ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA TÉCNICO SUPERIOR EM ARTES EDITAL Nº 151, DE 06 DE MARÇO DE 2026 LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7.520, DE 02 DE MARÇO DE 2026

O MUNICÍPIO DE PELOTAS, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, torna público este Edital de Abertura do PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA para admissão em contrato administrativo temporário na função de TÉCNICO SUPERIOR EM ARTES, para atuação nas unidades vinculadas às áreas de Saúde e Assistência Social. A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003 e conforme Lei Municipal n.º 7.520, de 02 de março de 2026, sendo disciplinada nos termos deste edital.

 

1. DAS FUNÇÕES

 

 

Função

 

Vagas

 

Requisitos exigidos para a função

Carga Horária

Semanal

 

Remuneração

Técnico Superior em Artes

 

02 + CR

Licenciatura em Artes com habilitação nas seguintes áreas: Artes Visuais, Música ou Desenho e Computação Gráfica ou Bacharelado em Artes Visuais com graduação nas seguintes áreas: Pintura, Escultura ou Gravura.

 

30h

 

R$2.799,95

CR: Cadastro Reserva

 

1.1 A remuneração compreende:

1.1.2 TÉCNICO SUPERIOR EM ARTES

1.1.3.1 Padrão 37 do nível superior.

1.1.3.2 Adicional de insalubridade de R$324,20, sendo este, condicionado a elaboração de laudo técnico fornecido pela Equipe técnica da Engenharia do Trabalho.

1.1.3.3 O contratado fará jus ao auxílio-alimentação de até R$ 531,00 por mês, conforme efetividade, nos termos da Lei Municipal nº 7.441, de 11 de julho de 2025.

1.2 A publicação oficial deste Edital e das demais etapas e/ou informações desse Processo dar-se-á pelo Diário Oficial dos Municípios, no site www.diariomunicipal.com.br. O Edital também se encontra disponível, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.

 

2. DAS VAGAS

2.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

2.1.1 As vagas ofertadas neste processo seletivo simplificado serão distribuídas de acordo com a necessidade da Administração Pública, observada a ampla concorrência e a reserva de vagas para candidatos afrodescendentes, conforme disposto na legislação municipal vigente.

2.1.2 De acordo com as disposições da Lei Municipal nº 4.989, de 21 de novembro de 2003, alterada pela Lei Municipal nº 5.858, de 13 de dezembro de 2011, ficam reservados aos afrodescendentes 20% (vinte por cento) das vagas prevista neste Edital. E de acordo com a Lei Municipal nº 6.518, de 17 de novembro de 2017 e com o Decreto nº 6.211, de 27 de setembro de 2019, que Regulamenta os Procedimentos de Heteroidentificação e cria a Comissão de Controle na Identificação do Componente Étnico Racial.

2.1.3 A Comissão Institucional de Heteroidentificação do Componente Étnico Racial tem por finalidade realizar a Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados pretos e pardos nos processos de admissão no âmbito da Administração direta e indireta do Município de Pelotas.

2.1.4 O Processo de Heteroidentificação dos candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes e classificados na seleção pública simplificada será promovido sob a forma presencial e deverá atentar exclusivamente para o Fenótipo do indivíduo em análise.

2.1.5 Os candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes e classificados na seleção, serão convocados através de Edital para o Processo de Heteroidentificação. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na data e horário determinados, conforme estabelecido no Edital de Convocação.

2.1.6 O Processo de Heteroidentificação deverá ser filmado para fins de registro e possíveis recursos.

2.1.7 Desde que não configurada má-fé, o candidato que não tiver sua autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação passará a concorrer com os demais candidatos, na ampla concorrência.

2.1.8 O candidato que, devidamente convocado pelo Edital, não comparecer à Heteroidentificação concorrerá automaticamente junto aos demais candidatos.

2.1.9 O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado do Processo de Heteroidentificação no prazo e de acordo com os procedimentos estabelecido no Edital de Convocação.

2.1.10 A Comissão Recursal terá decisão soberana e definitiva.

2.1.11 O resultado do Processo de Heteroidentificação terá validade apenas para esta seleção pública, não servindo para outras finalidades.

2.1.12 Quando o número de cargos reservados aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinto), ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5 (zero vírgula cinco).

2.1.13 Para concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes, o candidato(a) deverá assinalar esta opção junto ao campo específico na solicitação de inscrição online, bem como encaminhar e anexar, os seguintes documentos, no ato da inscrição:

2.1.13.1 A autodeclararão feita pelo candidato(a);

2.1.13.2 A permissão de uso da imagem constante no Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato.

2.1.14 O candidato que não encaminhar e anexar os documentos necessários para comprovação da afrodescendência, concorrerá na lista de ampla concorrência.

