ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE ROLANTE
Seções de Compras, Licitações e Contratos
SEÇÕES DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE NOTIFICAÇÃO 46 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2026
FORNECEDOR: ELANA DE OLIVEIRA SIMOES LTDA.
CNPJ Nº 50.644.308/0001-48
Pregão Eletrônico nº 020/2026
Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados à alimentação escolar dos estudantes da rede municipal de ensino e das instituições de ensino conveniadas atendidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, e demais secretarias que vierem a demandar.
O MUNICÍPIO DE ROLANTE/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 90.936.956/0001-92, com sede administrativa na Av. Getúlio Vargas, 110, Centro, Rolante/RS, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ALCEU TREVIZANI DA ROSA, NOTIFICA a empresa supracitada, em razão do atraso na entrega dos gêneros alimentícios destinados às unidades da rede municipal de ensino, em desconformidade com as condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência e demais documentos que integram a contratação, conforme solicitação através do Ofício Interno nº 714/2026 - Memorando Interno Setor Alimentação Escolar nº 14/2026.
O pedido dos gêneros alimentícios foi encaminhado à empresa em 26/08/2026, com antecedência suficiente para organização do fornecimento, tendo sido encaminhado o respectivo empenho em 04/09/2026, para que os produtos fossem providenciados e entregues na semana de 07/09/2026.
Ressalta-se que os produtos são destinados à alimentação escolar e já são necessários para a execução dos cardápios planejados, de modo que o atraso compromete o regular abastecimento das unidades escolares e o planejamento da alimentação dos alunos.
Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para que providencie a entrega integral dos produtos nas unidades escolares, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento desta Notificação, em estrita observância às condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento de contratação.
Fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, para apresentação de contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da necessidade de regularização imediata do fornecimento, diante da natureza essencial dos produtos.
Ressalta-se que a permanência do atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo para apuração de eventual inadimplemento e aplicação das sanções previstas no instrumento de contratação e na legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A presente notificação será juntada ao processo de contratação para fins de registro e acompanhamento da execução do fornecimento.
Sendo o que se apresentava,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 16 dias do mês de setembro de 2026.
ALCEU TREVIZANI DA ROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Danieli Daiana Tadler
Código Identificador:38C4BA48