ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 11/2026. CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA MOTORISTAS EDITAL 001 – ABERTURA DO PROCESSO
FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.022/2010 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período abaixo discriminado, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado visando a contratação temporária de 01 (um) MOTORISTA e formação de Cadastro Reserva. A contratação será para exercer suas funções de motorista junto a Secretaria de Desenvolvimento Social, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 4.086/2026, sendo que o Cadastro Reserva será para futuras contratações mediante disponibilidade de vagas e necessidade da Administração Municipal. O Processo Seletivo Simplificado será conduzido pela Comissão Permanente especialmente designada para esse fim, conforme Portaria Municipal nº 4.586/2026, e obedecerá ao seguinte:
I – DAS CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO:
O presente Processo Seletivo Simplificado visa à contratação temporária de 01 (um) MOTORISTA a serem contratados para atuarem junto a Secretaria de Desenvolvimento Social, mediante Contrato Administrativo temporário de caráter excepcional, por um período inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme atribuições descritas no Anexo I deste Edital e autorização da Lei Municipal nº 4.086/2026. Ainda, esse Processo Seletivo Simplifica formará Cadastro Reserva para futuras contratações mediante disponibilidade de vagas e necessidade da Administração Municipal.
O contratado será regido pelo regime estatutário inserto na Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990, submetendo-se ao cumprimento dos deveres e proibições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais durante todo prazo contratual e cumprirá as atribuições próprias, conforme Lei Municipal nº 314/1990.
A contratação referida poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do Contrato, sendo que ao contratado caberá somente o pagamento da remuneração e verbas rescisórias de forma proporcional ao período trabalhado, em conformidade com a Lei Municipal nº 313 de 17 de outubro de 1990.
A remuneração a ser paga ao contratado corresponde ao vencimento mensal de R$ 1.388,03 (um mil, trezentos e oitenta e oito reais e três centavos), com os devidos acréscimos legais, podendo receber, ainda, os adicionais decorrentes das condições de exposição a agentes insalubres ou horários especiais de trabalho, nos termos da legislação municipal vigente e excepcionalmente realizar horas extras, quando prévia e devidamente autorizadas, e filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social. A carga horária semanal será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
II - DOS PRAZOS E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante avaliação curricular dos candidatos inscritos e posterior realização de prova prática, além do preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da função de MOTORISTA.
Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final, sendo que somente começam a contar no primeiro dia útil que lhe sobrevier. Para todos os fins, considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte o prazo vencido em dia em que não haja expediente na Prefeitura Municipal.
III – DAS INSCRIÇÕES:
São requisitos para atuação no serviço público municipal:
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Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
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Ter idade mínima de dezoito (18) anos;
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Possuir o Ensino Médio completo;
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Possuir Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D” ou superior;
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Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
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Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exames médicos, a serem apresentados no momento da contratação;
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Ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo, conforme Anexo I deste edital;
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Possuir aptidão para o exercício do cargo;
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Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
As inscrições serão realizadas no período de 27 DE JULHO DE 2026 A 31 DE JULHO DE 2026, ATRAVÉS DA ENTREGA FÍSICA dos documentos junto à Secretaria Municipal de Administração sito a Rua Floriano Peixoto, nº 222, Bairro Centro, São Pedro do Sul - RS, CEP 97.400-000, de forma presencial, podendo ser, também, através de SEDEX (a data de postagem deverá ser dentro do período de inscrição e recebida até o dia 31 de julho de 2026), OU através do e-mail processoseletivo@saopedrodosul.org, mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
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Preenchimento da Ficha de Inscrição, contida no Anexo II deste edital;
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Entrega do Currículo;
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Cópia do comprovante de conclusão, de no mínimo, o ensino médio completo;
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Cópia da carteira de habilitação na Categoria “D” ou superior;
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Demais comprovantes de cursos, seminários, treinamento, entre outros previstos na Cláusula IV deste edital, a serem valorados para fins da Análise Curricular.
Todos os documentos deverão ser enviados de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e ou substituição de documentos.
As certidões ou declarações de conclusão de cursos mencionados neste Edital, nos critérios de pontuação, referem-se a cursos comprovadamente concluídos.