2.1.15 Na hipótese de não preenchimento da cota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos classificados na seleção, observada a respectiva ordem de classificação.

2.1.16 Após o resultado do Processo de Heteroidentificação, será publicado edital com resultado definitivo das listas de classificações, cuja convocação obedecerá, rigorosamente, a ordem classificatória.

2.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1 Em obediência ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, e Lei Municipal nº 3.880, de 21 de setembro de 1994, será destinado, as Pessoas com Deficiência (PcD), até 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos oferecidas para a presente seleção pública simplificada, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com as deficiências especiais das quais sejam portadores.

2.2.2 Para efeito desta seleção pública simplificada, consideram-se Pessoas com Deficiência somente as assim conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos e que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99 e suas alterações, assim definidas:

2.2.2.1 Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

2.2.2.2 Deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

2.2.2.3 Deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Será considerado como deficiente visual, para fins de Concurso Público, o portador de visão monocular, na forma da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça;

2.2.2.4 Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

2.2.2.2.5 Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

2.2.3 Para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, o candidato deverá assinalar o campo delimitado para tal no ato da inscrição e enviar em campo específico no momento da inscrição, o laudo médico.

2.2.4 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

2.2.5 O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá:

2.2.5.1 Ter sido expedido no prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data de publicação deste Edital;

2.2.5.2 Conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina;

2.2.5.3 Especificar o grau ou o nível da deficiência;

2.2.6 Os candidatos classificados, no momento da convocação, em agenda a ser disponibilizada, serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo município, para a comprovação da deficiência, bem como sua compatibilidade com o exercício das atribuições;

2.2.7 Nos laudos médicos relativos à deficiência auditiva, deverá constar claramente a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos;

2.2.8 Nos laudos médicos relativos à deficiência visual, deverá constar claramente a acuidade visual com a melhor correção, bem como a apresentação de campimetria visual;

2.2.9 Nos laudos médicos de encurtamento de membro inferior, deverá ser encaminhado laudo de escanometria.

 

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTO / EVENTO

DATA / PERÍODO

Publicação do Edital de Abertura

06/03/2026

Período de inscrições pela internet, através do endereço: http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada

07/03/2026 a

13/03/2026

Publicação do resultado preliminar

A definir

Período de recursos quanto ao resultado preliminar

A definir

Publicação do resultado definitivo dos documentos e convocação para avaliações da Comissão de Heteroidentificação e das Perícias Médicas

A definir

Publicação do Resultado Preliminar – Das avaliações da Comissão de Heteroidentificação e das Perícias Médicas

A definir

Período de recursos quanto ao resultado das avaliações da Comissão de Heteroidentificação e das Perícias Médicas

A definir

Publicação do resultado final

A definir

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada, de 07 de Março até às 23h59min de 13 de março de 2026.

4.2 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher corretamente os dados solicitados e requerer a inscrição on-line, anexando, por meio de arquivos em formato pdf, seu currículo e todas suas comprovações.

4.2.1 O preenchimento de todos os dados é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.3 Deverá ser anexado apenas um arquivo para cada item descrito no ato da inscrição, a fim de comprovar o que está sendo solicitado, sendo que o arquivo poderá ter mais de uma página.

4.4 Ao final da inscrição, será gerado um comprovante no sistema, indicando a conclusão do processo. A inscrição não poderá ser alterada posteriormente.

4.5 Não havendo comprovação dos requisitos para a função os demais documentos apresentados não serão analisados, ficando o candidato eliminado da seleção.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES:

5.1 Técnico Superior em Artes: Saúde, o resgate da cidadania, buscando a melhoria da qualidade de vida e proporcionar aos portadores de transtornos psíquicos a auto-expressão, incentivando o processo criativo, permitindo o desenvolvimento de poéticas pessoais que possibilitam buscar soluções de conflitos, valorizando-se e respeitando-se individualidades. Coordenar as oficinas terapêuticas e artesanais. Realizar projetos específicos das Artes. Mediar a livre expressão verbal e não-verbal. Ministrar técnicas variadas de Artes (artes plásticas, músicas e cênicas). Facilitar no processo de promoção de saúde. Planejar, executar e avaliar as diversas atividades desenvolvidas anualmente pelos Serviços de Saúde Mental. Orientar, organizar, atuar como curador de exposições individuais e/ou coletivas dos participantes das oficinas. Viabilizar o resgate da capacidade criativa e produtiva dos portadores de transtornos mentais, visando à reinserção social. Planejar e acompanhar os usuários do Serviço de Saúde Mental em eventos artísticos e culturais. Intermediar os participantes em concursos internacionais e nacionais de Artes; formar grupos vocais e teatrais e acompanhar nas apresentações. Responsabilizar-se pela produção gráfica dos eventos de Saúde Mental. Produzir artigos referentes à ARTE versus SAÚDE. Pesquisar sobre a importância da Arte na Saúde Mental enquanto fator terapêutico; propiciar a educação através da Arte. Promover conhecimentos de História da Arte, aproximando-os da cultura local, regional e nacional. Potencializar o auto-conhecimento e auto-valorização. Participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares. Executar outras tarefas correlatas.

