ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 3.842 DE 29 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A ASSINATURA DE NOTAS DE EMPENHO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FABIEL CRISTOVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso de suas atribuições legais, bem como no exercício do poder de direção superior da Administração Pública Municipal e visando conferir maior eficiência, celeridade e racionalidade aos procedimentos administrativos de execução orçamentária e financeira,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário Municipal da Fazenda, FERNANDO BECKER, a competência para praticar os atos inerentes ao empenho da despesa pública, compreendendo a autorização, emissão, assinatura, reforço, anulação e demais atos administrativos correlatos à execução orçamentária e financeira, observadas a legislação vigente, as dotações orçamentárias, a programação financeira e as normas de controle interno.

§ 1º A delegação de competência prevista neste Decreto não implica transferência da titularidade da competência administrativa, permanecendo preservada a competência originária do Prefeito Municipal.

§ 2º Os atos praticados pelo Secretário Municipal da Fazenda, no exercício da competência delegada, produzirão os mesmos efeitos administrativos dos atos que seriam praticados pelo Prefeito Municipal relativamente às matérias objeto desta delegação.

§ 3º A competência delegada compreende, ainda, a assinatura dos documentos e registros eletrônicos necessários à execução do empenho da despesa, inclusive aqueles realizados por meio de sistemas informatizados oficiais utilizados pelo Município.

Art. 2º Permanecem de competência privativa do Prefeito Municipal os atos cuja prática lhe seja atribuída com exclusividade pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município ou por legislação específica, especialmente aqueles que envolvam:

I – sanção, promulgação e veto de leis;

II – edição de decretos de natureza normativa;

III – encaminhamento de projetos de lei;

IV – demais atos cuja competência seja legalmente indelegável.

Art. 3º A delegação prevista neste Decreto não afasta a responsabilidade do Secretário Municipal da Fazenda pelos atos praticados no exercício da competência delegada, respondendo estes pelos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e observância das normas orçamentárias, financeiras e de controle.

Art. 4º O Prefeito Municipal poderá, a qualquer tempo, avocar a competência ora delegada, praticando diretamente qualquer dos atos previstos neste Decreto, sem que isso importe em revogação da delegação.

Art. 5º Os atos praticados com fundamento neste Decreto deverão observar as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando aplicável, bem como as normas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e do Sistema de Controle Interno do Município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Três Coroas, 29 de junho de 2026.

 

FABIEL CRISTÓVÃO PORT

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA

Secretária de Administração 


Publicado por:
Keli Faccio Cardoso
Código Identificador:38C726F9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/07/2026. Edição 4362
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/