A comprovação da experiência profissional refere-se a atividades relacionadas ao cargo/área de conhecimento/especialidades constantes deste Edital, devendo ser feita da seguinte forma:
a) A experiência profissional prestada na iniciativa privada deverá ser comprovada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
b) A experiência profissional realizada como autônomo deverá ser comprovada mediante apresentação da cópia do contrato de prestação de serviços ou de recibo de pagamento de autônomo – RPA.
c) A experiência profissional no serviço púbico será comprovada através de contrato de trabalho ou declaração de autoridade competente para tal ou ainda através de portaria de nomeação.
Não será computado para efeito de pontuação como experiência profissional período de estágio, monitoria na área de ensino e/ou bolsista de estudo para os cargos previstos neste Edital.
A ficha de inscrição deve ser encaminhada completamente preenchida e assinada. A documentação comprobatória de cursos e/ou titulação deverá ser encaminhada em cópia simples, de forma nítida e completa (frente e verso, se for o caso). Os títulos serão avaliados conforme forem recebidos, quanto a sua nitidez e legibilidade, devendo ser apresentada a via original dos títulos para fins de conferência e autenticação pelo servidor municipal que receber a documentação para a inscrição, salvo se forem cópias autenticadas em Cartório.
Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão Permanente designada para realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.
Homologadas as inscrições, os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia útil para apresentarem impugnações.
A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de 01 (um) dia útil após a decisão de eventuais impugnações.
IV – DA AVALIAÇÃO:
A avaliação será composta pela Análise Curricular, a qual visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade e conhecimentos, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos pelo candidato.
A classificação será em ordem decrescente de pontuação, apurada consoante títulos apresentados, aos quais será atribuída a seguinte pontuação, excetuados os títulos exigidos como requisito para a comprovação de escolaridade e habilitação ao cargo.
Na análise curricular será atribuída pontuação de acordo com os critérios abaixo, sendo avaliadas as competências, habilidades, segundo os requisitos definidos no Quadro a seguir:
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A) PONTUAÇÃO POR TREINAMENTOS, CURSOS DE FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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CURSO TÉCNICO (1-2 ANOS) |
05 PONTOS |
SEM LIMITE |
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CURSO SUPERIOR |
10 PONTOS |
SEM LIMITE |
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CURSO PÓS-GRADUAÇÃO |
15 PONTOS |
SEM LIMTE |
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MESTRADO OU DOUTURADO |
20 PONTOS |
SEM LIMITE |
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B) PONTUAÇÃO POR TREINAMENTOS, CURSOS DE CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO: |
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– até 08 horas cada |
02 |
50 |
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– até 20 horas cada |
04 |
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– até 30 horas cada |
06 |
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– até 40 horas cada |
08 |
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– 60 horas ou mais |
10 |
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C) PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO MOTORISTA. |
01 PONTOS A CADA MÊS TRABALHADO |
SEM LIMITE |
Publicadas as notas preliminares da avaliação curricular, o candidato poderá interpor recurso na forma descrita no Item V deste Edital.
A escolaridade e o curso especializado exigidos para o desempenho da função não serão objetos de avaliação, e nenhum título/evento receberá dupla valoração. Igualmente não serão pontuadas as participações do candidato em eventos que não sejam na condição de cursista/ouvinte (por exemplo: integrante de comissão organizadora/monitor), assim como não serão pontuados títulos/certificados relativos a estágios ou bolsas.
Havendo situação de empate, esta será resolvida conforme critérios definidos no item VI deste Edital.
V – DOS RECURSOS:
Da classificação preliminar do candidato é cabível recurso endereçado à Comissão Permanente, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia útil.
Os recursos serão direcionados à Comissão Permanente, encaminhados por e-mail através do endereço eletrônico processoseletivo@saopedrodosul.org, com a identificação do candidato, devidamente instruídos com as razões e documentos que o candidato recorrente julgar pertinentes, bem como dos quesitos impugnados quanto ao resultado da avaliação.
Será possibilitado ao candidato vista da avaliação dos seus títulos, mediante remessa ao seu e-mail da grade de avaliação.
A Comissão Permanente poderá solicitar, a qualquer momento, a complementação de informações que julgar necessárias.
No prazo de 01 (um) dia útil a Comissão Permanente, apreciando o Recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
VI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
•
Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
•
Possuir maior pontuação no item “A” do item IV deste edital;
•
Possuir maior pontuação no item “B” do item IV deste edital;
•
Possuir maior pontuação no item “C” do item IV deste edital;
•
Sorteio.
O sorteio somente será realizado se o empate não for resolvido com a aplicação do critério definido nos itens “a”, “b”, “c” e “d”.