 

6. DA SELEÇÃO: A seleção dar-se-á por pontuação classificatória de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, desde que comprovado o atendimento dos requisitos exigidos para a função.

 

6. a) Todos os documentos devem ser enviados frente e verso. Caso contrário, não serão apreciados.

 

6.1 ANÁLISE DO CURRÍCULO: Os candidatos serão avaliados em seus currículos no que se refere à experiência comprovada nas atribuições pertinentes à função e cursos na respectiva área, conforme segue:

6.1.1 Curso de Pós-graduação, stricto sensu e lato sensu, completo na área de Artes Visuais, Música, Desenho ou Computação Gráfica, Pintura, Escultura ou Gravura – 10 pontos por curso – máximo 20 pontos;

6.1.2 Experiência profissional na área, nos últimos 5 (cinco) anos, até a data de publicação deste Edital - 5 pontos a cada 6 (seis) meses de trabalho ininterruptos, no máximo 50 pontos;

a) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa, nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo, devidamente assinado.

b) Se no serviço público, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, de profissional integrante da área ou setor de RH do órgão, constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.

6.1.3 Cursos de aperfeiçoamento na área de Artes Visuais, Música, Desenho ou Computação Gráfica, Pintura, Escultura ou Gravura, realizados nos últimos 02 anos, com carga horária mínima de 40 horas e concluídos até a data imediatamente anterior à publicação deste Edital (06/03/2026) –10 pontos a cada curso, no máximo 30 pontos.

a) Se da modalidade presencial, através de certificados, com data, assinaturas e nome da instituição de ensino.

b) Se da modalidade EAD, através de certificado com código de validação de autenticidade, com data e nome da instituição de ensino.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de igualdade na pontuação final da Seleção, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver maior pontuação em:

 

• Experiência profissional;

 

• Curso de pós graduação.

 

7.2 Na hipótese de ocorrer a aplicação de todos os critérios de desempate previstos acima e permanecer o empate, será observado o critério de maior idade e, ainda assim, se persistir o empate, será aplicado o seguinte e último critério: os candidatos empatados serão colocados em ordem alfabética, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal ocorrido na data de publicação deste Edital, considerando:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem alfabética será crescente (A a Z);

 

• se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem alfabética será decrescente (Z a A).

 

8. DOS RECURSOS

8.2 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado preliminar.

8.3 Fica o candidato ciente de que não pode ser anexada nova documentação no requerimento do recurso.

 

9. DA DIVULGAÇÃO

9.1 A divulgação oficial referente à Seleção Pública Simplificada dar-se-á através de Editais, Extratos e/ou Avisos publicados no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.

 

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 Fica o candidato que vier a ser contratado ciente e de acordo de que poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, a critério do Município de Pelotas.

10.2 O candidato deverá apresentar, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes originais ou passíveis de verificação de autenticidade considerados na avaliação e pontuação curricular, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.

10.3 Detectadas divergências na autenticidade dos documentos enviados no ato de inscrição ou admissão, o candidato será automaticamente desclassificado e fica sujeito às medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

10.4 O candidato classificado e convocado só poderá ser admitido se atender às seguintes exigências:

 

Comprovar a escolaridade e os requisitos para a função conforme item l;

 

Ser de nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

 

Ter idade igual ou superior a 18 anos e não ter completado 75 anos, conforme disposto na Emenda Constitucional n.º 88, de 7 de março de 2015;

 

Estar em gozo dos direitos políticos;

 

Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

 

Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;

 

Apresentar certidão de antecedentes policiais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos e não ter sido condenado, nos últimos cinco anos, por crimes contra a vida, a honra ou o patrimônio;

 

Não ter sido demitido pelo Município de Pelotas ou outro órgão público, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de Sindicância e ou Inquérito Administrativo, na forma da lei;

 

Não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

 

Ser considerado apto no exame de saúde pré-admissional, conforme rotina estabelecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, devendo o candidato se submeter à avaliação psicológica e aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários;

 

Apresentar a documentação exigida neste edital e no edital de convocação, bem como documentos complementares que sejam necessários para a contratação.

 

Pelotas/RS, 06 de Março de 2026.

 

RENATA DE VARGAS RIBEIRO

Diretora de Recursos Humanos

 

CARLA DA SILVA CASSAIS

Secretária de Recursos Humanos


Publicado por:
Juliana Ribeiro Teixeira
Código Identificador:36AE9697


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 06/03/2026. Edição 4282
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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