios previstos no artigo 66 da Lei Federal nº 13.019/2014, contendo:
I – relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II – relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
III – relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
IV – relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
10.2.2. Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos deverão, obrigatoriamente, mencionar:
I. os resultados já alcançados e seus benefícios;
II. os impactos econômicos ou sociais;
III. o grau de satisfação do público-alvo;
IV. a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
11.1. Designa-se como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, as servidoras: Camila Vieira Vásquez – Mat. 820923; Kelen Guimarães Siqueira – Mat. 224281; e Marta Sigrid Martins Schneider – Mat. 233271, constituídos por ato específico publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
11.2. A Comissão de Monitoramento e Avaliação atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados.
11.3. A Comissão de Monitoramento e Avaliação homologará até maio de 2025 o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela gestora da parceria, que conterá:
I. descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II. análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III. valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV. análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
V. análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ATUAÇÃO EM REDE
12.1. Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. A prestação de contas será um procedimento de acompanhamento sistemático da parceria, voltado à demonstração e verificação do cumprimento de metas e resultados, que observará o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 9.708/2021.
13.2. A prestação de contas dos recursos financeiros de que tratam as cláusulas terceira e quinta, deverá ser apresentada ao CONCEDENTE até 30 dias contados do término da vigência, para parcerias com prazo de vigência igual ou inferior a 1 (um) ano, ficando condicionada a aprovação, com a apresentação dos seguintes documentos:
I. relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedadecivil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, conforme modelo anexo a este Instrumento;
II. na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;
III. comprovante ou demonstração de execução financeira, assinada pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;
IV. cópia das notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, todos datados, valorados, específicos à organização da sociedadecivile à parceria a que se referem;
V. extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;
VI. comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;
VII. material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;
VIII. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
IX. lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
X. a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
13.2.1. O relatório de execução do objeto deverá conter:
I – descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, para demonstrar o alcance das metas e dos resultados esperados;
II – comprovação do cumprimento do objeto, por documentos como listas de presença, fotos, depoimentos, vídeos e outros suportes;
III – comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver essa exigência; e
IV – documentos sobre o grau de satisfação do público-alvo, que poderão consistir em resultado de pesquisa de satisfação realizada no curso da parceria ou outros documentos, tais como declaração de entidade pública ou privada local, ou manifestação do conselho setorial.
13.3. O parecer técnico da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sobre o relatório de execução do objeto, considerando o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação, consistirá na verificação do cumprimento do objeto, podendo o gestor da parceria: – concluir que houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial com justificativa suficiente quanto às metas não alcançadas; ou – concluir que o objeto não foi cumprido e que não há justificativa suficiente para que as metas não tenham sido alcançadas, o que implicará emissão de parecer técnico preliminar indicando glosa dos valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente.
13.3.1. Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para apresentar, em até 90 (noventa) dias, relatório de execução financeira, que conterá: – relação das despesas e receitas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Plano de Trabalho; – relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;– comprovante de devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria; – extrato da conta bancária específica, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria; – cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e do fornecedor, além da indicação do produto ou serviço;e – memória de cálculo do rateio das despesas, nos casos em que algum item do Plano de Trabalho for pago proporcionalmente com recursos da parceria, para demonstrar que não houve duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item.
13.3.2. Com fins de diagnóstico, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA conheça a realidade contemplada pela parceria, o parecer técnico abordará o cumprimento das metas, os impactos econômicos ou sociais das ações, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações.
13.4. Caso tenha havido notificação para apresentação de relatório de execução financeira, sua análise será realizada mediante parecer técnico que examinará a conformidade das despesas constantes na relação de pagamentos com as previstas no Plano de Trabalho, considerando a análise da execução do objeto; e verificará a conciliação bancária, por meio da correlação entre as despesas da relação de pagamentos e os débitos na conta.
13.5. A análise da prestação de contas final ocorrerá no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de apresentação:– do relatório de execução do objeto, quando não for necessária a apresentação de relatório de execução financeira; ou – do relatório de execução financeira, quando houver.
13.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada.
13.6. O julgamento final das contas, realizado pela autoridade que celebrou a parceria ou agente público a ela diretamente subordinado, considerará o conjunto de documentos sobre a execução e o monitoramento da parceria, bem como o parecer técnico conclusivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO E DENÚNCIA
14. O presente termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicado formal com 30 (trinta) dias de prazo e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou fortemente inexequível.
14.1. Constituem particularmente motivos de rescisão a constatação de descumprimento de quaisquer exigências fixadas nas normas técnicas e diretrizes, constante deste termo e seus anexos, bem como a legislação que rege o presente ajuste.
14.2. Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em que vigora este instrumento, creditando- lhes, igualmente os benefícios adquiridos nos mesmos períodos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO
15. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a PROPONENTE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONCEDENTE, podendo ser por meio de ações compensatórias de interesse público, ou quando for o caso pela restituição integral dos recursos, conforme dispõe o parágrafo 5º do Artigo 51 do Decreto Municipal nº 9.708/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
16. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas do Decreto Municipal nº 9.708/2021 e o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/14, o CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao PROPONENTE as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a PROPONENTE ressarcir o órgão pelos prejuízos resultantes.
16.1. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
17.1. Em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na cláusula primeira deste termo, bem como a confecção de folders, cartazes, faixas e banners, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de Sant´Ana do Livramento, com os respectivos logos e marcas de governo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
18.1. A presente contratação dar-se-á em atendimento ao Edital de Chamamento público da Secretaria Municipal 007/2025, na modalidade de Termo de (Colaboração/Fomento) , visto que é o instrumento por meio do qual são formalizadas parcerias propostas pelo Município com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco que envolvam a transferência de recurso financeiro, nos termos do artigo 3 do decreto Municipal nº 9.708/2021 e do artigo 16 da lei federal nº 13.019/2014.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de (Fomento/Colaboração) em 3 (três) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas, elegendo-se o Foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente termo.
Sant’Ana do Livramento-RS, __ de (mês) de 20__.
ANEXO I DO INSTRUMENTO – Plano de Trabalho da Organização da Sociedade Civil;
ANA LUIZA MOURA TAROUCO
Prefeita
Nome da OSC
(Nome do representante da OSC)
MARIA UMBELINA DREKENER
Secretária Municipal de Administração
FELIPE VAZ GONÇALVES
Procurador-Geral do Município
Publicado por:
Hanelle Abot Bertola
Código Identificador:35B5CA14
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 20/10/2025. Edição 4187a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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