A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos Recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
VII – CLASSIFICAÇÃO FINAL:
Os aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação e formarão lista única de Cadastro Reserva, garantindo ao primeiro classificado a preferência na contratação conforme a disponibilidade de vagas e necessidade da Administração Municipal.
A lista final de selecionados será publicada no Diário Oficial dos Municípios, no site da Prefeitura Municipal (www.saopedrodosul.rs.gov.br) e nos demais veículos de divulgação utilizados neste Edital.
VIII – DA HOMOLOGAÇÃO:
Decidida à seleção, a Comissão Permanente encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal, para análise, homologação do resultado e contratação, na ordem da classificação final.
IX – DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, os candidatos selecionados serão convocados imediatamente pelo Departamento de Pessoal, para a formalização dos Contratos e recebimento de orientações, oportunidade em que deverão comprovar/apresentar a seguinte documentação:
•
Ser brasileiro nato ou naturalizado consoante disposições constitucionais;
•
Cópia da RG, do CPF e do Título de Eleitor, este com comprovante da última Eleição;
•
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D” ou superior;
•
Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
•
Cópia da Certidão de Nascimento do (s) dependentes;
•
Certificado Militar, se homem;
•
Comprovante de residência;
•
Cópia do Cartão PIS/PASEP;
•
Comprovante de regularidade perante órgão de classe (se for o caso);
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Declaração de Bens (modelo do Departamento de Pessoal);
•
Atestados médicos, conforme rol a ser definido pelo Departamento de Pessoal, comprovando boa saúde física e mental e aptidão para o desempenho da função;
•
Não incidir em acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses permitidas em Lei;
•
Declarar se percebe ou não proventos de outro órgão público (modelo no Departamento de Pessoal);
•
Declaração de Dependentes para Imposto de Renda (modelo no Departamento de Pessoal);
•
Número de conta bancária;
•
Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, inciso II da Constituição Federal;
•
Comprovante da escolaridade mínima exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital.
A não apresentação dos documentos elencados no item IX, no prazo de 03 (três) dias úteis após a convocação pelo Departamento de Pessoal do Município de São Pedro do Sul ensejará na desclassificação do candidato, permitindo a chamada do próximo classificado.
Além desses documentos, o candidato terá que apresentar via original ou cópia autenticada dos títulos encaminhados por ocasião de sua inscrição.
X – DISPOSIÇÕES FINAIS:
Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Diário Oficial dos Municípios, acessível através do endereço http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/, no site da Prefeitura no endereço www.saopedrodosul.rs.gov.br, e para fins meramente informativos e poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet.
Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da sua Homologação Final.
Aos casos omissos aplicar-se-ão os dispositivos das Leis Municipais nº 2.022/2010 e 313/1990.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos 12 (doze) dias do mês de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e cinco).
FERNANDO PILAR CÉZAR
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: AC.40.3.6B
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir e conservar automóveis, caminhões e outros veículos automotores do Município.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou a local determinado, quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer. reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao recolher o veículo, qualquer defeito porventura existente, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; fazer reparos de emergência; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibragem dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a enfermos, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; dar plantão diurno e noturno quando necessário, obedecer às normas e dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 44 HORAS
B) ESPECIAL: USO DE UNIFORME E SUJEITO A PLANTÕES, VIAGENS E ATENDIMENTO AO PÚBLICO.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: 18 anos
B) INSTRUÇÃO: Ensino médio completo
C) HABILITAÇÃO: Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou superior.
Anexo II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 11/2026
FICHA DE INSCRIÇÃO
PERIODO DE INSCRIÇÃO: 27 DE JULHO DE 2026 ATÉ 31 DE JULHO DE 2026.
CARGO: MOTORISTA
NOME: ________________
IDENTIDADE:________________ CPF Nº:______________
DATA NASCIMENTO: ______/______/_______.
ENDEREÇO COMPLETO: ______________
FONE: ( ) ______________ Cel: ( ) ________________
E-MAIL: ___________________
DOCUMENTOS ENCAMINHADOS EM ANEXO:
( ) Entrega do Currículo composto de ________ títulos;
( ) Cópia da CNH na Categoria “D” ou superior;
( ) Comprovante de Ensino Médio completo;
( ) Experiência profissional como operador de máquinas - nº meses:____________
São Pedro do Sul - RS, _____ de ___________ de 2026.
________________________
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Luciana Essy Brutti
Código Identificador:392D9ACC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/07/2026. Edição 4379
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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